{"id":21294,"date":"2026-03-14T06:06:22","date_gmt":"2026-03-14T09:06:22","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/14\/quem-controla-os-controladores\/"},"modified":"2026-03-14T06:06:22","modified_gmt":"2026-03-14T09:06:22","slug":"quem-controla-os-controladores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/14\/quem-controla-os-controladores\/","title":{"rendered":"\u2018Quem controla os controladores?\u2019"},"content":{"rendered":"<h2>A imparcialidade judicial e a responsividade<\/h2>\n<p>Alguns debates institucionais, pol\u00edticos e cient\u00edficos s\u00e3o atemporais porque versam sobre estruturas basilares do desenho adequado para o funcionamento de dada organiza\u00e7\u00e3o social e normativa. Apesar da mudan\u00e7a de cen\u00e1rio de determinadas experi\u00eancias humanas, certos debates sobre o <em>pacto social<\/em> e o <em>pacto pol\u00edtico<\/em> orbitam em torno de premissas que se repetem e se protraem no tempo, com os seus desafios renovados frente aos novos contextos. Afinal, o fator humano \u00e9 uma constante impermanente e, portanto, tamb\u00e9m o \u00e9 o fator institucional.<\/p>\n<p>A responsabilidade judicial, a independ\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio e a sua rela\u00e7\u00e3o com a imparcialidade \u00e9 um desses debates permanentes na engenharia do Estado Democr\u00e1tico de Direito, que ganha destaque no Estado Constitucional do s\u00e9culo 21. Essa tr\u00edade integra os valores fundamentais do sistema de justi\u00e7a, merecendo aten\u00e7\u00e3o particular, na medida em que constituem os pilares estruturais da democracia, do Estado de Direito e do devido processo legal, enquanto direito fundamental dos cidad\u00e3os frente ao agir estatal.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o por outra raz\u00e3o, \u00e9 tema presente nos Congressos cient\u00edficos das principais Associa\u00e7\u00f5es Internacionais dedicadas ao estudo do Poder Judici\u00e1rio e do Direito Processual<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. De outro lado, \u00e9 problema que ocupa a pauta de Cortes Internacionais.<\/p>\n<p>A tutela da imparcialidade do Poder Judici\u00e1rio (de forma institucional e dos ju\u00edzes, individualmente) exige responsabilidade qualificada em decorr\u00eancia dos valores socais, democr\u00e1ticos e da pr\u00f3pria confian\u00e7a p\u00fablica a ele atribu\u00edda, ao coloc\u00e1-lo como institui\u00e7\u00e3o singular no controle da responsabilidade democr\u00e1tica e constitucional dos outros poderes e na aplica\u00e7\u00e3o e reconstru\u00e7\u00e3o dos direitos, por meio de precedentes judiciais. \u00c9 muito mais do que apenas lhe atribuir a fun\u00e7\u00e3o de solucionador de conflitos constitucionais que envolvam implementa\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais e sociais.<\/p>\n<p>O redesenho funcional atribu\u00eddo ao Poder Judici\u00e1rio, em especial, \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, chamado a decidir quest\u00f5es democr\u00e1ticas, constitucionais e sociais sens\u00edveis, recoloca a disputa sobre a imparcialidade na arena p\u00fablica.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> As garantias e salvaguardas que concretizam o princ\u00edpio da independ\u00eancia judicial, assim como os crit\u00e9rios de controle de racionalidade da justifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o judicial n\u00e3o s\u00e3o bastantes para a tutela da imparcialidade, no desenho da jurisdi\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea.<\/p>\n<p>Por isso, a necessidade de regras que protejam a dimens\u00e3o objetiva da imparcialidade, da sua apar\u00eancia. Se a disputa interpretativa do direito \u00e9 resolvida tamb\u00e9m nos tribunais, da\u00ed o papel dos precedentes judiciais e do controle de constitucionalidade, para obter a confian\u00e7a social nas decis\u00f5es n\u00e3o \u00e9 suficiente a sua racionalidade interna, mas igualmente na apar\u00eancia de afastamento de qualquer influ\u00eancia na tomada de decis\u00e3o, para al\u00e9m do que um observador externo considera razo\u00e1vel.<\/p>\n<p>Quer isso dizer que a tutela da imparcialidade deve se preocupar com a aus\u00eancia de interfer\u00eancias ocultas que possam transparecer ao imagin\u00e1rio social a ideia de que a tomada de decis\u00e3o pode ser operada \u00e0s margens do processo judicial. Se o controle da racionalidade judicial n\u00e3o \u00e9 suficiente, a dimens\u00e3o objetiva da imparcialidade assume import\u00e2ncia singular para a constru\u00e7\u00e3o da f\u00e9 p\u00fablica no Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Por isso, o t\u00edtulo deste artigo \u00e9 provocativo e faz remiss\u00e3o, em especial, ao cl\u00e1ssico artigo do Professor Mauro Cappelletti \u2013 \u201c<em>\u2018Who Watches the Watchmen?\u2019 A Comparative Study on Judicial Responsibility<\/em>\u201d \u2013 publicado em 1983. O texto, a par de uma an\u00e1lise comparativa e classificat\u00f3ria, trouxe relevantes reflex\u00f5es sobre a responsabilidade judicial e a sua rela\u00e7\u00e3o com os \u201c<em>consumidores<\/em>\u201d do direito e da justi\u00e7a, que seriam \u201c<em>os cidad\u00e3os de cada sociedade a quem o sistema jur\u00eddico deve servir<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>A refer\u00eancia vem da frase \u201c<em>Quis custodiet ipsos custodes?<\/em>\u201d, do poeta romano Decio Junio Juvenal<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>. Embora tenha sido cunhada em \u00e9poca ainda mais distante e para tratar de quest\u00f5es conjugais, n\u00e3o deixou de servir como inspira\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m para Norberto Bobbio, tornando-se central em algumas de suas obras e na ideia recorrente de que o Governo (\u201c<em>poder vis\u00edvel<\/em>\u201d) \u2013 que \u201c<em>atua de acordo com leis estabelecidas, e n\u00e3o arbitrariamente<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>\u201d \u2013 \u201c<em>deve ser controlado pelos cidad\u00e3os<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>\u201d.<\/p>\n<p>O julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.953<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> perante o Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu, no contexto jur\u00eddico brasileiro, esse debate sob a perspectiva dos ju\u00edzes e das regras que serviriam para \u201c<em>controlar<\/em>\u201d a imparcialidade desses \u201c<em>controladores<\/em>\u201d. Em que pese n\u00e3o ter sido uma decis\u00e3o que passou despercebida, parece-nos que ainda desafia um di\u00e1logo institucional relevante com o Congresso Nacional, assim como com a comunidade cient\u00edfica e com os \u201cconsumidores\u201d da Justi\u00e7a e do Direito. A perspic\u00e1cia e sensibilidade na percep\u00e7\u00e3o do problema \u00e9 uma responsabilidade deste tempo e da nossa democracia constitucional.<\/p>\n<h2>O que o STF decidiu na ADI 5.953?<\/h2>\n<p>A ADI 5.953 foi ajuizada pela Associa\u00e7\u00e3o dos Magistrados Brasileiros (AMB) em face do inciso VIII do art. 144 do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC), segundo o qual o juiz estaria impedido de exercer suas fun\u00e7\u00f5es no processo \u201c<em>em que figure como parte cliente do escrit\u00f3rio de advocacia de seu c\u00f4njuge, companheiro ou parente, consangu\u00edneo ou afim, em linha reta ou colateral, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escrit\u00f3rio<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>O referido dispositivo foi declarado inconstitucional, nos termos do voto do ministro Gilmar Mendes. O Tribunal entendeu, em s\u00edntese, que a hip\u00f3tese \u201c<em>depende de informa\u00e7\u00f5es trazidas por terceiros para a sua averigua\u00e7\u00e3o, o que nem sempre pode se coadunar com a realidade dos fatos, implicando consequ\u00eancias indesejadas para a efetividade da jurisdi\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Ademais, consignou-se que \u201c[a] <em>norma n\u00e3o cumpre o requisito da adequa\u00e7\u00e3o, eis que prev\u00ea uma situa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o alcan\u00e7a a finalidade da regra de impedimento, mas cria uma presun\u00e7\u00e3o absoluta, que pode gerar, inclusive, reflexos negativos e conflitantes com os princ\u00edpios do juiz natural, da razoabilidade e da proporcionalidade, como poss\u00edveis hip\u00f3teses de forja de impedimento e de manipula\u00e7\u00e3o de qu\u00f3rum ou distribui\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d. E que \u201c<em>a imparcialidade do julgador j\u00e1 \u00e9 resguardada pela regra do art. 144, inciso III e \u00a7 3\u00ba<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Ficaram vencidos o Relator origin\u00e1rio, ministro Edson Fachin, que fora acompanhado das ministras Rosa Weber e C\u00e1rmen L\u00facia e do ministro Lu\u00eds Roberto Barroso. Para o voto vencido do ministro Edson Fachin, a regra do CPC questionada na ADI 5.953 estava alinhada com diversos comandos constitucionais e normas internacionais que visam garantir um julgamento justo e imparcial, como a impossibilidade de filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria ou exerc\u00edcio de qualquer outra fun\u00e7\u00e3o (salvo a de magist\u00e9rio). Assentou, na ocasi\u00e3o, que \u201c<em>o juiz tem um cat\u00e1logo n\u00e3o exaustivo de deveres, porque seu principal compromisso \u00e9 preservar a respeitabilidade da fun\u00e7\u00e3o judicial<\/em>\u201d.<\/p>\n<h2>Desempenho deliberativo da decis\u00e3o na ADI 5.953<\/h2>\n<p>Dada a import\u00e2ncia da decis\u00e3o constitucional, do precedente formado e do seu impacto no Sistema de Justi\u00e7a brasileiro, dois pontos a respeito do processo decis\u00f3rio precisam ser discutidos, em termos de desempenho deliberativo e responsabilidade processual.<\/p>\n<p>O primeiro \u00e9 que a delibera\u00e7\u00e3o se deu no ambiente virtual. Apesar de n\u00e3o desconhecermos a legitimidade procedimental dessa arena de julgamento para a solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios constitucionais marcados por problemas j\u00e1 decididos pelo Tribunal, porquanto se vale do argumento por precedente, onde h\u00e1 uma economia do esfor\u00e7o deliberativo, \u00e9 certo que ainda indagamos sobre sua coer\u00eancia para o julgamento de quest\u00f5es constitucionais in\u00e9ditas. Parece-nos, portanto, que a ADI 5.953, por expor diverg\u00eancia substancial entre os ministros e por envolver quest\u00e3o constitucional essencial \u00e0 estrutura do Estado de Direito e do devido processo legal, como a imparcialidade, deveria ter sido julgada de forma s\u00edncrona, no plen\u00e1rio f\u00edsico.<\/p>\n<p>O segundo \u00e9 que, na forma\u00e7\u00e3o do processo judicial, n\u00e3o houve adequado di\u00e1logo social, fomentado por meio de pr\u00e1ticas dial\u00f3gicas, como <em>amicus curiae<\/em>, audi\u00eancia p\u00fablica e a solicita\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es aos Tribunais acerca da aplica\u00e7\u00e3o da norma impugnada no \u00e2mbito de suas respectivas compet\u00eancias (art. 9\u00ba, \u00a72\u00ba, da Lei 9.882\/1999). Nesse cen\u00e1rio, a tomada de decis\u00e3o ocorreu sem o uso de relevantes instrumentos de pluraliza\u00e7\u00e3o do debate constitucional.<\/p>\n<p>A participa\u00e7\u00e3o de <em>amicus curiae<\/em> amplia e qualifica o espectro de cogni\u00e7\u00e3o da Corte, permitindo o aporte de dados, estat\u00edsticas ou de teorias do direito comparado capazes de contribuir com a qualidade e responsividade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. Sobretudo em um debate que envolve regra processual. A cidadania e a doutrina t\u00eam a contribuir.<\/p>\n<p>Ainda quanto ao desempenho deliberativo, assinalamos que a regra questionada tinha sido aprovada em 2015, com in\u00edcio de sua vig\u00eancia em mar\u00e7o de 2016. Esse argumento \u00e9 importante porque uma das raz\u00f5es da inicial, ajuizada em 2018, para justificar a inconstitucionalidade da regra, residiu na impossibilidade f\u00e1tica de seu cumprimento. Inclusive, esse foi um dos principais fundamentos para justificar a viola\u00e7\u00e3o da regra da proporcionalidade. Nesse sentido, como a delibera\u00e7\u00e3o concentrou-se no campo da aplica\u00e7\u00e3o f\u00e1tica da regra, tamb\u00e9m seria imprescind\u00edvel entender como os tribunais vinham lidando com essa interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>Retomada do debate em nova rodada democr\u00e1tica deliberativa: di\u00e1logos responsivos sociais e institucionais com o Legislativo<\/h2>\n<p>Diante dessas reflex\u00f5es, ponderamos que a quest\u00e3o precisa retornar \u00e0 arena democr\u00e1tica deliberativa. E assim pode ocorrer por dois caminhos convergentes e relacionados.<\/p>\n<p>O primeiro caminho passa pela necessidade do debate social, derivado da responsabiliza\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, fundada na jurisdi\u00e7\u00e3o responsiva aos \u201cconsumidores\u201d da Justi\u00e7a e do Direito. Antes de tudo a jurisdi\u00e7\u00e3o e o sistema jur\u00eddico servem aos cidad\u00e3os.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a> Aqui duas arenas sociais s\u00e3o identificadas: i) a dos consumidores e ii) a da comunidade cient\u00edfica, ou seja, da doutrina. Doutrina que n\u00e3o se restringe ao campo do Direito Processual, mas a tantos outros, em raz\u00e3o da natureza complexa e interdisciplinar dos estudos voltados ao objeto do sistema da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Importante destacar aqui que, na categoria dos \u201cconsumidores\u201d, incluem-se as institui\u00e7\u00f5es que densificam o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es essenciais ao sistema de justi\u00e7a. Nesse ponto, \u00e9 interessante dizer que, no julgamento da ADI, tanto o AGU quanto o PGR defenderam a constitucionalidade da regra do art. 144, VIII, do CPC, enfatizando a sua necessidade como t\u00e9cnica de prote\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios republicano, democr\u00e1tico e da moralidade.<\/p>\n<p>O segundo caminho deliberativo pode ser traduzido no di\u00e1logo institucional com o Poder Legislativo, que deveria se debru\u00e7ar novamente sobre o tema, com o objetivo de aperfei\u00e7oar a regra do inciso VIII do art. 144 do CPC, a partir do decidido pela Corte, seja pelos fundamentos justificados pela maioria seja pelos argumentos de <em>obter dictum<\/em> constantes nos votos dos ministros Lu\u00eds Roberto Barroso e Cristiano Zanin.<\/p>\n<p>Esse di\u00e1logo institucional faz-se necess\u00e1rio, na medida em que a regra de veda\u00e7\u00e3o da advocacia indireta ou oculta foi, antes de tudo, uma resposta legislativa \u00e0s demandas sociais e aos entendimentos mantidos com o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ).<\/p>\n<p>A iniciativa, portanto, permitiria, por exemplo, responder \u201c<em>o requisito da adequa\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d, fundamento da maioria do Tribunal para a inconstitucionalidade e o problema da factibilidade na verifica\u00e7\u00e3o em concreto do impedimento. Na esteira do voto do Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, dever\u00edamos ter presente o \u201c<em>momento de identifica\u00e7\u00e3o da hip\u00f3tese de impedimento<\/em>\u201d ou, ainda, fazer distin\u00e7\u00e3o quanto \u201c<em>aos processos de controle concentrado de constitucionalidade e aos julgamentos de recurso extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral<\/em>\u201d?<\/p>\n<p>N\u00e3o seria o primeiro caso em que o STF instauraria um di\u00e1logo institucional com o Congresso Nacional. O <em>leading case<\/em> sobre a vaquejada talvez seja o mais emblem\u00e1tico. Ap\u00f3s a pr\u00e1tica ser declarada inconstitucional (ADI 4.983<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>), editou-se a Emenda Constitucional (EC) 96\/2017 para reconhecer que \u201c<em>n\u00e3o se consideram cru\u00e9is as pr\u00e1ticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifesta\u00e7\u00f5es culturais,<\/em> (\u2026) <em>devendo ser regulamentadas por lei espec\u00edfica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>No \u00faltimo dia 5 de mar\u00e7o, o Tribunal concluiu a an\u00e1lise da nova a\u00e7\u00e3o, a ADI 5.728<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>, atestando a constitucionalidade da referida EC 96\/2017. Duas leis tamb\u00e9m foram objeto de delibera\u00e7\u00e3o pela Corte. A Lei 13.364\/2016 (com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 13.873\/2019), superveniente ao julgamento da ADI 4.983, e a Lei 10.220\/2001. \u00c9 not\u00f3rio o di\u00e1logo entre as decis\u00f5es e as reformas legislativas que se sucederam.<\/p>\n<p>Isso ocorreu igualmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 chamada cl\u00e1usula de barreira ou de desempenho (ADI 1.351 e 1.354<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>). O Tribunal incitou \u201c<em>nova atua\u00e7\u00e3o das Casas do Congresso Nacional<\/em>\u201d e a proced\u00eancia das a\u00e7\u00f5es acabou ensejando, anos depois, a EC 97\/2017.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>A regra do art. 144, VIII, do CPC, buscava impedir o exerc\u00edcio da advocacia indireta ou oculta, com o objetivo de tutelar a imparcialidade em sua dimens\u00e3o aparente e objetiva. Nesse sentido, a regra em an\u00e1lise constitui n\u00e3o apenas escolha legislativa leg\u00edtima, mas necess\u00e1ria \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais processuais e da pr\u00f3pria reputa\u00e7\u00e3o e autoridade objetiva do Poder Judici\u00e1rio. Ou seja, vai ao encontro dos Princ\u00edpios de Bangalore de Conduta Judicial<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a>, como bem justificou o ministro Edson Fachin, respons\u00e1vel pelo voto dissidente.<\/p>\n<p>A veda\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da advocacia indireta constitui-se como uma das ferramentas de tutela da integridade da jurisdi\u00e7\u00e3o. Como conceituado nos Princ\u00edpios de Bangalore, a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da integridade exige do juiz a observ\u00e2ncia e o cuidado de que sua conduta esteja acima de reprimenda do ponto de vista de um observador sensato. Desse modo, o comportamento de um juiz deve reafirmar a f\u00e9 das pessoas na integridade do Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Assim, a imparcialidade n\u00e3o pode ser aplicada apenas da perspectiva interna e subjetiva do julgador frente ao caso em julgamento. Essa \u00e9 uma das dimens\u00f5es. A outra, e dir\u00edamos mais importante, consiste na dimens\u00e3o externa e objetiva da apar\u00eancia da imparcialidade em que o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o aos olhos de um observador externo deve parecer imparcial.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a> A advocacia indireta n\u00e3o \u00e9 uma das situa\u00e7\u00f5es que configura a apar\u00eancia de imparcialidade.<\/p>\n<p>A partir dos di\u00e1logos sociais e institucionais, novos desenhos adequados devem ser colocados em debate para a tutela efetiva da imparcialidade, da integridade e da reputa\u00e7\u00e3o judicial. Nessa dimens\u00e3o, os princ\u00edpios de Bangalore s\u00e3o vetores normativos imprescind\u00edveis para a orienta\u00e7\u00e3o do debate, assim como a contribui\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, que tentam concretizar conceito assaz amb\u00edguo e polivalente, como o da imparcialidade.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> SHETREET, Shimon; DESCHENES, Jules. <em>Judicial Independence<\/em>: the Contemporary Debate. Martinus Nijhoff, 1985; VII International Congress on Procedure (Effectiveness of Judicial Protection and Constitutional Order), realizado em Wurzburg, Alemanha, em 1983; SHETREET, Shimon, Relat\u00f3rio Geral para o International Congress of the World Association on Procedural Law in Role and Organization of Judges and Lawyers in Contemporary Societies. Papers of the IXth Conference of World Association on Procedural Law (Coimbra-Lisboa, Portugal, 1991); MITIDIERO, Daniel (coord.). <em>Accountability e transpar\u00eancia da Justi\u00e7a Civil<\/em>: uma perspectiva comparada. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2019 (Relat\u00f3rios Gerais produzidos para o XVI World Congress da International Association of Procedural Law, ocorrido em Kobe, em 2019; <em>Independencia Judicial en el Tercer Mil\u00eanio<\/em>: Relatos Generales del XVII Congreso Mundial de Derecho Procesal. Eduardo Ote\u00edza y Giovanni Priori (coords.) Lima: Palestra Editores, 2023.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> VITORELLI, Edilson; RAGONE, \u00c1lvaro P\u00e9rez. Judicial independence, impartiality and judicial Decision-making. In: <em>Independencia Judicial en el Tercer Mil\u00eanio<\/em>\u2026, p.126-127.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> CAPPELLETTI, Mauro. \u201c<em>Who Watches the Watchmen?\u201d A Comparative Study on Judicial Responsibility<\/em>. In The American Journal of Comparative Law, vol. 31, n. 1, 1983, pp. 1\u201362, p. 2. Pesquisa resultado do Relat\u00f3rio Geral apresentado no XI Congresso Mundial da International Academy of Comparative Law (Caracas, 1982).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> JUVENAL, Decio Junio. <em>As Satyras de Decio Junio Juvenal, principe dos poetas satyricos<\/em>. Trad. Francisco Antonio Martins Bastos. Lisboa: Imprensa de Candido A. da S. Carvalho, 1839, p. 112-113.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> BOBBIO, Norberto. <em>A teoria das formas de governo<\/em>. Trad. S\u00e9rgio Bath. 7\u00aa ed. Bras\u00edlia: Ed. UnB, 1998, p. 54.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> BOBBIO, Norberto. <em>As ideologias e o poder em crise<\/em>. Trad. Jo\u00e3o Ferreira. 4\u00aa ed. Bras\u00edlia: Ed. UnB, 1995, p. 210.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> STF, Tribunal Pleno, ADI 5953, Relator Ministro Edson Fachin, Redator do ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Gilmar Mendes, DJe 18\/10\/2023.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> CAPPELLETTI, Mauro, <em>Ju\u00edzes irrespons\u00e1veis?<\/em> Trad. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1989, p. 13.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> STF, Tribunal Pleno, ADI 4983, Relator Ministro Marco Aur\u00e9lio, DJe 27\/04\/2017.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> Dispon\u00edvel em &lt;<a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-valida-normas-que-autorizam-vaquejadas-desde-que-bem-estar-animal-seja-protegido\/\">https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-valida-normas-que-autorizam-vaquejadas-desde-que-bem-estar-animal-seja-protegido\/<\/a>&gt;. Acesso em 10 mar. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> STF, Tribunal Pleno, ADI 1351, Relator Ministro Marco Aur\u00e9lio, DJe 29\/06\/2007.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> Cf. https:\/\/www.unodc.org\/documents\/ji\/training\/bangaloreprinciples.pdf<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> MATOS, Fernanda Carvalho G\u00f3es. <em>A tutela da apar\u00eancia da imparcialidade no direito brasileiro<\/em>. 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2024.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A imparcialidade judicial e a responsividade Alguns debates institucionais, pol\u00edticos e cient\u00edficos s\u00e3o atemporais porque versam sobre estruturas basilares do desenho adequado para o funcionamento de dada organiza\u00e7\u00e3o social e normativa. 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