{"id":21341,"date":"2026-03-17T07:59:18","date_gmt":"2026-03-17T10:59:18","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/17\/tst-suspensao-de-prazos-prescricionais-na-pandemia-se-aplica-ao-direito-do-trabalho\/"},"modified":"2026-03-17T07:59:18","modified_gmt":"2026-03-17T10:59:18","slug":"tst-suspensao-de-prazos-prescricionais-na-pandemia-se-aplica-ao-direito-do-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/17\/tst-suspensao-de-prazos-prescricionais-na-pandemia-se-aplica-ao-direito-do-trabalho\/","title":{"rendered":"TST: suspens\u00e3o de prazos prescricionais na pandemia se aplica ao Direito do Trabalho"},"content":{"rendered":"<p>Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tst\">TST<\/a>) decidiu, na sexta-feira (13\/3), que a suspens\u00e3o dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010\/2020, editada durante a pandemia de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/covid-19\">Covid-19<\/a>, se aplica tamb\u00e9m ao Direito do Trabalho. A an\u00e1lise dos recursos ocorreu por meio de um Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Recursos de Revista Repetitivos (IRR), sob o Tema 46 da tabela, mecanismo utilizado para uniformizar a jurisprud\u00eancia e fixar tese vinculante sobre quest\u00f5es jur\u00eddicas relevantes.<\/p>\n<p>Como tese, os ministros do TST estabeleceram que \u201ca suspens\u00e3o dos prazos prescricionais previstos na Lei 14.010\/2020 \u00e9 aplic\u00e1vel ao Direito de Trabalho, alcan\u00e7ando tanto a prescri\u00e7\u00e3o bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante para esse fim a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judici\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p>Assim, ao delimitar a quest\u00e3o, a decis\u00e3o do Pleno possui efeito vinculante para os demais processos que tratam do mesmo tema no pa\u00eds.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Ao analisar os repetitivos, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, enfatizou que a quest\u00e3o jur\u00eddica suscitada \u00e9 alvo de jurisprud\u00eancia pac\u00edfica em todas as oito Turmas do TST, n\u00e3o havendo ent\u00e3o qualquer controv\u00e9rsia sobre o tema.<\/p>\n<p>Como exemplo, mencionou que a Subse\u00e7\u00e3o II Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-2) da Corte Trabalhista, da qual ele faz parte, tamb\u00e9m segue a mesma diretriz, reconhecendo a plena aplicabilidade do art. 3 da Lei 14.010 \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de trabalho.<\/p>\n<p>Logo, destacou que a pol\u00eamica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria se justificava em raz\u00e3o da exist\u00eancia de julgados nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que se recusam a aplicar o que est\u00e1 disposto no dispositivo da referida lei. \u201cNo primeiro conjunto de argumentos, se sustenta que o art. 3 estaria direcionado \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de Direito Privado\u201d, pontuou o ministro.<\/p>\n<p>Como outra linha argumentativa para n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o do dispositivo pelos regionais, Rodrigues mencionou o uso da afirma\u00e7\u00e3o de que o contexto da pandemia e as dificuldades por ela trazidas tamb\u00e9m tornaria inaplic\u00e1vel a regra legal. O relator, por\u00e9m, novamente ressaltou que a quest\u00e3o era pac\u00edfica internamente no sentido de aplica\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o.<\/p>\n<h2>Processos afetados<\/h2>\n<p>Com a tese firmada pelo Pleno, os ministros ent\u00e3o passaram a analisar os dois recursos que estavam afetados nos repetitivos, cuja quest\u00e3o jur\u00eddica era definir se \u201ca suspens\u00e3o dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010\/2020 \u00e9 aplic\u00e1vel ao Direito do Trabalho, tanto no caso de prescri\u00e7\u00e3o bienal quanto quinquenal?\u201d.<\/p>\n<p>No primeiro, o processo de n\u00famero 1002342-38.2022.5.02.0511, o ministro-relator n\u00e3o acolheu o recurso, uma vez que ele entendeu que o Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (TRT2), de S\u00e3o Paulo, concluiu pela plena aplicabilidade da Lei 14.010, suspendendo o prazo prescricional. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>J\u00e1 no processo de n\u00famero 0020738-17.2022.5.04.0611, o ministro Douglas Rodrigues votou para acolher o recurso no sentido de afastar a prescri\u00e7\u00e3o bienal aplicada, por viola\u00e7\u00e3o do art. 3 da Lei 14.010. Assim, o ministro tamb\u00e9m determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRT4), origem do caso, para que, superada a quest\u00e3o preliminar do m\u00e9rito, o TRT4 prossiga na an\u00e1lise do recurso. A decis\u00e3o tamb\u00e9m foi un\u00e2nime.<\/p>\n<p>(Processos: 0020738-17.2022.5.04.0611; 1002342-38.2022.5.02.0511)<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na sexta-feira (13\/3), que a suspens\u00e3o dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010\/2020, editada durante a pandemia de Covid-19, se aplica tamb\u00e9m ao Direito do Trabalho. 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