{"id":20970,"date":"2026-03-02T20:58:30","date_gmt":"2026-03-02T23:58:30","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/02\/pejotizacao-requalificacao-do-vinculo-segundo-tribunais-superiores-e-o-carf\/"},"modified":"2026-03-02T20:58:30","modified_gmt":"2026-03-02T23:58:30","slug":"pejotizacao-requalificacao-do-vinculo-segundo-tribunais-superiores-e-o-carf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/02\/pejotizacao-requalificacao-do-vinculo-segundo-tribunais-superiores-e-o-carf\/","title":{"rendered":"Pejotiza\u00e7\u00e3o: requalifica\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo segundo tribunais superiores e o Carf"},"content":{"rendered":"<p>A contrata\u00e7\u00e3o de profissionais como pessoa jur\u00eddica (PJ), popularmente conhecida como <em>pejotiza\u00e7\u00e3o<\/em>, tornou-se uma pr\u00e1tica recorrente no mercado brasileiro em diversos segmentos da economia. Em paralelo, cresceu o n\u00famero de autua\u00e7\u00f5es por parte da Receita Federal, com base na alega\u00e7\u00e3o de que tais contrata\u00e7\u00f5es ocultariam, na verdade, v\u00ednculos empregat\u00edcios simulados.<\/p>\n<p>Durante anos, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CARF\">Carf<\/a> (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) validou essas autua\u00e7\u00f5es com base em uma presun\u00e7\u00e3o de fraude, sobretudo quando a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os se dava em atividades-fim da empresa contratante.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Esse entendimento, no entanto, come\u00e7ou a ser contraposto a partir da consolida\u00e7\u00e3o de precedentes vinculantes no Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>). Em 2018, com a ADPF 324 e o <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4952236&amp;numeroProcesso=958252&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=725\">Tema 725<\/a> (RE 958.252), o STF definiu que a terceiriza\u00e7\u00e3o e outras formas de divis\u00e3o do trabalho, inclusive em atividades-fim s\u00e3o l\u00edcitas, desde que n\u00e3o configurada rela\u00e7\u00e3o de emprego. Em 2020, a ADC 66 refor\u00e7ou esse entendimento ao reconhecer a constitucionalidade do art. 129 da Lei do Bem<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> (Lei 11.196\/2005), que admite a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os intelectuais personal\u00edssimos por meio de pessoa jur\u00eddica, com tratamento tribut\u00e1rio pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Essas decis\u00f5es foram, aos poucos, incorporadas \u00e0 jurisprud\u00eancia administrativa. Em 2024, o Carf anulou autua\u00e7\u00f5es bilion\u00e1rias contra a Rede D\u2019Or por suposta pejotiza\u00e7\u00e3o de m\u00e9dicos. Os conselheiros reconheceram que o modelo adotado refletia pr\u00e1tica consolidada no setor hospitalar e que a simples presta\u00e7\u00e3o pessoal de servi\u00e7os, mesmo em atividade-fim, n\u00e3o configura, por si s\u00f3, subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica nos moldes da CLT. Os julgamentos se basearam diretamente na jurisprud\u00eancia do STF, especialmente na tese fixada no Tema 725 da repercuss\u00e3o geral e na ADC 66.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, o caso Prosul Projetos, tamb\u00e9m julgado em 2024, revelou resist\u00eancia dentro da pr\u00f3pria C\u00e2mara Superior do Carf ao entendimento consolidado favor\u00e1vel aos contribuintes. A empresa havia sido autuada por contratar engenheiros e profissionais t\u00e9cnicos como PJs, muitos dos quais ex-empregados, para exercerem fun\u00e7\u00f5es em projetos cont\u00ednuos da companhia.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/carf.fazenda.gov.br\/sincon\/public\/pages\/ConsultarJurisprudencia\/listaJurisprudenciaCarf.jsf\">Embora a inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria do Carf tenha afastado a cobran\u00e7a<\/a>, a <a href=\"https:\/\/carf.fazenda.gov.br\/sincon\/public\/pages\/ConsultarJurisprudencia\/listaJurisprudenciaCarf.jsf\">C\u00e2mara Superior reformou a decis\u00e3o por maioria de votos<\/a>, reconhecendo que os elementos da rela\u00e7\u00e3o de emprego estariam presentes (habitualidade, pessoalidade e subordina\u00e7\u00e3o), mantendo, inclusive, a multa qualificada por suposto dolo.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi levada ao STF por meio da Reclama\u00e7\u00e3o Constitucional n\u00ba 71.838 que, em fevereiro de 2025, anulou a decis\u00e3o administrativa por afronta \u00e0 jurisprud\u00eancia vinculante, enfatizando que a mera contrata\u00e7\u00e3o em atividade-fim n\u00e3o configura, por si s\u00f3, fraude, exigindo-se prova concreta de simula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Paralelamente aos julgados individuais que tratam da pejotiza\u00e7\u00e3o, o STF reconheceu, em 2025, a repercuss\u00e3o geral no RE 1.532.603, que deu origem ao <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=7138684&amp;numeroProcesso=1532603&amp;classeProcesso=ARE&amp;numeroTema=1389\">Tema 1.389<\/a>. O recurso discute, de forma mais ampla e abstrata, a validade da contrata\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas por meio de pessoas jur\u00eddicas para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, especialmente quando h\u00e1 alega\u00e7\u00f5es de fraude \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o trabalhista. A controv\u00e9rsia envolve tamb\u00e9m a defini\u00e7\u00e3o sobre a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para requalificar tais v\u00ednculos quando subentendida a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia.<\/p>\n<p>Diante da multiplicidade de a\u00e7\u00f5es judiciais sobre o tema, inclusive com interpreta\u00e7\u00f5es divergentes entre varas do trabalho, tribunais regionais e o pr\u00f3prio Carf, o relator, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspens\u00e3o nacional de todos os processos judiciais e administrativos que tratam da mat\u00e9ria, at\u00e9 o julgamento de m\u00e9rito pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>A expectativa \u00e9 de que o STF estabele\u00e7a par\u00e2metros objetivos sobre a licitude das contrata\u00e7\u00f5es via PJ, os crit\u00e9rios que autorizam sua desconsidera\u00e7\u00e3o e a distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova nesses casos. A decis\u00e3o sinaliza uma tentativa da Corte de pacificar o tema e conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica a um modelo de contrata\u00e7\u00e3o amplamente utilizado em diversos setores e preferido por muitos profissionais, mas frequentemente judicializado sob a alega\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo disfar\u00e7ado.<\/p>\n<p>Na atual jurisprud\u00eancia do Carf, passou a prevalecer o entendimento de que a contrata\u00e7\u00e3o via PJ \u00e9, em regra, v\u00e1lida. Para que haja requalifica\u00e7\u00e3o como v\u00ednculo de emprego, exige-se prova inequ\u00edvoca de subordina\u00e7\u00e3o nos moldes da CLT, dolo ou simula\u00e7\u00e3o. Crit\u00e9rios como autonomia t\u00e9cnica, aus\u00eancia de controle hier\u00e1rquico, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a m\u00faltiplos contratantes e regularidade fiscal da PJ s\u00e3o hoje elementos essenciais de an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Casos recentes como os da Globo (ac\u00f3rd\u00e3o 1401-006.990), MCA Auditoria (ac\u00f3rd\u00e3o 2401-011.244) e de Grupos hospitalares (ac\u00f3rd\u00e3o 9202-011.423) demonstram a consolida\u00e7\u00e3o dessa virada jurisprudencial. Ainda h\u00e1 dissensos pontuais, mas observa-se um movimento claro de alinhamento \u00e0 jurisprud\u00eancia do STF, com \u00eanfase ao respeito \u00e0 forma jur\u00eddica pactuada pelas partes e \u00e0 rejei\u00e7\u00e3o de presun\u00e7\u00f5es generalizadas de fraude.<\/p>\n<p>A pejotiza\u00e7\u00e3o, portanto, n\u00e3o configura il\u00edcito por defini\u00e7\u00e3o. Quando estruturada de forma leg\u00edtima, com equil\u00edbrio contratual, autonomia do prestador e ader\u00eancia \u00e0s pr\u00e1ticas de mercado, trata-se de instrumento l\u00edcito e eficaz de organiza\u00e7\u00e3o produtiva, e que muitas vezes se torna um modelo de contrata\u00e7\u00e3o escolhido pelo prestador do servi\u00e7o que entende as vantagens relativas \u00e0 flexibilidade de condi\u00e7\u00f5es de trabalho e remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>O desafio para contribuintes, advogados e julgadores atualmente restringe-se a segregar o uso leg\u00edtimo do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o via a figura jur\u00eddica da PJ das tentativas de mascarar verdadeiros v\u00ednculos empregat\u00edcios em preju\u00edzo do Fisco e do trabalhador.<\/p>\n<p>Em tempos de inseguran\u00e7a jur\u00eddica e judicializa\u00e7\u00e3o massiva, o Carf tem papel central na consolida\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros t\u00e9cnicos para a distin\u00e7\u00e3o entre fraude e autonomia contratual. A tend\u00eancia atual refor\u00e7a a previsibilidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica, sem afastar o poder-dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Estado. Trata-se, enfim, de um novo paradigma na regula\u00e7\u00e3o da pejotiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Art. 129. Para fins fiscais e previdenci\u00e1rios, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os intelectuais, inclusive os de natureza cient\u00edfica, art\u00edstica ou cultural, em car\u00e1ter personal\u00edssimo ou n\u00e3o, com ou sem a designa\u00e7\u00e3o de quaisquer obriga\u00e7\u00f5es a s\u00f3cios ou empregados da sociedade prestadora de servi\u00e7os, quando por esta realizada, se sujeita t\u00e3o-somente \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0s pessoas jur\u00eddicas, sem preju\u00edzo da observ\u00e2ncia do disposto no\u00a0art. 50 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 \u2013 C\u00f3digo Civil.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A contrata\u00e7\u00e3o de profissionais como pessoa jur\u00eddica (PJ), popularmente conhecida como pejotiza\u00e7\u00e3o, tornou-se uma pr\u00e1tica recorrente no mercado brasileiro em diversos segmentos da economia. Em paralelo, cresceu o n\u00famero de autua\u00e7\u00f5es por parte da Receita Federal, com base na alega\u00e7\u00e3o de que tais contrata\u00e7\u00f5es ocultariam, na verdade, v\u00ednculos empregat\u00edcios simulados. 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