{"id":21088,"date":"2026-03-06T16:13:51","date_gmt":"2026-03-06T19:13:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/06\/stf-invalida-adicional-de-icms-sobre-telecom-mas-decisao-so-tera-efeito-em-2027\/"},"modified":"2026-03-06T16:13:51","modified_gmt":"2026-03-06T19:13:51","slug":"stf-invalida-adicional-de-icms-sobre-telecom-mas-decisao-so-tera-efeito-em-2027","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/06\/stf-invalida-adicional-de-icms-sobre-telecom-mas-decisao-so-tera-efeito-em-2027\/","title":{"rendered":"STF invalida adicional de ICMS sobre telecom, mas decis\u00e3o s\u00f3 ter\u00e1 efeito em 2027"},"content":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) decidiu, por unanimidade, que leis estaduais que institu\u00edram adicionais de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/icms\">ICMS<\/a> sobre telecomunica\u00e7\u00f5es destinados a Fundos de Combate \u00e0 Pobreza (FCP) perderam a efic\u00e1cia ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar (LC) 194\/2022. Isso porque o texto alterou o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ctn\">CTN<\/a>) e a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lei-kandir\">Lei Kandir<\/a> (que instituiu o ICMS) para elencar tais servi\u00e7os como essenciais, impedindo a aplica\u00e7\u00e3o de al\u00edquota superior \u00e0 modal. A Corte, contudo, modulou a decis\u00e3o para que tenha efeitos s\u00f3 a partir de 1\u00aa de janeiro de 2027.<\/p>\n<p>O colegiado julgou tr\u00eas a\u00e7\u00f5es em conjunto. A ADI 7716 tratou do artigo 2\u00ba da Lei 7.611\/04 e do artigo 2\u00ba do Decreto 25.618\/04, ambos do Estado da Para\u00edba, que institu\u00edram um adicional de ICMS de 2% para financiamento do fundo. Os ministros entenderam que as normas s\u00e3o constitucionais, mas que a cobran\u00e7a de adicionais sobre telecomunica\u00e7\u00f5es tornou-se inv\u00e1lida a partir da LC 194, nos termos do voto do relator, Dias Toffoli.<\/p>\n<p>J\u00e1 nas ADIs 7077 e 7634, foram discutidos dispositivos semelhantes da Lei Complementar 210\/2023, do Rio de Janeiro. Nela, o Estado estabelece, al\u00e9m de dois pontos percentuais\u00a0 acrescidos \u00e0s al\u00edquotas sobre telecomunica\u00e7\u00f5es como a da Para\u00edba, mais dois pontos percentuais caso o consumo de energia el\u00e9trica ou de telecomunica\u00e7\u00e3o ultrapasse os 300 kWh (trezentos quilowatts-hora) mensais at\u00e9 31 de dezembro de 2031.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Na ADI 7634, o ministro relator,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/luiz-fux\"> Luiz Fux<\/a>, seguiu o mesmo entendimento proferido por Toffoli e invalidou tamb\u00e9m o \u201cadicional do adicional\u201d de ICMS previsto no Rio.<\/p>\n<p>J\u00e1 o ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/flavio-dino\">Fl\u00e1vio Dino<\/a>, relator da ADI 7077, ressaltou que o julgamento do Tema 745 de repercuss\u00e3o geral, que declarou inconstitucional a al\u00edquota de ICMS majorada em energia e telecomunica\u00e7\u00f5es, deveria ter melhor balizado o que \u00e9 um servi\u00e7o sup\u00e9rfluo. Citou, como exemplo, que h\u00e1 diferen\u00e7a entre o uso de energia el\u00e9trica no lar e em uma casa de praia. Contudo, afirmou que n\u00e3o ir\u00e1 propor a revis\u00e3o de um precedente recente a fim de manter a seguran\u00e7a jur\u00eddica na Corte.<\/p>\n<p>\u201cRessalvando meu ponto de vista pessoal e adverso, acompanho essa ideia [de Toffoli e Fux]\u201d, disse. Com isso, votou tamb\u00e9m para determinar a impossibilidade do adicional diante da LC 194.<\/p>\n<p>Os ministros Cristiano Zanin, Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam os votos dos relatores, id\u00eanticos em rela\u00e7\u00e3o ao m\u00e9rito. A ministra C\u00e1rmen L\u00facia estava ausente na sess\u00e3o.<\/p>\n<h2>Modula\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>Dino prop\u00f4s uma modula\u00e7\u00e3o para que a decis\u00e3o tenha efeitos somente a partir de 1\u00ba de janeiro de 2027, tamb\u00e9m acolhida pelos demais ministros. Ele acolheu a argumenta\u00e7\u00e3o da procuradora Patr\u00edcia Perrone Campos Mello, do Rio de Janeiro, de que dois julgados da 1\u00aa Turma (RE 1467163 e ARE 1487579) de 2024 indicaram a ideia de que a tese firmada no Tema 745 se aplicaria somente ao ICMS principal, e n\u00e3o ao adicional destinado aos fundos de combate \u00e0 pobreza, e que isso balizou decis\u00f5es favor\u00e1veis ao Estado na 1\u00aa inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>\u201cEsses precedentes de 2024 dizem que haver\u00e1 uma Lei Complementar federal para dispor sobre a essencialidade. S\u00f3 que a lei \u00e9 de 2022. Ent\u00e3o, de fato, o debate que o Estado do Rio de Janeiro prop\u00f5e est\u00e1 assentado em dois precedentes que me impulsionam em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 modula\u00e7\u00e3o\u201d, afirmou Dino.<\/p>\n<p>Com isso, foi afastada a necessidade de devolu\u00e7\u00e3o de valores j\u00e1 pagos. Na tribuna, a procuradora Patr\u00edcia Perrone Campos Mello citou que, caso n\u00e3o houvesse modula\u00e7\u00e3o, o tesouro estadual teria de desembolsar R$ 4,5 bilh\u00f5es destinados aos contribuintes. Estimou que, at\u00e9 2077, haveria uma perda de at\u00e9 R$ 96 bilh\u00f5es. \u201cA lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2026 do Rio j\u00e1 parte com d\u00e9ficit de arrecada\u00e7\u00e3o de R$ 19 bilh\u00f5es, sem considerar a perda de arrecada\u00e7\u00e3o do adicional do fundo\u201d, defendeu.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Apesar da aplica\u00e7\u00e3o da modula\u00e7\u00e3o, Dino afastou que a decis\u00e3o tenha sido motivada pelo argumento or\u00e7ament\u00e1rio. Ele considerou as contas apresentadas em sustenta\u00e7\u00e3o como \u201cintang\u00edveis\u201d.<\/p>\n<p>Para o advogado Orlando Magalh\u00e3es Maia Neto, representante da Acel e Abrafix nas a\u00e7\u00f5es, n\u00e3o ficou claro se o chamado \u201cadicional do adicional\u201d de ICMS no Rio tamb\u00e9m ter\u00e1 validade a partir de 2027, e afirma que aguardar\u00e1 o ac\u00f3rd\u00e3o para melhor entendimento.<\/p>\n<p>\u201cEsse caso \u00e9 um bom exemplo de di\u00e1logo institucional entre STF e Congresso Nacional, porque o Tribunal reconheceu que, depois do advento da Lei Complementar 194\/2022, j\u00e1 n\u00e3o havia espa\u00e7o normativo para a incid\u00eancia do adicional de ICMS sobre telecomunica\u00e7\u00f5es. E, com isso, marcou o final da discuss\u00e3o sobre o tema, reconduzindo as pr\u00e1ticas estaduais aos limites da validade constitucional, ainda que tenha modulado os efeitos da decis\u00e3o para 01\/01\/2027\u201d, disse ao <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong>.<\/p>\n<p>H\u00e1, ainda, outras tr\u00eas a\u00e7\u00f5es que discutem a mat\u00e9ria \u00e0 espera de resolu\u00e7\u00e3o pelo Supremo. S\u00e3o as ADIs 7632 (Alagoas), 7815 (Mato Grosso) e 7816 (Sergipe).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que leis estaduais que institu\u00edram adicionais de ICMS sobre telecomunica\u00e7\u00f5es destinados a Fundos de Combate \u00e0 Pobreza (FCP) perderam a efic\u00e1cia ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar (LC) 194\/2022. 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