{"id":20986,"date":"2026-03-03T11:12:54","date_gmt":"2026-03-03T14:12:54","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/03\/lc-214-responsabilizacao-de-marketplaces-deveria-ser-excecao-opinam-advogados\/"},"modified":"2026-03-03T11:12:54","modified_gmt":"2026-03-03T14:12:54","slug":"lc-214-responsabilizacao-de-marketplaces-deveria-ser-excecao-opinam-advogados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/03\/lc-214-responsabilizacao-de-marketplaces-deveria-ser-excecao-opinam-advogados\/","title":{"rendered":"LC 214: responsabiliza\u00e7\u00e3o de marketplaces deveria ser exce\u00e7\u00e3o, opinam advogados"},"content":{"rendered":"<p>Com a Lei Complementar (LC) 214\/2025, a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos\/reforma-tributaria-o-que-muda-para-empresas-e-contribuintes\">reforma tribut\u00e1ria<\/a> passou a prever a expressa responsabiliza\u00e7\u00e3o de plataformas digitais pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre bens e servi\u00e7os quando fornecedores cometerem irregularidades. Tributaristas consultados pelo <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong> entendem que uma atualiza\u00e7\u00e3o seria necess\u00e1ria para garantir a arrecada\u00e7\u00e3o nesse mercado, que n\u00e3o estava coberto pela legisla\u00e7\u00e3o federal. No entanto, avaliam que a medida deveria ser aplicada em situa\u00e7\u00f5es de exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As mudan\u00e7as podem impactar principalmente grandes empresas que atuam no com\u00e9rcio eletr\u00f4nico, oferecendo os chamados<em> marketplaces<\/em> \u2014 servi\u00e7os caracterizados pela disponibiliza\u00e7\u00e3o de um ambiente digital aberto para an\u00fancios de diversos lojistas. No Brasil, destacam-se nesse modelo Mercado Livre, Amazon, Magazine Luiza, Casas Bahia e KaBuM!, al\u00e9m das chinesas Shopee, AliExpress e Shein.<\/p>\n<p>De acordo com os artigos 22 e 23 da primeira lei de regulamenta\u00e7\u00e3o da reforma, empresas que atuam como intermedi\u00e1rias em opera\u00e7\u00f5es realizadas por meios eletr\u00f4nicos ou que controlam a cobran\u00e7a, o pagamento ou a entrega de bens e servi\u00e7os poder\u00e3o ser legalmente respons\u00e1veis pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ibs\">IBS<\/a>) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre Bens e Servi\u00e7os (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cbs\">CBS<\/a>). O mesmo vale para pessoas jur\u00eddicas respons\u00e1veis pela defini\u00e7\u00e3o de termos e condi\u00e7\u00f5es desses servi\u00e7os.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nos casos de fornecedores de bens e servi\u00e7os residentes ou domiciliados no exterior, a responsabiliza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 em substitui\u00e7\u00e3o (quando a cobran\u00e7a primeiro \u00e9 feita contra o devedor principal). Ser\u00e1 solid\u00e1ria (quando n\u00e3o h\u00e1 ordem para cobran\u00e7a), por\u00e9m, em rela\u00e7\u00e3o aos adquirentes e destinat\u00e1rios. O mesmo vale para os fornecedores residentes ou domiciliados no Brasil quando:<\/p>\n<p>A plataforma n\u00e3o registrar a opera\u00e7\u00e3o em documento fiscal eletr\u00f4nico;<br \/>\nA plataforma deixar de apresentar ao Comit\u00ea Gestor do IBS (CGIBS) e \u00e0 Receita Federal informa\u00e7\u00f5es sobre as opera\u00e7\u00f5es e importa\u00e7\u00f5es que intermediar;<br \/>\nO fornecedor for contribuinte de IBS e CBS e n\u00e3o emitir documento fiscal eletr\u00f4nico no valor da opera\u00e7\u00e3o realizada por meio da plataforma.<\/p>\n<h2>Diferen\u00e7as de valor<\/h2>\n<p>A LC 214\/2025 exige que as plataformas digitais se inscrevam no regime regular de IBS\/CBS. Quando iniciarem o processo de pagamento por uma opera\u00e7\u00e3o ou importa\u00e7\u00e3o na qual for poss\u00edvel realizar o <em>split payment<\/em> (recolhimento do tributo no momento da liquida\u00e7\u00e3o financeira), elas dever\u00e3o fornecer dados para a segrega\u00e7\u00e3o e o recolhimento dos tributos devidos pelo fornecedor. Com isso, estar\u00e3o isentas de arcar com eventuais diferen\u00e7as entre valores recolhidos e devidos.<\/p>\n<p>Existe a possibilidade de a plataforma assumir o papel de substituta tribut\u00e1ria nas opera\u00e7\u00f5es que intermediar para fornecedores residentes no pa\u00eds. Para isso, ter\u00e1 que emitir os documentos fiscais eletr\u00f4nicos, apurar o IBS\/CBS e pagar os tributos. Essa modalidade \u00e9 opcional e depende da anu\u00eancia do fornecedor. Seguem sob a responsabilidade do fornecedor eventuais diferen\u00e7as de valores.<\/p>\n<h2>Como era<\/h2>\n<p>Embora o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional preveja a responsabiliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria de terceiros em casos espec\u00edficos, n\u00e3o existiam regras espec\u00edficas para esse setor na legisla\u00e7\u00e3o federal.<\/p>\n<p>Alguns estados, como o Rio de Janeiro, editaram normas nesse sentido. A constitucionalidade da lei fluminense ser\u00e1 discutida pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> no Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 1554371. O processo ser\u00e1 julgado com repercuss\u00e3o geral (Tema 1413) e est\u00e1 sob relatoria do ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/luiz-fux\">Luiz Fux<\/a>.<\/p>\n<h2>Avalia\u00e7\u00e3o de tributaristas<\/h2>\n<p>Thiago Medaglia, s\u00f3cio do TozziniFreire, entende que \u00e9 natural o Estado buscar formas de garantir o recolhimento de tributos em um mercado \u201cpulverizado e, muitas vezes, informal\u201d. Apesar de admitir a necessidade de uma adequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, acredita que a responsabiliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 uma \u201cmedida extrema\u201d que deveria se restringir a casos excepcionais.<\/p>\n<p>\u201cA l\u00f3gica de voc\u00ea trazer uma responsabilidade solid\u00e1ria para algu\u00e9m que n\u00e3o cometeu um equ\u00edvoco tribut\u00e1rio, por premissa, eu entendo como incorreta. Algumas medidas seriam interessantes. Por exemplo: na hora do cadastro do vendedor, a plataforma garantir que ele \u00e9 um contribuinte, que emite nota; na hora do repasse, comprovar que foi feita a escritura\u00e7\u00e3o. A gente n\u00e3o pode confundir regra com exce\u00e7\u00e3o. Aqui foi estabelecida uma regra\u201d, avalia.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Para Diogo de Andrade Figueiredo, s\u00f3cio do Schneider Pugliese, a altera\u00e7\u00e3o feita pela LC 214 \u00e9 \u201cmais uma medida da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria para transferir ao setor privado o dever de fiscalizar\u201d. Essa postura, argumenta, j\u00e1 integra o chamado \u201ccusto Brasil\u201d. O advogado reconhece que existem dificuldades adicionais para a fiscaliza\u00e7\u00e3o na economia digital; ainda assim, considera desmedida a tentativa de solu\u00e7\u00e3o trazida pela reforma.<\/p>\n<p>\u201cAo inv\u00e9s de atribuir a responsabilidade solid\u00e1ria \u00e0s plataformas digitais, poderia ser institu\u00edda uma simples obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria espec\u00edfica com as movimenta\u00e7\u00f5es financeiras e\/ou fornecimentos realizados pelos vendedores irregulares, o que j\u00e1 facilitaria o exerc\u00edcio do dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o das autoridades fiscais\u201d, diz.<\/p>\n<p>J\u00e1 a s\u00f3cia do escrit\u00f3rio Lobo de Rizzo Maria Carolina Bachur entende que a responsabiliza\u00e7\u00e3o era inevit\u00e1vel, dada a quantidade de neg\u00f3cios que s\u00e3o feitos por meio de plataformas. Nesse sentido, considera que a regra \u00e9 ben\u00e9fica para o sistema tribut\u00e1rio, desde que garantida a seguran\u00e7a jur\u00eddica em sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Bachur tinha obje\u00e7\u00f5es ao texto sancionado em janeiro de 2025, mas avalia que as altera\u00e7\u00f5es redacionais promovidas pela LC 227\/2026 (oriunda do PLP 108) acabaram com ambiguidades presentes na reda\u00e7\u00e3o original e confirmaram que as plataformas ter\u00e3o mais tempo para a adapta\u00e7\u00e3o ao novo regramento.<\/p>\n<p>\u201cAs mudan\u00e7as da LC 227 aumentaram a seguran\u00e7a para 2026. Deixaram claro que a responsabilidade das plataformas digitais diz respeito \u00e0 garantia de cumprimento das seguintes obriga\u00e7\u00f5es pelo fornecedor: recolhimento de IBS\/CBS e emiss\u00e3o do documento fiscal pelo valor correto\u201d, afirma.<\/p>\n<p>E continua: \u201cConsiderando que ao longo de 2026 n\u00e3o dever\u00e1 haver recolhimento e que as obriga\u00e7\u00f5es de inclus\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es de IBS\/CBS nas notas fiscais ainda aguardam o desfecho da regulamenta\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria, as plataformas ainda n\u00e3o est\u00e3o sujeitas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o efetiva da regra de responsabiliza\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<h2>Pr\u00f3ximos passos<\/h2>\n<p>Apesar do aprimoramento da LC 214\/2025 pela LC 227\/2026, a tributarista observa que algumas quest\u00f5es permanecem em aberto. A fonte das informa\u00e7\u00f5es sobre os fornecedores e a periodicidade com que as plataformas ter\u00e3o que consult\u00e1-las, o formato e a periodicidade para a apresenta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es sobre opera\u00e7\u00f5es intermediadas e os detalhes para formaliza\u00e7\u00e3o e a validade da anu\u00eancia do fornecedor para que o <em>marketplace<\/em> atue como seu substituto s\u00e3o algumas perguntas sem resposta.<\/p>\n<p>Bachur espera que esses detalhes sejam apresentados no regulamento conjunto do IBS e da CBS e em atos conjuntos da Receita Federal com o CGIBS, al\u00e9m de instru\u00e7\u00f5es normativas e portarias.<\/p>\n<h2>Como as plataformas est\u00e3o se preparando?<\/h2>\n<p>O <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong> perguntou a empresas respons\u00e1veis por <em>marketplaces<\/em> se elas implementaram ou pretendem implementar mudan\u00e7as em seus servi\u00e7os para se adequar \u00e0 nova legisla\u00e7\u00e3o. At\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o desta reportagem, s\u00f3 o Magazine Luiza respondeu.<\/p>\n<p>Em nota, a companhia disse que a previs\u00e3o de responsabiliza\u00e7\u00e3o pelos tributos devidos por vendedores \u00e9 um ponto de \u201cm\u00e1xima seriedade\u201d e refor\u00e7a a \u201cnecessidade de um controle rigoroso\u201d que j\u00e1 faz parte da cultura da empresa.<\/p>\n<p>\u201cO plano da empresa \u00e9 aperfei\u00e7oar e adaptar os mecanismos de controle j\u00e1 existentes e incorporar, se necess\u00e1rio, novas camadas de tecnologia e <em>compliance<\/em> para garantir a plena ader\u00eancia \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o complementar e aumentar ainda mais a seguran\u00e7a e a rastreabilidade das opera\u00e7\u00f5es fiscais na plataforma de modo a proteger a empresa, os <em>sellers<\/em> honestos e o consumidor\u201d, diz o texto.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com a Lei Complementar (LC) 214\/2025, a reforma tribut\u00e1ria passou a prever a expressa responsabiliza\u00e7\u00e3o de plataformas digitais pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre bens e servi\u00e7os quando fornecedores cometerem irregularidades. 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