{"id":21206,"date":"2026-03-11T14:58:49","date_gmt":"2026-03-11T17:58:49","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/11\/anpd-como-agencia-reguladora\/"},"modified":"2026-03-11T14:58:49","modified_gmt":"2026-03-11T17:58:49","slug":"anpd-como-agencia-reguladora","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/11\/anpd-como-agencia-reguladora\/","title":{"rendered":"ANPD como ag\u00eancia reguladora"},"content":{"rendered":"<p>A centralidade da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ANPD\">ANPD<\/a> na regula\u00e7\u00e3o do ambiente digital tem sido promovida em diversas \u00e1reas que envolvem a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais. A seguir, apresentam-se breves apontamentos sobre sua posi\u00e7\u00e3o singular na regula\u00e7\u00e3o da intelig\u00eancia artificial como ag\u00eancia reguladora.<\/p>\n<h2>Robustez regulat\u00f3ria decorrente da transforma\u00e7\u00e3o da ANPD em ag\u00eancia reguladora<\/h2>\n<p>A ANPD \u00e9 a entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica respons\u00e1vel por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados em todo o territ\u00f3rio nacional (art. 5\u00ba, XIX, da Lei 13.709\/2018).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Recentemente, a Lei 15.353\/2026, transformou a ANPD em ag\u00eancia reguladora, igualmente como autarquia de natureza especial e vinculada ao Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica. Tal medida passa a submeter a ANPD \u00e0 Lei 13.848\/2019 e normas correlatas \u00e0s ag\u00eancias reguladoras. A ag\u00eancia, at\u00e9 ent\u00e3o dotada de autonomia t\u00e9cnica, decis\u00f3ria e com patrim\u00f4nio pr\u00f3prio, passa igualmente a ter autonomia <em>funcional, administrativa e financeira<\/em>, como as demais, garantindo maior independ\u00eancia \u00e0 autarquia.<\/p>\n<p>De tal modo, a ag\u00eancia poder\u00e1 sustentar de forma mais consistente a imprescindibilidade de perceber recursos p\u00fablicos para cumprir suas compet\u00eancias legais, que foram ainda mais alargadas com a san\u00e7\u00e3o do ECA Digital e potencialmente com a futura regula\u00e7\u00e3o da intelig\u00eancia artificial.<\/p>\n<p>Esta mudan\u00e7a confere maior fortalecimento e autonomia \u00e0 autarquia, mas exige maturidade de coordena\u00e7\u00e3o e colabora\u00e7\u00e3o, como se ver\u00e1 a seguir.<\/p>\n<h2>O papel da ANPD no ambiente digital<\/h2>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/157233\">PL 2338\/2023<\/a>, que disp\u00f5e sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso \u00e9tico e respons\u00e1vel da intelig\u00eancia artificial, prop\u00f5e, at\u00e9 o momento, a ANPD como a entidade central para coordenar o Sistema Nacional de Regula\u00e7\u00e3o e Governan\u00e7a de Intelig\u00eancia Artificial (SIA).<\/p>\n<p>O PL 6.237\/2025, por sua vez, altera a estrutura do SIA ao criar o Conselho Brasileiro para Intelig\u00eancia Artificial (CBIA), como inst\u00e2ncia m\u00e1xima do sistema, com composi\u00e7\u00e3o formada pela ANPD e por at\u00e9 cinco minist\u00e9rios, designados como autoridades m\u00e1ximas.<\/p>\n<p>O aumento de suas compet\u00eancias pode ser visto tamb\u00e9m sob outras frentes, como no \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o dos direitos de crian\u00e7as e adolescentes em ambientes digitais, em que o Decreto 12.622\/2025, inserido em um pacote normativo do ambiente digital, designou a ANPD como autoridade administrativa aut\u00f4noma, cujas compet\u00eancias foram delimitadas no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ECA%20Digital\">ECA Digital<\/a> (Lei 15.211\/2025).<\/p>\n<p>Observa-se, portanto, que a ANPD tem sido considerada como ponto chave no ambiente digital, acumulando um potencial significativo para determinar os pr\u00f3ximos caminhos da regula\u00e7\u00e3o do mercado digital.<\/p>\n<h2>Interse\u00e7\u00e3o entre a institucionalidade da ag\u00eancia reguladora e a tutela de direitos para al\u00e9m da prote\u00e7\u00e3o de dados<\/h2>\n<p>A IA, enquanto tema transversal e tecnologia de prop\u00f3sito geral, produz efeitos e desafios m\u00faltiplos em diversas esferas da sociedade, demandando, nesse sentido, uma estrutura e governan\u00e7a complexa. Nesse sentido, percebe-se que a transforma\u00e7\u00e3o da ANPD como ag\u00eancia comp\u00f5e um contexto geral de governan\u00e7a regulat\u00f3ria, que tem a ela conferido a centralidade de atua\u00e7\u00e3o em temas que transcendem a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, conforme supracitado.<\/p>\n<p>Tal perspectiva exige maior robustez t\u00e9cnica da ag\u00eancia e efici\u00eancia na coordena\u00e7\u00e3o interinstitucional, a fim de assegurar coer\u00eancia e uniformidade na regula\u00e7\u00e3o da IA junto a outras entidades competentes. Trata-se, neste contexto, de um espa\u00e7o regulat\u00f3rio compartilhado (<em>\u201cshared regulatory space\u201d)<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><em>, <\/em>em que h\u00e1 uma coordena\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria entre ag\u00eancias em raz\u00e3o de delega\u00e7\u00f5es sobrepostas e fragmentadas.<\/p>\n<p>O car\u00e1ter transversal da IA exige uma inst\u00e2ncia ou entidade capaz de coordenar o sistema regulat\u00f3rio, seja o CBIA (PL 6.237\/2025), seja uma autoridade competente, (PL 2.338\/2023), assegurando uma harmoniza\u00e7\u00e3o sist\u00eamica da regula\u00e7\u00e3o. Percebe-se, que em quaisquer das duas hip\u00f3teses, a ANPD consta no centro da regulamenta\u00e7\u00e3o da IA do SIA.<\/p>\n<p>Diante disso, o <em>status <\/em>da ANPD como ag\u00eancia ganha relevo. Em um sistema em que haver\u00e1 a necessidade de negociar com outros atores, inclusive com outras ag\u00eancias reguladoras, as regras mais rigorosas que passar\u00e3o a incidir sobre a autarquia, bem como o seu empenho para uma equaliza\u00e7\u00e3o institucional frente aos demais atores, contribuem para a sua manuten\u00e7\u00e3o como ponto focal.<\/p>\n<p>\u00c9 importante ressaltar que a ANPD j\u00e1 atua em um ecossistema vasto, em que seu objeto principal \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, direito fundamental transversal a diversos setores privados e p\u00fablicos, o que a diferencia das demais ag\u00eancias reguladoras.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Assim, o fato de um dos objetivos centrais da regula\u00e7\u00e3o da IA no Brasil ser a prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais quando do uso da intelig\u00eancia artificial por diversos atores, a ANPD se amolda como a autoridade de destaque quanto a tal sensibilidade protetiva do indiv\u00edduo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>A despeito disso, tem sido acertada a tamb\u00e9m atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias normativas setoriais \u00e0s ag\u00eancias reguladoras especializadas, bem como a presen\u00e7a de \u00f3rg\u00e3os consultivos no SIA.<\/p>\n<p>Tal arranjo coexiste com a fun\u00e7\u00e3o da ANPD no sistema. Destaca-se, por exemplo, a compet\u00eancia de a ANPD editar normas de car\u00e1ter geral vinculantes a todos as \u00e1reas. Ressalta-se a interessante e pertinente previs\u00e3o no PL 6.237\/2025 de que \u201cA edi\u00e7\u00e3o de orienta\u00e7\u00f5es e normas gerais pela ANPD ser\u00e1 <strong>precedida<\/strong> de consulta aos \u00f3rg\u00e3os e \u00e0s entidades integrantes do SIA, de modo a assegurar a manifesta\u00e7\u00e3o e a apresenta\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas n\u00e3o vinculantes, observados os prazos e os procedimentos estabelecidos em regulamento\u201d.<\/p>\n<p>No PL 2.338\/2023, por sua vez, h\u00e1 uma s\u00e9rie de previs\u00f5es quanto \u00e0 \u201ccolabora\u00e7\u00e3o\u201d da autoridade competente com os demais integrantes do SIA, o que facultaria diversas interpreta\u00e7\u00f5es, como questionamentos sobre o momento da colabora\u00e7\u00e3o (no momento da elabora\u00e7\u00e3o, previamente \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o ou apenas como consulta a posteriori da norma); ou sobre a atribui\u00e7\u00e3o de responsabilidade aos atores (apenas quando quisesse colaborar, dependia de permiss\u00e3o ou chamamento pr\u00e9vio da ANPD?).<\/p>\n<p>Assim a mudan\u00e7a entre os PLs quanto ao termo \u201ccolabora\u00e7\u00e3o\u201d (PL 2.338\/2023) para a previs\u00e3o clara de exist\u00eancia de <strong>consulta pr\u00e9via <\/strong>(PL 6.237\/2025) parece esclarecer melhor a participa\u00e7\u00e3o de agencias reguladoras, garantindo que haja a consulta pr\u00e9via a tais \u00f3rg\u00e3os, ainda que as contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o sejam vinculantes.<\/p>\n<p>Esta altera\u00e7\u00e3o fortalece a atua\u00e7\u00e3o das demais ag\u00eancias reguladoras em seus respectivos setores, que n\u00e3o podem ser suplantadas por uma regula\u00e7\u00e3o que afaste toda a sua <em>expertise <\/em>e a suas devidas interlocu\u00e7\u00f5es com agentes econ\u00f4micos setoriais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, al\u00e9m de poderem ajudar na resolu\u00e7\u00e3o de problemas de coordena\u00e7\u00e3o que podem surgir para a(s) autoridade(s) m\u00e1xima(s) do SIA.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>Desta forma, conforme as previs\u00f5es nos PLs sobre a incumb\u00eancia de editar normas gerais para a IA aplic\u00e1veis a todos setores, a compet\u00eancia da ANPD vem abarcando cada vez mais esferas que transpassam a mera prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, gerando repercuss\u00f5es em atividades que tradicionalmente n\u00e3o s\u00e3o vinculadas a dados pessoais.<\/p>\n<h2><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p>Em suma, a transforma\u00e7\u00e3o da ANPD em ag\u00eancia reguladora reflete as iniciativas de fortalecimento e independ\u00eancia da Autarquia, cujos d\u00e9ficit or\u00e7ament\u00e1rio, estrutural, e de pessoal dificultavam sua atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A edi\u00e7\u00e3o do pacote de medidas correlatas ao ambiente digital posiciona a ANPD como entidade singular frente \u00e0s novidades tecnol\u00f3gicas. Trata-se de um desafio intenso, que precisar\u00e1 de esfor\u00e7os da ag\u00eancia para tornar vi\u00e1vel a efetiva\u00e7\u00e3o de suas novas e antigas compet\u00eancias, bem como amadurecer sua estrutura regulat\u00f3ria aos n\u00edveis que uma ag\u00eancia reguladora \u00e9 exigida, garantindo transpar\u00eancia e coopera\u00e7\u00e3o com as diversas partes do Estado, da sociedade, do mercado e da academia.<\/p>\n<p>Espera-se que a positiva transforma\u00e7\u00e3o da ANPD possa equilibrar o ambiente digital de forma saud\u00e1vel, garantindo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica para titulares de dados, empresas e ao poder p\u00fablico, frente a uma sociedade cada vez mais digital.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> FREEMAN, Jody; ROSSI, Jim. Agency coordination in shared regulatory space. Harvard Law Review, v. 125, n. 5, 2012, pp. 1135- 1136.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Posicionamento endossado pela Diretora da ANPD Miriam Wimmer em 01\/11\/2022. Dispon\u00edvel em &lt;https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=HEoxtNn-UBs&gt; 1h28min \u2013 1h31min. Acesso em 10 mar 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> MENDES, Laura Schertel; KIRA, Beatriz. Brussels to Brasilia: Brazil\u2019s Distinct Path in AI Regulation. In: SPIECKER GENANNT D\u00d6HMANN, Indra; SCHERTEL MENDES, Laura; CAMPOS, Ricardo R. (orgs.). Digital Constitutionalism. 1. ed. Studien zum Datenschutz, v. 79. Baden-Baden: Nomos Verlagsgesellschaft mbH &amp; Co. KG, pp. 15\u201346, 2025, p. 353-354. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.jura.uni-hamburg.de\/die-fakultaet\/professuren\/kommunikations-r\/publikationen\/albers-marion\/2025-digital-constitutionalism.pdf&gt;.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> FREIRE, Alexandre. IA sem di\u00e1logo institucional? <span class=\"jota\">JOTA<\/span>. 08\/10\/2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ia-sem-dialogo-institucional\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/ia-sem-dialogo-institucional<\/a>. Acesso em 10 mar. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> FREEMAN, Jody; ROSSI, Jim. Agency coordination in shared regulatory space. Harvard Law Review, v. 125, n. 5, 2012, pp. 1157- 1158.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A centralidade da ANPD na regula\u00e7\u00e3o do ambiente digital tem sido promovida em diversas \u00e1reas que envolvem a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais. 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