{"id":21552,"date":"2026-03-25T05:01:35","date_gmt":"2026-03-25T08:01:35","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/25\/dez-nao-bastam-o-custo-constitucional-de-um-stf-incompleto\/"},"modified":"2026-03-25T05:01:35","modified_gmt":"2026-03-25T08:01:35","slug":"dez-nao-bastam-o-custo-constitucional-de-um-stf-incompleto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/25\/dez-nao-bastam-o-custo-constitucional-de-um-stf-incompleto\/","title":{"rendered":"Dez n\u00e3o bastam: o custo constitucional de um STF incompleto"},"content":{"rendered":"<p class=\"ArticleBody\"><span>H\u00e1 um equ\u00edvoco recorrente no debate p\u00fablico sobre o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Supremo%20Tribunal%20Federal\">Supremo Tribunal Federal<\/a>: o de que a aus\u00eancia de um ministro seria apenas um problema simb\u00f3lico, um desconforto protocolar sem maior repercuss\u00e3o pr\u00e1tica. N\u00e3o \u00e9. No STF, uma cadeira vazia n\u00e3o \u00e9 simples lacuna na composi\u00e7\u00e3o da Corte; \u00e9 capacidade decis\u00f3ria subtra\u00edda. Em uma institui\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es t\u00e3o sens\u00edveis, operar com um integrante a menos significa funcionar com menos for\u00e7a institucional do que o desenho constitucional pressup\u00f5e.<\/span><\/p>\n<p class=\"ArticleBody\"><span>A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o concebeu o Supremo com dez ministros, mas com onze. E esse dado, que \u00e0 primeira vista pode parecer apenas organizacional, integra a pr\u00f3pria arquitetura funcional da Corte. N\u00e3o se trata de detalhe administrativo, mas de elemento da engenharia constitucional de um tribunal encarregado da guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, do controle de constitucionalidade, da solu\u00e7\u00e3o de conflitos federativos, da tutela de direitos fundamentais, do processamento de autoridades e da defini\u00e7\u00e3o, em \u00faltima inst\u00e2ncia, do sentido normativo de controv\u00e9rsias p\u00fablicas decisivas.<\/span><\/p>\n<p class=\"ArticleBody\"><span>Quando o Supremo opera desfalcado, a perda n\u00e3o \u00e9 apenas num\u00e9rica. \u00c9 tamb\u00e9m qualitativa. Muda a capacidade de decidir, mas muda igualmente o modo de deliberar. Altera-se a matem\u00e1tica dos julgamentos e, com ela, a densidade do debate colegiado.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p class=\"ArticleBody\"><span>A consequ\u00eancia mais vis\u00edvel aparece no plano dos qu\u00f3runs. A declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade depende de maioria absoluta dos membros do Tribunal. Isso significa que delibera\u00e7\u00f5es estruturais continuam submetidas ao mesmo patamar formal, mesmo quando a Corte funciona com composi\u00e7\u00e3o incompleta. O ponto \u00e9 simples: o requisito decis\u00f3rio n\u00e3o se reduz porque a composi\u00e7\u00e3o efetiva diminuiu. Ao contr\u00e1rio, cada diverg\u00eancia passa a pesar mais, e a forma\u00e7\u00e3o de maiorias em casos dif\u00edceis se torna institucionalmente mais custosa.<\/span><\/p>\n<p class=\"ArticleBody\"><span>Pode parecer apenas aritm\u00e9tica, mas n\u00e3o \u00e9. Em uma corte constitucional, a aritm\u00e9tica tamb\u00e9m integra a teoria da decis\u00e3o. Em mat\u00e9rias polarizadas \u2014 e o STF vive delas \u2014, um \u00fanico voto a menos amplia o poder de bloqueio das diverg\u00eancias, estreita a margem de converg\u00eancia e dificulta a forma\u00e7\u00e3o de maiorias robustas. O problema, portanto, n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 contar votos, mas compreender como a redu\u00e7\u00e3o do colegiado altera o ambiente decis\u00f3rio.<\/span><\/p>\n<p class=\"ArticleBody\"><span>H\u00e1, al\u00e9m disso, o risco dos empates. Um tribunal com n\u00famero \u00edmpar reduz a probabilidade de paralisa\u00e7\u00e3o decis\u00f3ria. Quando o colegiado passa a funcionar com n\u00famero par, o empate deixa de ser conting\u00eancia remota e se torna possibilidade real. E o empate, em jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, raramente \u00e9 neutro: em regra, preserva o estado anterior das coisas, retarda a consolida\u00e7\u00e3o de entendimentos e enfraquece a capacidade do Tribunal de oferecer orienta\u00e7\u00e3o normativa clara ao sistema.<\/span><\/p>\n<p class=\"ArticleBody\"><span>Esse ponto \u00e9 central. O STF n\u00e3o existe apenas para encerrar lit\u00edgios. Existe tamb\u00e9m para orientar institucionalmente a ordem jur\u00eddica. Uma corte constitucional cumpre sua miss\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 quando julga, mas quando estabiliza interpreta\u00e7\u00f5es e oferece par\u00e2metros minimamente claros a ju\u00edzes, tribunais, agentes p\u00fablicos e \u00e0 pr\u00f3pria sociedade. Quando a composi\u00e7\u00e3o reduzida dificulta a forma\u00e7\u00e3o de maiorias consistentes, o preju\u00edzo ultrapassa o caso concreto: atinge a fun\u00e7\u00e3o estabilizadora da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional.<\/span><\/p>\n<p class=\"ArticleBody\"><span>H\u00e1 ainda um impacto menos vis\u00edvel, mas decisivo: a sobrecarga interna. Um ministro a menos significa um gabinete a menos: menos relatorias, menos votos, menos decis\u00f5es monocr\u00e1ticas, menos capacidade de resposta a medidas urgentes e menos participa\u00e7\u00e3o em atividades administrativas e de coordena\u00e7\u00e3o. O Supremo n\u00e3o vive apenas de grandes julgamentos televisionados. Vive, sobretudo, de uma rotina intensa de decis\u00f5es, despachos, admissibilidades, delibera\u00e7\u00f5es processuais e administra\u00e7\u00e3o do acervo. A aus\u00eancia prolongada de um gabinete n\u00e3o paralisa a m\u00e1quina, mas reduz sua pot\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p class=\"ArticleBody\"><span>O impacto aparece tamb\u00e9m nos qu\u00f3runs qualificados exigidos para certas delibera\u00e7\u00f5es. O regime da repercuss\u00e3o geral, por exemplo, foi constru\u00eddo sobre exig\u00eancias deliberadamente rigorosas, porque o filtro de acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional n\u00e3o pode ser banalizado. Em um colegiado completo, esses qu\u00f3runs j\u00e1 pressup\u00f5em elevada coordena\u00e7\u00e3o. Em um colegiado desfalcado, qualquer aus\u00eancia adicional, impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o passa a produzir efeitos mais severos sobre a viabilidade pr\u00e1tica de decidir. O que deveria ser dificuldade excepcional surge com frequ\u00eancia maior.<\/span><\/p>\n<p class=\"ArticleBody\"><span>Mas talvez a perda mais relevante seja outra, menos mensur\u00e1vel e, por isso mesmo, frequentemente subestimada: a perda deliberativa. Cortes constitucionais n\u00e3o produzem apenas resultados; produzem raz\u00f5es p\u00fablicas. Seu valor institucional n\u00e3o se mede apenas pelo dispositivo final, mas pela qualidade da argumenta\u00e7\u00e3o que torna a decis\u00e3o publicamente defens\u00e1vel. Nesse ambiente, cada ministro n\u00e3o representa somente um voto potencial. Representa uma tradi\u00e7\u00e3o intelectual, uma sensibilidade jur\u00eddica, uma experi\u00eancia institucional, um estilo de leitura constitucional.<\/span><\/p>\n<p class=\"ArticleBody\"><span>Em \u00f3rg\u00e3os colegiados, a boa decis\u00e3o nasce muitas vezes da fric\u00e7\u00e3o. Uma diverg\u00eancia bem constru\u00edda pode expor fragilidades da maioria. Uma interven\u00e7\u00e3o pontual pode evitar excesso ret\u00f3rico, simplifica\u00e7\u00e3o dogm\u00e1tica ou desaten\u00e7\u00e3o \u00e0s consequ\u00eancias sist\u00eamicas do que se decide. O voto vencido de hoje, n\u00e3o raro, prepara a doutrina de amanh\u00e3. Por isso, a aus\u00eancia de um ministro n\u00e3o subtrai apenas uma unidade aritm\u00e9tica da composi\u00e7\u00e3o da Corte. Subtrai uma voz do processo coletivo de elabora\u00e7\u00e3o constitucional.<\/span><\/p>\n<p class=\"ArticleBody\"><span>\u00c9 nesse ponto que a discuss\u00e3o revela todo o seu alcance institucional. A manuten\u00e7\u00e3o prolongada de uma vaga aberta normaliza uma esp\u00e9cie de incompletude constitucional. N\u00e3o porque o Tribunal deixe de existir ou perca sua autoridade formal, mas porque transmite a impress\u00e3o de que a integridade de sua composi\u00e7\u00e3o pode ser relativizada sem maior custo. E essa mensagem \u00e9 ruim. Em democracias constitucionais, a recomposi\u00e7\u00e3o de uma corte suprema n\u00e3o deveria ficar sujeita ao ritmo err\u00e1tico das conveni\u00eancias pol\u00edticas.<\/span><\/p>\n<p class=\"ArticleBody\"><span>N\u00e3o se defende, com isso, nomea\u00e7\u00e3o a\u00e7odada nem supress\u00e3o do devido processo pol\u00edtico de escolha. A indica\u00e7\u00e3o de ministro do Supremo \u00e9 ato de alta relev\u00e2ncia constitucional e deve ser conduzida com seriedade. O ponto, por\u00e9m, \u00e9 outro: respeito ao processo n\u00e3o se confunde com naturaliza\u00e7\u00e3o da demora indefinida. Prud\u00eancia institucional n\u00e3o \u00e9 indiferen\u00e7a institucional.<\/span><\/p>\n<p class=\"ArticleBody\"><span>O debate p\u00fablico frequentemente se perde justamente a\u00ed. Discute-se o nome: quem vir\u00e1, qual ser\u00e1 sua orienta\u00e7\u00e3o, a quem agradar\u00e1, que alian\u00e7as carrega, que leitura do direito representar\u00e1. Tudo isso importa. Mas a pergunta anterior costuma ficar em segundo plano: quanto custa ao pa\u00eds manter, por tempo prolongado, uma cadeira vazia na mais importante Corte constitucional da Rep\u00fablica?<\/span><\/p>\n<p class=\"ArticleBody\"><span>A resposta \u00e9 menos ruidosa do que a disputa em torno dos nomes, mas mais relevante do ponto de vista institucional. Custa capacidade decis\u00f3ria. Custa efici\u00eancia. Custa previsibilidade. Custa qualidade deliberativa. Custa normalidade constitucional.<\/span><\/p>\n<p class=\"ArticleBody\"><span>O Supremo brasileiro j\u00e1 \u00e9, por desenho e por cultura, uma Corte excessivamente demandada. Exerce compet\u00eancias demais, decide sobre temas demais, \u00e9 acionado por atores demais. Nesse cen\u00e1rio, preservar integralmente sua composi\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 capricho formalista. \u00c9 exig\u00eancia m\u00ednima de racionalidade institucional.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p class=\"ArticleBody\"><span>Ao fim, conv\u00e9m insistir no essencial. A vaga no Supremo n\u00e3o pertence ao governo de ocasi\u00e3o, nem ao Senado, nem \u00e0 oposi\u00e7\u00e3o, nem \u00e0 base. A vaga pertence \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o. E Constitui\u00e7\u00f5es, sobretudo quando levadas a s\u00e9rio, n\u00e3o combinam bem com interinidades prolongadas.<\/span><\/p>\n<p class=\"ArticleBody\"><span>Um Supremo com dez ministros continua sendo Supremo. Mas n\u00e3o \u00e9, em sentido pleno, o Supremo que a Constitui\u00e7\u00e3o previu. E, em mat\u00e9ria de jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, a dist\u00e2ncia entre o que ainda funciona e o que deveria funcionar n\u00e3o \u00e9 detalhe menor. \u00c9 nessa diferen\u00e7a que se mede, muitas vezes, a seriedade com que uma democracia trata as suas institui\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>H\u00e1 um equ\u00edvoco recorrente no debate p\u00fablico sobre o Supremo Tribunal Federal: o de que a aus\u00eancia de um ministro seria apenas um problema simb\u00f3lico, um desconforto protocolar sem maior repercuss\u00e3o pr\u00e1tica. N\u00e3o \u00e9. 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