{"id":20938,"date":"2026-03-02T05:58:29","date_gmt":"2026-03-02T08:58:29","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/02\/livre-iniciativa-no-transporte-de-passageiro-por-moto-e-regulacao-do-fretamento\/"},"modified":"2026-03-02T05:58:29","modified_gmt":"2026-03-02T08:58:29","slug":"livre-iniciativa-no-transporte-de-passageiro-por-moto-e-regulacao-do-fretamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/03\/02\/livre-iniciativa-no-transporte-de-passageiro-por-moto-e-regulacao-do-fretamento\/","title":{"rendered":"Livre iniciativa no transporte de passageiro por moto e regula\u00e7\u00e3o do fretamento"},"content":{"rendered":"<p>O uso de plataformas digitais na intermedia\u00e7\u00e3o da oferta de atividades econ\u00f4micas \u00e9 um fen\u00f4meno que, embora recente, vem se tornando cada vez mais disseminado no tecido social<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Setores como varejo, hotelaria, entretenimento \u2013 dentre tantos outros \u2013, internalizaram o uso de plataformas digitais como estrat\u00e9gia competitiva e como forma de otimizar a pr\u00f3pria explora\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o que se oferta ao mercado consumidor. No ambiente dos transportes, n\u00e3o foi diferente.<\/p>\n<p>O fen\u00f4meno, na realidade inerente aos transportes, gerou repercuss\u00f5es jur\u00eddicas importantes, sobre as quais o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) j\u00e1 prolatou ac\u00f3rd\u00e3os paradigm\u00e1ticos. Vale, no ponto, a refer\u00eancia ao <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5206938&amp;numeroProcesso=1054110&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=967\">Tema 967<\/a> da Repercuss\u00e3o Geral, no qual a Corte Suprema fixou tese no sentido de que a \u201cproibi\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo \u00e9 inconstitucional, por viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da livre iniciativa e da livre concorr\u00eancia\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Embora se possa identificar precedentes na jurisprud\u00eancia do Supremo em que se prestigiou os princ\u00edpios da livre iniciativa e da livre concorr\u00eancia, conferindo-lhes primazia diante de iniciativas legislativas que buscavam regulamentar atividades econ\u00f4micas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, \u00e9 necess\u00e1rio atentar para um aspecto fundamental: o transporte \u00e9 um fen\u00f4meno complexo, na medida em que envolve diferentes modais, modalidades, contextos regulat\u00f3rios e regimes jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de precedentes como o Tema 967, embora sedutora, deve ser avaliada com extrema cautela, sob pena de \u2013 a pretexto de fazer incidir o melhor Direito ao caso \u2013 causar s\u00e9rios preju\u00edzos \u00e0 coletividade.<\/p>\n<p>\u00c9 com essa perspectiva que fazemos refer\u00eancia \u00e0 recente publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7323585\">(ADI) 7852\/SP<\/a> (rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julg. em 11.11.2025, DJe de 07.01.2026), em que o Supremo Tribunal Federal entendeu pela inconstitucionalidade da <a href=\"https:\/\/www.al.sp.gov.br\/repositorio\/legislacao\/lei\/2025\/lei-18156-23.06.2025.html\">Lei 18.156\/2025<\/a>, do Estado de S\u00e3o Paulo, que dispunha \u2013 nos termos do relat\u00f3rio \u2013 sobre \u201ca obrigatoriedade de autoriza\u00e7\u00e3o dos munic\u00edpios do Estado para a utiliza\u00e7\u00e3o de motocicletas na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte individual privado remunerado de passageiros\u201d.<\/p>\n<p>Sem passarmos a um relato da discuss\u00e3o jur\u00eddica envolvida no julgamento e do entendimento firmado pelo Supremo \u2013 o leitor poder\u00e1 encontr\u00e1-los facilmente a partir da leitura do ac\u00f3rd\u00e3o, disponibilizado no site da Suprema Corte \u2013, chamamos a aten\u00e7\u00e3o para um important\u00edssimo aspecto da ADI n. 7852\/SP: a inaplicabilidade desse precedente (em especial, da livre iniciativa enquanto fundamento para o reconhecimento da inconstitucionalidade) para a discuss\u00e3o envolvendo a intermedia\u00e7\u00e3o do transporte coletivo privado de passageiros. Para tanto, desenvolvemos o nosso argumento, a seguir, em tr\u00eas pontos fundamentais.<\/p>\n<p>O primeiro ponto: a discuss\u00e3o a respeito da livre iniciativa nos autos da ADI n. 7852\/SP teve como pano de fundo a regulamenta\u00e7\u00e3o de uma modalidade de transporte individual de passageiros: aquela em que s\u00e3o utilizados ve\u00edculos de duas rodas (motocicletas ou motonetas). Assim como o transporte por autom\u00f3veis, o transporte por motocicletas \u00e9 esp\u00e9cie do g\u00eanero \u201ctransporte individual privado de passageiros\u201d. Nessa perspectiva, compreens\u00edvel (muito embora haja peculiaridades relevantes a respeito do transporte por motos), do ponto de vista da livre iniciativa, a aplica\u00e7\u00e3o do Tema n. 967 da Repercuss\u00e3o Geral \u2013 afinal, onde h\u00e1 a mesma raz\u00e3o, deve haver o mesmo direito.<\/p>\n<p>O segundo ponto: embora a discuss\u00e3o relativa \u00e0 intermedia\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de fretamento tenha, como meros pontos de contato, o contexto do transporte rodovi\u00e1rio de pessoas e o uso de plataformas digitais, em se tratando de precedente relativo ao transporte individual privado, n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar de sua incid\u00eancia sobre o caso do transporte coletivo, ainda que explorado sob regime jur\u00eddico de direito privado. \u00c9 que, como se sabe, a livre iniciativa em cada um desses cen\u00e1rios se revela de formas distintas, devendo ela ser restrita em se tratando da explora\u00e7\u00e3o de atividade econ\u00f4mica que possa gerar impacto significativo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> sobre a oferta do transporte regular de passageiros (servi\u00e7o p\u00fablico), que corresponde \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o do direito fundamental social previsto no art. 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Assim, muito ao contr\u00e1rio de se entender a ADI n. 7852\/SP como precedente que vem a refor\u00e7ar a ideia de que a livre iniciativa goza de preval\u00eancia no \u00e2mbito da explora\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica de transporte de pessoas \u2013 qualquer que seja a sua modalidade \u2013, a orienta\u00e7\u00e3o que deve guiar as discuss\u00f5es relacionadas ao transporte <strong>coletivo<\/strong> \u00e9 aquela j\u00e1 bem lembrada pela eminente Ministra C\u00e1rmen L\u00facia ao julgar, monocraticamente, o <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6992933\">RE n. 1.506.410\/MG<\/a>:<\/p>\n<p>\u201cSobre a necessidade de se dar efetividade aos princ\u00edpios constitucionais da livre concorr\u00eancia e da livre iniciativa, este Supremo Tribunal tem decidido que \u2018os transportes coletivos de passageiros consubstanciam servi\u00e7o p\u00fablico, \u00e1rea na qual o princ\u00edpio da livre iniciativa (artigo 170, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil) n\u00e3o se expressa como faculdade de criar e explorar atividade econ\u00f4mica a t\u00edtulo privado\u2019 e que \u2018a lei estadual deve dispor sobre as condi\u00e7\u00f5es dessa presta\u00e7\u00e3o, quando de servi\u00e7os p\u00fablicos da compet\u00eancia do Estado-membro se tratar\u2019 (ADI n. 845, Relator o Ministro Eros Grau, Plen\u00e1rio, DJe 7.8.2008).\u201d (RE 1.506.410\/MG, rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia, julg. em 13.10.2025. DJe de 14.10.2025)<\/p>\n<p>O terceiro ponto: j\u00e1 que (i) o transporte individual privado de passageiros guarda important\u00edssimas distin\u00e7\u00f5es ontol\u00f3gicas com rela\u00e7\u00e3o ao transporte coletivo privado de passageiros, e que (ii) o princ\u00edpio da livre iniciativa incide com maior ou menor intensidade em cada hip\u00f3tese (o que se justifica mesmo pelas distin\u00e7\u00f5es a que aludimos), \u00e9 evidente que, na discuss\u00e3o a respeito de leis que visem a estabelecer balizas para a explora\u00e7\u00e3o do fretamento, n\u00e3o estejamos a cogitar de \u201cobst\u00e1culo desarrazoado ao exerc\u00edcio laboral\u201d, nos termos do voto do Ministro Relator da ADI n. 7852\/SP.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o, portanto, \u00e9 de se destacar que a razoabilidade se afere, evidentemente, em vista das circunst\u00e2ncias do caso concreto. Iniciativas legislativas (ou mesmo decis\u00f5es judiciais) que reconhe\u00e7am a necessidade de imposi\u00e7\u00e3o de limites ao fretamento, longe de serem desarrazoadas, correspondem tanto \u00e0 tutela do interesse p\u00fablico havido na preserva\u00e7\u00e3o e na oferta universal e cont\u00ednua do servi\u00e7o regular, quanto na reafirma\u00e7\u00e3o do entendimento \u2013 pac\u00edfico no \u00e2mbito da Suprema Corte \u2013 de que a livre iniciativa n\u00e3o \u00e9 \u201cuma liberdade\u00a0an\u00e1rquica, mas social, e que pode, consequentemente, ser limitada\u201d (<a href=\"https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=14880350\">ARE 1.104.226<\/a>-AgR, rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julg. em 27.04.2018, DJe de 25.05.2018).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> A prop\u00f3sito, recente pesquisa da Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas (FGV) revelou que \u201ch\u00e1 1,3 smartphone por habitante, totalizando 272 milh\u00f5es de celulares inteligentes em uso no Brasil. Adicionando os notebooks e os tablets, s\u00e3o 460 milh\u00f5es de dispositivos port\u00e1teis, ou 2,2 por habitante. No pa\u00eds, s\u00e3o 2,2 celulares vendidos para um aparelho de TV\u201d. Fonte: <a href=\"https:\/\/portal.fgv.br\/noticias\/brasil-tem-mais-dispositivos-digitais-em-uso-do-que-habitantes-revela-pesquisa-da-fgv\">https:\/\/portal.fgv.br\/noticias\/brasil-tem-mais-dispositivos-digitais-em-uso-do-que-habitantes-revela-pesquisa-da-fgv<\/a>. Acesso em: 12 jan. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Vide, como exemplos, a ADI 7719 (rel. Min. Dias Toffoli, julg. em 19.08.2025, DJe de 15.09.2025), a ADI 6893 (rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia, julg. em 11.10.2021, DJe de 29.11.2021), e a ADI 7104 (rel. Min. Edson Fachin, julg. em 08.08.2022, DJe de 18.08.2022)<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Em breves termos, a explora\u00e7\u00e3o desregulada da atividade de intermedia\u00e7\u00e3o do transporte coletivo privado de passageiros (em especial o fretamento eventual) gera impactos sist\u00eamicos e destrutivos sobre o servi\u00e7o p\u00fablico de transporte coletivo, na medida em que \u2013 dentre outros fatores \u2013, ao reger-se por uma l\u00f3gica econ\u00f4mica de maximiza\u00e7\u00e3o do lucro, absorve parte significativa da demanda de rotas muito procuradas, das quais o transporte regular necessita para contrapor os custos em que incorre na opera\u00e7\u00e3o de trajetos deficit\u00e1rios, o que compromete gravemente a oferta do servi\u00e7o p\u00fablico a coletividades distantes dos grandes centros urbanos. Para aprofundamento no tema, remetemos ao leitor ao nosso texto intitulado \u201cCircuito fechado: o que \u00e9 e por que precisa existir?\u201d Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/circuito-fechado-o-que-e-e-por-que-precisa-existir\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/circuito-fechado-o-que-e-e-por-que-precisa-existir<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O uso de plataformas digitais na intermedia\u00e7\u00e3o da oferta de atividades econ\u00f4micas \u00e9 um fen\u00f4meno que, embora recente, vem se tornando cada vez mais disseminado no tecido social[1]. 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