{"id":21112,"date":"2026-03-08T05:26:39","date_gmt":"2026-03-08T08:26:39","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/08\/a-desjudicializacao-da-execucao-civil\/"},"modified":"2026-03-08T05:26:39","modified_gmt":"2026-03-08T08:26:39","slug":"a-desjudicializacao-da-execucao-civil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/08\/a-desjudicializacao-da-execucao-civil\/","title":{"rendered":"A desjudicializa\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o civil"},"content":{"rendered":"<p>A an\u00e1lise quantitativa do Judici\u00e1rio brasileiro desvela um cen\u00e1rio desafiador, impulsionado, em grande medida, pelas dificuldades inerentes \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito. Conforme levantamento do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cnj\">CNJ<\/a> (2023), as execu\u00e7\u00f5es extrajudiciais n\u00e3o fiscais totalizavam 3.845.487 demandas (4,6% do acervo geral). Paralelamente, os cumprimentos de senten\u00e7a representavam uma fatia ainda maior, contabilizando 11.343.483 autos, ou cerca de 13,5% de todo o estoque processual pendente.<\/p>\n<p>A gravidade se acentua ao examinarmos a inefetividade da tutela executiva. Os levantamentos indicam um alto \u00edndice de estagna\u00e7\u00e3o processual: 924.323 execu\u00e7\u00f5es extrajudiciais (24,03%) encontram-se suspensas, situa\u00e7\u00e3o que se repete em 2.934.430 cumprimentos de senten\u00e7a, correspondendo a 25,86%. Soma-se a esse gargalo a morosidade temporal, visto que o tr\u00e2mite m\u00e9dio dos executivos eletr\u00f4nicos alcan\u00e7a a marca de 3 anos e 5 meses.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Diante da falta de efetividade da execu\u00e7\u00e3o no Brasil, torna-se imperiosa uma reforma que retire dos ombros do Judici\u00e1rio um peso que contribui decisivamente para a lentid\u00e3o forense, sem reverter em benef\u00edcios reais para o credor. \u00c9 nesse contexto que emerge a tese da desjudicializa\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o civil, visando \u00e0 celeridade e \u00e0 efetividade na satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, a exemplo do que j\u00e1 ocorre em na\u00e7\u00f5es como Portugal e It\u00e1lia.<\/p>\n<p>No Brasil, a discuss\u00e3o intensificou-se com o <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/139971\">PL 6204\/2019<\/a>, que prop\u00f5e delegar os atos executivos aos tabeli\u00e3es de protesto com a cria\u00e7\u00e3o do Agente de Execu\u00e7\u00e3o. Todavia, a proposta enfrenta \u00f3bices significativos. Dado o car\u00e1ter pol\u00eamico da mat\u00e9ria e a morosidade do processo legislativo, prop\u00f5e-se aqui uma solu\u00e7\u00e3o de transi\u00e7\u00e3o: o uso estrat\u00e9gico do Centro Judici\u00e1rio de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CEJUSC\">CEJUSC<\/a>), que \u00e9 a principal porta do Judici\u00e1rio para a cultura da autocomposi\u00e7\u00e3o, como instrumento de desjudicializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c0 luz da experi\u00eancia portuguesa com o Procedimento Extrajudicial Pr\u00e9-Executivo (PEPEX), a implementa\u00e7\u00e3o de um mecanismo pr\u00e9vio de pesquisa patrimonial serviria como barreira de conten\u00e7\u00e3o \u00e0 propositura de execu\u00e7\u00f5es invi\u00e1veis. Nessa sistem\u00e1tica, o credor, cientificado antecipadamente da inexist\u00eancia de ativos do devedor, abster-se-ia de movimentar o aparelho judicial, prevenindo a forma\u00e7\u00e3o de processos natimortos ou vocacionados \u00e0 inefic\u00e1cia.<\/p>\n<p>Tal mecanismo confere ao credor o poder de uma decis\u00e3o estrat\u00e9gica: diante da inexist\u00eancia de bens, evita-se o disp\u00eandio de recursos com uma demanda est\u00e9ril; em contrapartida, o sucesso da dilig\u00eancia fomenta a autocomposi\u00e7\u00e3o ou, subsidiariamente, aparelha uma execu\u00e7\u00e3o \u201ccir\u00fargica\u201d, focada nos bens previamente identificados.<\/p>\n<p>Portugal enfrentou um s\u00e9rio problema com seus processos executivos, com verdadeira fal\u00eancia do modelo que antecedeu \u00e0s reformas do processo de execu\u00e7\u00e3o. Segundo dados do antigo Gabinete de Pol\u00edtica Legislativa e Planejamento (GPLP), no in\u00edcio do ano de 2002, encontravam-se pendentes 516.780 execu\u00e7\u00f5es c\u00edveis, um aumento de 638% em rela\u00e7\u00e3o aos dez anos anteriores. (Colnago, 2025)<\/p>\n<p>Esse modelo ineficiente motivou profundas mudan\u00e7as no processo de execu\u00e7\u00e3o portugu\u00eas, tendo o legislador promovido-as em quatro circunst\u00e2ncias distintas: a cria\u00e7\u00e3o do Agente de Execu\u00e7\u00e3o, com sistema h\u00edbrido de atua\u00e7\u00e3o (DL 38\/2003); a amplia\u00e7\u00e3o de poderes do Agente de Execu\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o da lista de execu\u00e7\u00f5es frustradas (DL 226\/2008); a retomada de atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias pelo Juiz, que passa a atuar como \u201cgarantidor\u201d (Lei 41\/2013); e a cria\u00e7\u00e3o do PEPEX (Lei 32\/2014).<\/p>\n<p>Pode-se afirmar que o DL 38\/2003 foi um verdadeiro \u201cdivisor de \u00e1guas\u201d no processo de execu\u00e7\u00e3o portugu\u00eas, pois ele foi respons\u00e1vel pela redu\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o do juiz e da m\u00e1quina judici\u00e1ria no processo de execu\u00e7\u00e3o, com a cria\u00e7\u00e3o da figura do agente de execu\u00e7\u00e3o, um profissional liberal que assumiu atribui\u00e7\u00f5es para iniciar e tramitar o processo de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Essas altera\u00e7\u00f5es, contudo, sofreram algumas cr\u00edticas da doutrina (dentre eles, Paulo Pimenta, Paulo Duarte Teixeira, Lebre de Freitas, Isabel Men\u00e9res Campos e Maria Fran\u00e7a Gouveia), que apresentou questionamentos referentes \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o apressada dos agentes de execu\u00e7\u00e3o e recrutamento de solicitadores j\u00e1 existentes, \u00e0 inexist\u00eancia de meios e estruturas necess\u00e1rios para a implementa\u00e7\u00e3o do novo modelo e \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de um profissional liberal encarregado de uma miss\u00e3o de interesse p\u00fablico, mas dotado de \u201cpoderes de autoridade\u201d (Alem\u00e3o, 2007).<\/p>\n<p>Posteriormente, o DL 226\/2008 aprimorou a reforma e se baseou em tr\u00eas pilares fundamentais: simplifica\u00e7\u00e3o e elimina\u00e7\u00e3o de formalidades processuais, promo\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia das execu\u00e7\u00f5es e cria\u00e7\u00e3o de mecanismos para prevenir a\u00e7\u00f5es judiciais desnecess\u00e1rias.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito preventivo, o DL 226\/2008 criou a lista de execu\u00e7\u00f5es frustradas, uma lista p\u00fablica, dispon\u00edvel na internet, com dados sobre execu\u00e7\u00f5es frustradas por inexist\u00eancia de bens penhor\u00e1veis, com o objetivo de dissuadir o inadimplemento e de fornecer informa\u00e7\u00f5es ao credor, obstando, assim, a propositura de execu\u00e7\u00f5es in\u00fateis.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Processo Civil (<a href=\"https:\/\/diariodarepublica.pt\/dr\/detalhe\/lei\/41-2013-497406\">Lei 41\/2013<\/a>), por sua vez, reservou ao juiz uma atua\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e subsidi\u00e1ria. Sem preju\u00edzo de outras interven\u00e7\u00f5es legais, compete ao juiz proferir despacho liminar, julgar a oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e \u00e0 penhora, verificar e graduar cr\u00e9ditos, julgar reclama\u00e7\u00f5es de atos e impugna\u00e7\u00f5es de decis\u00f5es do agente de execu\u00e7\u00e3o, bem como decidir outras quest\u00f5es suscitadas pelas partes ou terceiros.<\/p>\n<p>Finalmente, a Lei 32\/2014 promoveu a introdu\u00e7\u00e3o do procedimento extrajudicial pr\u00e9-executivo, conhecido como PEPEX. Esse procedimento viabiliza a consulta pr\u00e9via de bens do devedor por interm\u00e9dio de um requerimento inicial efetuado em plataforma inform\u00e1tica oficial. Estando em ordem o procedimento, o agente de execu\u00e7\u00e3o est\u00e1 autorizado a realizar consultas \u00e0s bases de dados p\u00fablicas e privadas, com o objetivo de obter informa\u00e7\u00f5es sobre a localiza\u00e7\u00e3o do requerido e de bens penhor\u00e1veis de que seja titular.<\/p>\n<p>As inova\u00e7\u00f5es implementadas revelaram-se decisivas para o descongestionamento do Judici\u00e1rio portugu\u00eas. Ao analisar essa trajet\u00f3ria, Daniel Colnago (2020) observa que o ciclo se encerrou em 2020 com apenas 457.284 demandas pendentes, o que representa uma retra\u00e7\u00e3o expressiva de 63,5% no per\u00edodo de sete anos, al\u00e9m de uma queda de 12,2% em rela\u00e7\u00e3o ao ano imediatamente anterior.<\/p>\n<p>Esse cen\u00e1rio despertou a aten\u00e7\u00e3o do legislador brasileiro, motivando a propositura do Projeto de Lei n. 6.204\/2019, atualmente em tr\u00e2mite no Congresso Nacional. Inspirada no modelo lusitano, a proposta confere compet\u00eancias executivas aos Tabelionatos de Protesto, cujos titulares passariam a exercer atribui\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s do agente de execu\u00e7\u00e3o portugu\u00eas.<\/p>\n<p>Embora se apresente como uma alternativa para desonerar o juiz de tarefas meramente administrativas, o projeto esbarra em questionamentos de ordem constitucional, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sujei\u00e7\u00e3o dos atos expropriat\u00f3rios \u00e0 cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o e da contrariedade ao princ\u00edpio da inafastabilidade do controle jurisdicional.<\/p>\n<p>Sem embargo desses questionamentos, este ensaio prop\u00f5e uma via alternativa capaz de conferir efic\u00e1cia \u00e0 execu\u00e7\u00e3o sem que, para tanto, o Poder Judici\u00e1rio necessite delegar o exerc\u00edcio da for\u00e7a ou a pr\u00e1tica de atos expropriat\u00f3rios a um agente externo. Os Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) apresentam-se como modelos adequados para essa finalidade.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/156\">Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125\/2010<\/a> constitui o marco legal do sistema multiportas no Brasil, instituindo a Pol\u00edtica Judici\u00e1ria Nacional de tratamento adequado dos conflitos. Os Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) configuram-se como unidades operacionais do Poder Judici\u00e1rio vocacionadas \u00e0 autocomposi\u00e7\u00e3o, sendo sua arquitetura organizacional composta, obrigatoriamente, por tr\u00eas esferas de atua\u00e7\u00e3o: o setor pr\u00e9-processual, o processual e o de cidadania.<\/p>\n<p>A gest\u00e3o dessa estrutura incumbe a um juiz coordenador, autoridade respons\u00e1vel tanto pela supervis\u00e3o funcional da equipe quanto pela homologa\u00e7\u00e3o dos acordos celebrados, o que faz com que transa\u00e7\u00f5es homologadas no setor pr\u00e9-processual constituam-se como t\u00edtulos executivos judiciais. Essa caracter\u00edstica confere robustez ao procedimento e instrumentaliza a desjudicializa\u00e7\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es sem a depend\u00eancia de agentes externos.<\/p>\n<p>Para se ter uma no\u00e7\u00e3o de sua import\u00e2ncia, no \u00e2mbito do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais, entre 1\u00ba de julho de 2022 a 18 de junho de 2024, o setor pr\u00e9-processual realizou 76.755 audi\u00eancias e homologou 42.948 acordos de concilia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Diante dos dados apresentados, constata-se que a via pr\u00e9-processual ainda carece de maior efetividade pr\u00e1tica. Contudo, \u00e9 for\u00e7oso reconhecer que esse mecanismo constitui um vetor fundamental para o enfrentamento da litigiosidade excessiva. Se devidamente fomentada, a etapa pr\u00e9-processual pode atuar como catalisadora de efici\u00eancia, prevenindo o congestionamento tanto das a\u00e7\u00f5es cognitivas quanto das demandas execut\u00f3rias.<\/p>\n<p>Corroborando essa perspectiva, estudos recentes destacam a relev\u00e2ncia estrat\u00e9gica do setor pr\u00e9-processual, elencando a necessidade de robustez tecnol\u00f3gica e qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica dos facilitadores, sem descurar da indispens\u00e1vel infraestrutura f\u00edsica para o atendimento presencial (Silva e Mota, 2025).<\/p>\n<p>O Procedimento Extrajudicial Pr\u00e9-Executivo, introduzido no ordenamento jur\u00eddico lusitano em 2014, revelou-se decisivo para o enfrentamento da crise num\u00e9rica das execu\u00e7\u00f5es. Esse procedimento \u00e9 facultativo e possibilita ao credor a obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es a respeito da exist\u00eancia de bens penhor\u00e1veis do devedor antes do ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o (Colnago, 2020).<\/p>\n<p>A importa\u00e7\u00e3o do PEPEX para o cen\u00e1rio jur\u00eddico brasileiro revela-se imperiosa diante da crise de efetividade que assola a tutela executiva. No atual sistema p\u00e1trio, o credor \u00e9 compelido a judicializar a demanda para somente ent\u00e3o averiguar a solv\u00eancia do devedor, o que gera um volume massivo de processos natimortos e onera desnecessariamente o Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>A implementa\u00e7\u00e3o desse modelo permitiria inverter essa din\u00e2mica que imp\u00f5e ao credor o ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o \u201c\u00e0s cegas\u201d, pois, ao franquear a pesquisa patrimonial pr\u00e9via, institui-se um filtro de viabilidade que racionaliza o acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Sob essa \u00f3tica, a institui\u00e7\u00e3o de uma fase pr\u00e9-processual \u00e0 execu\u00e7\u00e3o civil no \u00e2mbito dos CEJUSCs apresenta-se como medida capaz de racionalizar o tr\u00e2mite executivo. Simultaneamente, tal iniciativa evita onerosidade excessiva e supera os debates acerca de eventuais viola\u00e7\u00f5es ao princ\u00edpio da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o e \u00e0 cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Munido de t\u00edtulo executivo judicial ou extrajudicial que consubstancie obriga\u00e7\u00e3o certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, o credor re\u00fane os pressupostos legais para deflagrar o cumprimento de senten\u00e7a (art. 523, CPC) ou o processo de execu\u00e7\u00e3o (arts. 778 a 788, CPC). Portanto, aplica-se \u00e0 hip\u00f3tese a l\u00f3gica de que a quem \u00e9 dado o mais (o processo judicial), n\u00e3o se pode vedar o menos (a reclama\u00e7\u00e3o extrajudicial).<\/p>\n<p>De posse da documenta\u00e7\u00e3o que atesta os requisitos da execu\u00e7\u00e3o, e implementada a medida, o credor dever\u00e1 dirigir-se \u00e0 unidade dos CEJUSCs a fim de formalizar a reclama\u00e7\u00e3o pr\u00e9-processual. \u00c0 semelhan\u00e7a do modelo portugu\u00eas, caber\u00e1 ao serventu\u00e1rio realizar as buscas nas plataformas eletr\u00f4nicas pertinentes (como Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper), gerando o respectivo relat\u00f3rio patrimonial.<\/p>\n<p>Persistindo o interesse do credor, o devedor ser\u00e1 notificado para comparecer \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o. Obtida a autocomposi\u00e7\u00e3o, o acordo ser\u00e1 homologado pelo juiz coordenador; restando infrut\u00edfera, promove-se o arquivamento, franqueando-se ao credor a via da execu\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Registre-se que as cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias podem ser efetivadas pelo corpo funcional dos CEJUSCs, por meio dos sistemas eletr\u00f4nicos pertinentes ou via Oficial de Justi\u00e7a, quando imprescind\u00edvel. Ademais, as dilig\u00eancias para a localiza\u00e7\u00e3o do devedor e de bens pass\u00edveis de penhora podem ser conduzidas pelos pr\u00f3prios servidores lotados nesses Centros, prescindindo-se, assim, de agentes externos para tal finalidade.<\/p>\n<p>Sustenta-se que a implementa\u00e7\u00e3o de tal sistem\u00e1tica prescinde de lei em sentido estrito, sendo pass\u00edvel de regulamenta\u00e7\u00e3o pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ). Essa \u00e9 uma alternativa vi\u00e1vel ao Projeto de Lei n. 6.204\/2019. Como se sabe, a dilatada tramita\u00e7\u00e3o do processo legislativo pode ou n\u00e3o resultar em uma lei, raz\u00e3o pela qual o debate a respeito de alternativas para o processo de execu\u00e7\u00e3o brasileiro \u00e9 urgente, considerando que o modelo vigente est\u00e1 pr\u00f3ximo de um total colapso.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que a cria\u00e7\u00e3o de um procedimento executivo pr\u00e9-processual no \u00e2mbito dos CEJUSCs pode ser uma iniciativa decisiva para a racionaliza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o civil. Tal medida n\u00e3o apenas impulsiona a efetividade da tutela satisfativa, mas tamb\u00e9m contribui para descongestionar as varas c\u00edveis, permitindo que o Estado-Juiz concentre seus esfor\u00e7os nas lides de maior complexidade.<\/p>\n<p>N\u00e3o se ignoram os desafios inerentes \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o, como a cultura do lit\u00edgio e as limita\u00e7\u00f5es operacionais; contudo, a gravidade da crise na execu\u00e7\u00e3o civil imp\u00f5e o enfrentamento dessas dificuldades, demandando investimentos na infraestrutura judici\u00e1ria e uma mudan\u00e7a de mentalidade voltada \u00e0 efetividade e \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ALEM\u00c3O, Ivan. <strong>Reforma da execu\u00e7\u00e3o em Portugal: desjudicializa\u00e7\u00e3o ou privatiza\u00e7\u00e3o?<\/strong> Revista LTr, S\u00e3o Paulo, ano 71, n. 06, jun. 2007.<\/p>\n<p>BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015<\/strong>. C\u00f3digo de Processo Civil. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 17 mar. 2015. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm. Acesso em: 13 dez. 2024.<\/p>\n<p>BRASIL. <strong>Projeto de Lei n\u00ba 6.204, de 2019.<\/strong> Disp\u00f5e sobre a desjudicializa\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o civil de t\u00edtulo executivo judicial e extrajudicial; altera as Leis n\u00aa a n\u00ba 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a n\u00ba 9.492, de 10 de setembro de 1997, a n\u00ba 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e a n\u00ba 13.105 de 16 de mar\u00e7o de 2015 \u2013 C\u00f3digo de Processo Civil. Autoria: Senadora Soraya Thronicke. Bras\u00edlia, DF: Senado Federal, 2019.<\/p>\n<p>BRASIL. <strong>Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 125, de 29 de novembro de 2010<\/strong>. Disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Judici\u00e1ria Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Bras\u00edlia, DF: CNJ, 29 nov. 2010. Dispon\u00edvel em: https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/156. Acesso em: 13 dez. 2024.<\/p>\n<p>HILL, Fl\u00e1via Pereira. <strong>Desjudicializa\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o civil: reflex\u00f5es sobre o Projeto de Lei n\u00ba 6.204\/2019.<\/strong> Revista Eletr\u00f4nica de Direito Processual \u2013 REDP, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, p. 164-205, set.\/dez. 2020.<\/p>\n<p>PORTUGAL. <strong>Decreto-Lei n\u00ba 38\/2003, de 8 de mar\u00e7o<\/strong>. Estabelece a reforma da a\u00e7\u00e3o executiva. Di\u00e1rio da Rep\u00fablica: I s\u00e9rie-A, Lisboa, n. 57, 8 mar. 2003.<\/p>\n<p>PORTUGAL. Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a. <strong>Decreto-Lei n\u00ba 226\/2008, de 20 de novembro<\/strong>. Altera o C\u00f3digo de Processo Civil e o Estatuto da C\u00e2mara dos Solicitadores. <strong>Di\u00e1rio da Rep\u00fablica<\/strong>: 1.\u00aa s\u00e9rie, Lisboa, n. 226, 20 nov. 2008.<\/p>\n<p>PORTUGAL. <strong>Lei n\u00ba 41\/2013, de 26 de junho<\/strong>. Aprova o C\u00f3digo de Processo Civil. Di\u00e1rio da Rep\u00fablica: 1.\u00aa s\u00e9rie, Lisboa, n. 121, 26 jun. 2013.<\/p>\n<p>PORTUGAL. <strong>Lei n\u00ba 32\/2014, de 30 de maio<\/strong>. Aprova o procedimento extrajudicial pr\u00e9-executivo (PEPEX). Di\u00e1rio da Rep\u00fablica: 1.\u00aa s\u00e9rie, Lisboa, n. 104, 30 maio 2014.<\/p>\n<p>RODRIGUES, Daniel Colnago. <strong>Notas sobre a execu\u00e7\u00e3o civil em Portugal<\/strong>. Revista de Processo, S\u00e3o Paulo, v. 364, a. 50, p. 441-476, jun. 2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A an\u00e1lise quantitativa do Judici\u00e1rio brasileiro desvela um cen\u00e1rio desafiador, impulsionado, em grande medida, pelas dificuldades inerentes \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito. Conforme levantamento do CNJ (2023), as execu\u00e7\u00f5es extrajudiciais n\u00e3o fiscais totalizavam 3.845.487 demandas (4,6% do acervo geral). 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