{"id":20924,"date":"2026-02-28T05:02:35","date_gmt":"2026-02-28T08:02:35","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/28\/overruling-e-transacoes-tematicas-estado-deve-consertar-banana-boat-tributaria\/"},"modified":"2026-02-28T05:02:35","modified_gmt":"2026-02-28T08:02:35","slug":"overruling-e-transacoes-tematicas-estado-deve-consertar-banana-boat-tributaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/28\/overruling-e-transacoes-tematicas-estado-deve-consertar-banana-boat-tributaria\/","title":{"rendered":"Overruling e transa\u00e7\u00f5es tem\u00e1ticas: Estado deve consertar \u2018banana-boat\u2019 tribut\u00e1ria?"},"content":{"rendered":"<p>No cen\u00e1rio jur\u00eddico brasileiro, tornou-se c\u00e9lebre a met\u00e1fora de que o papel da jurisprud\u00eancia n\u00e3o \u00e9 derrubar o jurisdicionado, assemelhando-se \u00e0s manobras bruscas de um passeio de <em>banana-boat, <\/em>conforme voto-vista do ministro Humberto Gomes de Barros, nos autos do Agravo Regimental no Recurso Especial 382.736\/SC.<\/p>\n<p>Para o contribuinte, contudo, a realidade revela-se menos l\u00fadica: a sensa\u00e7\u00e3o de ser lan\u00e7ado ao mar por guinadas inesperadas dos Tribunais Superiores, associada ao fen\u00f4meno do <em>overruling<\/em>, traduz uma instabilidade decis\u00f3ria que frequentemente culmina na forma\u00e7\u00e3o de passivos vultosos e imprevis\u00edveis.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Quando o Poder Judici\u00e1rio altera um entendimento anteriormente consolidado, surge uma indaga\u00e7\u00e3o \u00e9tica e jur\u00eddica fundamental: quem deve arcar com o custo dessa instabilidade? A resposta reside no princ\u00edpio da confian\u00e7a leg\u00edtima, que imp\u00f5e ao Estado o dever de atuar com coer\u00eancia, integridade e previsibilidade (art. 926, CPC).<\/p>\n<p>Se uma empresa estruturou o seu planejamento econ\u00f4mico a partir de uma jurisprud\u00eancia est\u00e1vel, a sua altera\u00e7\u00e3o abrupta n\u00e3o pode significar uma surpresa injusta ao contribuinte. \u00c9 precisamente nesse contexto que a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria deixa de ser compreendida como mero instrumento de composi\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios e arrecadat\u00f3rio para se afirmar como um mecanismo essencial de recomposi\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica (arts. 5\u00ba, XXXVI e 37, caput, da CF88).<\/p>\n<p><strong>A maturidade da transa\u00e7\u00e3o: o modelo multiportas e a LC 225\/2026<\/strong><\/p>\n<p>O instituto da transa\u00e7\u00e3o permaneceu em hiberna\u00e7\u00e3o normativa por mais de cinco d\u00e9cadas durante a vig\u00eancia do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (art. 171). Embora previsto desde o ano de 1966, sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica revelou-se inoperante em raz\u00e3o da aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, cen\u00e1rio que somente mudou decisivamente com a Lei n\u00ba 13.988\/2020.<\/p>\n<p>Diferentemente dos antigos programas de parcelamento (REFIS, PAES, PAEX etc.), marcados pela concess\u00e3o de descontos padronizados e indiferenciados, a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria orienta-se pela aferi\u00e7\u00e3o da Capacidade de Pagamento (Capag) e pela individualiza\u00e7\u00e3o do ajuste. Nesse sentido, contribui para a corporifica\u00e7\u00e3o de um modelo tribut\u00e1rio multiportas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\">[1]<\/a>, no qual o di\u00e1logo institucional \u00e9 privilegiado em detrimento da perpetua\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio.<\/p>\n<p>O amadurecimento desse sistema culminou na edi\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 225\/2026, diploma que n\u00e3o apenas institucionalizou o C\u00f3digo de Defesa do Contribuinte, como tamb\u00e9m positivou pilares dos programas de conformidade fiscal, a exemplo do Confia e do Sintonia, al\u00e9m de promover a cria\u00e7\u00e3o do Sejan, refor\u00e7ando uma l\u00f3gica cooperativa na rela\u00e7\u00e3o entre fisco e contribuinte.<\/p>\n<p>A Lei Complementar n\u00ba 225\/2026 reafirma que a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria deve ser pautada pela boa-f\u00e9 objetiva, reconhecendo que a colabora\u00e7\u00e3o e a transpar\u00eancia constituem pressupostos da justi\u00e7a fiscal. Ao converter as pol\u00edticas e as a\u00e7\u00f5es de conformidade em lei complementar, o legislador buscou conferir a estabilidade necess\u00e1ria para que o contribuinte possa confiar nas regras do jogo, restando aos pr\u00f3ximos anos demonstrar se tal pretens\u00e3o ser\u00e1 efetivamente alcan\u00e7ada.<\/p>\n<p><strong>A distin\u00e7\u00e3o vital: transa\u00e7\u00e3o <em>versus<\/em> parcelamento<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 fundamental que advogados e gestores compreendam a distinta natureza jur\u00eddica desses institutos. Enquanto o parcelamento \u00e9 apenas uma causa de suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio (art. 151, VI do CTN), permitindo a continuidade da discuss\u00e3o judicial sobre aspectos jur\u00eddicos da d\u00edvida (Tema 375\/STJ), a transa\u00e7\u00e3o possui efic\u00e1cia extintiva definitiva. Neste caso, ocorre um ajuste bilateral destinado a p\u00f4r termo ao lit\u00edgio, mediante concess\u00f5es rec\u00edprocas entre as partes.<\/p>\n<p>Sob a \u00e9gide da Lei Complementar n\u00ba 225\/2026, essa seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e9 refor\u00e7ada, assegurando que o acordo celebrado funcione como um verdadeiro elemento de estabiliza\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria, resguardando as partes contra futuras oscila\u00e7\u00f5es interpretativas.<\/p>\n<p><strong>O trauma do <em>overruling<\/em>: os temas 69\/STF e 1079\/STJ<\/strong><\/p>\n<p>A inseguran\u00e7a jur\u00eddica atinge o seu \u00e1pice quando o Estado-juiz promove altera\u00e7\u00f5es interpretativas com efeitos retroativos, frustrando expectativas racionais e comprometendo tanto a seguran\u00e7a do passado, em sua dimens\u00e3o est\u00e1tica,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn2\">[2]<\/a> quanto a previsibilidade das regras para o futuro, t\u00edpica do <em>prospective overruling<\/em>.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn3\">[3]<\/a> Dois casos emblem\u00e1ticos ilustram essa tens\u00e3o:<\/p>\n<p><strong> Tema 69\/STF <\/strong>(\u201cTese do S\u00e9culo\u201d): A exclus\u00e3o do ICMS da base do PIS\/COFINS exigiu uma modula\u00e7\u00e3o complexa de efeitos para evitar o colapso das contas p\u00fablicas, evidenciando como a morosidade judicial impacta o planejamento empresarial.<\/p>\n<p><strong> Tema 1079\/STJ:<\/strong> A redefini\u00e7\u00e3o do limite de 20 sal\u00e1rios-m\u00ednimos para as contribui\u00e7\u00f5es ao Sistema S representou uma guinada de jurisprud\u00eancia historicamente uniforme e favor\u00e1vel aos contribuintes, promovendo uma ruptura com o leg\u00edtimo \u201cestado de confian\u00e7a\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Quando o Poder Judici\u00e1rio altera entendimento consolidado sem a devida modula\u00e7\u00e3o de efeitos apta a resguardar plenamente o passado, instaura-se uma assimetria punitiva, na medida em que o \u00f4nus da instabilidade recai exclusivamente sobre o jurisdicionado.<\/p>\n<p>Para Luiz Guilherme Marinoni<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn5\">[5]<\/a>, a invalida\u00e7\u00e3o de atos praticados com base em confian\u00e7a justificada representa uma verdadeira agress\u00e3o \u00e0 integridade do sistema. Se \u00e9 o pr\u00f3prio Estado gera a instabilidade, incumbe ao Estado-Administra\u00e7\u00e3o oferecer uma sa\u00edda \u00e9tica, entre as quais se insere o que se convencionou denominar <em>transa\u00e7\u00e3o tem\u00e1tica <\/em>de <em>overruling<\/em>.<\/p>\n<p><strong>A proposta: transa\u00e7\u00f5es tem\u00e1ticas para os casos de ruptura jurisprudencial<\/strong><\/p>\n<p>Diante do arcabou\u00e7o normativo vigente, recentemente refor\u00e7ado pela Lei Complementar n\u00ba 225\/2026, defende-se que <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Procuradoria-Geral%20da%20Fazenda%20Nacional\">Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional<\/a> e a<a href=\"http:\/\/receita%20federal\/\"> Receita Federal<\/a> instituam transa\u00e7\u00f5es tem\u00e1ticas especificamente voltadas aos casos de <em>overruling<\/em>, como resposta institucional \u00e0 instabilidade interpretativa produzida pelo pr\u00f3prio Estado.<\/p>\n<p>Para temas em que se verifique modifica\u00e7\u00e3o jurisprudencial de car\u00e1ter radical, imp\u00f5e-se a publica\u00e7\u00e3o de editais espec\u00edficos de transa\u00e7\u00e3o, com condi\u00e7\u00f5es adequadas ao caso concreto, com condi\u00e7\u00f5es potencialmente mais favor\u00e1veis relativamente \u00e0s modalidades gerais e ordin\u00e1rias atualmente em vigor.<\/p>\n<p>As diretrizes sugeridas para esses editais especiais incluem:<\/p>\n<div class=\"jota-article__table j-responsive-table\">\n<p><strong>Medida Proposta<\/strong><br \/>\n<strong>Justificativa \u00c9tica e Jur\u00eddica<\/strong><\/p>\n<p><strong>Descontos Majorit\u00e1rios<\/strong><br \/>\nCompensar a quebra da confian\u00e7a na jurisprud\u00eancia anterior.<\/p>\n<p><strong>Uso de Precat\u00f3rios<\/strong><br \/>\nPermitir quita\u00e7\u00e3o com percentuais superiores em rela\u00e7\u00e3o aos atuais.<\/p>\n<p><strong>Preju\u00edzo Fiscal e BC Negativa<\/strong><br \/>\nAmpliar o uso de cr\u00e9ditos de IRPJ e CSLL para amortizar passivos surpresa.<\/p>\n<p><strong>Prazos Alongados<\/strong><br \/>\nPreservar o fluxo de caixa de empresas que n\u00e3o previam o d\u00e9bito.<\/p>\n<p><strong>Entrada Facilitada<\/strong><br \/>\nReduzir barreiras para a regulariza\u00e7\u00e3o imediata p\u00f3s-julgamento.<\/p>\n<\/div>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Considera\u00e7\u00f5es finais: por um fisco responsivo e \u00e9tico<\/strong><\/p>\n<p>A transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente fortalecida ap\u00f3s a Lei Complementar n\u00ba 225\/2026, n\u00e3o pode ser reduzida a um simples balc\u00e3o arrecadat\u00f3rio; trata-se, antes, de um verdadeiro compromisso constitucional com a moralidade administrativa e com a integridade do sistema tribut\u00e1rio. Ao reconhecer a sua corresponsabilidade pela instabilidade jur\u00eddica, o Estado reafirma um dever de coer\u00eancia institucional e de prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a leg\u00edtima.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>A confian\u00e7a leg\u00edtima n\u00e3o constitui um favor ou mera liberalidade do fisco, mas um direito subjetivo do cidad\u00e3o. Em contextos de incerteza, a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos de consensualidade qualificada revela-se o caminho mais adequado para restaurar a previsibilidade e garantir que o ambiente de neg\u00f3cios deixe de operar sob a l\u00f3gica de uma inst\u00e1vel e onerosa volta de <em>banana-boat<\/em>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\">[1]<\/a> MACHADO, C. H. <em>Modelo multiportas no direito tribut\u00e1rio<\/em>. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref2\">[2]<\/a> SKORKOWSKI, Denis. <em>Seguran\u00e7a jur\u00eddica e modelo de precedentes<\/em>: motiva\u00e7\u00e3o judicial para uso do \u201cdistinguishing\u201d e do \u201coverruling\u201d. S\u00e3o Paulo: Liber Ars, 2020, p. 68.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref3\">[3]<\/a> Praticado pelo STF h\u00e1 quase meio s\u00e9culo, a exemplo do RE 79.343, de 1977.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref4\">[4]<\/a> DONIAK, J\u00daNIOR, Jimir. <em>A Boa-F\u00e9 Objetiva nas Rela\u00e7\u00f5es Jur\u00eddico-Tribut\u00e1rias<\/em>: Os Deveres do Poder P\u00fablico. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2024, p. 292 e 375.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref5\">[5]<\/a> MARINONI, Luiz Guilherme. A \u00e9tica dos precedentes. 5. ed. rev. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, p. 109.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No cen\u00e1rio jur\u00eddico brasileiro, tornou-se c\u00e9lebre a met\u00e1fora de que o papel da jurisprud\u00eancia n\u00e3o \u00e9 derrubar o jurisdicionado, assemelhando-se \u00e0s manobras bruscas de um passeio de banana-boat, conforme voto-vista do ministro Humberto Gomes de Barros, nos autos do Agravo Regimental no Recurso Especial 382.736\/SC. 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