{"id":20927,"date":"2026-02-28T05:58:18","date_gmt":"2026-02-28T08:58:18","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/28\/o-tcu-e-a-flexibilizacao-da-tecnica-e-preco-na-lei-14-133-21\/"},"modified":"2026-02-28T05:58:18","modified_gmt":"2026-02-28T08:58:18","slug":"o-tcu-e-a-flexibilizacao-da-tecnica-e-preco-na-lei-14-133-21","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/28\/o-tcu-e-a-flexibilizacao-da-tecnica-e-preco-na-lei-14-133-21\/","title":{"rendered":"O TCU e a flexibiliza\u00e7\u00e3o da \u2018t\u00e9cnica e pre\u00e7o\u2019 na Lei 14.133\/21"},"content":{"rendered":"<p>A<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm\"> Lei 14.133\/2021<\/a> prev\u00ea, em seu art. 36, que o crit\u00e9rio de julgamento \u201ct\u00e9cnica e pre\u00e7o\u201d considerar\u00e1 a maior pontua\u00e7\u00e3o obtida a partir da pondera\u00e7\u00e3o, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribu\u00eddas aos aspectos de t\u00e9cnica e de pre\u00e7o da proposta.<\/p>\n<p>Referido crit\u00e9rio ser\u00e1 utilizado quando o gestor identificar a relev\u00e2ncia da avalia\u00e7\u00e3o e da pondera\u00e7\u00e3o da qualidade t\u00e9cnica das propostas, para al\u00e9m de uma aferi\u00e7\u00e3o pura dos pre\u00e7os e do preenchimento de requisitos m\u00ednimos estabelecidos no edital, notadamente nas contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, obras e servi\u00e7os especiais de engenharia, entre outros.<\/p>\n<p>Percebe-se que a Lei 14.133\/2021 atribuiu certa flexibilidade ao gestor para definir quando utilizar o crit\u00e9rio \u201ct\u00e9cnica e pre\u00e7o\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>No entanto, quando se trata de estudos t\u00e9cnicos, planejamentos, projetos b\u00e1sicos e projetos executivos; fiscaliza\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e gerenciamento de obras e servi\u00e7os; e controles de qualidade e tecnol\u00f3gico, an\u00e1lises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumenta\u00e7\u00e3o e monitoramento de par\u00e2metros espec\u00edficos de obras e do meio ambiente, cujo valor estimado ultrapasse R$ 300.000,00, <strong>a flexibilidade acaba<\/strong>.<\/p>\n<p>Conforme o \u00a7 2\u00ba do art. 37 da Lei 14.133\/2021, \u00e9 obrigat\u00f3rio, nessas situa\u00e7\u00f5es, o uso do crit\u00e9rio \u201ct\u00e9cnica e pre\u00e7o\u201d, ou da \u201cmelhor t\u00e9cnica\u201d \u2013 este \u00faltimo associado \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de um pr\u00eamio ou remunera\u00e7\u00e3o \u00e0quele que apresentar o melhor projeto ou trabalho de natureza t\u00e9cnica, cient\u00edfica ou art\u00edstica.<\/p>\n<p>Essa op\u00e7\u00e3o do legislador engessa a Administra\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o permite que contrata\u00e7\u00f5es com algum grau de padroniza\u00e7\u00e3o e objetividade nos par\u00e2metros de compara\u00e7\u00e3o utilizem o menor pre\u00e7o. Nessa linha, o Executivo vetou o dispositivo, sob os seguintes argumentos:<\/p>\n<p><em>\u201c[\u2026] a medida contraria o interesse p\u00fablico, j\u00e1 que cabe ao gestor, analisando caso a caso, vocacionado no poder discricion\u00e1rio e com base na Lei, decidir, a depender do objeto a ado\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de julgamento. <\/em><\/p>\n<p><em>Ademais, esta imposi\u00e7\u00e3o, vinculada \u2013 crit\u00e9rio de julgamento com base na melhor t\u00e9cnica ou t\u00e9cnica e pre\u00e7o -, n\u00e3o se mostra a mais adequada e fere o interesse p\u00fablico, tendo em vista que n\u00e3o se opera para todos os casos poss\u00edveis de contrata\u00e7\u00e3o, ao contr\u00e1rio, poder\u00e1 haver um descompasso entre a complexidade\/rigor da forma de julgamento versus objeto de pouca complexidade que prescindem de valora\u00e7\u00e3o por t\u00e9cnica e pre\u00e7o\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Entretanto, o veto foi derrubado pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/congresso%20nacional\">Congresso Nacional<\/a>, o que n\u00e3o deixa d\u00favidas sobre a vontade do legislador. Considerando esse contexto, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tcu\">TCU<\/a>) firmou o entendimento de que a ado\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de \u201cmelhor t\u00e9cnica\u201d ou \u201ct\u00e9cnica e pre\u00e7o\u201d \u00e9 uma imposi\u00e7\u00e3o da lei quando o valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o superar os R$ 300.000,00 (Ac\u00f3rd\u00e3o 1.123\/2025-Plen\u00e1rio).<\/p>\n<p>A partir dessa premissa, outra discuss\u00e3o que se coloca \u00e9 como aplicar o crit\u00e9rio \u201ct\u00e9cnica e pre\u00e7o\u201d. O art. 37 da Lei 14.133\/2021 assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p><em>Art. 37. O julgamento por melhor t\u00e9cnica ou por t\u00e9cnica e pre\u00e7o dever\u00e1 ser realizado por:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 verifica\u00e7\u00e3o da capacita\u00e7\u00e3o e da experi\u00eancia do licitante, comprovadas por meio da apresenta\u00e7\u00e3o de atestados de obras, produtos ou servi\u00e7os previamente realizados;<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 atribui\u00e7\u00e3o de notas a quesitos de natureza qualitativa por banca designada para esse fim, de acordo com orienta\u00e7\u00f5es e limites definidos em edital, considerados a demonstra\u00e7\u00e3o de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho, a qualifica\u00e7\u00e3o das equipes t\u00e9cnicas e a rela\u00e7\u00e3o dos produtos que ser\u00e3o entregues;<\/em><\/p>\n<p><em>III \u2013 atribui\u00e7\u00e3o de notas por desempenho do licitante em contrata\u00e7\u00f5es anteriores aferida nos documentos comprobat\u00f3rios de que trata o\u00a0<\/em><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm#art88%C2%A73\"><em>\u00a7 3\u00ba do art. 88 desta Lei\u00a0<\/em><\/a><em>e em registro cadastral unificado dispon\u00edvel no Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP).<\/em><\/p>\n<p>Duas perguntas podem ser formuladas a partir da leitura do artigo: 1- \u00c9 obrigat\u00f3rio o uso simult\u00e2neo dos tr\u00eas incisos quando da aplica\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio \u201ct\u00e9cnica e pre\u00e7o\u201d? 2- Caso o gestor opte por utilizar o inciso II, \u00e9 obrigat\u00f3rio que se valha dos quatro quesitos que nele constam, quais sejam (i) demonstra\u00e7\u00e3o de conhecimento do objeto, (ii) metodologia e programa de trabalho, (iii) qualifica\u00e7\u00e3o das equipes t\u00e9cnicas e (iv) rela\u00e7\u00e3o dos produtos a serem entregues?<\/p>\n<p>O TCU, por meio do Ac\u00f3rd\u00e3o 28\/2026-Plen\u00e1rio (julgado em 21 jan. 2026), respondeu negativamente \u00e0s duas indaga\u00e7\u00f5es. De acordo com o Ministro Jorge Olivera, relator da decis\u00e3o citada, em ambos os casos \u201c<em>a defini\u00e7\u00e3o de quais quesitos de \u2018t\u00e9cnica\u2019 ser\u00e3o aferidos depende de uma avalia\u00e7\u00e3o mais acurada pelo gestor, caso a caso, a depender das particularidades do objeto a ser licitado, de maneira a evitar que crit\u00e9rios desnecess\u00e1rios e dispendiosos acabem por comprometer a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa, fazendo da licita\u00e7\u00e3o um fim em sim mesmo<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Desse modo, o TCU buscou, em linha com a tend\u00eancia contempor\u00e2nea do Direito Administrativo de supera\u00e7\u00e3o de formalismos excessivos, atenuar o engessamento normativo produzido pela literalidade do art. 37 da Lei 14.133\/2021, sem, contudo, afastar-se de seus comandos essenciais. A interpreta\u00e7\u00e3o conferida pela Corte de Contas prestigia uma leitura final\u00edstica e funcional da norma, orientada \u00e0 sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da racionalidade administrativa.<\/p>\n<p>Com efeito, embora o legislador tenha imposto, em determinadas hip\u00f3teses, a ado\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio \u201ct\u00e9cnica e pre\u00e7o\u201d ou \u201cmelhor t\u00e9cnica\u201d, parece t\u00ea-lo feito sem ponderar, de forma suficiente, a heterogeneidade dos objetos enquadr\u00e1veis nesse regime. Tais objetos podem variar desde servi\u00e7os altamente complexos e inovadores at\u00e9 contrata\u00e7\u00f5es dotadas de elevado grau de padroniza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e baixa margem de varia\u00e7\u00e3o qualitativa. A interpreta\u00e7\u00e3o estritamente literal do art. 37 conduziria, nesses casos, \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o de modelos avaliativos desnecessariamente sofisticados, dispendiosos e, provavelmente, contraproducentes.<\/p>\n<p>A flexibiliza\u00e7\u00e3o promovida pelo TCU permite, assim, que o gestor adapte os crit\u00e9rios de pontua\u00e7\u00e3o \u00e0 natureza, \u00e0 complexidade e ao n\u00edvel de objetiva\u00e7\u00e3o do objeto contratual, evitando a aplica\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica e uniforme de quesitos t\u00e9cnicos que n\u00e3o agregam valor real \u00e0 decis\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Trata-se de reconhecer que nem todo servi\u00e7o t\u00e9cnico especializado demanda, por exemplo, a constitui\u00e7\u00e3o de banca avaliadora para an\u00e1lise de metodologia, programa de trabalho ou produtos a serem entregues, sobretudo quando esses elementos j\u00e1 se encontram suficientemente definidos no edital ou decorrem de solu\u00e7\u00f5es previamente estabelecidas pela Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel sustentar, \u00e0 primeira vista, que a aplica\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio \u201ct\u00e9cnica e pre\u00e7o\u201d centrada exclusivamente na verifica\u00e7\u00e3o da capacita\u00e7\u00e3o e da experi\u00eancia pret\u00e9rita do licitante, nos termos do inciso I do art. 37 da Lei 14.133\/2021, aproximar-se-ia, em seus efeitos pr\u00e1ticos, de uma licita\u00e7\u00e3o julgada pelo crit\u00e9rio do \u201cmenor pre\u00e7o\u201d, na qual se exigem atestados de capacidade t\u00e9cnica como condi\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o. Em ambos os casos, a Administra\u00e7\u00e3o estabelece par\u00e2metros t\u00e9cnicos pr\u00e9vios destinados a filtrar os potenciais competidores, assegurando que apenas licitantes dotados de experi\u00eancia compat\u00edvel com o objeto ingressem na disputa.<\/p>\n<p>Essa similitude, contudo, \u00e9 apenas aparente. Na licita\u00e7\u00e3o por menor pre\u00e7o, combinada com exig\u00eancias de habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, a l\u00f3gica subjacente \u00e9 a da sufici\u00eancia t\u00e9cnica m\u00ednima. Imagine-se, por exemplo, a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fiscaliza\u00e7\u00e3o de obras, na qual o edital exige, como condi\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o, a comprova\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o anterior de servi\u00e7os semelhantes, com determinado porte e complexidade.<\/p>\n<p>Uma vez atendido esse requisito m\u00ednimo por diversos licitantes, eventuais diferen\u00e7as adicionais \u2013 como maior tempo de experi\u00eancia da equipe, metodologias mais sofisticadas ou hist\u00f3rico de atua\u00e7\u00e3o em obras de maior vulto \u2013 deixam de ter relev\u00e2ncia jur\u00eddica para o julgamento, que passa a se dar exclusivamente pelo crit\u00e9rio do menor pre\u00e7o. Presume-se, nesse cen\u00e1rio, que todos os habilitados s\u00e3o capazes de executar o objeto com qualidade satisfat\u00f3ria, sendo o fator pre\u00e7o o elemento decisivo para a escolha da proposta mais vantajosa.<\/p>\n<p>Diversamente, na licita\u00e7\u00e3o julgada pelo crit\u00e9rio de \u201ct\u00e9cnica e pre\u00e7o\u201d, a premissa \u00e9 substancialmente distinta. Parte-se do reconhecimento de que as varia\u00e7\u00f5es qualitativas entre as propostas t\u00e9cnicas, mesmo para al\u00e9m dos requisitos m\u00ednimos de habilita\u00e7\u00e3o, s\u00e3o relevantes para a adequada satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Retomando o exemplo da fiscaliza\u00e7\u00e3o de obras, a Administra\u00e7\u00e3o pode entender que, embora todos os licitantes habilitados sejam tecnicamente aptos, h\u00e1 diferen\u00e7as relevantes entre as propostas apresentadas: uma equipe com maior especializa\u00e7\u00e3o em obras similares, a utiliza\u00e7\u00e3o de ferramentas digitais de monitoramento, a proposi\u00e7\u00e3o de rotinas de controle mais robustas ou a oferta de produtos adicionais de acompanhamento t\u00e9cnico podem representar ganhos concretos de qualidade e redu\u00e7\u00e3o de riscos contratuais. Esses atributos, ainda que n\u00e3o indispens\u00e1veis para a execu\u00e7\u00e3o m\u00ednima do objeto, s\u00e3o desej\u00e1veis e, por isso, legitimamente pass\u00edveis de pontua\u00e7\u00e3o diferenciada.<\/p>\n<p>Nessa hip\u00f3tese, a l\u00f3gica da disputa se altera de forma significativa. O pre\u00e7o deixa de ser o \u00fanico ou principal fator decis\u00f3rio e passa a ser ponderado em conjunto com atributos t\u00e9cnicos diferenciadores, que podem justificar escolhas mais onerosas, desde que associadas a benef\u00edcios t\u00e9cnicos concretos. Como bem observa Mar\u00e7al Justen Filho, \u201cem tais casos, a eleva\u00e7\u00e3o da qualidade apresenta tamanha relev\u00e2ncia para a Administra\u00e7\u00e3o que se torna vantajoso desembolsar valores mais elevados para sua contrata\u00e7\u00e3o\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>\u00c9 justamente nesse contexto que se evidencia a import\u00e2ncia da interpreta\u00e7\u00e3o conferida pelo TCU. Ao reconhecer que a defini\u00e7\u00e3o dos quesitos t\u00e9cnicos a serem avaliados deve ser orientada pelas caracter\u00edsticas do caso concreto, a Corte afasta a imposi\u00e7\u00e3o de modelos avaliativos r\u00edgidos e uniformes, permitindo que o gestor identifique, com precis\u00e3o, quais atributos t\u00e9cnicos, para al\u00e9m do m\u00ednimo exigido, efetivamente merecem ser valorados.<\/p>\n<p>Evitam-se, assim, avalia\u00e7\u00f5es qualitativas artificiais, que pouco acrescentariam \u00e0 escolha da proposta mais vantajosa e apenas ampliariam, de forma injustificada, a complexidade procedimental, em detrimento da efici\u00eancia e da racionalidade da contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Essa reflex\u00e3o conduz a outra igualmente relevante para a opera\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica da norma: o desafio concreto de formular crit\u00e9rios verdadeiramente objetivos, conforme exige a lei. A avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, por sua pr\u00f3pria natureza, envolve ju\u00edzos de valor que tensionam a objetividade pretendida pelo legislador, aumentando os riscos de subjetivismo, contesta\u00e7\u00f5es administrativas e judicializa\u00e7\u00e3o do certame. Ao admitir que o gestor selecione apenas os quesitos t\u00e9cnicos estritamente necess\u00e1rios e adequados ao caso concreto, o TCU contribui para mitigar esses riscos e refor\u00e7a a seguran\u00e7a jur\u00eddica do procedimento.<\/p>\n<p>Em suma, a decis\u00e3o do TCU devolve certa flexibilidade ao gestor que contrata certos tipos de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados por mais de R$ 300 mil, podendo este optar por formata\u00e7\u00e3o mais simplificada, se assim entender pertinente.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. Coment\u00e1rio \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es Administrativas: Lei 14.133\/2021. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 429.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei 14.133\/2021 prev\u00ea, em seu art. 36, que o crit\u00e9rio de julgamento \u201ct\u00e9cnica e pre\u00e7o\u201d considerar\u00e1 a maior pontua\u00e7\u00e3o obtida a partir da pondera\u00e7\u00e3o, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribu\u00eddas aos aspectos de t\u00e9cnica e de pre\u00e7o da proposta. 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