{"id":21150,"date":"2026-03-10T07:05:36","date_gmt":"2026-03-10T10:05:36","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/10\/agio-o-que-esta-em-jogo-nos-embargos-de-divergencia-do-stj\/"},"modified":"2026-03-10T07:05:36","modified_gmt":"2026-03-10T10:05:36","slug":"agio-o-que-esta-em-jogo-nos-embargos-de-divergencia-do-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/10\/agio-o-que-esta-em-jogo-nos-embargos-de-divergencia-do-stj\/","title":{"rendered":"\u00c1gio: o que est\u00e1 em jogo nos embargos de diverg\u00eancia do STJ"},"content":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a>) ter\u00e1 a oportunidade de uniformizar o entendimento sobre a utiliza\u00e7\u00e3o de empresas-ve\u00edculo para gerar \u00e1gio interno dedut\u00edvel em opera\u00e7\u00f5es anteriores \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l12973.htm\">Lei 12.973\/14<\/a>. O ministro Benedito Gon\u00e7alves, em decis\u00e3o publicada em 5 de fevereiro de 2026, admitiu os embargos de diverg\u00eancia no EREsp 2.152.642\/RJ ao reconhecer conflito jurisprudencial entre a 1\u00aa e a 2\u00aa Turmas.<\/p>\n<p>O \u00e1gio corresponde \u00e0 diferen\u00e7a positiva entre o custo de aquisi\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria e o valor do patrim\u00f4nio l\u00edquido da empresa adquirida. Introduzido pelo <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del1598.htm\">Decreto-Lei 1.598\/77<\/a> e disciplinado pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9532.htm\">Lei 9.532\/97<\/a>, deve estar fundamentado em uma de tr\u00eas raz\u00f5es econ\u00f4micas: diferen\u00e7a no valor de mercado dos bens do ativo, expectativa de rentabilidade futura ou fundo de com\u00e9rcio e intang\u00edveis (Decreto-Lei n\u00ba 1.598\/77, art. 20, \u00a7 2\u00ba). Nas opera\u00e7\u00f5es que originaram o tema em discuss\u00e3o, o fundamento predominante \u00e9 a expectativa de rentabilidade futura, equivalente ao <em>goodwill<\/em>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>O tratamento fiscal do \u00e1gio passou por altera\u00e7\u00f5es sucessivas. A possibilidade de dedu\u00e7\u00e3o das amortiza\u00e7\u00f5es, originalmente prevista no art. 21 do Decreto-Lei 1.598\/77, foi revogada pelo Decreto-Lei 1.648\/78. Em seguida, o Decreto-Lei 1.730\/79 consolidou a neutralidade fiscal, tornando as amortiza\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis do \u00e1gio irrelevantes para a apura\u00e7\u00e3o do lucro real.<\/p>\n<p>A Lei 9.532\/97 abriu exce\u00e7\u00e3o a essa regra ao permitir que o \u00e1gio fundado em rentabilidade futura fosse amortizado quando a adquirente absorvesse o patrim\u00f4nio da adquirida por incorpora\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o ou cis\u00e3o (arts. 7\u00ba, III, e 8\u00ba).<\/p>\n<p>Fala-se em \u00e1gio interno quando essa opera\u00e7\u00e3o ocorre entre partes vinculadas \u2013 sociedades de um mesmo grupo econ\u00f4mico ou ligadas por controle ou coliga\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. A empresa-ve\u00edculo, por sua vez, \u00e9 a pessoa jur\u00eddica constitu\u00edda para intermediar a transfer\u00eancia de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria entre controladora e controlada, viabilizando o registro cont\u00e1bil e o aproveitamento fiscal do \u00e1gio<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>; em regra, tem dura\u00e7\u00e3o ef\u00eamera e nenhum outro prop\u00f3sito econ\u00f4mico<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. Destaca-se que a diverg\u00eancia admitida no EREsp 2.152.642\/RJ abrange essas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A partir dos anos 2000, a Receita Federal passou a glosar a dedutibilidade no tema analisado, sustentando que o cumprimento dos requisitos formais da Lei 9.532\/97 n\u00e3o basta sem verifica\u00e7\u00e3o da subst\u00e2ncia econ\u00f4mica. A pr\u00f3pria exposi\u00e7\u00e3o de motivos da Medida Provis\u00f3ria 1.602\/97, convertida na Lei 9.532\/97, j\u00e1 apontava a inten\u00e7\u00e3o de restringir a dedu\u00e7\u00e3o do \u00e1gio \u00e0s hip\u00f3teses com efetivos efeitos econ\u00f4mico-tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>O debate se adensou com a Lei 12.973\/14, cujo art. 22 passou a condicionar o aproveitamento fiscal do \u00e1gio \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o entre partes n\u00e3o dependentes, o que suscitou uma pergunta inevit\u00e1vel: se o legislador precisou criar proibi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, \u00e9 porque ela n\u00e3o existia antes?<\/p>\n<p>A 1\u00aa Turma respondeu afirmativamente. No REsp 2.026.473\/SC, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, o colegiado firmou que a legisla\u00e7\u00e3o era silente quanto ao \u00e1gio interno e ao uso de empresas-ve\u00edculo at\u00e9 2014, e que, ao desejar exclu\u00ed-lo, o legislador o fez expressamente com o art. 22 da Lei 12.973\/14. A 1\u00aa Turma assentou ainda que n\u00e3o cabe \u00e0 Fazenda presumir abusividade do \u00e1gio gerado por empresa-ve\u00edculo, competindo-lhe demonstrar, caso a caso, a artificialidade.<\/p>\n<p>A 2\u00aa Turma, no ac\u00f3rd\u00e3o embargado (REsp n\u00ba 2.152.642\/RJ), chegou \u00e0 conclus\u00e3o oposta. Para o colegiado, a empresa-ve\u00edculo n\u00e3o pode ser considerada empresa na acep\u00e7\u00e3o do art. 966 do C\u00f3digo Civil, e a cria\u00e7\u00e3o de estruturas sem prop\u00f3sito negocial al\u00e9m da vantagem tribut\u00e1ria configura abuso de direito (art. 187 do CC).<\/p>\n<p>O entendimento favor\u00e1vel \u00e0 dedutibilidade se apoia na legalidade tribut\u00e1ria (CF, art. 150, I). At\u00e9 2014, os arts. 7\u00ba e 8\u00ba da Lei 9.532\/97 disciplinavam a amortiza\u00e7\u00e3o do \u00e1gio sem distinguir sua origem ou a estrutura societ\u00e1ria empregada. O sil\u00eancio legislativo durou 17 anos, e a restri\u00e7\u00e3o expressa e prospectiva introduzida pela Lei 12.973\/14 refor\u00e7aria a conclus\u00e3o de que, no regime anterior, a veda\u00e7\u00e3o n\u00e3o existia \u2014 de modo que a glosa retroativa equivaleria a criar proibi\u00e7\u00e3o inexistente.<\/p>\n<p>O entendimento contr\u00e1rio parte de premissa diversa: a aus\u00eancia de proibi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica n\u00e3o confere liberdade irrestrita para estruturar opera\u00e7\u00f5es com finalidade exclusivamente fiscal. A veda\u00e7\u00e3o ao abuso de direito imp\u00f5e limites \u00e0 auto-organiza\u00e7\u00e3o empresarial, e a cria\u00e7\u00e3o de empresa-ve\u00edculo sem subst\u00e2ncia econ\u00f4mica representaria desvio de finalidade.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o embargado vai al\u00e9m ao sustentar que essas estruturas violam a capacidade contributiva e a isonomia, pois permitem tratamento fiscal diferenciado a contribuintes em situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica equivalente.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o do \u00f4nus da prova \u00e9 central nesse debate. A 2\u00aa Turma dispensou demonstra\u00e7\u00e3o adicional pelo fisco, presumindo o abuso a partir da mera utiliza\u00e7\u00e3o de empresa-ve\u00edculo sem atividade econ\u00f4mica pr\u00f3pria. A 1\u00aa Turma, ao contr\u00e1rio, fixou que essa presun\u00e7\u00e3o \u00e9 inadmiss\u00edvel, reconhecendo raz\u00f5es leg\u00edtimas para a constitui\u00e7\u00e3o de sociedades de prop\u00f3sito espec\u00edfico, conforme faculta o ordenamento (Lei 6.404\/1976, art. 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n<p>Em 10 de fevereiro de 2026, a pr\u00f3pria 2\u00aa Turma deu sinais de recalibra\u00e7\u00e3o ao julgar o caso da Via\u00e7\u00e3o Cometa (REsp 1.808.639\/SP). O ministro Bellizze consignou, em ac\u00f3rd\u00e3o un\u00e2nime, que a dedutibilidade do \u00e1gio fundado em rentabilidade futura \u00e9 admitida, em princ\u00edpio, quando demonstrada a legitimidade das opera\u00e7\u00f5es, cabendo ao fisco comprovar a artificialidade em cada caso.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o destacou que a lei tribut\u00e1ria prevalece sobre regras cont\u00e1beis, que pessoas jur\u00eddicas interdependentes conservam autonomia (art. 49-A do CC) e que a exist\u00eancia de grupo econ\u00f4mico n\u00e3o autoriza a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica (art. 50, \u00a7 4\u00ba, do CC).<\/p>\n<p>No caso concreto, por\u00e9m, o recurso n\u00e3o foi conhecido por aus\u00eancia de prova do pagamento do pre\u00e7o (S\u00famula 7\/STJ). Na mesma sess\u00e3o, no caso Ebba (REsp 2.086.144), que envolvia \u00e1gio externo via empresa-ve\u00edculo, o relator afirmou n\u00e3o haver ilicitude na mera utiliza\u00e7\u00e3o dessa estrutura, mas determinou retorno dos autos ao TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o de interdepend\u00eancia. O julgamento foi suspenso por pedido de vista.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>A futura decis\u00e3o da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o ter\u00e1 alcance delimitado ao objeto dos embargos. O ministro Afr\u00e2nio Vilela, embora tenha acompanhado o relator no caso da Via\u00e7\u00e3o Cometa, registrou em voto-vogal que a inexist\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o expressa n\u00e3o equivale a autoriza\u00e7\u00e3o e que o precedente da 1\u00aa Turma n\u00e3o chancelou o \u00e1gio em toda opera\u00e7\u00e3o entre partes vinculadas.<\/p>\n<p>A 2\u00aa Turma, no AgInt no REsp n\u00ba 2.083.418\/PE (rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 13\/08\/25), j\u00e1 havia conclu\u00eddo que a utiliza\u00e7\u00e3o de empresa-ve\u00edculo, comprovada a regularidade, n\u00e3o impede por si s\u00f3 a amortiza\u00e7\u00e3o, sinalizando aproxima\u00e7\u00e3o com a 1\u00aa Turma.<\/p>\n<p>Se prevalecer o entendimento da 1\u00aa Turma, preservar-se-\u00e1 a coer\u00eancia com a legalidade tribut\u00e1ria e com as expectativas de contribuintes que se organizaram conforme a legisla\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente. Se prevalecer a tese da 2\u00aa Turma, ser\u00e1 reafirmada a veda\u00e7\u00e3o ao abuso de direito no campo tribut\u00e1rio. Em qualquer cen\u00e1rio, a decis\u00e3o conferir\u00e1 previsibilidade a uma quest\u00e3o que h\u00e1 anos divide os tribunais e gera inseguran\u00e7a tanto para contribuintes quanto para a administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a>ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. \u00c1gio interno: o protagonismo exacerbado das normas cont\u00e1beis. In: An\u00e1lise de casos sobre aproveitamento de \u00e1gio: IRPJ e CSLL \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia do CARF. S\u00e3o Paulo: MP Editora, 2016.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a>MOREIRA J\u00daNIOR, Gilberto de Castro; SILVA J\u00daNIOR, Ademir Bernardo. Da dedutibilidade do \u00e1gio para fins fiscais: an\u00e1lise do precedente da Columbian Chemicals Brasil Ltda. In: An\u00e1lise de casos sobre aproveitamento de \u00e1gio: IRPJ e CSLL \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia do CARF. S\u00e3o Paulo: MP Editora, 2016.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a>SANTOS, Ramon Tomazela. \u00c1gio na Lei 12.973\/2014: aspectos tribut\u00e1rios e cont\u00e1beis. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) ter\u00e1 a oportunidade de uniformizar o entendimento sobre a utiliza\u00e7\u00e3o de empresas-ve\u00edculo para gerar \u00e1gio interno dedut\u00edvel em opera\u00e7\u00f5es anteriores \u00e0 Lei 12.973\/14. 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