{"id":21120,"date":"2026-03-09T06:02:23","date_gmt":"2026-03-09T09:02:23","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/09\/emergencia-climatica-direitos-humanos-e-o-imperativo-de-repensar-a-advocacia-publica\/"},"modified":"2026-03-09T06:02:23","modified_gmt":"2026-03-09T09:02:23","slug":"emergencia-climatica-direitos-humanos-e-o-imperativo-de-repensar-a-advocacia-publica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/09\/emergencia-climatica-direitos-humanos-e-o-imperativo-de-repensar-a-advocacia-publica\/","title":{"rendered":"Emerg\u00eancia clim\u00e1tica, direitos humanos e o imperativo de repensar a advocacia p\u00fablica"},"content":{"rendered":"<p>Em maio de 2024, as imagens das enchentes no Rio Grande do Sul tornaram vis\u00edvel ao pa\u00eds o que os dados cient\u00edficos j\u00e1 documentavam h\u00e1 anos: a emerg\u00eancia clim\u00e1tica \u00e9 um fen\u00f4meno concreto com impactos jur\u00eddicos, sociais e econ\u00f4micos de grande magnitude.<\/p>\n<p>No Brasil, entre 2015 e 2025, 4.708 munic\u00edpios foram afetados por desastres clim\u00e1ticos, com impacto direto sobre 113,4 milh\u00f5es de pessoas, 1,7 milh\u00e3o de moradias danificadas e 293 mil destru\u00eddas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. O Censo de 2022 revelou que 8,9 milh\u00f5es de brasileiros vivem em \u00e1reas suscet\u00edveis a inunda\u00e7\u00f5es \u2014 a maioria deles em periferias historicamente desprovidas de infraestrutura e servi\u00e7os p\u00fablicos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Os impactos da crise clim\u00e1tica n\u00e3o se distribuem de forma aleat\u00f3ria: eles incidem com maior intensidade sobre popula\u00e7\u00f5es historicamente vulnerabilizadas, que paradoxalmente figuram entre as que menos contribuem para as emiss\u00f5es que os provocam.<\/p>\n<p>Essa assimetria entre responsabilidade e exposi\u00e7\u00e3o ao risco coloca ao direito \u2014 e \u00e0 advocacia p\u00fablica em particular \u2014 uma interpela\u00e7\u00e3o que n\u00e3o admite mais posterga\u00e7\u00e3o. A mudan\u00e7a clim\u00e1tica n\u00e3o representa apenas uma crise ecol\u00f3gica: ela constitui, progressivamente, uma crise de direitos humanos. O acesso \u00e0 \u00e1gua pot\u00e1vel, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 moradia adequada, \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 pr\u00f3pria seguran\u00e7a f\u00edsica s\u00e3o direitos que a instabilidade clim\u00e1tica j\u00e1 afeta de forma concreta e mensur\u00e1vel.<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, o direito internacional vem respondendo, e uma das express\u00f5es mais contundentes dessa resposta \u00e9 o crescimento da litig\u00e2ncia clim\u00e1tica e ambiental.<\/p>\n<p>Em abril de 2024, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, no caso das KlimaSeniorinnen \u2014 mais de 2.000 mulheres idosas su\u00ed\u00e7as \u2014, decidiu que a Su\u00ed\u00e7a violou a Conven\u00e7\u00e3o Europeia ao n\u00e3o adotar medidas adequadas de prote\u00e7\u00e3o clim\u00e1tica, tratando a ina\u00e7\u00e3o estatal como viola\u00e7\u00e3o do direito ao respeito pela vida privada e familiar<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>No plano interamericano, a Corte IDH, na <a href=\"https:\/\/corteidh.or.cr\/tablas\/OC-32-2025\/index-por.html\">Opini\u00e3o Consultiva OC-32\/2025<\/a>, afirmou o dever dos Estados de garantir o direito a um clima est\u00e1vel, reconheceu a natureza como sujeito de direitos e estabeleceu prote\u00e7\u00e3o refor\u00e7ada a grupos historicamente vulnerabilizados \u2014 povos ind\u00edgenas, crian\u00e7as, afrodescendentes e comunidades tradicionais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>A Corte Internacional de Justi\u00e7a, em opini\u00e3o consultiva de julho de 2025, afirmou que os Estados t\u00eam deveres juridicamente vinculantes n\u00e3o apenas sob os tratados clim\u00e1ticos, mas tamb\u00e9m sob o direito internacional consuetudin\u00e1rio e o direito internacional dos direitos humanos, e que a falha em adotar medidas adequadas de prote\u00e7\u00e3o ao sistema clim\u00e1tico \u2014 incluindo a concess\u00e3o de licen\u00e7as de explora\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis f\u00f3sseis e a manuten\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios ao setor \u2014 pode constituir ato internacionalmente il\u00edcito, com obriga\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o integral<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>No Brasil, o STF tem atuado tamb\u00e9m. Na <a href=\"https:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/publicacaoBOInternet\/anexo\/link_download\/casos_relevantes\/pt\/ADPF_708.pdf\">ADPF 708<\/a>, o Tribunal reconheceu a omiss\u00e3o inconstitucional da Uni\u00e3o pela paralisa\u00e7\u00e3o deliberada do Fundo Nacional sobre Mudan\u00e7a do Clima nos anos de 2019 e 2020, proibiu o contingenciamento de suas receitas e firmou que o Poder Executivo tem o dever constitucional de faz\u00ea-lo funcionar e alocar anualmente seus recursos.<\/p>\n<p>Esse caso se destaca por apresentar causa de pedir especificamente clim\u00e1tica \u2014 diferindo das <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6049993\">ADPFs 760<\/a> e <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6007933\">743<\/a>, cujo objeto central \u00e9 o desmatamento da Amaz\u00f4nia e os inc\u00eandios no Pantanal \u2014, mas que, em conjunto, evidenciam uma pauta em crescente e significativa transforma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Todos esses movimentos das Cortes t\u00eam algo em comum: a percep\u00e7\u00e3o de que a crise clim\u00e1tica exige uma transforma\u00e7\u00e3o profunda e integrada do direito, que articule pol\u00edticas p\u00fablicas, legisla\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o jur\u00eddica e decis\u00e3o jurisdicional em torno de uma resposta \u00e0 altura da emerg\u00eancia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>. Esse reconhecimento, contudo, n\u00e3o esgota o problema \u2014 ele o aprofunda, ao exigir que as respostas institucionais n\u00e3o reproduzam as mesmas assimetrias que a crise exp\u00f5e.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o que muda no papel da advocacia p\u00fablica? Historicamente, a advocacia p\u00fablica federal exerceu fun\u00e7\u00e3o predominantemente reativa: defender o Estado quando demandado, opinar sobre a legalidade de atos, orientar condutas dentro dos limites do que estava posto. A emerg\u00eancia clim\u00e1tica coloca em xeque essa l\u00f3gica. Se a tend\u00eancia global aponta para um aumento expressivo das demandas clim\u00e1ticas contra os estados, \u00e9 precisamente a\u00ed que reside a oportunidade \u2014 e n\u00e3o apenas o risco.<\/p>\n<p>A advocacia p\u00fablica ocupa posi\u00e7\u00e3o institucional singular: est\u00e1 ao mesmo tempo pr\u00f3xima da pol\u00edtica p\u00fablica e vinculada ao ordenamento jur\u00eddico, o que lhe confere um espa\u00e7o privilegiado para fazer parte das solu\u00e7\u00f5es. O assessoramento jur\u00eddico qualificado e proativo na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas clim\u00e1ticas e na antecipa\u00e7\u00e3o de riscos \u00e9 uma forma de atua\u00e7\u00e3o preventiva que pode ser determinante para que o Estado cumpra seus mandatos clim\u00e1ticos antes de ser judicialmente compelido a faz\u00ea-lo.<\/p>\n<p>No plano federal, essa reconfigura\u00e7\u00e3o tomou forma em iniciativas concretas. Em janeiro de 2023, o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2023\/decreto\/d11328.htm\">Decreto 11.328\/2023<\/a> criou a Pronaclima \u2014 primeira unidade da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/AGU\">AGU<\/a> dedicada exclusivamente \u00e0 pauta clim\u00e1tica e ambiental, vinculada diretamente ao gabinete do advogado-geral da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>A AGU tamb\u00e9m consolidou a sua participa\u00e7\u00e3o nos espa\u00e7os deliberativos que tocam essa pauta. Um exemplo \u00e9 o assento no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CONAMA\">Conama<\/a>, a partir do qual contribuiu para a aprova\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/5173\">Resolu\u00e7\u00e3o 511<\/a>, de dezembro de 2025 \u2014 a primeira norma do ordenamento jur\u00eddico brasileiro a definir princ\u00edpios e diretrizes para a incorpora\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a clim\u00e1tica e do combate ao racismo ambiental nas pol\u00edticas p\u00fablicas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>Outra iniciativa relevante \u00e9 o programa AGU Recupera, composto por a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas voltadas \u00e0 repara\u00e7\u00e3o integral de danos ambientais em todos os biomas brasileiros, com acervo que j\u00e1 supera R$ 7 bilh\u00f5es em valores de causa.<\/p>\n<p>Dentro do programa, passou-se a ajuizar a\u00e7\u00f5es com causa de pedir explicitamente clim\u00e1tica \u2014 pr\u00e1tica ainda em aprofundamento, mas que aponta para um posicionamento do Estado tamb\u00e9m como autor na litig\u00e2ncia clim\u00e1tica. Essa atua\u00e7\u00e3o \u00e9 particularmente relevante porque o desmatamento figura entre as principais fontes de emiss\u00f5es, j\u00e1 que, segundo o SEEG, a mudan\u00e7a de uso da terra e a agropecu\u00e1ria respondem por aproximadamente dois ter\u00e7os das emiss\u00f5es brutas nacionais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>Essas iniciativas encontram seu horizonte mais amplo no Pacto pela Transforma\u00e7\u00e3o Ecol\u00f3gica, firmado em agosto de 2024 pelos presidentes dos tr\u00eas Poderes \u2014 documento cuja estrutura\u00e7\u00e3o contou com participa\u00e7\u00e3o ativa da AGU \u2014, a primeira vez na hist\u00f3ria institucional brasileira em que Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio se unem formalmente em torno da agenda clim\u00e1tica, apresentado ao mundo durante a COP30, em Bel\u00e9m<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Seria inexato, por\u00e9m, apresentar esse quadro como suficiente. A advocacia p\u00fablica enfrenta desafios s\u00e9rios: a fragmenta\u00e7\u00e3o institucional, a escassez de quadros especializados em direito clim\u00e1tico e a tens\u00e3o permanente entre a defesa do Estado em lit\u00edgios estruturais e a preserva\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os de decis\u00e3o t\u00e9cnica indispens\u00e1veis \u00e0 pol\u00edtica p\u00fablica.<\/p>\n<p>Mais do que isso, a transforma\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria n\u00e3o se restringe ao plano federal \u2014 toda a advocacia p\u00fablica precisa estar preparada para assessorar pol\u00edticas de mitiga\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o, atuar em lit\u00edgios clim\u00e1ticos e protagonizar as inova\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que a crise exige. Para tanto, um primeiro passo \u00e9 indispens\u00e1vel: a abertura para a inova\u00e7\u00e3o institucional e o letramento em direito clim\u00e1tico como condi\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcio respons\u00e1vel da fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> BRASIL. Minist\u00e9rio do Meio Ambiente e Mudan\u00e7a do Clima. <strong>Estrat\u00e9gia Nacional de Adapta\u00e7\u00e3o: Plano Clima<\/strong>. Bras\u00edlia: MMA, [ano de publica\u00e7\u00e3o]. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/mma\/pt-br\/centrais-de-conteudo\/publicacoes\/mudanca-do-clima\/estrategia-nacional-de-adaptacao.pdf\">https:\/\/www.gov.br\/mma\/pt-br\/centrais-de-conteudo\/publicacoes\/mudanca-do-clima\/estrategia-nacional-de-adaptacao.pdf<\/a>. Acesso em: 1 mar. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/geral\/noticia\/2018-06\/numero-de-brasileiros-em-areas-de-risco-passa-de-8-milhoes-diz-ibge#:~:text=O%20pesquisador%20afirmou%20que%20a%20pesquisa%20Popula%C3%A7%C3%A3o,que%20houver%20a%20publica%C3%A7%C3%A3o%20do%20Censo%20Demogr%C3%A1fico.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS. <em>Verein KlimaSeniorinnen Schweiz and Others v. Switzerland<\/em>. Grande C\u00e2mara. Peti\u00e7\u00e3o n.\u00ba 53600\/20. Julgamento de 9 abr. 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/hudoc.echr.coe.int\/eng?i=001-233206\">https:\/\/hudoc.echr.coe.int\/eng?i=001-233206<\/a>. Acesso em: 1 mar. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. <em>Opini\u00e3o Consultiva OC-32\/2025<\/em>. San Jos\u00e9: Corte IDH, 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/corteidh.or.cr\/tablas\/OC-32-2025\/index-por.html\">https:\/\/corteidh.or.cr\/tablas\/OC-32-2025\/index-por.html<\/a>. Acesso em: 04 mar. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> CORTE INTERNACIONAL DE JUSTI\u00c7A. <em>Obligations of States in respect of Climate Change<\/em>. Opini\u00e3o Consultiva de 23 jul. 2025. Press Release n.\u00ba 2025\/36. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.icj-cij.org\/sites\/default\/files\/case-related\/187\/187-20250723-pre-01-00-en.pdf\">https:\/\/www.icj-cij.org\/sites\/default\/files\/case-related\/187\/187-20250723-pre-01-00-en.pdf<\/a>. Acesso em: 1 mar. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> WARNOCK, Ceri; PRESTON, Brian J. Climate Change, Fundamental Rights, and Statutory Interpretation. <em>Journal of Environmental Law<\/em>, Oxford, v. 35, p. 47-64, 24 fev. 2023. DOI: <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.1093\/jel\/eqad002\">https:\/\/doi.org\/10.1093\/jel\/eqad002<\/a>. Acesso em: 1 mar. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA n.\u00ba 511, de 19 de dezembro de 2025. Define princ\u00edpios e diretrizes para a incorpora\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a clim\u00e1tica e do combate ao racismo ambiental nas pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es ambientais, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Dispon\u00edvel em: seeg.eco.br. Acesso em: 1 mar. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> ADVOCACIA-GERAL DA UNI\u00c3O. <strong>AGU debate pacto dos tr\u00eas Poderes pela Transforma\u00e7\u00e3o Ecol\u00f3gica<\/strong>. Bras\u00edlia: AGU, 13 nov. 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/agu\/pt-br\/comunicacao\/noticias\/agu-debate-pacto-dos-tres-poderes-pela-transformacao-ecologica\">https:\/\/www.gov.br\/agu\/pt-br\/comunicacao\/noticias\/agu-debate-pacto-dos-tres-poderes-pela-transformacao-ecologica<\/a>. Acesso em: 1 mar. 2026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em maio de 2024, as imagens das enchentes no Rio Grande do Sul tornaram vis\u00edvel ao pa\u00eds o que os dados cient\u00edficos j\u00e1 documentavam h\u00e1 anos: a emerg\u00eancia clim\u00e1tica \u00e9 um fen\u00f4meno concreto com impactos jur\u00eddicos, sociais e econ\u00f4micos de grande magnitude. 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