{"id":21003,"date":"2026-03-03T19:58:40","date_gmt":"2026-03-03T22:58:40","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/03\/forum-shopping-e-recuperacao-judicial-pratica-que-desafia-a-lei-e-a-eficiencia\/"},"modified":"2026-03-03T19:58:40","modified_gmt":"2026-03-03T22:58:40","slug":"forum-shopping-e-recuperacao-judicial-pratica-que-desafia-a-lei-e-a-eficiencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/03\/forum-shopping-e-recuperacao-judicial-pratica-que-desafia-a-lei-e-a-eficiencia\/","title":{"rendered":"F\u00f3rum shopping e recupera\u00e7\u00e3o judicial: pr\u00e1tica que desafia a lei e a efici\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos anos, tem-se observado uma tend\u00eancia preocupante no cen\u00e1rio das recupera\u00e7\u00f5es judiciais brasileiras: algumas empresas t\u00eam alterado artificialmente suas sedes \u00e0s v\u00e9speras do ajuizamento do pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial ou manipulado os crit\u00e9rios de \u201cprincipal estabelecimento\u201d, com o objetivo de escolher o foro que lhes seja mais conveniente.<\/p>\n<p>Essa pr\u00e1tica, conhecida como f\u00f3rum shopping, desafia n\u00e3o apenas a l\u00f3gica do sistema jur\u00eddico-recuperacional, mas tamb\u00e9m princ\u00edpios fundamentais como o do juiz natural, do devido processo legal, da efici\u00eancia processual e da boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>O f\u00f3rum shopping tem se tornado uma realidade preocupante no \u00e2mbito das recupera\u00e7\u00f5es judiciais no Brasil.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Essa conduta, que pode parecer uma simples estrat\u00e9gia processual, na verdade fere a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2005\/lei\/l11101.htm\">Lei n\u00ba 11.101\/2005<\/a> (Lei de Recupera\u00e7\u00f5es e Fal\u00eancia), desafia princ\u00edpios estruturantes do sistema jur\u00eddico \u2013 como os do juiz natural, do devido processo legal e da lealdade processual \u2013 e compromete a efici\u00eancia e a previsibilidade do processo.<\/p>\n<p>A Lei de Recupera\u00e7\u00f5es e Fal\u00eancia \u00e9 clara ao estabelecer, em seu artigo 3\u00ba, que a compet\u00eancia para processar e julgar pedidos de recupera\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 do ju\u00edzo do principal estabelecimento do devedor.<\/p>\n<p>Na tentativa de manipular essa regra, h\u00e1 casos em que determinadas empresas em crise, \u00e0s v\u00e9speras do ajuizamento do pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial, alteram artificialmente sua sede para escolher o foro que lhes seja mais conveniente ou favor\u00e1vel para o processamento do referido processo de insolv\u00eancia.<\/p>\n<p>Em outros casos, verificam-se tentativas de alargamento ileg\u00edtimo do conceito de \u201cprincipal estabelecimento\u201d \u2013 especialmente quando se trata de grupos econ\u00f4micos com multiplicidade ou conflito de foros, diante da pluralidade de empresas \u2013 nos quais o requerente da recupera\u00e7\u00e3o judicial defende interpreta\u00e7\u00f5es distorcidas dos fatos determinantes para a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia, para justificar o processamento de sua a\u00e7\u00e3o perante o ju\u00edzo que melhor lhe aprouver.<\/p>\n<p>Essa fabrica\u00e7\u00e3o de foro ou manipula\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios legais contraria os par\u00e2metros j\u00e1 consolidados pela jurisprud\u00eancia ao longo de 20 anos de vig\u00eancia da Lei de Recupera\u00e7\u00f5es e Fal\u00eancia. Como ensina F\u00e1bio Ulhoa Coelho, o principal estabelecimento \u201c<em>\u00e9 aquele em que se encontra concentrado o maior volume de neg\u00f3cios da empresa; \u00e9 o mais importante\u00a0do ponto de vista econ\u00f4mico\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\"><strong>[1]<\/strong><\/a><\/em>.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) entende que \u201c<em>o ju\u00edzo competente para o pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 o do foro de situa\u00e7\u00e3o do principal estabelecimento do devedor, assim considerado o local mais importante das atividades empres\u00e1rias, ou seja, o de maior volume de neg\u00f3cios e centro de governan\u00e7a desses neg\u00f3cios<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Assim, tem-se que o principal estabelecimento n\u00e3o se confunde com o endere\u00e7o formal constante do contrato social, mas sim com o centro vital das atividades empresariais, onde se concentram o maior volume de neg\u00f3cios, os contratos mais relevantes, os ativos estrat\u00e9gicos e a governan\u00e7a corporativa.<\/p>\n<p>Essa defini\u00e7\u00e3o tem raz\u00e3o de ser: a escolha do foro n\u00e3o \u00e9 um detalhe burocr\u00e1tico, mas um elemento essencial para garantir a efetividade do processo e a participa\u00e7\u00e3o ativa dos credores. Quando uma empresa age para manipular a fixa\u00e7\u00e3o do foro competente para sua recupera\u00e7\u00e3o judicial, seja pela altera\u00e7\u00e3o fict\u00edcia de sua sede ou pela distor\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias definidoras do seu principal estabelecimento, cria-se um cen\u00e1rio de imprevisibilidade e inseguran\u00e7a jur\u00eddica, aumenta-se a complexidade log\u00edstica e, invariavelmente, fragiliza-se a posi\u00e7\u00e3o dos credores.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, essa pr\u00e1tica compromete a fiscaliza\u00e7\u00e3o do administrador judicial, que perde proximidade com os ativos mais relevantes e as principais opera\u00e7\u00f5es do grupo empresarial. Mais: ela ainda imp\u00f5e custos adicionais aos credores, que precisam se deslocar para Comarcas distantes, dificultando sua atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata apenas de uma quest\u00e3o pr\u00e1tica, mas de uma viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do juiz natural, previsto no artigo 5\u00ba, incisos XXXVII e LIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A compet\u00eancia funcional \u00e9 de ordem absoluta e n\u00e3o pode ser derrogada por conveni\u00eancia das partes.<\/p>\n<p>Como alerta Paulo Fernando Campos Salles de Toledo, <em>\u201c[r]egras claras para a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia para o tr\u00e2mite do processo concursal s\u00e3o essenciais, dados os riscos de incorrer a devedora em\u00a0forum shopping,\u00a0buscando o foro que lhe for mais favor\u00e1vel ou criando dificuldades para a atua\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo de seus credores<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\"><strong>[3]<\/strong><\/a><\/em>\u201d. A tentativa de deslocar a compet\u00eancia por meio de expedientes artificiais, portanto, desvirtua a <em>ratio legis<\/em> e mina a credibilidade do sistema recuperacional.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia tem reagido a essas pr\u00e1ticas.<\/p>\n<p>O STJ\u00a0j\u00e1 decidiu reiteradamente que a compet\u00eancia deve ser aferida com base em crit\u00e9rios objetivos, como o local de maior volume de neg\u00f3cios e o centro de governan\u00e7a desses neg\u00f3cios. A defini\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode partir de justificativas ret\u00f3ricas, conceitos abstratos e unilaterais, ou, ainda, baseado em informa\u00e7\u00f5es meramente formais como a sede societ\u00e1ria \u2013 justamente para que n\u00e3o haja abuso pela parte devedora<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP), em total conson\u00e2ncia, tamb\u00e9m consolidou entendimento de que o \u201c<em>principal estabelecimento do devedor que deve ser analisado do ponto de vista econ\u00f4mico, qual seja aquele onde se concentra o maior volume de neg\u00f3cios<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>Um exemplo da relev\u00e2ncia do conceito de \u201cprincipal estabelecimento\u201d e da import\u00e2ncia da atua\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio em coibir pr\u00e1ticas de <em>f\u00f3rum shopping<\/em> ocorreu no caso da ent\u00e3o recupera\u00e7\u00e3o judicial da Minera\u00e7\u00e3o Buritirama S.A. A empresa, uma das maiores produtoras de mangan\u00eas do pa\u00eds, ajuizou inicialmente um pedido de tutela cautelar antecedente a pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial no estado do Par\u00e1, alegando que sua sede formal estava localizada naquele territ\u00f3rio. Contudo, verificou-se que o centro de governan\u00e7a e a maior parte das opera\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas da companhia estavam concentrados em S\u00e3o Paulo, local onde se desenvolviam as atividades administrativas e financeiras mais relevantes.<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao analisar o conflito de compet\u00eancia no caso<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>, reafirmou a orienta\u00e7\u00e3o consolidada de que o foro competente deve ser definido pelo local do principal estabelecimento, entendido como o n\u00facleo econ\u00f4mico e decis\u00f3rio da empresa, e n\u00e3o pelo endere\u00e7o formal constante do contrato social. Assim, determinou a remessa do processo para a Comarca de S\u00e3o Paulo, reconhecendo que ali seria \u201c<em>o local mais importante das opera\u00e7\u00f5es sociais, por ser abrangente do maior volume de neg\u00f3cios e do n\u00facleo decis\u00f3rio da sociedade<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>A orienta\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia busca justamente preservar a efici\u00eancia processual e evitar que o processo se transforme em um campo de manobras estrat\u00e9gicas, em detrimento da transpar\u00eancia e da participa\u00e7\u00e3o coletiva de todos os <em>stakeholders<\/em>.<\/p>\n<p>Afinal, \u201c<em>o tratamento dispensado \u00e0 empresa em crise influencia, em maior ou menor medida, o custo do financiamento empresarial, seja por agentes financeiros (bancos), seja por investidores (acionistas). Repercute, ademais, na propens\u00e3o \u00e0 assun\u00e7\u00e3o de riscos por potenciais empres\u00e1rios e no n\u00edvel do empreendedorismo<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>O problema, contudo, n\u00e3o \u00e9 isolado. A falta de mecanismos eficazes para coibir essas pr\u00e1ticas tem estimulado sua recorr\u00eancia, afetando diretamente a previsibilidade, a efic\u00e1cia e a credibilidade da Lei de Recupera\u00e7\u00f5es e Fal\u00eancia. A escolha estrat\u00e9gica do foro, quando orientada por interesses escusos, compromete a integridade e a pr\u00f3pria lisura do procedimento.<\/p>\n<p>Diante desse quadro, \u00e9 imperativo propor solu\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A primeira delas \u00e9 refor\u00e7ar a interpreta\u00e7\u00e3o rigorosa do conceito de \u201cprincipal estabelecimento\u201d, privilegiando crit\u00e9rios econ\u00f4micos e funcionais, como o local de maior volume de neg\u00f3cios, a sede administrativa e o n\u00facleo decis\u00f3rio da empresa.<\/p>\n<p>A segunda medida \u00e9 intensificar a fiscaliza\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es de sede realizadas \u00e0s v\u00e9speras do ajuizamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial, exigindo prova robusta da efetiva transfer\u00eancia das atividades empresariais, bem como a fundamenta\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e organizacional para a mudan\u00e7a do centro de neg\u00f3cios da empresa.<\/p>\n<p>A terceira \u00e9 ampliar a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e dos credores na impugna\u00e7\u00e3o dessas manobras, garantindo que o processo seja conduzido no foro adequado, com aux\u00edlio relevante da Administra\u00e7\u00e3o Judicial \u2013 cuja conduta deve ser sempre pautada na imparcialidade, t\u00e9cnica e com cunho fiscalizat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Para casos especiais e complexos, pode-se at\u00e9 mesmo se cogitar da instaura\u00e7\u00e3o de procedimento incidental para fins de se verificar onde, de fato, est\u00e1 concentrado o centro vital das atividades empresariais \u2013 ou seja, o lugar no qual se concentra o maior volume de neg\u00f3cios, os contratos mais relevantes, os ativos estrat\u00e9gicos e a governan\u00e7a corporativa do grupo.<\/p>\n<p>Tal procedimento deve ser instaurado e conclu\u00eddo de maneira c\u00e9lere e eficiente, seja de of\u00edcio ou a requerimento fundamentado das partes. Em tais casos, o Judici\u00e1rio tem o dever de determinar a instaura\u00e7\u00e3o de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria para que, ao fim, a partir de elementos robustos e concretos, possa se concluir pela defini\u00e7\u00e3o da correta e necess\u00e1ria compet\u00eancia ao processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Permitir que estrat\u00e9gias oportunistas definam o foro competente compromete n\u00e3o apenas a efetividade do processo, mas a pr\u00f3pria confian\u00e7a no sistema.<\/p>\n<p>A recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o pode ser instrumento de manipula\u00e7\u00e3o, mas sim de justi\u00e7a e equil\u00edbrio. E \u00e9 justamente por isso que cabe ao Poder Judici\u00e1rio impedir que essa corros\u00e3o avance, reafirmando que a Lei de Recupera\u00e7\u00f5es e Fal\u00eancia existe para garantir previsibilidade, seguran\u00e7a e igualdade de condi\u00e7\u00f5es entre todos os envolvidos no processo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> COELHO, F\u00e1bio Ulhoa. Curso de Direito Comercial: Direito de Empresa. Vol. 3. 21. ed. rev. e atual. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, Revista dos Tribunais, 2024. Livro digital. Pag. RB-11.6.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> STJ, Conflito de Compet\u00eancia n\u00ba 186.905\/SP, Rel. Min. Raul Ara\u00fajo, Segunda Se\u00e7\u00e3o, julgado em 13\/10\/2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> TOLEDO, Paulo Fernando Campos Salles de (Coord.). <em>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas<\/em>. 1. ed. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, Revista dos Tribunais, 2021. Livro digital. Pag. RB-1.1.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> STJ, 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, CC n\u00ba 163.818\/ES, Rel. Min. Marco Aurelio Bellizze, j. 23.09.2020; STJ, 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, CC 189.267\/SP, Rel. Min. Raul Araujo, j. 13.10.2022. No mesmo sentido: STJ, 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, CC 186.905\/SP, Rel. Min. Raul Araujo, j. 13.10.2022; STJ, 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, CC n\u00ba 27.835\/DF, Rel. Min. Antonio de Padua Ribeiro, j. 09.04.2001.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> TJSP,\u00a0Conflito de Compet\u00eancia n\u00ba 0031930-75.2019.8.26.0000, Rel. Des.\u00a0Renato Genzani Filho, C\u00e2mara Especial, julgado em 29\/10\/2019.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> STJ, Conflito de Compet\u00eancia 189267\/SP (2022\/0185133-4), Rel. Des. Raul Ara\u00fajo, Segunda Se\u00e7\u00e3o, julgado em 28\/09\/2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> BUSCHINELLI, Gabriel Saad Kik <em>Abuso do direito de voto na assembleia geral de credores<\/em>. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2014, p. 70.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos anos, tem-se observado uma tend\u00eancia preocupante no cen\u00e1rio das recupera\u00e7\u00f5es judiciais brasileiras: algumas empresas t\u00eam alterado artificialmente suas sedes \u00e0s v\u00e9speras do ajuizamento do pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial ou manipulado os crit\u00e9rios de \u201cprincipal estabelecimento\u201d, com o objetivo de escolher o foro que lhes seja mais conveniente. 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