{"id":21113,"date":"2026-03-08T05:26:39","date_gmt":"2026-03-08T08:26:39","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/08\/fim-de-mandato-risco-de-agencia-e-o-papel-da-advocacia-publica\/"},"modified":"2026-03-08T05:26:39","modified_gmt":"2026-03-08T08:26:39","slug":"fim-de-mandato-risco-de-agencia-e-o-papel-da-advocacia-publica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/08\/fim-de-mandato-risco-de-agencia-e-o-papel-da-advocacia-publica\/","title":{"rendered":"Fim de mandato, risco de ag\u00eancia e o papel da advocacia p\u00fablica"},"content":{"rendered":"<p>Nos momentos finais dos mandatos eletivos, altera-se de modo previs\u00edvel a racionalidade das decis\u00f5es administrativas tomadas pelos agentes pol\u00edticos. A proximidade do t\u00e9rmino do ciclo pol\u00edtico reduz o horizonte temporal dos agentes e intensifica incentivos para escolhas orientadas ao curto prazo, muitas vezes com impactos fiscais e regulat\u00f3rios relevantes. A teoria econ\u00f4mica descreve esse fen\u00f4meno como o problema do \u201cfim do jogo\u201d, associado ao aumento do risco de ag\u00eancia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\">[1]<\/a> nas rela\u00e7\u00f5es entre governantes e sociedade.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 n\u00e3o ignorou esse fen\u00f4meno relacionado ao exerc\u00edcio do poder pol\u00edtico. Ao definir compet\u00eancias e organizar institui\u00e7\u00f5es permanentes do Estado, o texto constitucional tamb\u00e9m instituiu mecanismos destinados a conter desvios decorrentes da diverg\u00eancia entre interesses p\u00fablicos e incentivos individuais dos agentes pol\u00edticos. O artigo 132 \u00e9 uma express\u00e3o normativa dessa fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Ao atribuir aos procuradores dos estados e do Distrito Federal a representa\u00e7\u00e3o judicial e a consultoria jur\u00eddica das unidades federadas, organizando-os em carreira est\u00e1vel, o constituinte origin\u00e1rio foi al\u00e9m da cria\u00e7\u00e3o e disciplina de uma fun\u00e7\u00e3o administrativa. Criou, de fato, um instrumento institucional permanente de monitoramento e controle do risco de ag\u00eancia na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, papel que se torna mais importante e evidente no \u00faltimo ano de mandato.<\/p>\n<p><strong>O artigo 132 da CF como mecanismo de controle do risco de ag\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>A leitura tradicional do artigo 132 costuma enfatizar seu aspecto organizacional, relacionado \u00e0 carreira, ao ingresso por concurso p\u00fablico e \u00e0 estabilidade funcional dos membros das procuradorias-gerais dos estados e do Distrito Federal. Contudo, sob a perspectiva da an\u00e1lise econ\u00f4mica das institui\u00e7\u00f5es, o dispositivo revela dimens\u00f5es mais profundas.<\/p>\n<p>A advocacia p\u00fablica e seus membros funcionam como um mecanismo de monitoramento institucional voltado ao controle do risco de ag\u00eancia existente na cadeia de rela\u00e7\u00f5es do setor p\u00fablico. Essa cadeia envolve a sociedade, que atua como principal; o governante eleito, que exerce o papel de agente pol\u00edtico; e a burocracia t\u00e9cnico-administrativa, respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o e pelo controle das pol\u00edticas p\u00fablicas. O risco surge justamente na diverg\u00eancia entre o interesse coletivo e os incentivos individuais que orientam o comportamento do agente pol\u00edtico.<\/p>\n<p>A teoria econ\u00f4mica demonstra que esse risco se intensifica quando o agente possui horizonte temporal limitado. No setor p\u00fablico, esse fen\u00f4meno decorre da pr\u00f3pria natureza do mandato pol\u00edtico, marcado por dura\u00e7\u00e3o definida e press\u00f5es eleitorais constantes.<\/p>\n<p>No \u00faltimo ano de gest\u00e3o, ocorre uma altera\u00e7\u00e3o previs\u00edvel na racionalidade decis\u00f3ria. O governante tende a internalizar menos os efeitos de longo prazo de suas decis\u00f5es e a valorizar ganhos imediatos. \u00c9 o chamado problema do \u201cfim do jogo\u201d.<\/p>\n<p>Nesse contexto, aumentam os incentivos para pr\u00e1ticas como a antecipa\u00e7\u00e3o de receitas, a celebra\u00e7\u00e3o de contratos fiscalmente desequilibrados, a transfer\u00eancia excessiva de riscos ao Estado e a ado\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es administrativas orientadas por objetivos eleitorais. Sob a \u00f3tica macroecon\u00f4mica, tais condutas elevam o risco fiscal, aumentam a instabilidade regulat\u00f3ria, encarecem o custo do financiamento p\u00fablico e reduzem a confian\u00e7a institucional.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><strong>A advocacia p\u00fablica como custo de ag\u00eancia eficiente<\/strong><\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, al\u00e9m da relev\u00e2ncia jur\u00eddica, a advocacia p\u00fablica assume relev\u00e2ncia econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise econ\u00f4mica do direito classifica os custos de ag\u00eancia em tr\u00eas categorias: custos de monitoramento, custos de garantia e perdas residuais. A atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os jur\u00eddicos do Estado se insere claramente na primeira delas. Trata-se, nesse sentido, de um custo institucional suportado pela sociedade para reduzir a probabilidade e a magnitude de desvios de finalidade, que constituem a concretiza\u00e7\u00e3o material do risco de ag\u00eancia. Embora represente despesa or\u00e7ament\u00e1ria, sua fun\u00e7\u00e3o \u00e9 evitar perdas potencialmente muito superiores.<\/p>\n<p>Sua efici\u00eancia econ\u00f4mica manifesta-se de diversas formas. Ao produzir pareceres jur\u00eddicos e exercer controle preventivo de legalidade, a advocacia p\u00fablica reduz a assimetria informacional e melhora a qualidade das decis\u00f5es governamentais.<\/p>\n<p>Ao exigir fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e conformidade normativa para decis\u00f5es administrativas, eleva o custo esperado de condutas il\u00edcitas ou desviadas, tornando-as menos atrativas sob a l\u00f3gica racional do agente pol\u00edtico. Ao conferir estabilidade e previsibilidade \u00e0s decis\u00f5es administrativas, contribui para a forma\u00e7\u00e3o de expectativas institucionais confi\u00e1veis.<\/p>\n<p>Sob essa perspectiva, a advocacia p\u00fablica funciona como uma esp\u00e9cie de seguro institucional contra decis\u00f5es orientadas por interesses particulares de curto prazo.<\/p>\n<p><strong>A advocacia p\u00fablica na transi\u00e7\u00e3o de mandatos<\/strong><\/p>\n<p>Se o \u00faltimo ano de mandato j\u00e1 representa, por si s\u00f3, um per\u00edodo de risco institucional elevado, a fase de transi\u00e7\u00e3o entre governos constitui o momento mais sens\u00edvel desse ciclo. \u00c9 nesse intervalo que se concentram decis\u00f5es capazes de produzir efeitos irrevers\u00edveis para o ente p\u00fablico, muitas vezes projetando obriga\u00e7\u00f5es financeiras, regulat\u00f3rias ou contratuais para administra\u00e7\u00f5es futuras.<\/p>\n<p>Nessas circunst\u00e2ncias, a forma como a advocacia p\u00fablica exerce suas atribui\u00e7\u00f5es torna-se decisiva. N\u00e3o se trata apenas de cumprir formalmente o dever de emitir pareceres, mas de faz\u00ea-lo com rigor t\u00e9cnico, compromisso com a legalidade e plena observ\u00e2ncia da autonomia funcional assegurada constitucionalmente aos procuradores.<\/p>\n<p>A autonomia funcional n\u00e3o representa uma prerrogativa corporativa. Trata-se de garantia institucional concebida para situa\u00e7\u00f5es em que press\u00f5es conjunturais podem comprometer a racionalidade administrativa. Ela permite que o \u00f3rg\u00e3o jur\u00eddico resista a tais press\u00f5es, assegurando que decis\u00f5es governamentais sejam avaliadas \u00e0 luz de par\u00e2metros objetivos de legalidade, sustentabilidade fiscal e do interesse coletivo.<\/p>\n<p>Na transi\u00e7\u00e3o de mandatos, a advocacia p\u00fablica cumpre, assim, fun\u00e7\u00e3o de verdadeira guarda intertemporal do interesse p\u00fablico. Sua atua\u00e7\u00e3o impede que decis\u00f5es orientadas por incentivos de curto prazo comprometam a continuidade administrativa, a estabilidade regulat\u00f3ria e o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas. Ao preservar a legalidade e assegurar coer\u00eancia institucional entre diferentes ciclos de governo, contribui para afirmar a pr\u00f3pria ideia de Estado como entidade permanente, distinta da temporariedade dos mandatos pol\u00edticos.<\/p>\n<p>A partir desse papel institucional, torna-se poss\u00edvel compreender que a fun\u00e7\u00e3o da advocacia p\u00fablica n\u00e3o \u00e9 antagonizar o governo, mas alinhar suas decis\u00f5es ao interesse p\u00fablico juridicamente definido na Constitui\u00e7\u00e3o e na legisla\u00e7\u00e3o. Esse alinhamento ocorre na interse\u00e7\u00e3o entre legalidade, racionalidade administrativa e sustentabilidade jur\u00eddica de longo prazo. Concretiza-se por meio do controle preventivo de legalidade, da modelagem jur\u00eddica de pol\u00edticas p\u00fablicas e da defesa judicial do interesse estatal positivado nas leis.<\/p>\n<p>No fim do mandato, essa atua\u00e7\u00e3o adquire relev\u00e2ncia ainda maior. Ela permite evitar compromissos financeiros irrevers\u00edveis, preservar a sustentabilidade fiscal intertemporal, garantir a continuidade das pol\u00edticas p\u00fablicas e reduzir riscos de litigiosidade futura. Sob essa perspectiva, a advocacia p\u00fablica atua como uma verdadeira institui\u00e7\u00e3o de estabiliza\u00e7\u00e3o intertemporal do Estado.<\/p>\n<p><strong>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n<p>A leitura do artigo 132 \u00e0 luz da an\u00e1lise econ\u00f4mica do direito revela sua natureza como regra de governan\u00e7a institucional dos estados e do Distrito Federal. Ao estruturar uma carreira est\u00e1vel e tecnicamente qualificada para exercer a consultoria e a representa\u00e7\u00e3o judicial do Estado, a Constitui\u00e7\u00e3o criou um mecanismo permanente de conten\u00e7\u00e3o do risco de ag\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-por-dentro-da-maquina\">Quer acompanhar os principais fatos ligados ao servi\u00e7o p\u00fablico? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da M\u00e1quina. \u00c9 gr\u00e1tis!<\/a><\/p>\n<p>No \u00faltimo ano de mandato, quando os incentivos para decis\u00f5es orientadas ao curto prazo se intensificam, essa fun\u00e7\u00e3o se torna particularmente vis\u00edvel. A advocacia p\u00fablica atua, ent\u00e3o, como um custo de ag\u00eancia eficiente, reduzindo perdas potenciais decorrentes de desvios de finalidade e protegendo a racionalidade intertemporal do Estado.<\/p>\n<p>Em \u00faltima an\u00e1lise, trata-se de uma das mais sofisticadas garantias constitucionais de que o interesse p\u00fablico n\u00e3o se submeter\u00e1 \u00e0s urg\u00eancias t\u00edpicas do calend\u00e1rio pol\u00edtico.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\">[1]<\/a> O risco de ag\u00eancia \u00e9 um problema identificado nas rela\u00e7\u00f5es de ag\u00eancia. Jensen e Meckling definem rela\u00e7\u00e3o de ag\u00eancia como \u201c[\u2026] um contrato sob o qual uma ou mais pessoas (o(s) principal(is)) emprega uma outra pessoa (agente) para executar em seu nome um servi\u00e7o que implique a delega\u00e7\u00e3o de algum poder de decis\u00e3o ao agente. Se ambas as partes da rela\u00e7\u00e3o forem maximizadoras de utilidade, h\u00e1 boas raz\u00f5es para acreditar que o agente nem sempre agir\u00e1 de acordo com os interesses do principal. O principal pode limitar as diverg\u00eancias referentes aos seus interesses por meio da aplica\u00e7\u00e3o de incentivos adequados para o agente e incorrendo em custos de monitoramento visando a limitar as atividades irregulares do agente\u201d. (MECKLING, William H.; JENSEN, Michael. Theory of the firm: managerial behavior, agency costs and ownership structure. In: JENSEN, Michael C. (Org.). <strong>A Theory of the Firm<\/strong>. Cambridge: Harvard University Press, 2003, p. 89).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos momentos finais dos mandatos eletivos, altera-se de modo previs\u00edvel a racionalidade das decis\u00f5es administrativas tomadas pelos agentes pol\u00edticos. 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