{"id":21314,"date":"2026-03-16T10:59:37","date_gmt":"2026-03-16T13:59:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/16\/marco-mulheres-e-poder-o-papel-da-advocacia-publica-na-prevencao-do-feminicidio\/"},"modified":"2026-03-16T10:59:37","modified_gmt":"2026-03-16T13:59:37","slug":"marco-mulheres-e-poder-o-papel-da-advocacia-publica-na-prevencao-do-feminicidio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/16\/marco-mulheres-e-poder-o-papel-da-advocacia-publica-na-prevencao-do-feminicidio\/","title":{"rendered":"Mar\u00e7o, mulheres e poder: o papel da advocacia p\u00fablica na preven\u00e7\u00e3o do feminic\u00eddio"},"content":{"rendered":"<p>Apenas nos primeiros dois meses de 2026, pelo menos 20 mulheres foram v\u00edtimas de feminic\u00eddio no Rio Grande do Sul. Em janeiro, foram 11 mortes em nove dias \u2014 praticamente tr\u00eas mulheres assassinadas por semana em raz\u00e3o de seu g\u00eanero. Os n\u00fameros, que se repetem ano ap\u00f3s ano, revelam n\u00e3o apenas trag\u00e9dias individuais, mas um problema estrutural que desafia o Estado brasileiro: a persist\u00eancia da cultura de viol\u00eancia que transforma rela\u00e7\u00f5es de afeto e conviv\u00eancia em cen\u00e1rios de controle, agress\u00e3o e, em seu est\u00e1gio mais extremo, morte.<\/p>\n<p>Mar\u00e7o, tradicionalmente marcado pelas reflex\u00f5es sobre os direitos das mulheres, imp\u00f5e uma pergunta inc\u00f4moda, mas necess\u00e1ria: o que ainda falha nas institui\u00e7\u00f5es e na sociedade para que a viol\u00eancia de g\u00eanero continue produzindo n\u00fameros t\u00e3o alarmantes?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A an\u00e1lise desse fen\u00f4meno exige olhar para al\u00e9m do momento final da viol\u00eancia. O feminic\u00eddio raramente surge como um evento isolado. Em grande parte dos casos, \u00e9 o desfecho de ciclos prolongados de viol\u00eancia psicol\u00f3gica, patrimonial, moral e f\u00edsica, frequentemente praticados por companheiros ou ex-companheiros. Ou seja, o feminic\u00eddio n\u00e3o nasce t\u00e3o somente de um ato individual extremo, mas de um contexto social que ainda naturaliza desigualdades de poder entre homens e mulheres.<\/p>\n<p>O ordenamento jur\u00eddico brasileiro reconheceu essa especificidade ao instituir instrumentos normativos pr\u00f3prios para o enfrentamento da viol\u00eancia de g\u00eanero. A <strong>Lei 11.340\/2006, conhecida como Lei Maria da Penha<\/strong>, representou um marco ao estabelecer mecanismos de preven\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia e prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. Ao reconhecer as m\u00faltiplas formas de viol\u00eancia \u2014 f\u00edsica, psicol\u00f3gica, sexual, patrimonial e moral \u2014 a lei inaugurou uma abordagem mais ampla, baseada na prote\u00e7\u00e3o integral da v\u00edtima e na atua\u00e7\u00e3o articulada das institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Posteriormente, a <strong>Lei 13.104\/2015<\/strong>, conhecida como <strong>Lei do Feminic\u00eddio<\/strong>, incluiu no C\u00f3digo Penal a qualificadora do homic\u00eddio cometido contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino. Mais do que agravar a pena, a norma teve um papel simb\u00f3lico e jur\u00eddico fundamental: reconhecer que determinadas mortes de mulheres decorrem de um contexto estrutural de discrimina\u00e7\u00e3o e viol\u00eancia de g\u00eanero.<\/p>\n<p>Ainda assim, a exist\u00eancia de marcos normativos robustos n\u00e3o tem sido suficiente para impedir a continuidade dos casos de feminic\u00eddio, o que revela que o enfrentamento exige mais do que respostas penais. Demanda pol\u00edticas p\u00fablicas consistentes de preven\u00e7\u00e3o, fortalecimento das redes de prote\u00e7\u00e3o e, especialmente, transforma\u00e7\u00e3o cultural.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse ponto que o debate precisa incorporar tamb\u00e9m a figura do agressor e as estruturas sociais que contribuem para sua forma\u00e7\u00e3o. Se o enfrentamento ao feminic\u00eddio passa necessariamente pela prote\u00e7\u00e3o das mulheres e pelo fortalecimento das redes de atendimento \u00e0s v\u00edtimas, tamb\u00e9m demanda pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o cultural. A educa\u00e7\u00e3o das novas gera\u00e7\u00f5es ocupa, nesse aspecto, papel central.<\/p>\n<p>Promover uma cultura de igualdade de g\u00eanero desde a inf\u00e2ncia e a adolesc\u00eancia significa trabalhar valores como respeito, autonomia, resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o violenta de conflitos e reconhecimento da dignidade das mulheres. Programas educacionais, campanhas p\u00fablicas e iniciativas comunit\u00e1rias podem contribuir para desconstruir padr\u00f5es de masculinidade associados ao controle, \u00e0 posse e \u00e0 viol\u00eancia. Prevenir o feminic\u00eddio, portanto, tamb\u00e9m implica formar cidad\u00e3os capazes de estabelecer rela\u00e7\u00f5es baseadas na igualdade e no respeito.<\/p>\n<p>Essa abordagem preventiva exige atua\u00e7\u00e3o articulada entre diferentes \u00e1reas do Estado \u2014 educa\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a p\u00fablica, assist\u00eancia social, sa\u00fade e sistema de justi\u00e7a. Nesse arranjo institucional, a presen\u00e7a de mulheres em espa\u00e7os de poder e decis\u00e3o torna-se especialmente relevante.<\/p>\n<p>Nas \u00faltimas d\u00e9cadas, houve um avan\u00e7o significativo da presen\u00e7a feminina nos \u00f3rg\u00e3os que comp\u00f5em o sistema de justi\u00e7a \u2014 advocacia p\u00fablica, magistratura, Minist\u00e9rio P\u00fablico e defensorias p\u00fablicas. Ainda assim, <strong>a ocupa\u00e7\u00e3o de posi\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas e de lideran\u00e7a permanece desigual<\/strong>. A amplia\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a feminina nesses espa\u00e7os n\u00e3o \u00e9 apenas uma quest\u00e3o de representatividade; trata-se de elemento fundamental para o aprimoramento institucional e para a constru\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas mais sens\u00edveis \u00e0s desigualdades de g\u00eanero, dentre outros benef\u00edcios.<\/p>\n<p>A diversidade nas inst\u00e2ncias decis\u00f3rias amplia perspectivas, qualifica diagn\u00f3sticos e permite que experi\u00eancias historicamente invisibilizadas sejam incorporadas ao processo de formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas. No enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia de g\u00eanero, essa pluralidade pode contribuir para a constru\u00e7\u00e3o de respostas institucionais mais abrangentes e eficazes.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a advocacia p\u00fablica desempenha papel singular. Para al\u00e9m da representa\u00e7\u00e3o judicial do Estado, suas atribui\u00e7\u00f5es incluem o assessoramento jur\u00eddico \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e a participa\u00e7\u00e3o na formula\u00e7\u00e3o, implementa\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas. Trata-se de uma posi\u00e7\u00e3o institucional que permite contribuir diretamente para a constru\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias de preven\u00e7\u00e3o e pol\u00edticas p\u00fablicas de enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher.<\/p>\n<p>No plano estadual, a advocacia p\u00fablica pode atuar na estrutura\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de pol\u00edticas voltadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o do feminic\u00eddio, desde a elabora\u00e7\u00e3o de marcos normativos at\u00e9 a consolida\u00e7\u00e3o de programas intersetoriais que integrem diferentes \u00f3rg\u00e3os governamentais. A cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de casas-abrigo, centros de refer\u00eancia de atendimento \u00e0s mulheres, programas de acompanhamento de agressores, amplia\u00e7\u00e3o de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e integra\u00e7\u00e3o de bases de dados entre seguran\u00e7a p\u00fablica e assist\u00eancia social s\u00e3o exemplos de iniciativas que dependem de s\u00f3lida sustenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a advocacia p\u00fablica pode contribuir para transformar programas governamentais em pol\u00edticas de Estado, garantindo continuidade institucional, seguran\u00e7a jur\u00eddica e previsibilidade administrativa. A preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia de g\u00eanero exige planejamento de longo prazo, estabilidade normativa e coordena\u00e7\u00e3o federativa \u2014 elementos nos quais a atua\u00e7\u00e3o da advocacia p\u00fablica se revela estrat\u00e9gica.<\/p>\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m espa\u00e7o para uma atua\u00e7\u00e3o institucional voltada \u00e0 preven\u00e7\u00e3o social da viol\u00eancia. Programas de responsabiliza\u00e7\u00e3o e reeduca\u00e7\u00e3o de agressores, por exemplo, t\u00eam sido adotados em diversos contextos como estrat\u00e9gia complementar \u00e0s medidas penais tradicionais. Quando associados a pol\u00edticas educacionais e campanhas p\u00fablicas, esses programas podem contribuir para interromper ciclos de viol\u00eancia e evitar novas ocorr\u00eancias.<\/p>\n<p>Diante do aumento dos casos de feminic\u00eddio no pa\u00eds, especialmente no Rio Grande do Sul, torna-se evidente que o enfrentamento desse fen\u00f4meno exige mais do que respostas punitivas. \u00c9 necess\u00e1rio fortalecer redes de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres, ampliar pol\u00edticas de preven\u00e7\u00e3o e investir na forma\u00e7\u00e3o de novas gera\u00e7\u00f5es capazes de construir rela\u00e7\u00f5es baseadas na igualdade e no respeito.<\/p>\n<p>O m\u00eas de mar\u00e7o, portanto, deve ser compreendido n\u00e3o apenas como um momento de celebra\u00e7\u00e3o das conquistas das mulheres, mas como um chamado \u00e0 responsabilidade institucional. Ampliar a presen\u00e7a feminina nos espa\u00e7os de poder, fortalecer pol\u00edticas p\u00fablicas de preven\u00e7\u00e3o e investir na educa\u00e7\u00e3o para a igualdade de g\u00eanero s\u00e3o passos indispens\u00e1veis para enfrentar um problema que continua a marcar profundamente a realidade brasileira.<\/p>\n<p>A advocacia p\u00fablica, com sua voca\u00e7\u00e3o para a defesa do interesse p\u00fablico e para a constru\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas estruturantes, tem muito a contribuir nesse processo. E quanto mais mulheres ocuparem os espa\u00e7os de decis\u00e3o no sistema de justi\u00e7a, maior ser\u00e1 a capacidade institucional de transformar diagn\u00f3sticos em pol\u00edticas p\u00fablicas eficazes \u2014 e de garantir que o direito das mulheres \u00e0 vida, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 dignidade seja efetivamente protegido.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Apenas nos primeiros dois meses de 2026, pelo menos 20 mulheres foram v\u00edtimas de feminic\u00eddio no Rio Grande do Sul. Em janeiro, foram 11 mortes em nove dias \u2014 praticamente tr\u00eas mulheres assassinadas por semana em raz\u00e3o de seu g\u00eanero. 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