{"id":21336,"date":"2026-03-17T06:30:34","date_gmt":"2026-03-17T09:30:34","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/17\/impactos-concorrenciais-dos-contratos-de-ran-sharing-nas-telecomunicacoes\/"},"modified":"2026-03-17T06:30:34","modified_gmt":"2026-03-17T09:30:34","slug":"impactos-concorrenciais-dos-contratos-de-ran-sharing-nas-telecomunicacoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/17\/impactos-concorrenciais-dos-contratos-de-ran-sharing-nas-telecomunicacoes\/","title":{"rendered":"Impactos concorrenciais dos contratos de RAN Sharing nas telecomunica\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>No dia 11 de fevereiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cade\">Cade<\/a>) lan\u00e7ou uma Edi\u00e7\u00e3o Especial do Caderno do Cade sobre RAN <em>Sharing. <\/em>O caderno traz uma an\u00e1lise minuciosa a respeito dos contratos de compartilhamento da rede de acesso por r\u00e1dio no setor de telecomunica\u00e7\u00f5es, com foco nos impactos concorrenciais no mercado brasileiro.<\/p>\n<p>O estudo parte da constata\u00e7\u00e3o de que, diante do crescimento exponencial do tr\u00e1fego de dados e da press\u00e3o competitiva exercida por servi\u00e7os <em>Over the Top<\/em> (OTT)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, as operadoras passaram a buscar alternativas para reduzir custos e acelerar a expans\u00e3o da infraestrutura, recorrendo a acordos de compartilhamento de rede.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Tecnicamente, uma rede m\u00f3vel divide-se em rede de acesso via r\u00e1dio (RAN) e rede central (core). A RAN conecta os dispositivos dos usu\u00e1rios \u00e0s esta\u00e7\u00f5es r\u00e1dio base, enquanto o n\u00facleo realiza fun\u00e7\u00f5es de controle, comuta\u00e7\u00e3o e interconex\u00e3o.<\/p>\n<p>A implanta\u00e7\u00e3o dessa infraestrutura exige elevados investimentos em torres, antenas, equipamentos eletr\u00f4nicos e espectro de radiofrequ\u00eancia, considerado recurso escasso. O compartilhamento de rede surge como mecanismo para evitar duplica\u00e7\u00e3o ineficiente de ativos e reduzir custos de capital (Capex) e operacionais (OPEX), sobretudo em \u00e1reas de baixa densidade populacional, onde o retorno sobre investimento \u00e9 mais limitado.<\/p>\n<p>Os modelos de compartilhamento variam em intensidade. O compartilhamento passivo envolve apenas infraestrutura f\u00edsica, como torres, mastros e sites. J\u00e1 o compartilhamento ativo inclui elementos eletr\u00f4nicos da rede, como antenas e esta\u00e7\u00f5es r\u00e1dio base, podendo abranger tamb\u00e9m o espectro.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito do RAN <em>Sharing<\/em>, destacam-se tr\u00eas arquiteturas principais: (i) MORAN, que compartilha infraestrutura ativa mantendo espectros separados; (ii) MOCN, que permite tamb\u00e9m o compartilhamento de espectro; e (iii) GWCN, que pode incluir o compartilhamento de elementos do n\u00facleo da rede, como fun\u00e7\u00f5es de gerenciamento de mobilidade. Quanto maior o grau de compartilhamento, maiores tendem a ser as economias de custo, mas tamb\u00e9m mais relevantes as implica\u00e7\u00f5es concorrenciais.<\/p>\n<p>No Brasil, o compartilhamento encontra fundamento na Lei Geral de Telecomunica\u00e7\u00f5es (Lei 9.472\/1997), que estabeleceu a obrigatoriedade de interconex\u00e3o e o uso eficiente de recursos escassos. A Ag\u00eancia Nacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es (Anatel) disciplinou o tema por meio de resolu\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, como as Resolu\u00e7\u00f5es 454\/2006, 625\/2013, 671\/2016 e 703\/2018.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o 671\/2016 regulamenta a explora\u00e7\u00e3o industrial de rede de acesso por r\u00e1dio e radiofrequ\u00eancias, exigindo anu\u00eancia pr\u00e9via da Anatel, fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e demonstra\u00e7\u00e3o de interesse p\u00fablico e observ\u00e2ncia da ordem econ\u00f4mica. Os contratos devem conter cl\u00e1usulas de n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o, prever possibilidade de entrada de novos interessados e detalhar escopo geogr\u00e1fico, temporal e t\u00e9cnico do acordo. A Anatel atua de forma preventiva e repressiva, podendo impor restri\u00e7\u00f5es geogr\u00e1ficas ou temporais e monitorar os contratos celebrados.<\/p>\n<p>Sob a \u00f3tica concorrencial, os contratos de RAN <em>Sharing<\/em> podem ser enquadrados como contratos associativos nos termos da Lei 12.529\/2011, sendo pass\u00edveis de notifica\u00e7\u00e3o ao Cade. Assim, a an\u00e1lise antitruste complementa a regula\u00e7\u00e3o setorial da Anatel. Entre os riscos concorrenciais identificados est\u00e3o a possibilidade de colus\u00e3o, homogeneiza\u00e7\u00e3o de custos e qualidade, redu\u00e7\u00e3o de incentivos ao investimento independente, barreiras \u00e0 entrada e eventual aproxima\u00e7\u00e3o estrutural que configure \u201cfus\u00e3o de fato\u201d.<\/p>\n<p>Al\u00e9m dos riscos, tamb\u00e9m s\u00e3o consideradas as efici\u00eancias econ\u00f4micas, como amplia\u00e7\u00e3o da cobertura, acelera\u00e7\u00e3o da implanta\u00e7\u00e3o de novas tecnologias (4G e 5G), melhor utiliza\u00e7\u00e3o do espectro e redu\u00e7\u00e3o de custos potencialmente repass\u00e1veis aos consumidores.<\/p>\n<p>A experi\u00eancia internacional demonstra que os acordos de RAN <em>Sharing<\/em> se expandiram a partir da introdu\u00e7\u00e3o das tecnologias 3G e 4G, intensificando-se com o 5G. Na Uni\u00e3o Europeia, diversos pa\u00edses adotaram modelos diferenciados, muitas vezes restringindo o compartilhamento ativo a \u00e1reas rurais ou menos densas. Casos como Dinamarca e Su\u00e9cia indicam que acordos amplos podem coexistir com concorr\u00eancia efetiva, desde que acompanhados de salvaguardas e rem\u00e9dios comportamentais.<\/p>\n<p>Em contrapartida, experi\u00eancias na Rep\u00fablica Tcheca e na B\u00e9lgica revelam preocupa\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de incentivos \u00e0 inova\u00e7\u00e3o e \u00e0 troca sens\u00edvel de informa\u00e7\u00f5es entre concorrentes. Em geral, as autoridades europeias adotam an\u00e1lise caso a caso, ponderando ganhos de efici\u00eancia e riscos anticompetitivos.<\/p>\n<p>No contexto brasileiro, o mercado m\u00f3vel brasileiro apresenta caracter\u00edsticas oligopolizadas, com poucos grandes players concentrando espectro e infraestrutura. O RAN <em>Sharing<\/em> est\u00e1 associado \u00e0 necessidade de expandir cobertura em regi\u00f5es remotas, racionalizar investimentos e viabilizar economicamente a implanta\u00e7\u00e3o do 5G. Nesse ambiente, o RAN <em>Sharing<\/em> pode gerar ganhos de efici\u00eancia, mas tamb\u00e9m riscos de alinhamento estrat\u00e9gico excessivo. A jurisprud\u00eancia do Cade demonstra reconhecimento da natureza horizontal desses contratos, avaliando seus efeitos sobre pre\u00e7os, qualidade, inova\u00e7\u00e3o e rivalidade.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise da estrutura de mercado e dos atos de concentra\u00e7\u00e3o realizadas pelo Cade envolvendo RAN <em>Sharing<\/em> demonstra que tais contratos passaram a ocupar papel estrat\u00e9gico na reorganiza\u00e7\u00e3o competitiva do setor, especialmente ap\u00f3s movimentos recentes de consolida\u00e7\u00e3o e redistribui\u00e7\u00e3o de espectro.<\/p>\n<p>O \u00f3rg\u00e3o evidencia que a avalia\u00e7\u00e3o desses acordos deve considerar n\u00e3o apenas o impacto direto sobre o mercado de Servi\u00e7o M\u00f3vel Pessoal (SMP), mas tamb\u00e9m efeitos indiretos em mercados correlatos, como constru\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o de infraestrutura, esta\u00e7\u00f5es r\u00e1dio base e servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o multim\u00eddia por radiofrequ\u00eancia.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a abordagem adotada refor\u00e7a a necessidade de exame sist\u00eamico e integrado das opera\u00e7\u00f5es, combinando an\u00e1lise estrutural, din\u00e2mica competitiva e poss\u00edveis efici\u00eancias, de modo a assegurar que o compartilhamento contribua para expans\u00e3o de cobertura e inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica sem comprometer a rivalidade entre os principais players do setor.<\/p>\n<p>O estudo enfatiza que a avalia\u00e7\u00e3o dos contratos de RAN <em>Sharing<\/em> deve considerar n\u00e3o apenas riscos est\u00e1ticos de coordena\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m impactos din\u00e2micos sobre inova\u00e7\u00e3o, qualidade e ritmo de implanta\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica. A literatura revisada indica que, embora o compartilhamento possa gerar homogeneiza\u00e7\u00e3o parcial de custos e infraestrutura, seus efeitos concretos dependem do grau de independ\u00eancia comercial mantido entre as operadoras, da limita\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica do acordo e da exist\u00eancia de cl\u00e1usulas que restrinjam troca sens\u00edvel de informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O documento destaca ainda que, em determinadas circunst\u00e2ncias, especialmente em \u00e1reas rurais ou de baixa densidade, o compartilhamento pode representar a \u00fanica alternativa economicamente vi\u00e1vel para expans\u00e3o da cobertura, produzindo ganhos l\u00edquidos de bem-estar, desde que submetido a monitoramento cont\u00ednuo pelas autoridades competentes.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Conclui-se que o RAN <em>Sharing<\/em> constitui instrumento relevante para a expans\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o das redes m\u00f3veis, permitindo otimiza\u00e7\u00e3o de investimentos e amplia\u00e7\u00e3o da cobertura, desde que submetido a adequada supervis\u00e3o regulat\u00f3ria e concorrencial.<\/p>\n<p>O desafio regulat\u00f3rio consiste em viabilizar coopera\u00e7\u00e3o eficiente sem comprometer a din\u00e2mica competitiva essencial ao desenvolvimento do setor e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos consumidores. Este equil\u00edbrio, por sua vez, depende do desenho contratual, do grau de compartilhamento, da delimita\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica e da manuten\u00e7\u00e3o de independ\u00eancia decis\u00f3ria entre as operadoras.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Modelos de distribui\u00e7\u00e3o de m\u00eddia no qual o conte\u00fado de televis\u00e3o, filmes e\/ou v\u00eddeos \u00e9 transmitido diretamente aos espectadores pela internet, como Netflix ou YouTube.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No dia 11 de fevereiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (Cade) lan\u00e7ou uma Edi\u00e7\u00e3o Especial do Caderno do Cade sobre RAN Sharing. O caderno traz uma an\u00e1lise minuciosa a respeito dos contratos de compartilhamento da rede de acesso por r\u00e1dio no setor de telecomunica\u00e7\u00f5es, com foco nos impactos concorrenciais no mercado brasileiro. O estudo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/21336"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=21336"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/21336\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=21336"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=21336"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=21336"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}