{"id":21218,"date":"2026-03-12T05:31:03","date_gmt":"2026-03-12T08:31:03","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/12\/prever-o-futuro-e-coisa-de-derivativos\/"},"modified":"2026-03-12T05:31:03","modified_gmt":"2026-03-12T08:31:03","slug":"prever-o-futuro-e-coisa-de-derivativos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/12\/prever-o-futuro-e-coisa-de-derivativos\/","title":{"rendered":"Prever o futuro \u00e9 coisa de derivativos"},"content":{"rendered":"<p>Como suscitamos no nosso \u00faltimo artigo, que procurou distinguir os mercados preditivos das apostas de quota fixa, no primeiro caso, o operador mais se parece com uma bolsa do que com uma casa de apostas, porque seu papel principal \u00e9 organizar o encontro entre ordens \u2014 dar infraestrutura, regras de listagem, cust\u00f3dia, monitoramento, resolu\u00e7\u00e3o de disputa \u2014 e n\u00e3o definir probabilidades e \u201capostar contra\u201d o usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>Acontece que, para al\u00e9m da discuss\u00e3o sobre o verdadeiro papel do operador em um mercado preditivo, h\u00e1 controv\u00e9rsias quanto \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o do contrato firmado entre os seus participantes, que, a depender do desfecho de um evento futuro, confere \u00e0quele que o previu corretamente o direito de receber a soma dos valores anteriormente aportados por cada parte (em geral, uma unidade monet\u00e1ria), deduzida eventual remunera\u00e7\u00e3o cobrada pelo operador.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>S\u00e3o frequentes, portanto, discuss\u00f5es sobre a natureza jur\u00eddica destes contratos, mais especificamente no que se refere \u00e0 possibilidade de servirem como simples meios de aposta entre participantes ou apresentarem caracter\u00edsticas inerentes a instrumentos financeiros derivativos.<\/p>\n<p>Em sua obra <em>Options, Futures, and other Derivatives<\/em>, o celebrado professor de finan\u00e7as John Hull, define derivativos como \u201cum instrumento financeiro cujo valor depende \u2013 ou deriva \u2013 do valor de outras vari\u00e1veis subjacentes mais b\u00e1sicas\u201d. Embora a defini\u00e7\u00e3o proposta por Hull traga a principal caracter\u00edstica de um derivativo, isto \u00e9, a condi\u00e7\u00e3o de que seu valor dependa do valor de outra vari\u00e1vel, h\u00e1 outras caracter\u00edsticas que tamb\u00e9m devem ser levadas em considera\u00e7\u00e3o, especialmente quando se trata de contratos futuros, quais sejam: uma data futura ou momento futuro fixado para a liquida\u00e7\u00e3o do contrato; e a possibilidade de encerrar a posi\u00e7\u00e3o antes dessa data ou momento futuro.<\/p>\n<p>Pelo fato de, em um dado instante de tempo, o valor de um contrato negociado em mercados preditivos derivar das probabilidades associadas aos poss\u00edveis desfechos de um evento futuro, \u00e9 natural cogitar que o enquadramento destes contratos possa vir a ser feito como instrumento financeiro derivativo, consoante ao que ocorreu nos Estados Unidos, onde a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) os classificou como derivativos pertencentes \u00e0 categoria \u201c<em>excluded commodity<\/em>\u201d \u2013 mais especificamente na subcategoria que abrange ocorr\u00eancias ou conting\u00eancias n\u00e3o necessariamente relacionadas a vari\u00e1veis financeiras \u2013 desde que elas estejam fora do controle de cada uma das partes e que gerem consequ\u00eancias financeiras, comerciais ou econ\u00f4micas mensur\u00e1veis.<\/p>\n<p>Interessante notar que, ao enquadrar os contratos negociados em mercados preditivos na subcategoria de ocorr\u00eancias ou conting\u00eancias n\u00e3o relacionadas a vari\u00e1veis financeiras, os reguladores norte-americanos observaram, corretamente, que a defini\u00e7\u00e3o de derivativo n\u00e3o exige que o valor desse instrumento dependa, necessariamente, do valor de uma vari\u00e1vel financeira (pre\u00e7os, taxas de juros etc.), podendo derivar, dessa forma, de outras vari\u00e1veis, tal como a ocorr\u00eancia ou n\u00e3o de determinado evento futuro.<\/p>\n<p>Acontece que os contratos negociados em mercados preditivos tamb\u00e9m atendem a caracter\u00edsticas presentes em contratos futuros. Mais precisamente, a exist\u00eancia de uma data futura ou momento futuro para a liquida\u00e7\u00e3o do contrato e a possibilidade de encerramento da posi\u00e7\u00e3o antes dessa data ou momento futuro \u2013 o que levou a CFTC a classific\u00e1-los como contratos futuros e a aprovar a Kalshi como \u201c<em>Designated Contract Market\u201d<\/em> (DCM), isto \u00e9, uma companhia autorizada a listar esse tipo de contrato.<\/p>\n<p>No Brasil, h\u00e1 debates recorrentes acerca do seu correto enquadramento, haja vista que n\u00e3o h\u00e1, na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, uma defini\u00e7\u00e3o expl\u00edcita de um instrumento derivativo. O que se tem, na verdade, \u00e9 t\u00e3o somente a defini\u00e7\u00e3o trazida pelo \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CMN n\u00ba 4.662\/2018, o qual disp\u00f5e:<\/p>\n<p><em> 1\u00ba Para fins do disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o, considera-se derivativo o instrumento financeiro que apresente, cumulativamente, as seguintes caracter\u00edsticas:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 seu valor de mercado varia em decorr\u00eancia de altera\u00e7\u00e3o de determinada taxa de juros, pre\u00e7o de instrumento financeiro, pre\u00e7o de mercadoria (commodity), taxa de c\u00e2mbio, \u00edndice de pre\u00e7os ou taxas, classifica\u00e7\u00e3o ou \u00edndice de cr\u00e9dito, ou outra vari\u00e1vel similar, desde que, no caso de vari\u00e1vel n\u00e3o financeira, esta n\u00e3o seja espec\u00edfica em rela\u00e7\u00e3o a uma das partes do contrato;<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 seu investimento l\u00edquido inicial \u00e9 nulo ou pequeno em rela\u00e7\u00e3o ao valor do contrato; e<\/em><\/p>\n<p><em>III \u2013 sua liquida\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada em data futura.<\/em><\/p>\n<p><em> 2\u00ba Para fins do disposto no inciso I do \u00a7 1\u00ba, considera-se que uma vari\u00e1vel n\u00e3o financeira subjacente \u00e9 espec\u00edfica em rela\u00e7\u00e3o a uma das partes do contrato quando seu valor depende de condi\u00e7\u00f5es de um ativo espec\u00edfico de propriedade da parte, e n\u00e3o apenas das condi\u00e7\u00f5es gerais de mercado.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em>Assim, verifica-se que, de maneira similar ao que ocorre nos normativos norte-americanos, a Resolu\u00e7\u00e3o CMN 4.662\/2018 reconhece a possibilidade de que o valor de um derivativo dependa de vari\u00e1veis n\u00e3o financeiras, desde que elas n\u00e3o sejam espec\u00edficas em rela\u00e7\u00e3o a uma das partes do contrato, o que nos permite concluir que contratos negociados em mercados de previs\u00e3o atendem a este requisito, visto que nenhuma das partes det\u00e9m qualquer inger\u00eancia sobre o evento futuro.<\/p>\n<p>Ademais, considerando que os requisitos estabelecidos no \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CMN 4.662\/2018 s\u00e3o cumulativos e que a liquida\u00e7\u00e3o dos contratos negociados em mercados de previs\u00e3o claramente se d\u00e1 em data futura, resta cumprir a exig\u00eancia definida no inciso II. No entanto, \u00e9 justamente em rela\u00e7\u00e3o a esse requisito que surgem d\u00favidas, haja vista que posi\u00e7\u00f5es que representem desfechos com alta probabilidade podem requerer desembolsos relevantes quando comparados ao valor do contrato.<\/p>\n<p>Entretanto, \u00e9 importante notar que a Resolu\u00e7\u00e3o CMN 4.662\/2018 n\u00e3o procurou estabelecer uma defini\u00e7\u00e3o geral sobre instrumentos derivativos, mas limit\u00e1-la aos casos em que h\u00e1 requerimento de margem bilateral de garantia e que n\u00e3o sejam liquidadas por meio de entidade que se interponha como contraparte central, sejam elas realizadas no Brasil ou no exterior.<\/p>\n<p>Ou seja, o conceito de derivativo ali estabelecido restringe-se a um tipo espec\u00edfico de opera\u00e7\u00e3o \u2013 mais especificamente as que requeiram dep\u00f3sito de margem e para as quais n\u00e3o haja liquida\u00e7\u00e3o por meio de uma contraparte central. Trata-se, portanto, de uma defini\u00e7\u00e3o a ser aplicada a uma categoria espec\u00edfica de instrumentos financeiros e que, por conseguinte, n\u00e3o pode ser usada de maneira irrestrita.<\/p>\n<p>Isso porque o requerimento de margem s\u00f3 far\u00e1 sentido quando houver risco de cr\u00e9dito das partes, o que, por sua vez, surge justamente pelo fato de o desembolso inicial ser insuficiente para cobrir a exposi\u00e7\u00e3o dos participantes \u00e0s poss\u00edveis obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do contrato.<\/p>\n<p>Acontece que, nos casos em que o desembolso inicial eliminar, por completo, o risco de cr\u00e9dito das partes junto ao operador, n\u00e3o h\u00e1 o que se falar em margem, motivo pelo qual a norma exige que, sempre que a margem for cobrada, o desembolso inicial deve ser nulo ou pequeno em rela\u00e7\u00e3o ao valor do contrato. \u00c9 certo, portanto, que o n\u00e3o atendimento ao requisito estabelecido no inciso II n\u00e3o poder\u00e1 ser invocado para desenquadrar contratos negociados em mercados de previs\u00e3o como derivativos, visto que o requerimento de margem n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel a eles.<\/p>\n<p>Com o intuito de nos aprofundarmos no tema, imaginemos, por exemplo, um contrato hipot\u00e9tico que \u00e9 firmado se, e somente se, a soma dos valores pactuados por ambas as partes para assumir as posi\u00e7\u00f5es \u201csim\u201d e \u201cn\u00e3o\u201d resulte em uma unidade monet\u00e1ria, sem que seja requerido qualquer desembolso inicial de cada parte. Ocorrido ou n\u00e3o o evento e definido quem acertou o desfecho, caberia \u00e0 contraparte pagar ao detentor da posi\u00e7\u00e3o vencedora o valor pactuado inicialmente para assumir a sua posi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Agora, suponhamos que dois participantes, A e B, queiram negociar esse contrato fict\u00edcio. O participante A est\u00e1 disposto a assumir a posi\u00e7\u00e3o \u201csim\u201d por 10 centavos, enquanto o B assume a posi\u00e7\u00e3o \u201cn\u00e3o\u201d por 90 centavos. Como os valores pactuados somam um real, o contrato \u00e9 firmado, gerando a obriga\u00e7\u00e3o de o participante A pagar 10 centavos ao participante B caso o evento n\u00e3o ocorra e a obriga\u00e7\u00e3o de o participante B pagar ao A 90 centavos caso o evento ocorra.<\/p>\n<p>Nesse contexto, cabe destacar que a possibilidade de uma parte n\u00e3o honrar a sua obriga\u00e7\u00e3o quando da ocorr\u00eancia ou n\u00e3o do evento naturalmente levaria o operador a exigir o dep\u00f3sito de margens por parte de cada participante. Importante notar, ainda, que esse contrato fict\u00edcio, para o qual certamente haveria requerimento de margem, atenderia a todos os requisitos do \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CMN 4.662\/2018, inclusive o inciso II, haja vista que o desembolso inicial \u00e9 nulo (a margem n\u00e3o deve ser considerada como um desembolso, mas apenas como uma garantia). Aqui, n\u00e3o restariam d\u00favidas de que este contrato se enquadraria na defini\u00e7\u00e3o de derivativo estabelecida na referida resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ora, o contrato descrito acima possui exatamente a mesma ess\u00eancia econ\u00f4mica daqueles atualmente negociados em mercados de previs\u00e3o, inclusive gerando, em termos nominais, os mesmos resultados para cada posi\u00e7\u00e3o (para isso, basta observar que, nos mercados preditivos atuais, o lucro da parte vencedora corresponde ao valor incialmente depositado pela parte perdedora, que perde esse valor).<\/p>\n<p>Por possu\u00edrem a mesma ess\u00eancia econ\u00f4mica, ambos os contratos deveriam ser enquadrados da mesma forma, isto \u00e9, como instrumentos derivativos. Entretanto, ao aplicarmos, de maneira inadequada, a defini\u00e7\u00e3o estabelecida pela Resolu\u00e7\u00e3o CMN 4.662\/2018 aos contratos negociados em mercados de previs\u00e3o, poder\u00edamos chegar \u00e0 conclus\u00e3o de que, por possu\u00edrem desembolsos iniciais relevantes, esses contratos n\u00e3o poderiam ser classificados como derivativos.<\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 explicado anteriormente, o erro consiste em aplicar a defini\u00e7\u00e3o em comento a contratos para os quais n\u00e3o faz sentido existir requerimento de margem. Em outras palavras, trata-se de um erro decorrente da aplica\u00e7\u00e3o a casos gerais de uma defini\u00e7\u00e3o concebida para casos espec\u00edficos.<\/p>\n<p>Em \u00faltima an\u00e1lise, a aplica\u00e7\u00e3o irrestrita da defini\u00e7\u00e3o trazida pela Resolu\u00e7\u00e3o CMN 4.662\/2018 \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o dos contratos usualmente negociados em mercados de previs\u00e3o pode fazer com que instrumentos financeiros de mesma ess\u00eancia econ\u00f4mica sejam classificados de forma diferente, podendo produzir uma assimetria regulat\u00f3ria indesej\u00e1vel.<\/p>\n<p>Conclu\u00edmos, portanto, que os contratos negociados em mercados de previs\u00e3o possuem as caracter\u00edsticas inerentes a instrumentos financeiros derivativos e devem ser assim classificados. Entretanto, embora a aus\u00eancia de requerimento de margem n\u00e3o descaracterize a ess\u00eancia econ\u00f4mica de um instrumento financeiro como derivativo, ela possui consequ\u00eancias relevantes, que devem ser consideradas pela regula\u00e7\u00e3o, uma vez que derivativos que n\u00e3o geram risco de cr\u00e9dito reduzem (e muito) a complexidade da opera\u00e7\u00e3o e o risco para o operador.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Assim, ao se aplicar os mesmos requerimentos regulat\u00f3rios a operadores que listam derivativos que geram e n\u00e3o geram risco de cr\u00e9dito, pode-se incorrer em carga regulat\u00f3ria excessiva aos que operam sob condi\u00e7\u00f5es mais simples e menos arriscadas.<\/p>\n<p>Portanto, para que possamos, de fato, nos adequar \u00e0s melhores pr\u00e1ticas regulat\u00f3rias \u2013 inclusive a da regula\u00e7\u00e3o baseada em riscos, que \u00e9 hoje adotada por outros reguladores do Sistema Financeiro Nacional \u2013 deve a CVM preocupar-se com a imposi\u00e7\u00e3o de requerimentos regulat\u00f3rios compat\u00edveis com o risco da opera\u00e7\u00e3o, sob pena de serem criadas barreiras \u00e0 entrada desnecess\u00e1rias, que acabariam prejudicando a concorr\u00eancia e o bom funcionamento do mercado.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como suscitamos no nosso \u00faltimo artigo, que procurou distinguir os mercados preditivos das apostas de quota fixa, no primeiro caso, o operador mais se parece com uma bolsa do que com uma casa de apostas, porque seu papel principal \u00e9 organizar o encontro entre ordens \u2014 dar infraestrutura, regras de listagem, cust\u00f3dia, monitoramento, resolu\u00e7\u00e3o de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/21218"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=21218"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/21218\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=21218"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=21218"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=21218"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}