{"id":20969,"date":"2026-03-02T20:58:30","date_gmt":"2026-03-02T23:58:30","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/02\/a-inconstitucionalidade-da-lei-19-547-25-do-ceara\/"},"modified":"2026-03-02T20:58:30","modified_gmt":"2026-03-02T23:58:30","slug":"a-inconstitucionalidade-da-lei-19-547-25-do-ceara","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/02\/a-inconstitucionalidade-da-lei-19-547-25-do-ceara\/","title":{"rendered":"A inconstitucionalidade da Lei 19.547\/25 do Cear\u00e1"},"content":{"rendered":"<p>Com o desenvolvimento tecnol\u00f3gico, os aparelhos celulares passaram a ter fun\u00e7\u00f5es que excedem a comunica\u00e7\u00e3o. O que inicialmente eram apenas funcionalidades de comunica\u00e7\u00e3o direta (liga\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas e mensagens curtas de texto) rapidamente evoluiu para funcionalidades de intera\u00e7\u00e3o coletiva, ferramentas de trabalho, pesquisa e educa\u00e7\u00e3o, navega\u00e7\u00e3o, entre outras (Facebook, Instagram, LinkedIn, Teams, Google, YouTube, webinars etc).<\/p>\n<p>Esse ciclo evolutivo natural foi impulsionado pela inova\u00e7\u00e3o de empreendedores, que identificaram as necessidades dos consumidores como oportunidades de desenvolver novas atividades econ\u00f4micas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em pa\u00edses como o Brasil, em que grande parte da popula\u00e7\u00e3o \u00e9 de baixa renda, a falta de recursos para a aquisi\u00e7\u00e3o de smartphone representa verdadeira exclus\u00e3o do contexto digital, impedindo, ou no m\u00ednimo dificultando, o acesso a oportunidades de trabalho, \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e ao aperfei\u00e7oamento pessoal.<\/p>\n<p>As novas possibilidades da tecnologia digital proporcionaram que as necessidades desses consumidores de baixo poder aquisitivo, historicamente exclu\u00eddos do mercado, fossem atendidas pelo empreendedorismo inovador, que desenvolveu ferramentas tecnol\u00f3gicas aptas a viabilizar acesso a cr\u00e9dito em condi\u00e7\u00f5es favorecidas, mediante a op\u00e7\u00e3o de garantir o financiamento do smartphone por meio do pr\u00f3prio aparelho.<\/p>\n<p>Apesar de refletir a autonomia do consumidor, que possui a op\u00e7\u00e3o de oferecer ou n\u00e3o o aparelho celular como um meio de garantia, nota-se que h\u00e1 atua\u00e7\u00e3o judicial e legislativa em sentido contr\u00e1rio, sob o suposto pretexto de prote\u00e7\u00e3o do consumidor. Como exemplo, por meio da<a href=\"https:\/\/www2.al.ce.gov.br\/legislativo\/legislacao5\/leis2025\/19547.htm#:~:text=DISP%C3%95E%20SOBRE%20A%20PROIBI%C3%87%C3%83O%20DO,MOTIVADO%20PELA%20INADIMPL%C3%8ANCIA%20DO%20CONSUMIDOR.\"> Lei 19.547\/2025<\/a>, o estado do Cear\u00e1 proibiu o bloqueio de aparelhos celulares, por aplicativos ou software, em caso de inadimpl\u00eancia relacionada ao financiamento concedido para a aquisi\u00e7\u00e3o do referido aparelho.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de reduzir a liberdade de escolha do consumidor, a Lei 19.547\/2025 viola a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, especialmente por invadir a compet\u00eancia legislativa da Uni\u00e3o Federal nas seguintes esferas: de Direito Civil, Comercial e de pol\u00edtica de cr\u00e9dito; da ordem econ\u00f4mica (livre iniciativa e liberdade econ\u00f4mica) e; de telecomunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em \u00e2mbito de Direito Civil, Comercial e pol\u00edtica de cr\u00e9dito, a compet\u00eancia \u00e9 privativa da Uni\u00e3o, conforme os incisos I e VII do art. 22 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Ao proibir, de forma gen\u00e9rica, o bloqueio de aparelhos celulares em caso de inadimpl\u00eancia, a Lei 19.547\/2025 interfere diretamente em contratos privados de financiamento, afetando rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas livremente pactuadas, o regime das garantias e a pr\u00f3pria aloca\u00e7\u00e3o de riscos entre as partes. A norma carece, ainda, de densidade normativa suficiente, na medida em que n\u00e3o estabelece crit\u00e9rios, exce\u00e7\u00f5es ou par\u00e2metros objetivos. Essa interven\u00e7\u00e3o afeta rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas livremente pactuadas, o regime das garantias e o direito de propriedade, caracterizando inova\u00e7\u00e3o indevida nas mat\u00e9rias em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Ademais, a Lei 19.547\/2025 invade a compet\u00eancia da Uni\u00e3o para legislar sobre telecomunica\u00e7\u00f5es, estabelecida no inciso IV do art. 22 da CF. Ao vedar mecanismos tecnol\u00f3gicos que impactam o funcionamento de aparelhos celulares, a norma incide materialmente sobre a frui\u00e7\u00e3o e a disponibilidade de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, ainda que sob o pretexto de prote\u00e7\u00e3o do consumidor.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia consolidada do Supremo Tribunal Federal \u00e9 clara no sentido de que estados-membros n\u00e3o podem legislar sobre direitos dos usu\u00e1rios, obriga\u00e7\u00f5es das prestadoras ou condi\u00e7\u00f5es de uso dos servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es, mat\u00e9rias reservadas \u00e0 Uni\u00e3o, mesmo quando h\u00e1 alegada conex\u00e3o com interesses locais ou consumeristas.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, percebe-se que a mencionada lei cearense tamb\u00e9m viola a Ordem Econ\u00f4mica Nacional, especialmente a liberdade econ\u00f4mica e a livre iniciativa. De forma arbitr\u00e1ria, a Lei 19.547\/2025 estabelece veda\u00e7\u00f5es a rela\u00e7\u00f5es particulares, desestimulando a concorr\u00eancia, a inova\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de interferir na din\u00e2mica de mercado sem demonstrar an\u00e1lise m\u00ednima de impactos ou consequ\u00eancias jur\u00eddicas e econ\u00f4micas.<\/p>\n<p>H\u00e1, ainda, um efeito econ\u00f4mico esperado: ao eliminar um instrumento de mitiga\u00e7\u00e3o de risco em opera\u00e7\u00f5es de financiamento garantidas pelo pr\u00f3prio bem, aumenta-se o risco de inadimpl\u00eancia esperado e, por consequ\u00eancia, a tend\u00eancia \u00e9 de eleva\u00e7\u00e3o do custo do cr\u00e9dito (juros) e\/ou restri\u00e7\u00e3o de oferta, com impacto negativo para o p\u00fablico de menor renda.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do recorte econ\u00f4mico, h\u00e1 um pano de fundo de inclus\u00e3o: o acesso a meios digitais (e, por consequ\u00eancia, a bens como o smartphone) tornou-se relevante para o exerc\u00edcio cotidiano de direitos e para a frui\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e privados (trabalho, educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, bancariza\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o). Sob a \u00f3tica de direitos humanos, a inclus\u00e3o financeira \u00e9 frequentemente associada ao combate \u00e0 exclus\u00e3o e \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de desigualdades, como um vetor de pol\u00edticas p\u00fablicas e de desenho regulat\u00f3rio que busca evitar barreiras injustificadas de acesso a servi\u00e7os financeiros essenciais.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, solu\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito que ampliem op\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00e3o tendem a ter impacto importante e restri\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas podem produzir efeito prejudicial ao encarecer ou restringir a oferta para quem j\u00e1 enfrenta maior exclus\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>Percebe-se que a inten\u00e7\u00e3o do legislador do Cear\u00e1 foi de aparentemente proteger o consumidor. No entanto, o consumidor \u00e9 protegido por meio de informa\u00e7\u00f5es claras, que viabilizem o exerc\u00edcio da liberdade de escolha que possui. A veda\u00e7\u00e3o de novas formas de neg\u00f3cios pode, na verdade, prejudicar o consumidor que tem maior necessidade de cr\u00e9dito e que mais precisaria de alternativas.<\/p>\n<p>Para evitar tais efeitos desalinhados das leis, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabeleceu regras de compet\u00eancia, que, quando respeitadas, podem proteger os consumidores com previsibilidade regulat\u00f3ria e coer\u00eancia sist\u00eamica, evitando solu\u00e7\u00f5es fragmentadas de cada unidade federativa.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Assim, nota-se que a Lei 19.547\/2025 \u00e9 inconstitucional. H\u00e1 a usurpa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da Uni\u00e3o, pela legisla\u00e7\u00e3o de tema que envolve Direito Civil, Comercial e pol\u00edtica de cr\u00e9dito, especialmente pela interfer\u00eancia em contratos de financiamento; livre iniciativa, liberdade econ\u00f4mica e livre concorr\u00eancia, tendo em vista a proibi\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria de atividades econ\u00f4micas; e telecomunica\u00e7\u00f5es, pela proibi\u00e7\u00e3o de bloqueio por meio de softwares e aplicativos.<\/p>\n<p>Por fim, a manuten\u00e7\u00e3o da Lei 19.547\/2025 e\/ou de seus efeitos representaria a continuidade de viola\u00e7\u00e3o das regras de compet\u00eancia constitucionais, bem como o desest\u00edmulo \u00e0 concorr\u00eancia, dificuldade de acesso ao cr\u00e9dito e \u00e0 restri\u00e7\u00e3o indevida da autonomia dos consumidores para exercerem, de maneira informada, sua liberdade de escolha.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com o desenvolvimento tecnol\u00f3gico, os aparelhos celulares passaram a ter fun\u00e7\u00f5es que excedem a comunica\u00e7\u00e3o. O que inicialmente eram apenas funcionalidades de comunica\u00e7\u00e3o direta (liga\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas e mensagens curtas de texto) rapidamente evoluiu para funcionalidades de intera\u00e7\u00e3o coletiva, ferramentas de trabalho, pesquisa e educa\u00e7\u00e3o, navega\u00e7\u00e3o, entre outras (Facebook, Instagram, LinkedIn, Teams, Google, YouTube, webinars etc). 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