{"id":21434,"date":"2026-03-19T17:31:56","date_gmt":"2026-03-19T20:31:56","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/19\/o-e-do-eca-digital-que-nao-enfraquece-a-protecao\/"},"modified":"2026-03-19T17:31:56","modified_gmt":"2026-03-19T20:31:56","slug":"o-e-do-eca-digital-que-nao-enfraquece-a-protecao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/19\/o-e-do-eca-digital-que-nao-enfraquece-a-protecao\/","title":{"rendered":"O \u2018E\u2019 do ECA Digital que n\u00e3o enfraquece a prote\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>Em qualquer discuss\u00e3o s\u00e9ria sobre prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes em ambientes digitais, \u00e9 importante lembrar que cada escolha de palavra no texto normativo \u00e9, ao mesmo tempo, um gesto lingu\u00edstico e um gesto de pol\u00edtica p\u00fablica, pois define, com maior ou menor precis\u00e3o, quem ser\u00e1 efetivamente alcan\u00e7ado pelo regime de prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o artigo 1\u00ba do chamado <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2025\/lei\/L15211.htm\">ECA Digital<\/a>, ao introduzir o conceito de \u201cacesso prov\u00e1vel\u201d como porta de entrada para o regime de prote\u00e7\u00e3o especial em servi\u00e7os e produtos de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o apenas inaugura uma categoria jur\u00eddica relevante, como tamb\u00e9m materializa uma determinada vis\u00e3o de inf\u00e2ncia, risco e responsabilidade das plataformas digitais de uma sociedade hiperconectada.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Ocorre que, recentemente, parte dos especialistas t\u00eam procurado ler o par\u00e1grafo \u00fanico desse dispositivo \u2013 em especial os incisos I, II e III \u2013 como se ali houvesse um rol de crit\u00e9rios cumulativos, de modo que apenas a conjun\u00e7\u00e3o estrita de atratividade, facilidade de acesso e significativo grau de risco pudesse caracterizar o \u201cacesso prov\u00e1vel\u201d.<\/p>\n<p>Essa leitura, defendida por <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/entre-o-intantil-e-o-infantoatrativo-o-acesso-provavel\">Campos e Becker<\/a>, al\u00e9m de se apoiar em uma compreens\u00e3o lingu\u00edstica restritiva do papel da conjun\u00e7\u00e3o \u201ce\u201d na t\u00e9cnica legislativa brasileira, projeta sobre o ECA Digital uma racionalidade regulat\u00f3ria que privilegia a conten\u00e7\u00e3o de encargos para as plataformas em detrimento da m\u00e1xima efetividade dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p>\n<p>O artigo 1\u00ba da Lei 15.211\/2025 disp\u00f5e que as normas ali previstas se aplicam a produtos e servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o \u201cdirecionados\u201d ou \u201cde acesso prov\u00e1vel\u201d por crian\u00e7as e adolescentes. No par\u00e1grafo \u00fanico, o legislador afirma que, \u201cpara os fins desta Lei, considera-se acesso prov\u00e1vel por crian\u00e7as e adolescentes as seguintes situa\u00e7\u00f5es\u201d, elencando tr\u00eas incisos: (I) suficiente probabilidade de uso e atratividade; (II) consider\u00e1vel facilidade de acesso e utiliza\u00e7\u00e3o; e (III) significativo grau de risco \u00e0 privacidade, \u00e0 seguran\u00e7a ou ao desenvolvimento biopsicossocial. Ou seja, o que est\u00e1 em jogo \u00e9 um conceito normativo aberto, densificado por uma enumera\u00e7\u00e3o de \u201csitua\u00e7\u00f5es\u201d que concretizam, em diferentes eixos, a probabilidade de que crian\u00e7as e adolescentes se relacionem com tais ambientes.<\/p>\n<p>A forma como se interpreta a rela\u00e7\u00e3o entre esses incisos \u2013 se como hip\u00f3teses alternativas ou como requisitos cumulativos \u2013 tem impacto direto n\u00e3o apenas na extens\u00e3o do campo de aplica\u00e7\u00e3o da lei, mas na arquitetura de prote\u00e7\u00e3o que se pretende oferecer \u00e0 inf\u00e2ncia em um ecossistema digital marcado por assimetrias informacionais profundas e por estrat\u00e9gias sofisticadas de capta\u00e7\u00e3o de aten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A leitura cumulativa parte da observa\u00e7\u00e3o de que o inciso II \u00e9 sucedido por uma conjun\u00e7\u00e3o \u201ce\u201d, o que, em tese, indicaria a necessidade de que todos os elementos elencados estejam presentes. Entretanto, quando se olha com mais cuidado para a t\u00e9cnica legislativa nacional, para a gram\u00e1tica do portugu\u00eas e, sobretudo, para o contexto teleol\u00f3gico do ECA Digital, percebe\u2011se que essa interpreta\u00e7\u00e3o transforma uma simples \u201csolda\u201d sint\u00e1tica \u2013 o \u201ce\u201d que fecha uma lista \u2013 em um verdadeiro cadeado hermen\u00eautico.<\/p>\n<p>O legislador anuncia estar tratando de \u201csitua\u00e7\u00f5es\u201d que configuram o \u201cacesso prov\u00e1vel\u201d, e n\u00e3o de \u201ccondi\u00e7\u00f5es cumulativas\u201d. O n\u00facleo do enunciado est\u00e1 na express\u00e3o \u201cconsidera-se acesso prov\u00e1vel [\u2026] as seguintes situa\u00e7\u00f5es\u201d, seguida de tr\u00eas formula\u00e7\u00f5es que descrevem, cada uma \u00e0 sua maneira, cen\u00e1rios t\u00edpicos de rela\u00e7\u00e3o entre crian\u00e7as e servi\u00e7os digitais.<\/p>\n<p>O papel da conjun\u00e7\u00e3o \u201ce\u201d entre o inciso II e o inciso III \u00e9 o de organizar a enumera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o o de condicionar a efic\u00e1cia do conceito \u00e0 soma exata de tr\u00eas vetores de risco. A gram\u00e1tica normativa indica que a conjun\u00e7\u00e3o \u201ce\u201d \u00e9, por excel\u00eancia, coordenativa aditiva, ligando termos de mesma fun\u00e7\u00e3o sint\u00e1tica, sem determinar, por si s\u00f3, a natureza da rela\u00e7\u00e3o l\u00f3gico\u2011jur\u00eddica entre eles. No plano da reda\u00e7\u00e3o legislativa, \u00e9 corriqueiro que listas de hip\u00f3teses alternativas sejam encerradas com \u201ce\u201d sem que isso implique exig\u00eancia de presen\u00e7a simult\u00e2nea de todos os itens.<\/p>\n<p>O contraste com os modelos estrangeiros citados no pr\u00f3prio debate torna ainda mais vis\u00edvel o equ\u00edvoco de se ler os incisos como cumulativos. O\u00a0<a href=\"https:\/\/ico.org.uk\/for-organisations\/uk-gdpr-guidance-and-resources\/childrens-information\/childrens-code-guidance-and-resources\/age-appropriate-design-a-code-of-practice-for-online-services\/\">Age Appropriate Design Code\u00a0do Reino Unido<\/a> , tamb\u00e9m conhecido como <em>Children\u2019s Code,<\/em> aplica\u2011se a servi\u00e7os \u201c<a href=\"https:\/\/ico.org.uk\/for-organisations\/uk-gdpr-guidance-and-resources\/childrens-information\/childrens-code-guidance-and-resources\/age-appropriate-design-a-code-of-practice-for-online-services\/services-covered-by-this-code\/\"><em>likely to be accessed by children<\/em><\/a>\u201d, express\u00e3o que, segundo a\u00a0<em>Information Commissioner\u2019s Office<\/em> (ICO), abrange qualquer servi\u00e7o em que seja razo\u00e1vel supor que crian\u00e7as o acessem, ainda que n\u00e3o sejam o p\u00fablico\u2011alvo declarado.<\/p>\n<p>A ICO orienta a considerar fatores como natureza e conte\u00fado do servi\u00e7o, apelo espec\u00edfico para crian\u00e7as, formas de comercializa\u00e7\u00e3o, presen\u00e7a em app stores e dados de audi\u00eancia, em lista aberta de ind\u00edcios em que qualquer um deles pode ser suficiente para caracterizar a probabilidade de acesso infantil.<\/p>\n<p>O\u00a0<a href=\"https:\/\/reason.org\/wp-content\/uploads\/california-age-appropriate-design-code-act.pdf\">California Age-Appropriate Design Code Act\u00a0(AADC)<\/a> tamb\u00e9m se aplica a servi\u00e7os \u201clikely to be accessed by children\u201d, definindo como tais, por exemplo, aqueles dirigidos a crian\u00e7as na acep\u00e7\u00e3o da COPPA, os que apresentam uso rotineiro por n\u00famero significativo de crian\u00e7as ou que s\u00e3o substancialmente similares a servi\u00e7os j\u00e1 conhecidos como frequentados por menores.<\/p>\n<p>Mais uma vez, temos uma enumera\u00e7\u00e3o de hip\u00f3teses que operam como ind\u00edcios alternativos: basta que uma delas se fa\u00e7a presente com intensidade suficiente para atrair o regime de prote\u00e7\u00e3o, que inclui avalia\u00e7\u00f5es de impacto, prioridade ao melhor interesse da crian\u00e7a e padr\u00f5es elevados de privacidade por padr\u00e3o.<\/p>\n<p>Tanto o\u00a0<em>Children\u2019s Code<\/em> quanto o AADC adotam a probabilidade de acesso infantil como gatilho amplo, constru\u00eddo a partir de um feixe de ind\u00edcios que dialogam com design, marketing, dados de uso e riscos intr\u00ednsecos, mas n\u00e3o exigem que todos esses elementos se verifiquem ao mesmo tempo. Ao transpor para o ordenamento brasileiro apenas a ret\u00f3rica de sofistica\u00e7\u00e3o desses modelos, mas inverter o seu sentido pr\u00e1tico \u2013 transformando um conceito protetivo em um filtro estreito \u2013, a leitura cumulativa do \u201ce\u201d do inciso II corre o risco de produzir uma \u201cadultiza\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria\u201d que, paradoxalmente, infantiliza o debate ao reduzir a an\u00e1lise lingu\u00edstica \u00e0 leitura mec\u00e2nica de uma conjun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse ponto que se torna \u00fatil olhar para os exemplos concretos. Imagine uma plataforma de v\u00eddeos curtos, com filtros divertidos, desafios virais e linguagem marcadamente juvenil, amplamente utilizada por adolescentes, mas que consegue, no discurso, minimizar o \u201cgrau de risco\u201d de suas funcionalidades porque investe em modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado e ferramentas b\u00e1sicas de den\u00fancia. Nessa hip\u00f3tese, a \u201csuficiente probabilidade de uso e atratividade\u201d j\u00e1 \u00e9, por si s\u00f3, elemento bastante para caracterizar o acesso prov\u00e1vel, ainda que se discuta o n\u00edvel de risco ou se alegue algum grau de dificuldade adicional de acesso.<\/p>\n<p>Agora pense em um servi\u00e7o de\u00a0<em>live streaming<\/em>\u00a0de jogos, com chats p\u00fablicos, possibilidade de doa\u00e7\u00f5es e intera\u00e7\u00e3o em tempo real, concebido originalmente para adultos. Se evid\u00eancias emp\u00edricas mostrarem que crian\u00e7as e adolescentes est\u00e3o ali expostos a ass\u00e9dio, pornografia, discurso de \u00f3dio ou a mecanismos de monetiza\u00e7\u00e3o abusivos (como\u00a0<em>loot boxes<\/em>), o \u201csignificativo grau de risco \u00e0 privacidade, \u00e0 seguran\u00e7a ou ao desenvolvimento biopsicossocial\u201d basta para acionar o conceito de acesso prov\u00e1vel, ainda que a plataforma n\u00e3o seja \u201cinfantoatrativa\u201d no design cl\u00e1ssico.<\/p>\n<p>Considere, ainda, um aplicativo gratuito, com cadastro simplificado, interface extremamente intuitiva e total aus\u00eancia de mecanismos robustos de verifica\u00e7\u00e3o de idade, mas cujo conte\u00fado principal \u00e9, em tese, \u201cneutro\u201d. A \u201cconsider\u00e1vel facilidade de acesso e utiliza\u00e7\u00e3o\u201d por crian\u00e7as e adolescentes, somada ao contexto da internet ub\u00edqua, j\u00e1 indica acesso prov\u00e1vel, ainda que a empresa n\u00e3o invista em marketing infantil.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, muitos servi\u00e7os v\u00e3o reunir dois ou tr\u00eas vetores. Basta observar as redes sociais generalistas: costumam ser altamente atrativas, muito f\u00e1ceis de acessar e carregam riscos relevantes. A leitura n\u00e3o cumulativa permite reconhecer que basta a presen\u00e7a robusta de um desses elementos para enquadrar como acesso prov\u00e1vel, mas, quando mais de um aparece, o enquadramento fica ainda mais evidente; o \u201ce\u201d, ent\u00e3o, funciona como refor\u00e7o descritivo, n\u00e3o como trava logicamente necess\u00e1ria.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Por fim, \u00e9 importante destacar que essa interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o esvazia o espa\u00e7o de argumenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica nem transforma o conceito de \u201cacesso prov\u00e1vel\u201d em uma cl\u00e1usula vazia. Ao contr\u00e1rio, ao tratar os incisos I, II e III como hip\u00f3teses alternativas, o int\u00e9rprete preserva um campo anal\u00edtico rico para discutir, em cada caso concreto, a intensidade da atratividade, o grau de facilidade de acesso e a profundidade dos riscos \u00e0 privacidade, \u00e0 seguran\u00e7a e ao desenvolvimento, podendo, inclusive, considerar a presen\u00e7a simult\u00e2nea dos tr\u00eas incisos como agravante em face da aus\u00eancia de dever de cuidado.<\/p>\n<p>Em termos de pol\u00edtica p\u00fablica, a op\u00e7\u00e3o por uma leitura n\u00e3o cumulativa reafirma a centralidade da crian\u00e7a e do adolescente como sujeitos de direitos na ordem constitucional brasileira, em sintonia com modelos estrangeiros mais avan\u00e7ados e com a tradi\u00e7\u00e3o do ECA, ao mesmo tempo em que sinaliza ao mercado que o design de produtos e servi\u00e7os digitais n\u00e3o pode mais ser pensado apenas como estrat\u00e9gia de maximiza\u00e7\u00e3o de engajamento, mas como espa\u00e7o de concretiza\u00e7\u00e3o de um compromisso \u00e9tico com o \u201c<a href=\"https:\/\/www.digital-futures-for-children.net\/digitalfutures-assets\/digitalfutures-documents\/Best-Interests-of-the-Child-FINAL.pdf\">m\u00ednimo humano<\/a>\u201d diante do Direito.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em qualquer discuss\u00e3o s\u00e9ria sobre prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes em ambientes digitais, \u00e9 importante lembrar que cada escolha de palavra no texto normativo \u00e9, ao mesmo tempo, um gesto lingu\u00edstico e um gesto de pol\u00edtica p\u00fablica, pois define, com maior ou menor precis\u00e3o, quem ser\u00e1 efetivamente alcan\u00e7ado pelo regime de prote\u00e7\u00e3o. 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