{"id":21257,"date":"2026-03-13T05:04:10","date_gmt":"2026-03-13T08:04:10","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/13\/da-desconfianca-a-capacidade-a-construcao-da-integridade-no-estado-brasileiro\/"},"modified":"2026-03-13T05:04:10","modified_gmt":"2026-03-13T08:04:10","slug":"da-desconfianca-a-capacidade-a-construcao-da-integridade-no-estado-brasileiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/13\/da-desconfianca-a-capacidade-a-construcao-da-integridade-no-estado-brasileiro\/","title":{"rendered":"Da desconfian\u00e7a \u00e0 capacidade: a constru\u00e7\u00e3o da integridade no Estado brasileiro"},"content":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s 58 anos de vig\u00eancia do Decreto-Lei 200\/67, o Brasil se prepara para uma transforma\u00e7\u00e3o que transcende a mera atualiza\u00e7\u00e3o normativa. A <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/agu\/pt-br\/comunicacao\/noticias\/comissao-de-especialistas-entrega-ao-governo-proposta-de-lei-geral-da-gestao-publica\/MINUTANOVALEIGERALGESTAOPUBLICA1812versoentregueaosMinistros.pdf\">minuta da Lei Geral da Gest\u00e3o P\u00fablica<\/a> (LGGP), entregue em dezembro de 2025 pela comiss\u00e3o de especialistas aos ministros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o e da Gest\u00e3o e Inova\u00e7\u00e3o em Servi\u00e7os P\u00fablicos, representa um importante marco na constru\u00e7\u00e3o das bases conceituais da gest\u00e3o p\u00fablica brasileira.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-por-dentro-da-maquina\">Quer acompanhar os principais fatos ligados ao servi\u00e7o p\u00fablico? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da M\u00e1quina. \u00c9 gr\u00e1tis!<\/a><\/p>\n<p>A proposta opera mudan\u00e7a paradigm\u00e1tica fundamental: a integridade deixa de ser vista como mero cumprimento de normas verificado pelos \u00f3rg\u00e3os de controle para se tornar princ\u00edpio basilar praticado pelos gestores na rotina de suas fun\u00e7\u00f5es. \u00c9 a supera\u00e7\u00e3o de um modelo em que apenas os \u00f3rg\u00e3os de controle se preocupam com integridade para outro, onde o Estado constr\u00f3i capacidades institucionais focadas na entrega de valor para as pessoas.<\/p>\n<h2>O legado do DL 200\/67: avan\u00e7os e limita\u00e7\u00f5es estruturais<\/h2>\n<p>O Decreto-Lei 200, promulgado em fevereiro de 1967, foi o marco estruturante da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal nas \u00faltimas seis d\u00e9cadas. Estabeleceu a distin\u00e7\u00e3o entre administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, organizou as modalidades de entidades e introduziu princ\u00edpios de planejamento, coordena\u00e7\u00e3o, descentraliza\u00e7\u00e3o e controle. Para sua \u00e9poca, representou moderniza\u00e7\u00e3o significativa.<\/p>\n<p>O artigo 13 estruturou sistema precursor do modelo contempor\u00e2neo das \u201ctr\u00eas linhas\u201d: controle hier\u00e1rquico pela chefia, controle pelos \u00f3rg\u00e3os de cada sistema administrativo, e controle da aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos. O artigo 14 demonstrava consci\u00eancia dos riscos do formalismo ao determinar a \u201csupress\u00e3o de controles que se evidenciarem como puramente formais\u201d.<\/p>\n<p>Contudo, o modelo operava sob limita\u00e7\u00f5es estruturais. Embora distribu\u00edsse responsabilidades de controle, o fazia dentro de l\u00f3gica voltada para conformidade legal e regularidade cont\u00e1bil, n\u00e3o para constru\u00e7\u00e3o de capacidades de integridade. O vocabul\u00e1rio \u2013 \u201ccontrole\u201d, \u201cfiscaliza\u00e7\u00e3o\u201d, \u201cauditoria\u201d \u2013 denotava verifica\u00e7\u00e3o posterior, n\u00e3o gest\u00e3o preventiva de riscos ou desenvolvimento de compet\u00eancias \u00e9ticas.<\/p>\n<p>N\u00e3o havia gest\u00e3o de riscos de integridade, programas estruturados, preven\u00e7\u00e3o de conflitos de interesse ou monitoramento prospectivo. A responsabiliza\u00e7\u00e3o (artigo 81) focava em irregularidades formais sem considerar contexto ou boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>O processo iniciado em 2024 distingue-se pela metodologia: a comiss\u00e3o de especialistas reuniu representa\u00e7\u00e3o plural da sociedade civil, academia, AGU, MGI, MPO e CGU, com semin\u00e1rios tem\u00e1ticos que ouviram especialistas em quatro eixos.<\/p>\n<h2>As cinco dimens\u00f5es da transforma\u00e7\u00e3o paradigm\u00e1tica<\/h2>\n<p>A proposta de LGGP opera mudan\u00e7a fundamental ao transformar o tema \u201cintegridade\u201d de exclusivo dos \u00f3rg\u00e3os de controle para capacidade institucional a ser exercida por todos os \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Onde o DL 200 estabelecia controles voltados para conformidade, a LGGP estabelece que a integridade deve ser praticada pelo gestor como compet\u00eancia internalizada voltada \u00e0 entrega de pol\u00edticas p\u00fablicas (artigo 2\u00ba). Essa transforma\u00e7\u00e3o manifesta-se em cinco dimens\u00f5es:<\/p>\n<p><strong> Vocabul\u00e1rio conceitual: de \u201ccontrole\u201d \u00e0 \u201cintegridade\u201d<\/strong><\/p>\n<p>Onde o DL 200\/67 empregava \u201ccontrole\u201d e \u201cfiscaliza\u00e7\u00e3o\u201d, a Lei Geral eleva a integridade \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio fundamental. O artigo 3\u00ba, VI, estabelece como princ\u00edpio a \u201cintegridade, \u00e9tica e transpar\u00eancia na gest\u00e3o p\u00fablica\u201d. O artigo 51 operacionaliza a cultura de integridade ao prever que a Administra\u00e7\u00e3o deve promov\u00ea-la para orientar o comportamento para o interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a reflete transforma\u00e7\u00e3o profunda: em vez de sistema que verifica conformidade posterior, constr\u00f3i-se arquitetura que desenvolve capacidade pr\u00e9via. A integridade deixa de ser aus\u00eancia de irregularidade para se tornar presen\u00e7a de compet\u00eancia \u00e9tica.<\/p>\n<p><strong> Rela\u00e7\u00e3o institucional: de assimetria \u00e0 colabora\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A rela\u00e7\u00e3o assim\u00e9trica entre fiscalizadores e gestores evolui para modelo colaborativo. O artigo 4\u00ba, XI, estabelece o \u201cfortalecimento da intera\u00e7\u00e3o colaborativa e preventiva entre gest\u00e3o e controle\u201d. O artigo 141 materializa isso ao estabelecer que \u00f3rg\u00e3os de controle \u201cadotar\u00e3o pr\u00e1ticas que fomentem a cocria\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es junto aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos\u201d, com abordagens preventivas e did\u00e1ticas priorizadas.<\/p>\n<p>O artigo 143 determina a integra\u00e7\u00e3o dos sistemas de controle interno (correi\u00e7\u00e3o, ouvidoria, transpar\u00eancia e acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o) \u2013 n\u00e3o mais sistemas fragmentados, mas arquitetura integrada de apoio \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de capacidades.<\/p>\n<p><strong> Metodologia de verifica\u00e7\u00e3o: de auditoria epis\u00f3dica a monitoramento cont\u00ednuo<\/strong><\/p>\n<p>Onde predominava auditoria epis\u00f3dica, a nova lei introduz monitoramento cont\u00ednuo e gest\u00e3o de riscos. Os artigos 16 a 20 estabelecem arcabou\u00e7o de monitoramento de pol\u00edticas p\u00fablicas, com o artigo 17 prevendo \u201cinforma\u00e7\u00f5es tempestivas\u201d para \u201cajustes e corre\u00e7\u00f5es de rumo\u201d. O artigo 13\u00ba, \u00a72\u00ba, refor\u00e7a que o controle deve focar a \u201cefetividade das pol\u00edticas p\u00fablicas\u201d, n\u00e3o apenas conformidade formal.<\/p>\n<p>A integridade torna-se prospectiva. Em vez de apenas punir desvios, o sistema previne riscos e apoia gestores para tomada de decis\u00f5es \u00edntegras.<\/p>\n<p><strong> Transpar\u00eancia e participa\u00e7\u00e3o: de formalismo a transpar\u00eancia ativa e cocria\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A transpar\u00eancia deixa de ser formalismo para se tornar arquitetura integrada de abertura e cocria\u00e7\u00e3o. O artigo 4\u00ba, XI, estabelece \u201ctranspar\u00eancia ativa e passiva\u201d como diretriz. O artigo 5\u00ba vincula transpar\u00eancia e integridade ao \u201cfortalecimento da confian\u00e7a da sociedade\u201d. O artigo 9\u00ba cria o \u201ccat\u00e1logo unificado de pol\u00edticas p\u00fablicas\u201d.<\/p>\n<p>A participa\u00e7\u00e3o social, inexistente no DL 200\/67, ganha status de princ\u00edpio (artigo 3\u00ba, VII) e tratamento estruturado no artigo 26 (audi\u00eancias, conselhos, plataformas digitais). O artigo 27 integra destinat\u00e1rios no \u201cmonitoramento e avalia\u00e7\u00e3o\u201d, transformando cidad\u00e3os em agentes ativos.<\/p>\n<p>O artigo 142 institucionaliza avalia\u00e7\u00f5es colaborativas de pol\u00edticas p\u00fablicas, priorizando \u201cdi\u00e1logo com destinat\u00e1rios, gestores locais e demais atores envolvidos\u201d, com resultados para \u201caperfei\u00e7oamento das pol\u00edticas p\u00fablicas\u201d.<\/p>\n<p><strong> Abordagem \u00e9tica: de repress\u00e3o a preven\u00e7\u00e3o e pedagogia<\/strong><\/p>\n<p>Onde predominava abordagem repressiva (artigo 81 do DL 200\/67), a Lei Geral estrutura preven\u00e7\u00e3o e pedagogia, dedicando o T\u00edtulo VII e tr\u00eas cap\u00edtulos ao tema: Cultura de Integridade, Atividades de Controle e Responsabilidade dos Agentes P\u00fablicos.<\/p>\n<p>O artigo 128 estabelece princ\u00edpios da cultura de integridade. O artigo 129 determina programas de integridade \u201cem articula\u00e7\u00e3o com os gestores respons\u00e1veis\u201d \u2013 integridade como capacidade constru\u00edda em parceria, n\u00e3o como responsabilidade de \u00e1rea isolada. O artigo 130 implementa a necessidade de incorpora\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas de preven\u00e7\u00e3o de conflitos de interesses.<\/p>\n<p>O artigo 135 determina que auditoria interna ter\u00e1 \u201ccar\u00e1ter predominantemente preventivo e orientativo\u201d, como \u201cinstrumento de aprendizado\u201d, com unidades promovendo \u201ccapacita\u00e7\u00f5es, orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e consultorias para apoiar os gestores\u201d. O artigo 141 estabelece que controle \u201cprivilegiar\u00e1 abordagens preventivas e did\u00e1ticas, priorizando a orienta\u00e7\u00e3o e o aprimoramento cont\u00ednuo antes de processos sancionadores\u201d.<\/p>\n<p>Na responsabiliza\u00e7\u00e3o, o artigo 144 estabelece crit\u00e9rios contextualizados: \u201cdolo ou erro grosseiro\u201d, \u201ccontexto operacional\u201d e \u201crazoabilidade da decis\u00e3o\u201d. O artigo 146 fortalece projetos inovadores ao estabelecer que \u201cErros de boa-f\u00e9 em contextos de inova\u00e7\u00e3o ser\u00e3o tratados prioritariamente por meio de orienta\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o, visando ao aprendizado organizacional\u201d. Dessa forma, reconhece-se que comportamento \u00edntegro se constr\u00f3i por internaliza\u00e7\u00e3o de valores. \u00c9 resposta ao \u201capag\u00e3o das canetas\u201d, orientando responsabiliza\u00e7\u00e3o apenas por dolo ou erro grosseiro (artigo 147).<\/p>\n<h2><strong>A consolida\u00e7\u00e3o de uma transforma\u00e7\u00e3o em curso<\/strong><\/h2>\n<p>A Lei Geral n\u00e3o representa ruptura, mas consolida\u00e7\u00e3o de transforma\u00e7\u00e3o j\u00e1 em andamento. \u00c9 a supera\u00e7\u00e3o da l\u00f3gica de desconfian\u00e7a estrutural \u2013 onde a verifica\u00e7\u00e3o da integridade era fun\u00e7\u00e3o delegada a \u00f3rg\u00e3os especializados \u2013 para inaugurar o paradigma da capacidade institucional, onde integridade \u00e9 compet\u00eancia internalizada praticada pelo gestor.<\/p>\n<p>Esse conjunto normativo transforma o tratamento da \u00e9tica na gest\u00e3o p\u00fablica, de abordagem repressiva e formalista para arquitetura integrada de preven\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o, capacita\u00e7\u00e3o e responsabiliza\u00e7\u00e3o proporcional, focada na constru\u00e7\u00e3o de capacidades do gestor p\u00fablico.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A transforma\u00e7\u00e3o n\u00e3o implica abandono da vigil\u00e2ncia. A proposta fortalece a capacidade sancionadora ao focar responsabiliza\u00e7\u00e3o em condutas com dolo ou erro grosseiro e ao prever integra\u00e7\u00e3o das atividades de controle (artigo 137), mantendo estruturas de combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o fortalecidas por tecnologia e intelig\u00eancia de dados. O que muda \u00e9 o equil\u00edbrio: em vez de Estado que desconfia e fiscaliza, Estado que capacita e colabora \u2013 mantendo repress\u00e3o necess\u00e1ria, mas adicionando dimens\u00e3o anterior e mais profunda de constru\u00e7\u00e3o de capacidades.<\/p>\n<p>Em \u00faltima an\u00e1lise, o que a Lei Geral busca \u00e9 a reconquista da confian\u00e7a m\u00fatua entre cidad\u00e3o e Estado \u2013 confian\u00e7a corro\u00edda por d\u00e9cadas de esc\u00e2ndalos de corrup\u00e7\u00e3o e, paradoxalmente, por sistemas de controle que tratavam gestores como potenciais corruptos. A integridade , quando internalizada como compet\u00eancia e n\u00e3o apenas verificada como conformidade, torna-se o pilar dessa nova rela\u00e7\u00e3o, na qual Estado e sociedade n\u00e3o se vigiam com desconfian\u00e7a, mas colaboram com prop\u00f3sito comum: a entrega de pol\u00edticas p\u00fablicas que efetivamente melhorem a vida das pessoas.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s 58 anos de vig\u00eancia do Decreto-Lei 200\/67, o Brasil se prepara para uma transforma\u00e7\u00e3o que transcende a mera atualiza\u00e7\u00e3o normativa. 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