{"id":21293,"date":"2026-03-14T06:06:22","date_gmt":"2026-03-14T09:06:22","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/14\/a-portaria-interministerial-cgu-agu-1-25-em-operacoes-societarias-complexas\/"},"modified":"2026-03-14T06:06:22","modified_gmt":"2026-03-14T09:06:22","slug":"a-portaria-interministerial-cgu-agu-1-25-em-operacoes-societarias-complexas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/14\/a-portaria-interministerial-cgu-agu-1-25-em-operacoes-societarias-complexas\/","title":{"rendered":"A Portaria Interministerial CGU\/AGU 1\/25 em opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias complexas"},"content":{"rendered":"<p>No final de 2025, a Controladoria-Geral da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CGU\">CGU<\/a>), em conjunto com a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/AGU\">AGU<\/a>), publicaram a Portaria Normativa Interministerial CGU\/AGU n\u00ba 1\/2025. O normativo n\u00e3o surgiu de forma isolada, mas se insere em um contexto mais amplo de aperfei\u00e7oamento institucional e regulat\u00f3rio da celebra\u00e7\u00e3o de acordos de leni\u00eancia no Brasil.<\/p>\n<p>Sua elabora\u00e7\u00e3o foi precedida por consulta p\u00fablica realizada por meio da Plataforma Participa + Brasil, entre 29 de julho e 12 de agosto de 2025, com o objetivo de permitir que a sociedade civil, o setor privado e especialistas contribu\u00edssem com sugest\u00f5es de inclus\u00e3o, exclus\u00e3o ou aprimoramento da minuta normativa. Esse processo deliberativo buscou conferir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, transpar\u00eancia e efetividade ao novo marco conjunto da CGU e da AGU.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A Portaria veio consolidar e atualizar o arcabou\u00e7o infralegal existente, substituindo a Portaria Conjunta CGU\/AGU n\u00ba 4\/2019, que at\u00e9 ent\u00e3o disciplinava os procedimentos para negocia\u00e7\u00e3o, celebra\u00e7\u00e3o e acompanhamento de acordos de leni\u00eancia no \u00e2mbito do Poder Executivo Federal.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, incorpora diretrizes estabelecidas pelo Decreto n\u00ba 11.129\/2022, que reorganizou a regulamenta\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Lei%20Anticorrup%C3%A7%C3%A3o\">Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o<\/a> (Lei n\u00ba 12.846\/2013) ao fixar princ\u00edpios e crit\u00e9rios gerais aplic\u00e1veis \u00e0 colabora\u00e7\u00e3o premiada, aos acordos de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o c\u00edvel e a outros instrumentos de coopera\u00e7\u00e3o entre empresas e entes p\u00fablicos.<\/p>\n<p>O resultado desse processo foi a edi\u00e7\u00e3o de um normativo mais t\u00e9cnico e previs\u00edvel, que introduz mecanismos relevantes, como o <em>marker <\/em>(instituto pelo qual entes que desejam a celebra\u00e7\u00e3o do acordo s\u00e3o classificados mediante a sua celeridade na procura do ente p\u00fablico), crit\u00e9rios objetivos para o c\u00e1lculo de san\u00e7\u00f5es, est\u00edmulos \u00e0 autoden\u00fancia, e regras claras voltadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o do <em>bis in idem<\/em>, tanto em \u00e2mbito nacional quanto internacional.<\/p>\n<p>Trata-se de uma evolu\u00e7\u00e3o normativa que reflete o esfor\u00e7o do Estado brasileiro em alinhar seu sistema de integridade \u00e0s melhores pr\u00e1ticas internacionais de governan\u00e7a, autorregula\u00e7\u00e3o e mitiga\u00e7\u00e3o de riscos, ao mesmo tempo em que busca promover maior seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0s empresas cooperantes \u2014 aspecto particularmente relevante em opera\u00e7\u00f5es complexas de M&amp;A e aquisi\u00e7\u00f5es de ativos de alto risco \u2013 os chamados <em>distressed assets<\/em>.<\/p>\n<p>Toda opera\u00e7\u00e3o de M&amp;A envolve uma s\u00e9rie de etapas que condicionam sua viabilidade econ\u00f4mica e jur\u00eddica. Nesse contexto, a <em>due diligence<\/em> legal tornou-se etapa incontorn\u00e1vel, pois \u00e9 por meio dela que o adquirente identifica riscos, mapeia fragilidades e estrutura medidas de mitiga\u00e7\u00e3o antes da conclus\u00e3o do neg\u00f3cio. \u00c9 nesse processo que emergem os ativos e passivos da empresa-alvo, sejam eles decorrentes de lit\u00edgios, contratos, licen\u00e7as, pr\u00e1ticas internas, rela\u00e7\u00f5es com terceiros ou intera\u00e7\u00f5es com o poder p\u00fablico.<\/p>\n<p>A relev\u00e2ncia dessa an\u00e1lise se intensifica diante da responsabilidade sucess\u00f3ria prevista na Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o, que pode imputar \u00e0 empresa adquirente san\u00e7\u00f5es decorrentes de atos il\u00edcitos praticados pela sociedade incorporada. O cuidado \u00e9 ainda maior em setores tradicionalmente mais expostos a riscos de corrup\u00e7\u00e3o, lavagem de dinheiro e outras irregularidades \u2014 como infraestrutura, energia, \u00f3leo e g\u00e1s, sa\u00fade, transporte e constru\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p>Nesses segmentos, uma <em>due diligence<\/em> robusta n\u00e3o apenas protege o investidor, como tamb\u00e9m se torna elemento central para a sustentabilidade e a integridade da opera\u00e7\u00e3o, e, t\u00e3o importante quanto, \u00e9 nesse processo em que identificamos e entendemos como mitigar os riscos decorrentes do neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>Esse cen\u00e1rio ganha contornos ainda mais sens\u00edveis nas aquisi\u00e7\u00f5es envolvendo <em>distressed assets<\/em>, express\u00e3o utilizada para designar ativos que carregam passivos financeiros, operacionais ou regulat\u00f3rios relevantes. Em geral, tratam-se de companhias altamente endividadas, com fluxo de caixa comprometido, elevado n\u00famero de lit\u00edgios ou inseridas em processos de recupera\u00e7\u00e3o judicial ou pr\u00e9-insolv\u00eancia. Apesar de sua fragilidade, tais ativos podem representar oportunidades estrat\u00e9gicas, seja pelo menor valor de aquisi\u00e7\u00e3o, seja pelo potencial de reestrutura\u00e7\u00e3o e retomada econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Nas opera\u00e7\u00f5es envolvendo ativos <em>distressed<\/em>, a probabilidade de exist\u00eancia de passivos ocultos, descumprimentos regulat\u00f3rios, falhas graves de governan\u00e7a e pr\u00e1ticas il\u00edcitas pret\u00e9ritas \u00e9 significativamente maior. Por essa raz\u00e3o, a <em>due diligence<\/em> deve ir al\u00e9m da an\u00e1lise documental tradicional, abrangendo aspectos relacionados \u00e0 integridade corporativa, ao hist\u00f3rico de relacionamento com o setor p\u00fablico e \u00e0 eventual exposi\u00e7\u00e3o a investiga\u00e7\u00f5es ou san\u00e7\u00f5es futuras.<\/p>\n<p>No ambiente jur\u00eddico brasileiro, o cuidado do adquirente deve ser redobrado, pois a aquisi\u00e7\u00e3o de ativos em situa\u00e7\u00e3o de crise n\u00e3o afasta a incid\u00eancia das regras de responsabilidade sucess\u00f3ria, inclusive no \u00e2mbito da Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o. A depender da estrutura da opera\u00e7\u00e3o, atos il\u00edcitos praticados anteriormente podem ser atribu\u00eddos ao adquirente, especialmente quando h\u00e1 incorpora\u00e7\u00e3o da atividade empresarial ou significativa continuidade operacional.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse cen\u00e1rio de crescente fiscaliza\u00e7\u00e3o que a Portaria CGU\/AGU n\u00ba 1\/2025 assume especial relev\u00e2ncia. Ao regulamentar de forma mais clara os crit\u00e9rios e procedimentos para a celebra\u00e7\u00e3o de acordos de leni\u00eancia, o normativo introduz par\u00e2metros objetivos que conferem maior previsibilidade \u00e0s decis\u00f5es empresariais no per\u00edodo p\u00f3s-M&amp;A. A Portaria consolida entendimentos e cria mecanismos que estimulam a comunica\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de irregularidades, inclusive aquelas identificadas ap\u00f3s a aquisi\u00e7\u00e3o, como frequentemente ocorre durante os processos de integra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dentre as inova\u00e7\u00f5es, destaca-se tamb\u00e9m a institucionaliza\u00e7\u00e3o do mecanismo de <em>marker<\/em>, que confere maior seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0s decis\u00f5es empresariais relacionadas \u00e0 autoden\u00fancia. Por meio desse instrumento, a empresa pode manifestar formalmente \u00e0s autoridades sua inten\u00e7\u00e3o de cooperar e reservar os benef\u00edcios previstos na Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o, mesmo enquanto ainda conduz investiga\u00e7\u00f5es internas para compreender a extens\u00e3o dos fatos e reunir informa\u00e7\u00f5es de forma adequada. Esse avan\u00e7o \u00e9 particularmente relevante no contexto p\u00f3s-fus\u00e3o ou aquisi\u00e7\u00e3o, em que irregularidades frequentemente s\u00f3 s\u00e3o identificadas em momento posterior ao fechamento da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Portaria prev\u00ea, ainda, uma salvaguarda importante ao estabelecer que, caso o acordo de leni\u00eancia n\u00e3o venha a ser formalizado, as informa\u00e7\u00f5es apresentadas na fase inicial do <em>marker<\/em> n\u00e3o poder\u00e3o ser utilizadas pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica para outros fins. Essa previs\u00e3o reduz o risco de exposi\u00e7\u00e3o prematura e incentiva postura mais transparente e respons\u00e1vel por parte da iniciativa privada.<\/p>\n<p>Inclusive, tal mecanismo se assemelha \u00e0 <em>M&amp;A Safe Harbor Policy<\/em> adotada pelo <em>Department of Justice<\/em> (DOJ) dos Estados Unidos, que estabelece par\u00e2metros relativamente claros para a mitiga\u00e7\u00e3o \u2014 e, em alguns casos, at\u00e9 a exclus\u00e3o \u2014 da responsabilidade do adquirente por il\u00edcitos praticados pela empresa adquirida antes da opera\u00e7\u00e3o. A l\u00f3gica central desse modelo reside no est\u00edmulo \u00e0 autorrevela\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, tempestiva e completa, combinada com a r\u00e1pida remedia\u00e7\u00e3o das irregularidades identificadas ap\u00f3s a aquisi\u00e7\u00e3o, reconhecendo a posi\u00e7\u00e3o do adquirente de boa-f\u00e9 que n\u00e3o participou dos il\u00edcitos.<\/p>\n<p>No Brasil, embora a Portaria CGU\/AGU n\u00ba 1\/2025 n\u00e3o institua formalmente uma <em>safe harbor<\/em> nos moldes norte-americanos,\u00a0 representa um avan\u00e7o relevante na mesma dire\u00e7\u00e3o. Ao refor\u00e7ar os incentivos \u00e0 autoden\u00fancia, institucionalizar o <em>marker<\/em>, estabelecer crit\u00e9rios objetivos para o c\u00e1lculo de san\u00e7\u00f5es e admitir a compensa\u00e7\u00e3o de valores pagos em outros processos, o normativo contribui para reduzir incertezas e ampliar a seguran\u00e7a jur\u00eddica das empresas cooperantes, inclusive em cen\u00e1rios de sucess\u00e3o societ\u00e1ria.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Ainda assim, o regime brasileiro mant\u00e9m uma responsabilidade sucess\u00f3ria mais r\u00edgida, sem previs\u00e3o expressa de exclus\u00e3o de responsabilidade do adquirente de boa-f\u00e9. A Portaria atua, portanto, principalmente como instrumento de mitiga\u00e7\u00e3o de riscos e redu\u00e7\u00e3o de penalidades, e n\u00e3o como um escudo contra a responsabiliza\u00e7\u00e3o administrativa, o que exige aten\u00e7\u00e3o redobrada na estrutura\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es de M&amp;A.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, a Portaria Normativa CGU\/AGU n\u00ba 1\/2025 aproxima o sistema brasileiro das melhores pr\u00e1ticas internacionais. Para adquirentes, especialmente em opera\u00e7\u00f5es envolvendo ativos <em>distressed<\/em>, o normativo deve ser compreendido como ferramenta estrat\u00e9gica de gest\u00e3o de riscos, refor\u00e7ando a centralidade da <em>due diligence<\/em>, da autoden\u00fancia tempestiva e da efetiva integra\u00e7\u00e3o de programas de compliance no per\u00edodo p\u00f3s-aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No final de 2025, a Controladoria-Geral da Uni\u00e3o (CGU), em conjunto com a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU), publicaram a Portaria Normativa Interministerial CGU\/AGU n\u00ba 1\/2025. O normativo n\u00e3o surgiu de forma isolada, mas se insere em um contexto mais amplo de aperfei\u00e7oamento institucional e regulat\u00f3rio da celebra\u00e7\u00e3o de acordos de leni\u00eancia no Brasil. 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