{"id":21243,"date":"2026-03-12T15:58:23","date_gmt":"2026-03-12T18:58:23","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/12\/o-direito-constitucional-que-nao-ve-as-mulheres-ja-nasceu-velho\/"},"modified":"2026-03-12T15:58:23","modified_gmt":"2026-03-12T18:58:23","slug":"o-direito-constitucional-que-nao-ve-as-mulheres-ja-nasceu-velho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/12\/o-direito-constitucional-que-nao-ve-as-mulheres-ja-nasceu-velho\/","title":{"rendered":"O Direito Constitucional que n\u00e3o v\u00ea as mulheres j\u00e1 nasceu velho"},"content":{"rendered":"<p>O Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de mar\u00e7o, chegou em 2026 sob nuvens pesadas: not\u00edcias que se multiplicam sobre mulheres violentadas, mulheres assassinadas, mulheres, no desejar dos homens que praticam a viol\u00eancia, apagadas. E o pior: foram casos em que o direito falhou com essas mulheres.<\/p>\n<p>Foi o caso da menina de 12 anos, que teve o seu estupro relativizado por dois desembargadores homens<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Dos dados da Lei do Feminic\u00eddio, que completou dez anos vendo a viol\u00eancia que foi criada para combater aumentando ano a ano \u2013 em 2025, foi de 17% o aumento em rela\u00e7\u00e3o ao ano anterior<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. De Marielle Franco, cujos mandantes de seu assassinato foram enfim condenados, 8 anos ap\u00f3s os fatos \u2013 8 anos de sal\u00e1rios polpudos na conta, segundo dados do TCE-RJ<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Entender por que o direito parece incapaz de conter a viol\u00eancia contra as mulheres passa necessariamente por uma reflex\u00e3o sobre o ensino jur\u00eddico. E quando se est\u00e1 diante de quest\u00f5es de viol\u00eancia de g\u00eanero, um subproduto da (falta de) igualdade, a matriz \u00e9 constitucional. Que tipo de direito constitucional estamos ensinando no Brasil?<\/p>\n<p>H\u00e1 algo de profundamente contradit\u00f3rio em seguir ensinando Direito Constitucional como se a experi\u00eancia institucional brasileira pudesse ser compreendida sem as lentes da desigualdade de g\u00eanero. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 consagrou a igualdade entre homens e mulheres, repudiou discrimina\u00e7\u00f5es e assumiu o compromisso de reduzir desigualdades. Ainda assim, grande parte do ensino jur\u00eddico continua a tratar essas quest\u00f5es como temas perif\u00e9ricos, opcionais ou \u201ccomplementares\u201d, quando deveriam integrar o n\u00facleo duro da forma\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p>O resultado \u00e9 conhecido. Formamos profissionais capazes de repetir, com precis\u00e3o dogm\u00e1tica, a diferen\u00e7a entre regras e princ\u00edpios, o alcance do controle de constitucionalidade e a estrutura dos direitos fundamentais, mas frequentemente incapazes de reconhecer como discrimina\u00e7\u00f5es estruturais operam dentro das institui\u00e7\u00f5es, dos mercados, das pol\u00edticas p\u00fablicas e at\u00e9 mesmo do sistema de justi\u00e7a. Em outras palavras: ensinamos a arquitetura da Constitui\u00e7\u00e3o, mas ainda resistimos a ensinar contra quem, na pr\u00e1tica, ela deve operar para ser efetiva.<\/p>\n<p>Essa resist\u00eancia n\u00e3o \u00e9 neutra: ela produz um constitucionalismo amputado da realidade. Quando o ensino jur\u00eddico ignora as barreiras que historicamente limitam o acesso de mulheres a direitos, renda, tempo, representa\u00e7\u00e3o e poder, ele naturaliza essas barreiras. E naturalizar desigualdades sob a linguagem da neutralidade \u00e9 uma das formas mais sofisticadas de perpetu\u00e1-las.<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a come\u00e7a no ensino jur\u00eddico. O constitucionalismo feminista n\u00e3o deve ser lido como um ap\u00eandice ideol\u00f3gico do Direito Constitucional, mas como uma chave interpretativa indispens\u00e1vel para tornar a Constitui\u00e7\u00e3o leg\u00edvel em sociedades marcadas por assimetrias persistentes. Seu ponto de partida \u00e9 simples: igualdade formal, sozinha, n\u00e3o corrige estruturas de exclus\u00e3o. Dizer que a lei trata todos igualmente pouco resolve quando as condi\u00e7\u00f5es concretas de participa\u00e7\u00e3o, reconhecimento e disputa permanecem profundamente desiguais.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o aparece com nitidez na representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e institucional. A baixa presen\u00e7a de mulheres em espa\u00e7os de decis\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas um dado sociol\u00f3gico inconveniente nem um problema de imagem. Trata-se de um d\u00e9ficit democr\u00e1tico. Onde mulheres s\u00e3o sub-representadas, h\u00e1 menos pluralidade na formula\u00e7\u00e3o de prioridades p\u00fablicas, menos sensibilidade institucional para certas formas de viol\u00eancia e menos capacidade de perceber como normas aparentemente neutras podem produzir efeitos desiguais.<\/p>\n<p>O mesmo vale para o sistema de justi\u00e7a. Ainda h\u00e1 uma dist\u00e2ncia expressiva entre a linguagem abstrata dos direitos e o modo como esses direitos s\u00e3o concretamente reconhecidos, interpretados e aplicados quando a quest\u00e3o envolve g\u00eanero. Estere\u00f3tipos persistem na avalia\u00e7\u00e3o da prova, na credibilidade atribu\u00edda \u00e0 palavra de mulheres, na compreens\u00e3o da viol\u00eancia institucional, na leitura de conflitos familiares, trabalhistas e pol\u00edticos. Quando isso ocorre, o problema n\u00e3o \u00e9 apenas de sensibilidade social; \u00e9 de devido processo, de isonomia, de acesso efetivo \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse ponto que o ensino jur\u00eddico precisa deixar de ser meramente descritivo para voltar a ser formativo. N\u00e3o basta ensinar o conte\u00fado dos direitos fundamentais; \u00e9 preciso ensinar como eles falham. N\u00e3o basta explicar a igualdade; \u00e9 preciso mostrar como ela \u00e9 frustrada por discrimina\u00e7\u00f5es diretas, indiretas e estruturais. N\u00e3o basta celebrar a universalidade da Constitui\u00e7\u00e3o; \u00e9 preciso enfrentar os mecanismos que impedem que essa universalidade alcance, de fato, metade da popula\u00e7\u00e3o em condi\u00e7\u00f5es de paridade.<\/p>\n<p>Isso exige reorientar prioridades pedag\u00f3gicas. Igualdade material e antidiscrimina\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem aparecer como uma aula isolada no fim do semestre. Interseccionalidade n\u00e3o pode ser tratada como modismo te\u00f3rico. Viol\u00eancia pol\u00edtica de g\u00eanero n\u00e3o pode ser discutida apenas em disciplinas eleitorais. Economia do cuidado n\u00e3o pode continuar fora do radar constitucional, como se a distribui\u00e7\u00e3o desigual do tempo, do trabalho dom\u00e9stico e das responsabilidades familiares n\u00e3o tivesse impacto direto sobre cidadania, autonomia e acesso a posi\u00e7\u00f5es de lideran\u00e7a.<\/p>\n<p>O cuidado, ali\u00e1s, \u00e9 um dos temas mais eloquentes dessa cegueira. Durante muito tempo, ele foi confinado ao espa\u00e7o do \u201cprivado\u201d, como se n\u00e3o dissesse respeito \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o. Mas basta observar seus efeitos concretos para perceber o contr\u00e1rio. Quem cuida mais disp\u00f5e de menos tempo para estudar, trabalhar, participar da vida p\u00fablica, disputar cargos e construir trajet\u00f3rias de poder. N\u00e3o se trata de detalhe biogr\u00e1fico, mas de infraestrutura da cidadania. Ignorar isso no ensino constitucional \u00e9 perpetuar um modelo abstrato de sujeito de direitos que, na pr\u00e1tica, sempre contou com o tempo de outra pessoa para existir.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda uma nova fronteira de desigualdade que o ensino jur\u00eddico n\u00e3o pode mais adiar: a dimens\u00e3o digital. Algoritmos, plataformas, sistemas automatizados de decis\u00e3o e ambientes online j\u00e1 interferem na vida p\u00fablica, no mercado de trabalho, no cr\u00e9dito, na reputa\u00e7\u00e3o e na seguran\u00e7a de milh\u00f5es de pessoas. Quando esses sistemas reproduzem vieses hist\u00f3ricos, o dano n\u00e3o \u00e9 tecnol\u00f3gico; \u00e9 constitucional.<\/p>\n<p>A discrimina\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica, a viol\u00eancia digital e a exclus\u00e3o de mulheres do debate p\u00fablico online precisam ser tratadas como temas centrais de liberdade, igualdade, privacidade e participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica. Qualquer forma\u00e7\u00e3o constitucional que ignore isso estar\u00e1 preparando profissionais para um mundo que j\u00e1 deixou de existir.<\/p>\n<p>Naturalmente, atualizar o ensino n\u00e3o significa abandonar os cl\u00e1ssicos. Significa rel\u00ea-los \u00e0 luz dos conflitos do presente. Separa\u00e7\u00e3o de poderes, direitos fundamentais, jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, federalismo, pol\u00edticas p\u00fablicas e or\u00e7amento continuam a ser temas centrais. O que precisa mudar \u00e9 o enquadramento.<\/p>\n<p>O ensino constitucional do s\u00e9culo 21 deve ser organizado menos por abstra\u00e7\u00f5es autorreferentes e mais por problemas constitucionais concretos: sub-representa\u00e7\u00e3o, discrimina\u00e7\u00e3o estrutural, revitimiza\u00e7\u00e3o institucional, assimetrias econ\u00f4micas, desigualdades de tempo, barreiras digitais, dificuldades de implementa\u00e7\u00e3o e d\u00e9ficits de accountability.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o se trata de transformar o curr\u00edculo em um invent\u00e1rio de boas inten\u00e7\u00f5es. H\u00e1 medidas objetivas e fact\u00edveis. Bibliografias mais plurais, sem tokenismo e sem concess\u00f5es \u00e0 mediocridade. Casos concretos capazes de revelar o funcionamento real das desigualdades. An\u00e1lise de pol\u00edticas p\u00fablicas e or\u00e7amento com recorte distributivo. Forma\u00e7\u00e3o sobre vieses decis\u00f3rios. Ambientes acad\u00eamicos seguros, onde perman\u00eancia e lideran\u00e7a n\u00e3o sejam privil\u00e9gio. Indicadores institucionais que permitam medir quem ensina, quem fala, quem pesquisa, quem lidera.<\/p>\n<p>Em \u00faltima an\u00e1lise, a pergunta n\u00e3o \u00e9 se o ensino do Direito Constitucional deve incorporar perspectiva de g\u00eanero. A pergunta correta \u00e9: por quanto tempo ainda aceitaremos chamar de completo um ensino constitucional que desconsidera a experi\u00eancia concreta de exclus\u00e3o de mulheres dos espa\u00e7os de poder? Um curr\u00edculo que ignora esse problema n\u00e3o \u00e9 neutro, nem t\u00e9cnico, nem universal. \u00c9 apenas insuficiente.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 n\u00e3o prometeu uma igualdade ornamental. Prometeu uma ordem comprometida com a dignidade, com a n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o e com a redu\u00e7\u00e3o de desigualdades. Levar essa promessa a s\u00e9rio exige reconhecer que o modo como ensinamos Direito tamb\u00e9m distribui poder. E, se distribui poder, deve ser objeto de cr\u00edtica constitucional.<\/p>\n<p>O Direito Constitucional que n\u00e3o enxerga as mulheres n\u00e3o \u00e9 apenas incompleto ou antiquado. Ele j\u00e1 nasceu velho.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> https:\/\/www.jota.info\/justica\/cnj-afasta-desembargador-que-absolveu-homem-de-35-anos-por-estupro-de-menina-de-12.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a>https:\/\/www12.senado.leg.br\/institucional\/institucional\/procuradoria\/noticias\/julgamentos-de-feminicidio-aumentam-em-17-aponta-cnj.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> https:\/\/g1.globo.com\/rj\/rio-de-janeiro\/noticia\/2026\/02\/26\/condenado-pela-morte-de-marielle-franco-domingos-brazao-recebeu-do-tce-desde-a-prisao.ghtml.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de mar\u00e7o, chegou em 2026 sob nuvens pesadas: not\u00edcias que se multiplicam sobre mulheres violentadas, mulheres assassinadas, mulheres, no desejar dos homens que praticam a viol\u00eancia, apagadas. 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