{"id":21513,"date":"2026-03-24T05:59:20","date_gmt":"2026-03-24T08:59:20","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/24\/existe-colaboracao-premiada-seletiva\/"},"modified":"2026-03-24T05:59:20","modified_gmt":"2026-03-24T08:59:20","slug":"existe-colaboracao-premiada-seletiva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/24\/existe-colaboracao-premiada-seletiva\/","title":{"rendered":"Existe colabora\u00e7\u00e3o premiada seletiva?"},"content":{"rendered":"<p>Recentemente, noticiou-se na m\u00eddia que uma investiga\u00e7\u00e3o de grande repercuss\u00e3o nacional poder\u00e1 resultar na celebra\u00e7\u00e3o de acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada sem que o colaborador indique ou narre a integralidade dos fatos delitivos de que participou ou tenha conhecimento, tampouco mencione todas as poss\u00edveis autoridades envolvidas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, coloca-se a seguinte indaga\u00e7\u00e3o: \u00e9 juridicamente poss\u00edvel a exist\u00eancia de uma colabora\u00e7\u00e3o premiada seletiva, caracterizada pela omiss\u00e3o de fatos e agentes relacionados \u00e0 pr\u00e1tica criminosa?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O art. 3\u00ba-C, \u00a7 3\u00ba, da Lei 12.850\/2013 estabelece que \u201cno acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada, o colaborador deve narrar todos os fatos il\u00edcitos para os quais concorreu e que tenham rela\u00e7\u00e3o direta com os fatos investigados\u201d.<\/p>\n<p>A partir dessa previs\u00e3o normativa, extrai-se que o investigado, ao optar pela celebra\u00e7\u00e3o do acordo, assume o dever jur\u00eddico de relatar todos os fatos delitivos de que tenha participado ou de que tenha conhecimento, desde que guardem pertin\u00eancia com o objeto central da investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Esse dever decorre das obriga\u00e7\u00f5es permanentes de colabora\u00e7\u00e3o, lealdade e boa-f\u00e9 assumidas pelo colaborador, que se iniciam desde o momento das tratativas do acordo e se prolongam ap\u00f3s a sua homologa\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, o colaborador assume o \u00f4nus de cooperar de forma integral e agir sempre com boa-f\u00e9 em rela\u00e7\u00e3o aos fatos delitivos de que tenha participado ou de que tenha conhecimento.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia, contudo, n\u00e3o implica a necessidade de o colaborador promover uma esp\u00e9cie de \u201cconfiss\u00e3o integral de vida\u201d. A obriga\u00e7\u00e3o de colabora\u00e7\u00e3o n\u00e3o se estende a fatos absolutamente desvinculados do contexto investigativo, mas limita-se \u00e0queles que possuam rela\u00e7\u00e3o direta com o n\u00facleo f\u00e1tico objeto do acordo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. A colabora\u00e7\u00e3o premiada, nesse sentido, n\u00e3o constitui instrumento de autoincrimina\u00e7\u00e3o irrestrita, mas meio de obten\u00e7\u00e3o de prova voltado \u00e0 efici\u00eancia da persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Contudo, a omiss\u00e3o de fatos il\u00edcitos relacionados ao n\u00facleo central da investiga\u00e7\u00e3o pode ensejar consequ\u00eancias distintas, a depender do momento de sua constata\u00e7\u00e3o e da exist\u00eancia de dolo por parte do colaborador. Se identificada antes da celebra\u00e7\u00e3o do acordo, a omiss\u00e3o configura \u00f3bice \u00e0 sua formaliza\u00e7\u00e3o, por comprometer a confian\u00e7a necess\u00e1ria \u00e0 pactua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, no curso das tratativas, caso se identifique eventual omiss\u00e3o relevante, sem que o \u00f3rg\u00e3o ministerial detenha plena certeza acerca de sua ocorr\u00eancia, poder\u00e1 haver o questionamento direto ao colaborador. Nessa hip\u00f3tese, se este afirmar n\u00e3o possuir conhecimento sobre o fato, poder\u00e3o ser adotados mecanismos jur\u00eddicos espec\u00edficos.<\/p>\n<p>Entre eles destaca-se a formaliza\u00e7\u00e3o de \u201canexo negativo\u201d, consistente na apresenta\u00e7\u00e3o, em apartado, de declara\u00e7\u00e3o formal do colaborador no sentido de que n\u00e3o possui conhecimento acerca de determinado fato ou evento espec\u00edfico que lhe \u00e9 atribu\u00eddo ou em rela\u00e7\u00e3o ao qual se presume sua ci\u00eancia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>O anexo negativo, contudo, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel em toda e qualquer hip\u00f3tese de omiss\u00e3o. Sua utiliza\u00e7\u00e3o deve restringir-se a eventos pontuais, plausivelmente inseridos na esfera de conhecimento ou eventual participa\u00e7\u00e3o do colaborador. Caso as omiss\u00f5es identificadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico sejam numerosas ou revelem, ainda que de forma pontual, situa\u00e7\u00f5es em que haja convic\u00e7\u00e3o segura quanto \u00e0 oculta\u00e7\u00e3o deliberada de informa\u00e7\u00f5es, restar\u00e1 inviabilizada a celebra\u00e7\u00e3o do acordo, n\u00e3o sendo adequada, nessas hip\u00f3teses, a ado\u00e7\u00e3o desse mecanismo.<\/p>\n<p>Outra hip\u00f3tese de constata\u00e7\u00e3o de omiss\u00e3o pode ocorrer ap\u00f3s a celebra\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o do acordo. Nessa situa\u00e7\u00e3o, se comprovado o dolo do colaborador, a omiss\u00e3o poder\u00e1 ensejar a rescis\u00e3o do ajuste.<\/p>\n<p>Uma das formas de demonstra\u00e7\u00e3o da omiss\u00e3o dolosa, verificada ap\u00f3s a celebra\u00e7\u00e3o do acordo, pode decorrer justamente do conte\u00fado de anexo negativo anteriormente firmado. Isso porque tal documento registra expressamente a negativa de conhecimento sobre determinado fato, de modo que, uma vez comprovada a falsidade dessa declara\u00e7\u00e3o, evidencia-se a m\u00e1-f\u00e9 do colaborador, circunst\u00e2ncia que autoriza a imediata rescis\u00e3o do acordo.<\/p>\n<p>Por outro lado, se a omiss\u00e3o for posteriormente identificada, mas n\u00e3o decorrer de conduta dolosa, poder\u00e1 haver espa\u00e7o para ajustes ou repactua\u00e7\u00e3o do acordo, com vistas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o, tanto quanto poss\u00edvel, de sua validade e utilidade para a persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>\u00c0 luz do arcabou\u00e7o normativo e da l\u00f3gica subjacente ao instituto da colabora\u00e7\u00e3o premiada, n\u00e3o se mostra juridicamente admiss\u00edvel a ideia de uma \u201ccolabora\u00e7\u00e3o seletiva\u201d no sentido de permitir ao colaborador escolher, discricionariamente, quais fatos e agentes pretende revelar. O dever de veracidade e completude, limitado ao \u00e2mbito dos fatos relacionados ao objeto da investiga\u00e7\u00e3o, constitui elemento essencial \u00e0 validade e \u00e0 credibilidade do acordo.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o significa, contudo, a exig\u00eancia de uma confiss\u00e3o irrestrita ou de um relato abrangente de toda a trajet\u00f3ria delitiva do colaborador, mas sim o cumprimento integral do dever de colabora\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao n\u00facleo f\u00e1tico investigado. A seletividade admiss\u00edvel, portanto, n\u00e3o \u00e9 aquela decorrente da vontade do colaborador, mas aquela definida pelos contornos objetivos da investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nesse contexto, eventuais omiss\u00f5es devem ser analisadas \u00e0 luz de crit\u00e9rios materiais e temporais, bem como da presen\u00e7a ou n\u00e3o de dolo, podendo ensejar desde a inviabiliza\u00e7\u00e3o da celebra\u00e7\u00e3o do acordo at\u00e9 sua rescis\u00e3o ou, em hip\u00f3teses espec\u00edficas, a sua repactua\u00e7\u00e3o. Instrumentos negociais, como o anexo negativo, surgem como mecanismos de gest\u00e3o de incertezas, mas n\u00e3o podem ser utilizados para legitimar oculta\u00e7\u00f5es deliberadas.<\/p>\n<p>Em \u00faltima an\u00e1lise, a integridade do acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada depende da manuten\u00e7\u00e3o de um equil\u00edbrio entre efici\u00eancia investigativa e observ\u00e2ncia dos deveres de lealdade e boa-f\u00e9, sob pena de se comprometer n\u00e3o apenas a validade do ajuste, mas a pr\u00f3pria legitimidade do modelo negocial no \u00e2mbito da persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> https:\/\/www.metropoles.com\/colunas\/mario-sabino\/vorcaro-vai-preservar-o-stf-meia-delacao-e-delacao-de-mentira<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <strong>PAULINO, G. C.<\/strong>. Colabora\u00e7\u00e3o Premiada \u2013 Temas de Aprofundamento. 2. ed. Londrina: Thoth, 2026. v. 1.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> <strong>PAULINO, G. C.<\/strong>. Colabora\u00e7\u00e3o Premiada \u2013 Temas de Aprofundamento. 2. ed. Londrina: Thoth, 2026. v. 1.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Recentemente, noticiou-se na m\u00eddia que uma investiga\u00e7\u00e3o de grande repercuss\u00e3o nacional poder\u00e1 resultar na celebra\u00e7\u00e3o de acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada sem que o colaborador indique ou narre a integralidade dos fatos delitivos de que participou ou tenha conhecimento, tampouco mencione todas as poss\u00edveis autoridades envolvidas[1]. 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