{"id":21441,"date":"2026-03-19T21:24:55","date_gmt":"2026-03-20T00:24:55","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/19\/com-placar-acirrado-tst-afasta-prescricao-de-clausula-de-reajuste-salarial-da-graftech\/"},"modified":"2026-03-19T21:24:55","modified_gmt":"2026-03-20T00:24:55","slug":"com-placar-acirrado-tst-afasta-prescricao-de-clausula-de-reajuste-salarial-da-graftech","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/19\/com-placar-acirrado-tst-afasta-prescricao-de-clausula-de-reajuste-salarial-da-graftech\/","title":{"rendered":"Com placar acirrado, TST afasta prescri\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula de reajuste salarial da Graftech"},"content":{"rendered":"<p>A Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tst\">TST<\/a>) decidiu, por maioria, nesta quinta-feira (19\/3), pela n\u00e3o prescri\u00e7\u00e3o de um reajuste salarial previsto em cl\u00e1usula coletiva dos funcion\u00e1rios da Graftech, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\">STF<\/a>) demorou 24 anos para definir que a norma era v\u00e1lida.<\/p>\n<p>O julgamento estava empatado em seis votos a seis e foi definido com o voto proferido pelo ministro Fabr\u00edcio Gon\u00e7alves, que acompanhou o voto do relator, ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/autor\/claudio-brandao\">Cl\u00e1udio Brand\u00e3o<\/a>. Assim, com o placar de sete a seis, a SDI-1 acolheu o recurso e afastou a prescri\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a do reajuste salarial.<\/p>\n<p>Desse modo, a maioria dos ministros entendeu por restabelecer o ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional da 5\u00aa Regi\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/trt5\">TRT5<\/a>), da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/bahia\">Bahia<\/a>, no que diz respeito \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, reconhecendo-se assim que o prazo prescricional estava interrompido enquanto a validade da cl\u00e1usula era discutida judicialmente.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia envolve a cobran\u00e7a de reajustes salariais previstos em uma Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho (CCT) firmada para o bi\u00eanio 1989\/1990. A cl\u00e1usula quarta denominada \u201cGarantia de reajuste\u201d previa que, na aus\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para disciplinar reajustes salariais, as empresas do setor deveriam corrigir os sal\u00e1rios em 90% do \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor (IPC) do m\u00eas anterior ou de outro \u00edndice oficial que viesse a substitu\u00ed-lo, com complementa\u00e7\u00e3o sempre que o res\u00edduo acumulado atingisse 15%.<\/p>\n<p>O par\u00e1grafo \u00fanico da norma estabelecia ainda que as empresas deveriam manter a pol\u00edtica de reajuste acordada mesmo diante da edi\u00e7\u00e3o de lei que institu\u00edsse pol\u00edtica salarial menos favor\u00e1vel.<\/p>\n<p>Contudo, o governo federal editou uma medida provis\u00f3ria posteriormente convertida na Lei 8.030\/1990, sancionada pelo ent\u00e3o presidente Fernando Collor, que instituiu uma nova sistem\u00e1tica para o reajuste de pre\u00e7os e determinou reajustes m\u00ednimos de sal\u00e1rios no Brasil. Diante da mudan\u00e7a legislativa, empresas do setor ajuizaram, em agosto daquele ano, um diss\u00eddio coletivo de natureza jur\u00eddica para suspender a exigibilidade da cl\u00e1usula e discutir sua validade.<\/p>\n<h2>Disputa perdurou d\u00e9cadas<\/h2>\n<p>A disputa se prolongou por mais de duas d\u00e9cadas. Apenas em 2015, o STF publicou decis\u00e3o final reconhecendo que a cl\u00e1usula quarta da conven\u00e7\u00e3o coletiva era v\u00e1lida durante o per\u00edodo em que esteve em vigor.<\/p>\n<p>Com base nesse entendimento, o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Qu\u00edmico\/Petroleiro do Estado da Bahia ajuizou, em outubro de 2015, a a\u00e7\u00e3o de cumprimento contra a Graftech para exigir o pagamento dos reajustes que, segundo a entidade, haviam sido suprimidos desde 1990. A empresa ent\u00e3o alegou no processo que o direito estaria prescrito. A 5\u00aa Turma do TST tinha entendido pela prescri\u00e7\u00e3o. E ent\u00e3o o sindicato recorreu \u00e0 SDI-1.<\/p>\n<h2>Discuss\u00e3o na SDI-1<\/h2>\n<p>O relator do caso na SDI-1, ministro Cl\u00e1udio Brand\u00e3o, entendeu que ao ajuizar uma a\u00e7\u00e3o para declarar a invalidade da cl\u00e1usula j\u00e1 firmada em conven\u00e7\u00e3o coletiva (e, portanto, a inexist\u00eancia da d\u00edvida) \u00e9 um ato inequ\u00edvoco de reconhecimento do direito dos credores, o que, conforme o artigo 202, inciso VI do C\u00f3digo Civil e jurisprud\u00eancia do STJ, interrompe o prazo prescricional.<\/p>\n<p>O prazo, segundo Brand\u00e3o, s\u00f3 recome\u00e7aria a fluir ap\u00f3s a decis\u00e3o final do STF, que confirmou a validade da cl\u00e1usula. Nesse sentido, ele votou por conhecer e dar provimento aos embargos do sindicato. Ele foi acompanhado pelos ministros Augusto C\u00e9sar, Alberto Balazeiro, Jos\u00e9 Roberto Freire Pimenta, Dela\u00edde Arantes, Vieira de Mello Filho e Fabr\u00edcio Gon\u00e7alves.<\/p>\n<p>Ao votar na sess\u00e3o desta quinta-feira, o ministro Fabr\u00edcio Gon\u00e7alves, o \u00fanico que ainda n\u00e3o havia proferido o voto, entendeu que as a\u00e7\u00f5es judiciais voltadas para discutir a validade de um d\u00e9bito t\u00eam o poder de interromper o prazo prescricional.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Assim, destacou que mesmo que a cl\u00e1usula tenha sido modificada ou desconstru\u00edda por decis\u00f5es posteriores, o fato de a empresa ter contestado sua validade de maneira cont\u00ednua acabou por interromper o prazo prescricional. Logo, na avalia\u00e7\u00e3o do ministro, o prazo prescricional somente foi reiniciado com a defini\u00e7\u00e3o final da controv\u00e9rsia pelo STF, em 2019, quando restabeleceu a cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>A diverg\u00eancia, por outro lado, foi aberta pelo ministro Breno Medeiros. Para o ministro, o ajuizamento de um diss\u00eddio coletivo de natureza jur\u00eddica pelo sindicato patronal, contestando a validade da cl\u00e1usula, n\u00e3o constitui reconhecimento de d\u00edvida. Al\u00e9m disso, destacou que o sindicato patronal n\u00e3o tem legitimidade para reconhecer d\u00edvidas em nome dos empregadores individuais.<\/p>\n<p>Medeiros citou precedentes da 1\u00aa e 5\u00aa Turmas que entenderam que o ajuizamento do diss\u00eddio coletivo de natureza jur\u00eddica, cujo objeto \u00e9 a interpreta\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula normativa, n\u00e3o constitui causa de suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o. Assim, negou provimento aos embargos.<\/p>\n<p>Ele foi seguido pelos ministros Alexandre Luiz Ramos, Evandro Valad\u00e3o, Caputo Bastos, Hugo Scheuermann e desembargador Jo\u00e3o Pedro Silvestrin.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, nesta quinta-feira (19\/3), pela n\u00e3o prescri\u00e7\u00e3o de um reajuste salarial previsto em cl\u00e1usula coletiva dos funcion\u00e1rios da Graftech, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) demorou 24 anos para definir que a norma era v\u00e1lida. 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