{"id":21110,"date":"2026-03-07T13:58:14","date_gmt":"2026-03-07T16:58:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/07\/genero-e-crise-climatica\/"},"modified":"2026-03-07T13:58:14","modified_gmt":"2026-03-07T16:58:14","slug":"genero-e-crise-climatica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/07\/genero-e-crise-climatica\/","title":{"rendered":"G\u00eanero e crise clim\u00e1tica"},"content":{"rendered":"<p>Nas enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul, <a href=\"https:\/\/www.dw.com\/pt-br\/estupros-em-abrigos-mostram-que-trag%C3%A9dia-no-rs-n%C3%A3o-%C3%A9-s%C3%B3-clim%C3%A1tica\/a-69074316\">abrigos improvisados tornaram-se palco de estupros e viol\u00eancia contra mulheres<\/a>. O dado n\u00e3o \u00e9 perif\u00e9rico, \u00e9 sintom\u00e1tico de uma estrutura que a narrativa dominante sobre a crise clim\u00e1tica costuma ignorar. A emerg\u00eancia clim\u00e1tica n\u00e3o se manifesta em um vazio social, pois incide sobre desigualdades hist\u00f3ricas, reproduzindo e aprofundando assimetrias preexistentes.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a crise clim\u00e1tica tem sido predominantemente descrita como um fen\u00f4meno f\u00edsico-ambiental cujos efeitos seriam universalmente distribu\u00eddos. Essa narrativa, embora tecnicamente sedutora, \u00e9 equivocada e constitucionalmente insuficiente.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A ONU, pelo Comit\u00ea CEDAW, editou a <a href=\"https:\/\/www.ohchr.org\/en\/documents\/general-comments-and-recommendations\/general-recommendation-no37-2018-gender-related\">recomenda\u00e7\u00e3o 37,<\/a> na qual afirma que o impacto desproporcional da crise clim\u00e1tica sobre mulheres e meninas aumenta as desigualdades de g\u00eanero j\u00e1 pr\u00e9-existentes, especialmente aquelas que se encontram em formas interseccionais de discrimina\u00e7\u00e3o e vulnerabilidade, como as que vivem em situa\u00e7\u00e3o de pobreza, ind\u00edgenas , migrantes, pertencentes a minorias \u00e9tnicas e raciais. Quer seja porque as desigualdades estruturais j\u00e1 existentes agravam em momentos de crise clim\u00e1tica, quer seja por causa do <a href=\"https:\/\/www.dw.com\/pt-br\/estupros-em-abrigos-mostram-que-trag%C3%A9dia-no-rs-n%C3%A3o-%C3%A9-s%C3%B3-clim%C3%A1tica\/a-69074316\">aumento da viol\u00eancia de g\u00eanero durante e ap\u00f3s desastres<\/a>.<\/p>\n<p>A incorpora\u00e7\u00e3o da perspectiva de g\u00eanero no debate ambiental n\u00e3o constitui, portanto, uma pauta identit\u00e1ria acess\u00f3ria, mas sim uma exig\u00eancia metodol\u00f3gica para a compreens\u00e3o adequada da distribui\u00e7\u00e3o de riscos e de danos clim\u00e1ticos. Como j\u00e1 apontado na literatura<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, o g\u00eanero atua como categoria anal\u00edtica capaz de revelar como os processos de mudan\u00e7a ambiental s\u00e3o generificados e moldam a forma como os indiv\u00edduos experienciam o ambiente.<\/p>\n<p>Sob o prisma constitucional, essa constata\u00e7\u00e3o imp\u00f5e a necessidade de reinterpretar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constitui\u00e7\u00e3o brasileira) \u00e0 luz dos princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da erradica\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais (arts. 1\u00ba e 3\u00ba). A crise clim\u00e1tica, quando analisada a partir de seus impactos diferenciados, revela-se tamb\u00e9m uma crise de direitos fundamentais.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, ao estabelecer, no artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es, trouxe ao debate o pacto intergeracional, mas \u00e9 preciso colocar no centro do debate tamb\u00e9m a responsabilidade intrageracional. Como convivemos na mesma gera\u00e7\u00e3o em sociedades profundamente desiguais?<\/p>\n<p>Quando observamos a crise clim\u00e1tica sob essa perspectiva, torna-se evidente que seus impactos est\u00e3o longe de ser neutros.<\/p>\n<p>Diversos organismos internacionais t\u00eam documentado que <a href=\"https:\/\/www.unwomen.org\/sites\/default\/files\/2024-09\/progress-on-the-sustainable-development-goals-the-gender-snapshot-2024-en.pdf\">mulheres e meninas est\u00e3o entre os grupos mais afetados pelos efeitos das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas<\/a>, especialmente em contextos de pobreza estrutural.<\/p>\n<p>Segundo a <a href=\"https:\/\/www.unwomen.org\/sites\/default\/files\/2024-09\/progress-on-the-sustainable-development-goals-the-gender-snapshot-2024-en.pdf\">ONU Mulheres<\/a>, proje\u00e7\u00f5es indicam que <strong>236 milh\u00f5es de mulheres poder\u00e3o enfrentar inseguran\u00e7a alimentar at\u00e9 2050 como consequ\u00eancia da crise clim\u00e1tica<\/strong>. Da mesma forma, estudos do <a href=\"https:\/\/policy.desa.un.org\/sites\/default\/files\/inline-images\/eapd2023\/2_Chapter_WESS2016.pdf#:~:text=These%20studies%20cover%20a%20broad%20range%20of,of%20climate%20change%20under%20such%20different%20narratives.\">Programa das Na\u00e7\u00f5es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)<\/a> mostram que eventos clim\u00e1ticos extremos ampliam as desigualdades no acesso \u00e0 renda, \u00e0 terra, \u00e0 mobilidade e \u00e0 participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m disso, o pacto intrageracional tamb\u00e9m envolve a rela\u00e7\u00e3o Norte-Sul. <a href=\"https:\/\/www.unwomen.org\/en\/digital-library\/publications\/2023\/11\/feminist-climate-justice-a-framework-for-action\">Relat\u00f3rio da ONU<\/a> evidencia uma profunda assimetria hist\u00f3rica: desde 1850, os pa\u00edses do Norte Global foram respons\u00e1veis por 92% das emiss\u00f5es excessivas de carbono no mundo. Reparar essa \u201cd\u00edvida clim\u00e1tica\u201d exige que os pa\u00edses ricos cumpram seus compromissos de financiamento clim\u00e1tico e garantam que os recursos cheguem aos pa\u00edses mais vulner\u00e1veis do Sul Global e \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es de base<\/p>\n<p>A literatura internacional tem consolidado evid\u00eancias de que mulheres, especialmente aquelas situadas em contextos de vulnerabilidade socioecon\u00f4mica, enfrentam impactos desproporcionais decorrentes da mudan\u00e7a clim\u00e1tica. O pr\u00f3prio <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/mma\/pt-br\/composicao\/smc\/plano-clima\/documentos-oficiais\">Plano Nacional sobre Mudan\u00e7a do Clima 2024-2035<\/a> reconhece que a emerg\u00eancia clim\u00e1tica est\u00e1 profundamente interligada \u00e0 pobreza, \u00e0 inseguran\u00e7a alimentar e \u00e0s desigualdades de g\u00eanero e ra\u00e7a. Esse reconhecimento normativo \u00e9 relevante por duas raz\u00f5es.<\/p>\n<p>Primeiro, ele rompe com a fic\u00e7\u00e3o da neutralidade das pol\u00edticas clim\u00e1ticas. Segundo, ele introduz, no \u00e2mbito da governan\u00e7a clim\u00e1tica, os pilares de reconhecimento, redistribui\u00e7\u00e3o, representa\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o, aproximando o debate clim\u00e1tico do paradigma da justi\u00e7a social.<\/p>\n<p>Em <a href=\"https:\/\/mulher.istoe.com.br\/mulheres-sao-as-maiores-vitimas-da-crise-climatica-apontam-pesquisas\">situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia<\/a> \u2014 como enchentes, secas extremas e deslocamentos for\u00e7ados \u2014 aumentam os riscos de viol\u00eancia baseada no g\u00eanero, explora\u00e7\u00e3o e abuso, especialmente contra mulheres e meninas. A crise clim\u00e1tica, portanto, n\u00e3o produz apenas danos ambientais, mas tamb\u00e9m intensifica vulnerabilidades corporais, econ\u00f4micas e simb\u00f3licas.<\/p>\n<p>A partir dessa constata\u00e7\u00e3o, o problema ambiental deixa de ser exclusivamente ecol\u00f3gico e passa a ser tamb\u00e9m distributivo.<\/p>\n<p>A ecologia pol\u00edtica feminista tem contribu\u00eddo decisivamente para essa reflex\u00e3o te\u00f3rica. Ao propor a no\u00e7\u00e3o de corpo-territ\u00f3rio, autoras latino-americanas evidenciam que a explora\u00e7\u00e3o dos recursos naturais frequentemente coincide com a explora\u00e7\u00e3o de corpos femininos, sobretudo em contextos marcados por extrativismo e conflitos socioambientais.<\/p>\n<p>No caso da minera\u00e7\u00e3o, por exemplo, as viola\u00e7\u00f5es de direitos se materializam no corpo-territ\u00f3rio das mulheres atingidas, como explicam as professoras Katya Isaguirre e Tchenna Maso<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. N\u00e3o se trata apenas de perda de renda ou de degrada\u00e7\u00e3o ambiental, mas de ruptura de redes comunit\u00e1rias, sobrecarga do trabalho de cuidado e exposi\u00e7\u00e3o a m\u00faltiplas formas de viol\u00eancia.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/rbeur.anpur.org.br\/rbeur\/article\/view\/7456\">categoria corpo-territ\u00f3rio<\/a>, ao conectar dimens\u00f5es ambiental e corporal, desafia o constitucionalismo a reconhecer que a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente n\u00e3o pode ser dissociada da prote\u00e7\u00e3o de sujeitos concretos, situados em estruturas de poder espec\u00edficas.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o <a href=\"https:\/\/www.scielo.br\/j\/ref\/a\/TnSBYB7v9CFwpmQtVf8fbCM\/?lang=pt\">ecofeminismo<\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> n\u00e3o prop\u00f5e essencializar as mulheres como \u201cnaturalmente\u201d mais pr\u00f3ximas da natureza, mas sim denunciar a converg\u00eancia entre sistemas de domina\u00e7\u00e3o \u2014 patriarcais, coloniais e capitalistas \u2014 que operam tanto sobre territ\u00f3rios quanto sobre corpos.<\/p>\n<p>Essa din\u00e2mica de domina\u00e7\u00e3o torna-se particularmente vis\u00edvel nos conflitos associados \u00e0 expans\u00e3o de projetos de energia renov\u00e1vel. O document\u00e1rio <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=hNjRzGMewbI\"><em>Filhos do Vento<\/em><\/a>, dirigido por Rog\u00e9rio Bi\u00e9 e Euziane Bastos, retrata os impactos da instala\u00e7\u00e3o de parques e\u00f3licos na comunidade quilombola do Cumbe, no litoral do Cear\u00e1, evidenciando como a transi\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica pode reproduzir desigualdades quando implementada sem participa\u00e7\u00e3o das popula\u00e7\u00f5es locais.<\/p>\n<p>A express\u00e3o \u201cfilhos dos ventos\u201d \u00e9 utilizada em algumas regi\u00f5es do Brasil para designar crian\u00e7as nascidas de gesta\u00e7\u00f5es n\u00e3o planejadas, decorrentes de relacionamentos e de epis\u00f3dios de ass\u00e9dio envolvendo trabalhadores que migram para essas \u00e1reas para atuar na constru\u00e7\u00e3o de megaprojetos de energia renov\u00e1vel<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Nesse contexto, territ\u00f3rio e corpo feminino tornam-se espa\u00e7os simult\u00e2neos de disputa, refor\u00e7ando a pertin\u00eancia da categoria corpo-territ\u00f3rio para compreender os efeitos concretos de empreendimentos apresentados como sustent\u00e1veis.<\/p>\n<p>A incorpora\u00e7\u00e3o da perspectiva de g\u00eanero na pol\u00edtica clim\u00e1tica exige n\u00e3o apenas reconhecimento discursivo, mas tamb\u00e9m uma arquitetura institucional robusta.<\/p>\n<p>Estudos do <a href=\"https:\/\/eige.europa.eu\/publications-resources\/publications\/institutional-mechanisms-gender-equality-eu-present-realities-future-priorities?language_content_entity=en\">European Institute for Gender Equality<\/a> indicam correla\u00e7\u00e3o significativa entre a for\u00e7a dos mecanismos institucionais de igualdade de g\u00eanero e os n\u00edveis gerais de igualdade nos Estados-membros. A aus\u00eancia de mecanismos de accountability, dados desagregados e estruturas coordenadoras compromete a efetividade das pol\u00edticas.<\/p>\n<p>No campo das finan\u00e7as sustent\u00e1veis, a <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.1787\/16771957-en\">OCDE<\/a> reconhece que g\u00eanero e meio ambiente ainda s\u00e3o frequentemente tratados em silos, integrados de forma separada em instrumentos financeiros. Isso revela que a transversalidade de g\u00eanero permanece incipiente, inclusive nos mercados que se autodenominam sustent\u00e1veis.<\/p>\n<p>A produ\u00e7\u00e3o e a dissemina\u00e7\u00e3o de estat\u00edsticas desagregadas por sexo constituem elementos centrais para pol\u00edticas baseadas em evid\u00eancias. Sem dados, a desigualdade permanece invis\u00edvel; sem visibilidade, n\u00e3o h\u00e1 corre\u00e7\u00e3o institucional.<\/p>\n<p>Para superar esta suposta neutralidade t\u00e9cnica no enfrentamento da crise clim\u00e1tica, \u00e9 poss\u00edvel pensar em um constitucionalismo ambiental feminista a partir de tr\u00eas premissas fundamentais: i) interdepend\u00eancia entre direitos ambientais e direitos \u00e0 igualdade; ii) centralidade da igualdade material; e iii) democracia substantiva na governan\u00e7a clim\u00e1tica.<\/p>\n<p>A primeira \u00e9 a interdepend\u00eancia entre os direitos ambientais e os direitos \u00e0 igualdade. A omiss\u00e3o estatal na mitiga\u00e7\u00e3o e na adapta\u00e7\u00e3o clim\u00e1ticas pode gerar impactos diferenciados que configuram discrimina\u00e7\u00e3o indireta, categoria j\u00e1 consolidada no direito internacional dos direitos humanos, mas ainda pouco utilizada na litig\u00e2ncia ambiental brasileira. O artigo 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o pode ser lido isoladamente, mas em articula\u00e7\u00e3o com os mandamentos de igualdade material dos artigos 1\u00ba e 3\u00ba.<\/p>\n<p>A segunda premissa \u00e9 a centralidade da igualdade material. A prote\u00e7\u00e3o ambiental deve considerar os efeitos distributivos das pol\u00edticas p\u00fablicas e das omiss\u00f5es estatais. Pol\u00edticas clim\u00e1ticas que desconsiderem quem suporta seus custos e quem usufrui de seus benef\u00edcios reproduzem, sob o manto da universalidade, as desigualdades que deveriam corrigir. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, ao fixar como objetivo fundamental a redu\u00e7\u00e3o das desigualdades e a promo\u00e7\u00e3o do bem de todos, fornece base normativa suficiente para que pol\u00edticas clim\u00e1ticas sejam avaliadas sob a lente interseccional.<\/p>\n<p>A terceira premissa \u00e9 a democracia substantiva na governan\u00e7a clim\u00e1tica. A participa\u00e7\u00e3o efetiva de mulheres nos espa\u00e7os decis\u00f3rios n\u00e3o \u00e9 apenas desej\u00e1vel, \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de legitimidade das pol\u00edticas.<\/p>\n<p>O Plano Clima brasileiro<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, ao afirmar que a justi\u00e7a clim\u00e1tica e a justi\u00e7a de g\u00eanero s\u00e3o insepar\u00e1veis, sinaliza uma abertura normativa relevante. Contudo, essa diretriz precisa ser incorporada \u00e0 litig\u00e2ncia estrat\u00e9gica ambiental e feminista, \u00e0 formula\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Por fim, a crise clim\u00e1tica desafia o constitucionalismo contempor\u00e2neo a superar a abstra\u00e7\u00e3o universalista que ignora as desigualdades estruturais. A leitura isolada do direito ao meio ambiente, sem articula\u00e7\u00e3o com o princ\u00edpio da igualdade material, \u00e9 insuficiente para enfrentar os efeitos diferenciados da emerg\u00eancia clim\u00e1tica.<\/p>\n<p>A perspectiva feminista, quando incorporada ao constitucionalismo ambiental, n\u00e3o introduz uma agenda paralela ao direito ambiental, mas aperfei\u00e7oa suas pr\u00f3prias categorias interpretativas. Ao revelar como os riscos e danos clim\u00e1ticos s\u00e3o distribu\u00eddos de forma desigual entre grupos sociais, ela fornece instrumentos anal\u00edticos para orientar pol\u00edticas redistributivas e refor\u00e7ar a legitimidade democr\u00e1tica das estruturas de governan\u00e7a clim\u00e1tica.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Se o constitucionalismo ambiental pretende permanecer fiel ao seu compromisso com a dignidade humana e a justi\u00e7a social, deve reconhecer que a crise clim\u00e1tica tamb\u00e9m \u00e9 uma crise de desigualdade.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a neutralidade n\u00e3o se revela uma virtude t\u00e9cnica, mas uma constru\u00e7\u00e3o discursiva que obscurece as dimens\u00f5es pol\u00edticas e sociais da crise clim\u00e1tica, contribuindo para a reprodu\u00e7\u00e3o \u2014 e muitas vezes para o agravamento \u2014 das desigualdades estruturais existentes.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> GRO\u00dfMANN, Kristina; HAUG, Michaela. Gender and Environmental Change: Recent Debates and New Perspectives In Anthropological Research. <strong>Antropologia<\/strong>, v. 5, n. 1, p. 7-21, 2018.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> MASO, Tchenna Fernandes; ISAGUIRRE-TORRES, Katya Regina. <strong>Conflitos socioambientais da minera\u00e7\u00e3o: entre os corpos-territ\u00f3rios das mulheres e as disputas no campo do\/no direito<\/strong>. <em>Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais<\/em>, v. 26, e202422, 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.22296\/2317-1529.rbeur.202422\">https:\/\/doi.org\/10.22296\/2317-1529.rbeur.202422<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> O ecofeminismo \u201cn\u00e3o \u00e9 uma teoria que trata unicamente de meio ambiente e g\u00eanero, mas refere-se a v\u00e1rias outras variedades de perspectivas, como etnia, ra\u00e7a, cor e situa\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica\u201d, e sua \u201cconex\u00e3o intr\u00ednseca entre a explora\u00e7\u00e3o da natureza e a domina\u00e7\u00e3o sofrida pelas mulheres por homens\u201d (LIMA, Roberta Diniz; BRITO, Fernando de Alves. N\u00e3o sou s\u00f3 eu, mulher: uma an\u00e1lise pr\u00e1tica do Conselho Ambiental Federal para a concretiza\u00e7\u00e3o de uma justi\u00e7a ambiental. In: MONTE, D\u00e9borah Silva do; SILVA, Liana Amin Lima da; HELD, Thaisa Maira Rodrigues; GUIMAR\u00c3ES, Ver\u00f4nica Maria Bezerra (org.). <strong>Direitos e fronteiras planet\u00e1rias:<\/strong> feminismos emergentes. 1. ed. Curitiba: Appris, 2023.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> BRASIL. Minist\u00e9rio do Meio Ambiente e Mudan\u00e7a do Clima; Minist\u00e9rio da Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o; Minist\u00e9rio das Mulheres. <em>Plano Nacional sobre Mudan\u00e7a do Clima (Plano Clima 2024\u20132035): Estrat\u00e9gia Transversal para A\u00e7\u00e3o Clim\u00e1tica \u2013 Mulheres e Clima (ETMC).<\/em> Bras\u00edlia: Governo Federal, 2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> BRASIL. Minist\u00e9rio do Meio Ambiente e Mudan\u00e7a do Clima; Minist\u00e9rio da Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o; Minist\u00e9rio das Mulheres.\u00a0<strong>Plano Nacional sobre Mudan\u00e7a do Clima (Plano Clima 2024-2035): Estrat\u00e9gia Transversal para A\u00e7\u00e3o Clim\u00e1tica \u2013 Mulheres e Clima<\/strong>. Bras\u00edlia: Governo Federal, 2024.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nas enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul, abrigos improvisados tornaram-se palco de estupros e viol\u00eancia contra mulheres. O dado n\u00e3o \u00e9 perif\u00e9rico, \u00e9 sintom\u00e1tico de uma estrutura que a narrativa dominante sobre a crise clim\u00e1tica costuma ignorar. 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