{"id":21337,"date":"2026-03-17T06:30:34","date_gmt":"2026-03-17T09:30:34","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/17\/aquisicao-de-terras-rurais-por-empresas-brasileiras-controladas-por-estrangeiros\/"},"modified":"2026-03-17T06:30:34","modified_gmt":"2026-03-17T09:30:34","slug":"aquisicao-de-terras-rurais-por-empresas-brasileiras-controladas-por-estrangeiros","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/17\/aquisicao-de-terras-rurais-por-empresas-brasileiras-controladas-por-estrangeiros\/","title":{"rendered":"Aquisi\u00e7\u00e3o de terras rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros"},"content":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s uma d\u00e9cada de tramita\u00e7\u00e3o, o Supremo Tribunal Federal marcou para esta quarta-feira (18\/3) o julgamento das a\u00e7\u00f5es que definir\u00e3o se as empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro devem, ou n\u00e3o, se submeter a uma s\u00e9rie de restri\u00e7\u00f5es para adquirir terras rurais. Trata-se da A\u00e7\u00e3o C\u00edvel Origin\u00e1ria 2.463 e a Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental n\u00ba 342.<\/p>\n<p>O que est\u00e1 em jogo \u00e9 a interpreta\u00e7\u00e3o de um dispositivo da Lei 5.709, de 1971. Essa lei prev\u00ea uma s\u00e9rie de restri\u00e7\u00f5es para que estrangeiros possam adquirir terras rurais, como limita\u00e7\u00f5es territoriais e necessidade de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via pelo Incra. A lei se aplica tanto ao \u201cestrangeiro residente no pa\u00eds\u201d como \u00e0 \u201cpessoa jur\u00eddica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Entretanto, o seu art. 1\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba, ampliou o seu alcance a pessoas jur\u00eddicas brasileiras das quais participem, a qualquer t\u00edtulo, \u201cpessoas estrangeiras f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior\u201d.<\/p>\n<p>Com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal em 1988, surgiu a d\u00favida sobre se a referida equipara\u00e7\u00e3o ainda estaria em vigor. Em dois pareceres emitidos em 1994 e 1998, a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/AGU\">AGU<\/a>) concluiu que o referido dispositivo havia sido revogado, de forma que empresas brasileiras poderiam livremente adquirir terras rurais, pouco importando se eram ou n\u00e3o controladas por estrangeiros.<\/p>\n<p>Por muitos anos, esses pareceres geraram seguran\u00e7a jur\u00eddica para grupos estrangeiros investirem em relevantes projetos agr\u00edcolas.<\/p>\n<p>Mas, em agosto de 2010, a AGU elaborou um novo parecer, revogando os pareceres anteriores e entendendo que a norma em quest\u00e3o n\u00e3o havia sido revogada. Assim, empresas brasileiras com capital social majoritariamente estrangeiro deveriam, sim, se sujeitar \u00e0s restri\u00e7\u00f5es da Lei 5.709. Esse novo parecer foi aprovado pelo ent\u00e3o presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva e passou a vincular a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal.<\/p>\n<p>Resultado para o pa\u00eds: bilh\u00f5es de investimentos deixaram de ser realizados, em evidente preju\u00edzo ao agroneg\u00f3cio, ante as incertezas jur\u00eddicas causadas pelo vai-e-vem interpretativo.<\/p>\n<p>Em 2012, o \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo entendeu que, ao contr\u00e1rio do entendimento da AGU, a equipara\u00e7\u00e3o entre empresas brasileiras e estrangeiras n\u00e3o havia sido recepcionada pela Constitui\u00e7\u00e3o; logo, empresas brasileiras n\u00e3o deveriam se sujeitar \u00e0s restri\u00e7\u00f5es da Lei 5.709, ainda que o seu capital estivesse nas m\u00e3os de estrangeiros.<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia de tal decis\u00e3o, a Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo emitiu o Parecer 461-12-E, dispensando registros de im\u00f3veis situados no Estado de S\u00e3o Paulo de observar as restri\u00e7\u00f5es da Lei 5.709, em casos de aquisi\u00e7\u00e3o de terra rural por empresas brasileiras, ainda que controladas por capital estrangeiro.<\/p>\n<p>Foi ent\u00e3o que o Incra e a Uni\u00e3o ajuizaram a ACO 2.463 perante o STF, postulando a anula\u00e7\u00e3o desse parecer da Corregedoria Paulista. Por sua vez, a Sociedade Rural Brasileira ajuizou a ADPF 342, objetivando a declara\u00e7\u00e3o de que o \u00a7 1\u00ba do artigo 1\u00ba da Lei 5.709\/1971 n\u00e3o foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O ent\u00e3o relator, ministro Marco Aur\u00e9lio, apresentou seu voto no sentido de que a norma permaneceria em vigor, de modo que empresas brasileiras controladas por estrangeiros deveriam se submeter \u00e0s restri\u00e7\u00f5es da Lei 5.709\/1971. O ministro Nunes Marques seguiu o voto do relator.<\/p>\n<p>J\u00e1 o ministro Alexandre de Moraes inaugurou a diverg\u00eancia e entendeu que a norma n\u00e3o foi recepcionada pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/p>\n<p>Espera-se que o STF restaure a seguran\u00e7a jur\u00eddica perdida em 2010 e afaste o entendimento xen\u00f3fobo e antiquado da AGU. Como salientou o Estado de S\u00e3o Paulo na ACO 2.463, \u201cal\u00e9m de n\u00e3o recepcionado pela nova ordem constitucional, a regra do \u00a7 1\u00ba do artigo 1\u00ba da Lei 5.709\/1971 n\u00e3o se presta, no contexto atual, \u00e0 garantia da soberania, da independ\u00eancia e do desenvolvimento do nosso pa\u00eds. Mostra-se, de fato, um instrumento jur\u00eddico in\u00f3cuo, obsoleto, antiquado, diante da crescente complexidade da sociedade presente\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nem se diga que a revoga\u00e7\u00e3o do parecer da AGU implicaria riscos \u00e0 soberania nacional, ou, como dizem alguns, permitiria que a Amaz\u00f4nia fosse vendida para estrangeiros. A Constitui\u00e7\u00e3o j\u00e1 assegura a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e prev\u00ea a possibilidade de ser desapropriado o im\u00f3vel rural que n\u00e3o esteja cumprindo a sua fun\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Ademais, antes de ser alterado em 2010, o entendimento da AGU vigorara por longos 16 anos, n\u00e3o havendo not\u00edcia de que tenha causado preju\u00edzos ao Brasil. Muito pelo contr\u00e1rio. \u00c9 necess\u00e1rio restaurar a confian\u00e7a de investidores estrangeiros e estimular cada vez mais o agroneg\u00f3cio.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s uma d\u00e9cada de tramita\u00e7\u00e3o, o Supremo Tribunal Federal marcou para esta quarta-feira (18\/3) o julgamento das a\u00e7\u00f5es que definir\u00e3o se as empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro devem, ou n\u00e3o, se submeter a uma s\u00e9rie de restri\u00e7\u00f5es para adquirir terras rurais. 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