{"id":21357,"date":"2026-03-17T13:19:30","date_gmt":"2026-03-17T16:19:30","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/17\/estrangeirizacao-de-terras-e-soberania-economica-na-pauta-do-stf\/"},"modified":"2026-03-17T13:19:30","modified_gmt":"2026-03-17T16:19:30","slug":"estrangeirizacao-de-terras-e-soberania-economica-na-pauta-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/17\/estrangeirizacao-de-terras-e-soberania-economica-na-pauta-do-stf\/","title":{"rendered":"\u2018Estrangeiriza\u00e7\u00e3o\u2019 de terras e soberania econ\u00f4mica na pauta do STF"},"content":{"rendered":"<p>No mundo inteiro, vivencia-se uma crise na globaliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, tida at\u00e9 n\u00e3o muito tempo como um processo inexor\u00e1vel. Fala-se at\u00e9 em <em>desglobaliza\u00e7\u00e3o<\/em>. Os pa\u00edses est\u00e3o cada vez mais preocupados com a sua soberania econ\u00f4mica, amea\u00e7ada n\u00e3o apenas por din\u00e2micas pr\u00f3prias do capitalismo neoliberal, como tamb\u00e9m por medidas autorit\u00e1rias de outros Estados, especialmente dos Estados Unidos, no governo de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/donald-trump\">Donald Trump<\/a>.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, ganha ainda mais import\u00e2ncia o tema da <em>estrangeiriza\u00e7\u00e3o das terras, <\/em>que se relaciona \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de grandes extens\u00f5es de terras rurais por empresas sob o controle do capital estrangeiro. Trata-se de fen\u00f4meno intenso no Brasil, pa\u00eds continental, historicamente caracterizado pela injusti\u00e7a fundi\u00e1ria e pela grande concentra\u00e7\u00e3o de terras.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Este tema foi objeto de preocupa\u00e7\u00e3o do poder constituinte origin\u00e1rio, como se v\u00ea no artigo 190 da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, segundo o qual <em>\u201ca lei regular\u00e1 e limitar\u00e1 a aquisi\u00e7\u00e3o ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica estrangeira e estabelecer\u00e1 os casos que depender\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Nesta quarta-feira (18\/3), est\u00e1 pautado no STF o julgamento conjunto de duas a\u00e7\u00f5es que tratam dessa mat\u00e9ria: a Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental 342 e a A\u00e7\u00e3o C\u00edvel Origin\u00e1ria 2.463. Nelas se discute a recep\u00e7\u00e3o, pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, do artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 5.709\/1971, do qual decorre a necessidade de aprova\u00e7\u00e3o pelo Congresso de aquisi\u00e7\u00e3o ou arrendamento de terras rurais de grandes dimens\u00f5es realizadas pelo capital estrangeiro \u2013 inclusive o feito por empresas formalmente brasileiras, mas controladas por pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas estrangeiras.<\/p>\n<p>Essa extens\u00e3o do controle \u00e0s empresas brasileiras controladas por estrangeiros \u00e9 o objeto do debate. Dois ministros j\u00e1 proferiram votos de m\u00e9rito nestas a\u00e7\u00f5es: o ministro Marco Aur\u00e9lio, relator origin\u00e1rio, confirmou a constitucionalidade da norma impugnada, mas o ministro Alexandre de Moraes abriu diverg\u00eancia, reputando-a inv\u00e1lida. Nesta semana, o julgamento ser\u00e1 retomado, ap\u00f3s o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.<\/p>\n<p>O argumento central contr\u00e1rio \u00e0 recep\u00e7\u00e3o relaciona-se a uma norma constitucional que n\u00e3o est\u00e1 mais em vigor: o art. 171, revogado pela Emenda Constitucional 6\/1995. Ele consagrava a distin\u00e7\u00e3o entre \u201cempresa brasileira\u201d e \u201cempresa brasileira de capital nacional\u201d, mas n\u00e3o previa expressamente, na diferen\u00e7a de tratamento entre elas, nada sobre o controle legislativo sobre aquisi\u00e7\u00e3o de terras rurais de grandes dimens\u00f5es.<\/p>\n<p>Por isso, h\u00e1 quem sustente que a diferencia\u00e7\u00e3o prevista pelo legislador n\u00e3o foi recepcionada pela Constitui\u00e7\u00e3o. Para essa corrente, o fato do art. 171 ter sido revogado posteriormente seria irrelevante, pois n\u00e3o existe no direito brasileiro a \u201cconstitucionaliza\u00e7\u00e3o superveniente\u201d \u2013 ou seja, se uma lei \u00e9 incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o em dado momento, a altera\u00e7\u00e3o constitucional posterior que elimine o contraste n\u00e3o basta para sanar o v\u00edcio anterior. Essa foi a linha adotada no voto do ministro Moraes.<\/p>\n<p>Contudo, o argumento n\u00e3o \u00e9 convincente, pois facilita ao extremo a burla da regra prevista no art. 190 da Constitui\u00e7\u00e3o \u2013 que \u00e9 a base constitucional para a exig\u00eancia prevista na Lei 5.709\/1971. Tal preceito constitucional visa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da nossa soberania econ\u00f4mica, como observou o ministro Marco Aur\u00e9lio em seu voto.<\/p>\n<p>\u00c9 verdade que, do ponto de vista puramente formal, a aquisi\u00e7\u00e3o de extensas terras rurais por empresas estrangeiras ou sob controle estrangeiro n\u00e3o parece afetar a soberania nacional. Afinal, o Estado n\u00e3o abdica do seu poder de impor as suas normas e a sua jurisdi\u00e7\u00e3o sobre \u00e1reas particulares situadas no seu territ\u00f3rio, independentemente de quem seja o seu propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>Contudo, do ponto de vista f\u00e1tico, da realidade \u2013 que sobreleva no tema da soberania econ\u00f4mica \u2013, o cen\u00e1rio \u00e9 completamente diferente. O controle de vastas extens\u00f5es de terras por estrangeiros pode, sim, afetar a capacidade concreta do Estado brasileiro de controlar o seu territ\u00f3rio, o que envolve aspectos como a forma como as terras s\u00e3o exploradas, e o destino dos produtos que nela forem produzidos, entre outros.<\/p>\n<p>Concorde-se ou n\u00e3o com a ideia, essa foi a premissa em que o constituinte se baseou, ao editar o art. 190 da Carta de 1988. E n\u00e3o h\u00e1 qualquer tra\u00e7o de xenofobia nessa decis\u00e3o, que expressa leg\u00edtima preocupa\u00e7\u00e3o com a soberania econ\u00f4mica e com o desenvolvimento nacional.<\/p>\n<p>Em linha semelhante, diversas democracias constitucionais estabelecem restri\u00e7\u00f5es \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de terras por estrangeiros, como Argentina, Austr\u00e1lia, \u00c1ustria, Canad\u00e1 (em diversas prov\u00edncias), Equador, Filipinas, Finl\u00e2ndia, Gr\u00e9cia, \u00cdndia, Israel, It\u00e1lia, M\u00e9xico, Tail\u00e2ndia e Su\u00ed\u00e7a, entre outros.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> Nos pr\u00f3prios EUA, em que o tema \u00e9 objeto de regula\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito estadual, nada menos que 24 estados imp\u00f5em proibi\u00e7\u00f5es ou restri\u00e7\u00f5es \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de terras rurais por estrangeiros.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Assentada essa premissa, cabe indagar qual das exegeses do art. 190 da Carta mais favorece o objetivo constitucional de prote\u00e7\u00e3o da soberania econ\u00f4mica: a que considera tamb\u00e9m o controle das empresas \u2013 adotada pela Lei 5.709\/71 \u2013, ou a que se contenta com aspectos externos e formais das sociedades, como a sua sede no pa\u00eds e a sua submiss\u00e3o \u00e0s leis brasileiras.<\/p>\n<p>A resposta n\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil. Afinal, a segunda possibilidade permitiria que estrangeiros fizessem, indiretamente, exatamente aquilo que a Constitui\u00e7\u00e3o objetivou impedir: adquirir e se apossar, sem qualquer controle estatal, de vastas terras rurais no pa\u00eds. Bastaria, para tanto, que arcassem com os custos de despachantes, criando, com sede no Brasil, uma empresa por eles controlada. Tal provid\u00eancia, extremamente f\u00e1cil de operacionalizar, j\u00e1 seria suficiente para abolir o mecanismo de controle parlamentar previsto pelo constituinte.<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3. O tema da <em>estrangeiriza\u00e7\u00e3o de terras<\/em> n\u00e3o envolve apenas um debate abstrato sobre hermen\u00eautica constitucional. Ele gera efeitos concretos n\u00e3o apenas sobre a soberania econ\u00f4mica do pa\u00eds, como tamb\u00e9m sobre interesses centrais da sociedade brasileira, como a justi\u00e7a fundi\u00e1ria, a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e a garantia da seguran\u00e7a alimentar.<\/p>\n<p>Com efeito, a acumula\u00e7\u00e3o de extensas faixas do territ\u00f3rio nacional sob o controle de poucos estrangeiros provoca o aumento do custo das terras no \u00e2mbito dom\u00e9stico, dificultando o acesso a elas de pequenos produtores rurais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> O fen\u00f4meno tende a encarecer as indeniza\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0s desapropria\u00e7\u00f5es para fins de reforma agr\u00e1ria, dificultando o avan\u00e7o dessa importante pol\u00edtica p\u00fablica.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> Al\u00e9m dos trabalhadores rurais, povos tradicionais, como ind\u00edgenas e os quilombolas, tamb\u00e9m s\u00e3o negativamente afetados por esse encarecimento, que aumenta as tens\u00f5es no campo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A faceta ambiental tamb\u00e9m deve ser ressaltada. \u00c9 que a estrangeiriza\u00e7\u00e3o impulsiona a produ\u00e7\u00e3o em larga escala de <em>commodities<\/em> destinadas ao mercado externo<em>, <\/em>que tende a contribuir para o aquecimento global, agravando a crise clim\u00e1tica, em raz\u00e3o dos altos \u00edndices de desmatamento, bem como a polui\u00e7\u00e3o do ar e do solo, por causa do uso maci\u00e7o de agrot\u00f3xicos nesse modelo de explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>At\u00e9 mesmo a seguran\u00e7a alimentar \u00e9 afetada, j\u00e1 que o capital internacional tende a reorientar a produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria nas terras de que se apropria, conferindo-lhe novos destinat\u00e1rios fora do pa\u00eds.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>Todos esses elementos, devidamente destacados pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, devem ser considerados pelo STF, no julgamento da ADPF 342 e a ACO 2.463. At\u00e9 porque, considerando tudo o que est\u00e1 ocorrendo na atualidade, este definitivamente n\u00e3o \u00e9 o momento de afrouxar os controles necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio da soberania do pa\u00eds.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Cf. The Law Library of Congress, Global Legal Research Directorate. <em>Restrictions on Land Ownership by Foreigners in Selected Jurisdictions. <\/em>Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/tile.loc.gov\/storage-services\/service\/ll\/llglrd\/2023555905\/2023555905.pdf\">Restrictions on Land Ownership by Foreigners in Selected Jurisdictions (loc.gov)<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Cf. The National Agricultural Law Center. <em>Statutes Regulating Ownership of Agricutural Land. <\/em>Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/nationalaglawcenter.org\/foreign-investments-in-ag\/\">Foreign Ownership of Agricultural Land: FAQs &amp; Resource Library \u2013 National Agricultural Law Center (nationalaglawcenter.org)<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Cf. S\u00e9rgio Sauer e S\u00e9rgio Pereira Leite. Expans\u00e3o agr\u00edcola, pre\u00e7os e apropria\u00e7\u00e3o de terra por estrangeiros no Brasil. <em>Revista de Economia e Sociologia Rural<\/em>, vol. 50, n\u00b0 03, 2012, p. 503-524.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Cf. Lu\u00eds Felipe Perdig\u00e3o de Castro, Eva Hershaw e S\u00e9rgio Sauer. Estrangeiriza\u00e7\u00e3o e internacionaliza\u00e7\u00e3o de terras no Brasil: oportunidades para quem?. <em>Estudos Internacionais<\/em>, vol. 05, n\u00b0 02, 2017, p. 93.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Cf. Lorena Iz\u00e1 Pereira e Lucas Pauli. O processo de estrangeiriza\u00e7\u00e3o da terra e expans\u00e3o do agroneg\u00f3cio na regi\u00e3o do Matopiba. Op. cit., p. 196-224.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Cf. Bernardo Man\u00e7ano Fernandes. Estrangeiriza\u00e7\u00e3o de terras na nova conjuntura da quest\u00e3o agr\u00e1ria. In: Ant\u00f4nio Canuto, C\u00e1ssia Regina da Silva Luz e Isolete Wichiniesk (orgs.). <em>Conflitos no Campo Brasil 2010<\/em>. Goi\u00e2nia: CPT, 2011, p. 76-81.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No mundo inteiro, vivencia-se uma crise na globaliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, tida at\u00e9 n\u00e3o muito tempo como um processo inexor\u00e1vel. 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