{"id":21276,"date":"2026-03-13T12:02:43","date_gmt":"2026-03-13T15:02:43","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/13\/resolucao-do-cfm-sobre-uso-da-ia-por-medicos-deve-ser-revogada-e-revisada\/"},"modified":"2026-03-13T12:02:43","modified_gmt":"2026-03-13T15:02:43","slug":"resolucao-do-cfm-sobre-uso-da-ia-por-medicos-deve-ser-revogada-e-revisada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/13\/resolucao-do-cfm-sobre-uso-da-ia-por-medicos-deve-ser-revogada-e-revisada\/","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o do CFM sobre uso da IA por m\u00e9dicos deve ser revogada e revisada"},"content":{"rendered":"<p>O Conselho Federal de Medicina (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CFM\">CFM<\/a>), aproveitando um v\u00e1cuo regulat\u00f3rio sobre o tema no Brasil, aprovou a Resolu\u00e7\u00e3o CFM 2.454\/2026 para regular o uso da intelig\u00eancia artificial por profissionais m\u00e9dicos no pa\u00eds.<\/p>\n<p>O v\u00e1cuo regulat\u00f3rio se d\u00e1, em primeiro lugar, pela aus\u00eancia de uma lei geral de IA no Brasil. O Congresso Nacional vem debatendo o tema por meio do PL 2338\/2023, j\u00e1 aprovado no Senado e atualmente em tramita\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara dos Deputados.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/p>\n<p>A falta de uma lei geral regulando IA no Brasil tem como consequ\u00eancia imobilizar, por prud\u00eancia e incertezas quanto \u00e0s op\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas a serem adotadas pelos nossos legisladores, outros agentes reguladores do Poder Executivo Federal que poderiam estabelecer regras jur\u00eddicas sobre o uso da IA na \u00e1rea da sa\u00fade, notadamente o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e a Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/anvisa\">Anvisa<\/a>).<\/p>\n<p>Nesse contexto \u00e9 que o CFM aproveitou uma enorme brecha regulat\u00f3ria e publicou a Resolu\u00e7\u00e3o 2.454. Seguindo uma tradi\u00e7\u00e3o que, infelizmente, vem se tornando padr\u00e3o do CFM, esta autarquia corporativa regulou de forma imprecisa o que lhe \u00e9 de compet\u00eancia legal e avan\u00e7ou sobre compet\u00eancias regulat\u00f3rias que n\u00e3o lhe dizem respeito, tais como temas de responsabilidades jur\u00eddicas, desenvolvimento e incorpora\u00e7\u00e3o de novas tecnologias em sa\u00fade com IA, direitos dos pacientes, dentre outros.<\/p>\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o foi aprovada sem que tenha sido feita qualquer an\u00e1lise de impacto regulat\u00f3rio, o que \u00e9 exigido pela Lei 13.874\/2019, bem como sem que tenha sido feita qualquer consulta p\u00fablica para que a sociedade pudesse opinar sobre o conte\u00fado da regula\u00e7\u00e3o criada (o que viola o princ\u00edpio democr\u00e1tico constitucional de participa\u00e7\u00e3o da comunidade no \u00e2mbito da gest\u00e3o do sistema de sa\u00fade brasileiro, onde os m\u00e9dicos atuam).<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, a resolu\u00e7\u00e3o do CFM padece de v\u00edcios de legalidade e legitimidade de origem. Esta pr\u00e1tica regulat\u00f3ria arbitr\u00e1ria e a\u00e7odada do CFM vem se mostrando um padr\u00e3o desta autarquia corporativa, que nos \u00faltimos anos aprovou resolu\u00e7\u00f5es com grandes controv\u00e9rsias jur\u00eddicas, pouca legitimidade e gerando alto grau de inseguran\u00e7a jur\u00eddica (algumas delas judicializadas).<\/p>\n<p>Para compreender adequadamente a amplitude da resolu\u00e7\u00e3o aprovada pelo CFM e as potenciais controv\u00e9rsias dela decorrentes, apresenta-se aqui uma an\u00e1lise jur\u00eddica dos principais elementos que caracterizam a regula\u00e7\u00e3o de uso de IA aprovada pelo conselho corporativo dos m\u00e9dicos.<\/p>\n<h2>Governan\u00e7a da IA e preserva\u00e7\u00e3o da autonomia m\u00e9dica<\/h2>\n<p>O primeiro tema de que trata a resolu\u00e7\u00e3o refere-se \u00e0 governan\u00e7a dos modelos, sistemas e aplica\u00e7\u00f5es de IA na medicina. De acordo com o art. 1\u00ba, esta governan\u00e7a dever\u00e1 respeitar a autonomia dos m\u00e9dicos e das institui\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas, permitindo o desenvolvimento e a implementa\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es inovadoras localmente ajustadas aos contextos espec\u00edficos de cada servi\u00e7o m\u00e9dico, desde que observados os padr\u00f5es de auditoria, monitoramento e transpar\u00eancia definidos nesta resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O art. 1\u00ba orienta para o o desenvolvimento cooperativo de modelos, sistemas e aplica\u00e7\u00f5es de IA, de modo a promover a interoperabilidade e a dissemina\u00e7\u00e3o de tecnologias, c\u00f3digos, bases de dados e boas pr\u00e1ticas com outros \u00f3rg\u00e3os e entidades do setor m\u00e9dico sem preju\u00edzo do sigilo.<\/p>\n<p>Chama aten\u00e7\u00e3o que, para o CFM, a governan\u00e7a dos modelos de IA utilizados por m\u00e9dicos seja centralizada nos pr\u00f3prios m\u00e9dicos e nas institui\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas, desconsiderando o papel estrat\u00e9gico de outras profiss\u00f5es e institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas no desenvolvimento e implementa\u00e7\u00e3o destes modelos de IA nos servi\u00e7os de sa\u00fade. J\u00e1 de sa\u00edda percebe-se o alto grau de corporativismo, fragilidades jur\u00eddicas e uma vis\u00e3o limitada do fen\u00f4meno do uso da IA nos cuidados em sa\u00fade.<\/p>\n<h2>Dos direitos dos m\u00e9dicos na utiliza\u00e7\u00e3o de IA na medicina<\/h2>\n<p>O art. 3\u00ba da resolu\u00e7\u00e3o estabelece os direitos dos m\u00e9dicos na utiliza\u00e7\u00e3o de sistemas de intelig\u00eancia artificial aplicados \u00e0 medicina. Novamente a resolu\u00e7\u00e3o avan\u00e7a sobre o que n\u00e3o \u00e9 de compet\u00eancia do CFM. Embora os direitos elencados possam at\u00e9 ser razo\u00e1veis e aparentemente justos no conte\u00fado apresentado, eles visivelmente extrapolam a compet\u00eancia normativa do CFM, j\u00e1 que esta institui\u00e7\u00e3o corporativa n\u00e3o tem compet\u00eancia legal para criar ou estabelecer direitos.<\/p>\n<p>S\u00e3o elencados cinco direitos, a saber:<\/p>\n<p>i) utilizar ferramentas de IA como instrumento de apoio \u00e0 pr\u00e1tica m\u00e9dica, \u00e0 decis\u00e3o cl\u00ednica, \u00e0 gest\u00e3o em sa\u00fade, \u00e0 pesquisa cient\u00edfica e \u00e0 educa\u00e7\u00e3o m\u00e9dica continuada, respeitados os limites \u00e9ticos e legais da profiss\u00e3o;<\/p>\n<p>ii) ter acesso a informa\u00e7\u00f5es claras, transparentes e compreens\u00edveis sobre o funcionamento, as finalidades, as limita\u00e7\u00f5es, os riscos e o grau de evid\u00eancia cient\u00edfica dos sistemas de IA utilizados;<\/p>\n<p>iii) recusar a utiliza\u00e7\u00e3o de sistemas de IA que n\u00e3o apresentem valida\u00e7\u00e3o cient\u00edfica adequada, certifica\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria pertinente ou que contrariem princ\u00edpios \u00e9ticos, t\u00e9cnicos ou legais da medicina;<\/p>\n<p>iv) preservar sua autonomia profissional, n\u00e3o podendo ser obrigado a seguir, de forma autom\u00e1tica ou acr\u00edtica, recomenda\u00e7\u00f5es geradas por sistemas de IA;<\/p>\n<p>v) ser protegido contra responsabiliza\u00e7\u00e3o indevida por falhas atribu\u00edveis exclusivamente a sistemas de IA, desde que comprovado o uso diligente, cr\u00edtico e \u00e9tico dessas ferramentas.<\/p>\n<p>Uma an\u00e1lise r\u00e1pida destes direitos elencados j\u00e1 permite visualizar problemas para sua implementa\u00e7\u00e3o e efic\u00e1cia de prote\u00e7\u00e3o. Alguns pontos merecem ser levantados:<\/p>\n<p>Considerando que o desenvolvimento destas tecnologias n\u00e3o \u00e9 necessariamente de responsabilidade de m\u00e9dicos, como garantir que o respeito aos limites \u00e9ticos e legais da profiss\u00e3o m\u00e9dica ser\u00e3o respeitados pelas tecnologias com IA utilizadas? De que forma o m\u00e9dico ir\u00e1 saber se o algoritmo da IA que ele utiliza possui vi\u00e9s ou outro tipo de erro de programa\u00e7\u00e3o que caracterizam deslizes \u00e9ticos ou legais?<\/p>\n<p>No que se refere ao direito de ter acesso a informa\u00e7\u00f5es claras, igualmente a Resolu\u00e7\u00e3o do CFM ter\u00e1 pouca efic\u00e1cia pr\u00e1tica. Trata-se de um campo que exige legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria de defesa do consumidor e de legisla\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>Ainda, no que diz respeito \u00e0 recusa de uso de sistemas de IA que n\u00e3o apresentem valida\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou certifica\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria, o CFM simplesmente ignora o fato que tais valida\u00e7\u00f5es ainda n\u00e3o s\u00e3o reguladas no pa\u00eds e de que n\u00e3o existe no Brasil qualquer certifica\u00e7\u00e3o oficial v\u00e1lida estabelecida. Como ir\u00e1 o m\u00e9dico saber se o sistema de IA utilizado \u00e9 cientificamente v\u00e1lido ou se a certifica\u00e7\u00e3o obtida \u00e9 confi\u00e1vel?<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 \u201cresponsabiliza\u00e7\u00e3o indevida\u201d do m\u00e9dico por falhas \u201catribu\u00eddas aos sistemas de IA\u201d, novamente trata-se de norma ineficaz. Em primeiro lugar, o princ\u00edpio da supervis\u00e3o humana visa justamente evitar que a responsabilidade do profissional que faz uso da IA seja limitada.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, aparentemente contraria a pr\u00f3pria resolu\u00e7\u00e3o do CFM que, no art. 8\u00ba, prev\u00ea que \u201co descumprimento dos deveres previstos nesta resolu\u00e7\u00e3o sujeita o m\u00e9dico \u00e0s san\u00e7\u00f5es\u00a0 \u00e9ticas cab\u00edveis, sem preju\u00edzo das responsabilidades civil e penal aplic\u00e1veis\u201d. De acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, a responsabilidade do m\u00e9dico \u00e9 inafast\u00e1vel, ainda que depois ele demonstre falha do sistema de IA utilizado (o que dever\u00e1 ser feito em a\u00e7\u00e3o de regresso, n\u00e3o podendo a falha ser considerada excludente de responsabilidade do m\u00e9dico). H\u00e1 uma contradi\u00e7\u00e3o evidente na pr\u00f3pria Resolu\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que conforme previsto no art. 7\u00ba, I, o m\u00e9dico se mant\u00e9m integralmente como o respons\u00e1vel final pelas decis\u00f5es cl\u00ednicas tomadas.<\/p>\n<p>V\u00ea-se, assim, que no que se refere aos direitos estabelecidos aos m\u00e9dicos, a resolu\u00e7\u00e3o \u00e9, na melhor hip\u00f3tese, in\u00f3cua; e, na pior das hip\u00f3teses, ilegal.<\/p>\n<h2>Dos deveres dos m\u00e9dicos na utiliza\u00e7\u00e3o da IA<\/h2>\n<p>O art. 4\u00ba da resolu\u00e7\u00e3o trata dos deveres dos m\u00e9dicos na utiliza\u00e7\u00e3o de sistemas de intelig\u00eancia artificial.<\/p>\n<p>O primeiro dever, j\u00e1 mencionado, \u00e9 o de empregar a IA exclusivamente como ferramenta de apoio, mantendo-se o m\u00e9dico como respons\u00e1vel final pelas decis\u00f5es cl\u00ednicas, diagn\u00f3sticas, terap\u00eauticas e progn\u00f3sticas. Al\u00e9m disso, o m\u00e9dico deve exercer julgamento cr\u00edtico sobre as informa\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es fornecidas pela IA, avaliando sua coer\u00eancia com o quadro cl\u00ednico, as evid\u00eancias cient\u00edficas dispon\u00edveis e as boas pr\u00e1ticas m\u00e9dicas.<\/p>\n<p>Outro dever estabelecido, que poder\u00e1 ser de dif\u00edcil aplica\u00e7\u00e3o, \u00e9 o que estabelece que o m\u00e9dico deve manter-se atualizado quanto \u00e0s capacidades, limita\u00e7\u00f5es, riscos e vieses conhecidos dos sistemas de IA utilizados e de que o profissional deve utilizar apenas sistemas de IA que atendam \u00e0s normas \u00e9ticas, t\u00e9cnicas, legais e regulat\u00f3rias vigentes no territ\u00f3rio nacional. Como poder\u00e1 o m\u00e9dico respeitar tais deveres se ele n\u00e3o \u00e9 letrado em IA ou se n\u00e3o tem acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas do produto, que poderiam permitir a identifica\u00e7\u00e3o das limita\u00e7\u00f5es, vieses ou riscos?<\/p>\n<p>Outro dever elencado \u00e9 o de registrar no prontu\u00e1rio do paciente o uso de sistemas de IA como apoio \u00e0 decis\u00e3o m\u00e9dica, e o paciente tem o direito de ser informado, de forma clara e acess\u00edvel, quando modelos, sistemas e aplica\u00e7\u00f5es de IA forem utilizados como apoio relevante em seu cuidado, diagn\u00f3stico ou tratamento. Nesse aspecto, importante destacar que o m\u00e9dico dever\u00e1 respeitar a autonomia do paciente, inclusive quanto \u00e0 recusa informada do uso de modelos, sistemas e aplica\u00e7\u00f5es de IA.<\/p>\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m aborda no art. 6\u00ba a prote\u00e7\u00e3o de dados, dispondo que o m\u00e9dico dever\u00e1 zelar pela confidencialidade, integridade e seguran\u00e7a dos dados de sa\u00fade utilizados por modelos, sistemas e aplica\u00e7\u00f5es de IA, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 dever do m\u00e9dico assegurar que o compartilhamento de dados pessoais dos pacientes, sobretudo os sens\u00edveis, com modelos, sistemas e aplica\u00e7\u00f5es de IA ocorra de forma adequada \u00e0s finalidades informadas aos titulares ou a seus representantes legais ou convencionais, e apenas quando estritamente necess\u00e1rio, observando-se as bases legais id\u00f4neas.<\/p>\n<h2>Responsabilidade \u00e9tico-profissional<\/h2>\n<p>No campo da responsabilidade \u00e9tico-profissional, o art. 7\u00ba estabelece que o m\u00e9dico permanece integralmente respons\u00e1vel pelos atos m\u00e9dicos por ele praticados mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de modelos, sistemas e aplica\u00e7\u00f5es de IA, bem como que a utiliza\u00e7\u00e3o da IA n\u00e3o exime o m\u00e9dico do cumprimento do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica e demais normas emanadas do Conselho Federal de Medicina.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m prev\u00ea ser dever do m\u00e9dico comunicar \u00e0s inst\u00e2ncias competentes eventuais falhas, riscos relevantes ou usos inadequados de modelos, sistemas e aplica\u00e7\u00f5es de IA que possam comprometer a seguran\u00e7a do paciente ou a qualidade da assist\u00eancia. Quais seriam as \u201cinst\u00e2ncias competentes\u201d?<\/p>\n<p>Ainda no que se refere \u00e0 responsabilidade, o art. 10 da Resolu\u00e7\u00e3o disp\u00f5e que a introdu\u00e7\u00e3o de sistemas de modelos, sistemas e aplica\u00e7\u00f5es de IA da medicina n\u00e3o afasta a aplica\u00e7\u00e3o dos direitos dos pacientes, tais como: direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o clara sobre seu estado de sa\u00fade e op\u00e7\u00f5es de tratamento; direito \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de segunda opini\u00e3o; direito de n\u00e3o ser submetido a interven\u00e7\u00f5es experimentais sem consentimento espec\u00edfico; e direito \u00e0 privacidade e confidencialidade de seus dados pessoais.<\/p>\n<p>Uma norma importante da resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 a do art. 11, que estabelece que qualquer utiliza\u00e7\u00e3o de IA dever\u00e1 ser comunicada e explicada aos pacientes, refor\u00e7ando-se que tais sistemas servem de apoio ao m\u00e9dico, mas n\u00e3o substituem a autoridade e a decis\u00e3o final humana sobre o cuidado.<\/p>\n<h2>Da classifica\u00e7\u00e3o e categoriza\u00e7\u00e3o dos riscos da IA pelo CFM<\/h2>\n<p>O art. 12 estabelece n\u00edveis de risco das tecnologias com IA, mas de forma vaga e com t\u00e9cnica jur\u00eddica bastante prec\u00e1ria.<\/p>\n<p>Primeiro, prev\u00ea que as institui\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas, p\u00fablicas ou privadas, que desenvolverem ou utilizarem modelos, sistemas e aplica\u00e7\u00f5es de IA dever\u00e3o realizar uma avalia\u00e7\u00e3o preliminar com a finalidade de definir seu grau de risco. Ora, n\u00e3o compete ao CFM regulamentar sobre o funcionamento de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou sobre o desenvolvimento de modelos de IA. Tal compet\u00eancia \u00e9 da Uni\u00e3o e, em n\u00edvel infralegal, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade ou da Anvisa. H\u00e1 um evidente abuso de poder regulamentar aqui.<\/p>\n<p>Segundo a resolu\u00e7\u00e3o do CFM, os modelos, sistemas e aplica\u00e7\u00f5es de IA na medicina ser\u00e3o categorizados, quanto ao risco, nos n\u00edveis baixo, m\u00e9dio, alto ou inaceit\u00e1vel, conforme definido no anexo II da resolu\u00e7\u00e3o, e dever\u00e3o ser informados ao usu\u00e1rio. Curioso \u00e9 ver que os crit\u00e9rios de classifica\u00e7\u00e3o s\u00e3o extremamente confusos e imprecisos, e que as solu\u00e7\u00f5es para minimizar os riscos s\u00e3o prec\u00e1rias e, aparentemente, in\u00f3cuas na pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>E, mais curioso ainda, o CFM simplesmente \u201cse esqueceu\u201d de informar na resolu\u00e7\u00e3o quais seriam as tecnologias com IA consideradas \u201cinaceit\u00e1veis\u201d. Ato falho.<\/p>\n<h2>Da incorpora\u00e7\u00e3o das tecnologias de IA ao sistema de sa\u00fade e \u00e0 pr\u00e1tica m\u00e9dica<\/h2>\n<p>Outro abuso de poder regulat\u00f3rio da resolu\u00e7\u00e3o do CFM refere-se \u00e0 abordagem dada sobre os crit\u00e9rios a serem considerados para a incorpora\u00e7\u00e3o das tecnologias de IA nos servi\u00e7os de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Conforme previsto no art. 14, a institui\u00e7\u00e3o m\u00e9dica ou o m\u00e9dico que desenvolver\u00a0 ou contratar um modelo, sistema e\/ou aplica\u00e7\u00f5es de IA dever\u00e1 estabelecer processos internos de governan\u00e7a aptos a garantir a seguran\u00e7a, a qualidade e a \u00e9tica. Estabelece ainda que as institui\u00e7\u00f5es de sa\u00fade que adotarem sistemas pr\u00f3prios de IA \u00e9 necess\u00e1ria a cria\u00e7\u00e3o de uma Comiss\u00e3o de IA e Telemedicina sob a coordena\u00e7\u00e3o m\u00e9dica e subordinada a diretoria t\u00e9cnica cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 assegurar o cumprimento do anexo III e garantir o uso \u00e9tico do sistema e dos usu\u00e1rios.<\/p>\n<p>N\u00e3o compete ao CFM estabelecer normas sobre desenvolvimento de tecnologias de IA, e nem tampouco sobre os crit\u00e9rios de incorpora\u00e7\u00e3o de tecnologias ao sistema de sa\u00fade. Tamb\u00e9m n\u00e3o compete ao CFM estabelecer obriga\u00e7\u00f5es prim\u00e1rias \u00e0s institui\u00e7\u00f5es, p\u00fablicas ou privadas, no que se refere \u00e0 forma como devem se estruturar e organizar. Tais compet\u00eancias s\u00e3o da Uni\u00e3o e, em n\u00edvel infralegal, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.<\/p>\n<h2>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/h2>\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o do CFM preenche uma lacuna regulat\u00f3ria do Brasil sobre o uso de IA na pr\u00e1tica m\u00e9dica, mas o faz sem cuidado e sem debate p\u00fablico. O CFM avan\u00e7a de forma agressiva sobre compet\u00eancias que n\u00e3o s\u00e3o desta autarquia corporativa, especialmente no campo das responsabilidades, do desenvolvimento, da incorpora\u00e7\u00e3o e da governan\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Como resultado, a resolu\u00e7\u00e3o do CFM ou ser\u00e1 in\u00f3cua, ou ser\u00e1 ineficaz ou ser\u00e1 considerada ilegal; apenas no que se refere exclusivamente \u00e0s quest\u00f5es de \u00e9tica m\u00e9dica envolvidas no uso da IA ela ser\u00e1 v\u00e1lida, mas ainda assim de dif\u00edcil aplica\u00e7\u00e3o devido \u00e0 m\u00e1 t\u00e9cnica de reda\u00e7\u00e3o legislativa e \u00e0s contradi\u00e7\u00f5es e inviabilidades l\u00f3gicas nela verificadas.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, os v\u00edcios de origem de aus\u00eancia de an\u00e1lise de impacto regulat\u00f3rio e de n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de consultas p\u00fablicas sobre a resolu\u00e7\u00e3o maculam a sua legalidade e legitimidade e permitem questionamentos sobre sua validade perante o Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Para evitar uma judicializa\u00e7\u00e3o nociva \u00e0 sociedade como um todo, seria recomend\u00e1vel que o CFM revogasse esta resolu\u00e7\u00e3o e iniciasse novamente o processo de elabora\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria, para que na norma conste apenas o que \u00e9 de compet\u00eancia da autarquia corporativa, preservando as compet\u00eancias legais do Congresso Nacional e do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.<\/p>\n<p>A revoga\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o permitiriam, ainda, que o CFM lapidasse o texto para focar no que \u00e9 de sua compet\u00eancia, ou seja, a parte referente \u00e0 \u00e9tica m\u00e9dica. Assim, o \u00f3rg\u00e3o poderia tornar a resolu\u00e7\u00e3o mais clara e intelig\u00edvel, visando sua efic\u00e1cia e plena aplica\u00e7\u00e3o pelos m\u00e9dicos do Brasil.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Conselho Federal de Medicina (CFM), aproveitando um v\u00e1cuo regulat\u00f3rio sobre o tema no Brasil, aprovou a Resolu\u00e7\u00e3o CFM 2.454\/2026 para regular o uso da intelig\u00eancia artificial por profissionais m\u00e9dicos no pa\u00eds. O v\u00e1cuo regulat\u00f3rio se d\u00e1, em primeiro lugar, pela aus\u00eancia de uma lei geral de IA no Brasil. 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