{"id":20730,"date":"2026-02-26T07:29:58","date_gmt":"2026-02-26T10:29:58","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/26\/o-decreto-12-809-25-e-os-desafios-tributarios-da-cadeia-lactea\/"},"modified":"2026-02-26T07:29:58","modified_gmt":"2026-02-26T10:29:58","slug":"o-decreto-12-809-25-e-os-desafios-tributarios-da-cadeia-lactea","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/26\/o-decreto-12-809-25-e-os-desafios-tributarios-da-cadeia-lactea\/","title":{"rendered":"O Decreto 12.809\/25 e os desafios tribut\u00e1rios da cadeia l\u00e1ctea"},"content":{"rendered":"<p>No apagar das luzes de 2025, em meio a uma sucess\u00e3o de mudan\u00e7as relevantes na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u2014 em grande parte desfavor\u00e1veis aos contribuintes \u2014, um decreto importante acabou passando quase despercebido pelo setor l\u00e1cteo. Trata-se do <strong>Decreto 12.809\/2025<\/strong>, que alterou novamente as regras do <strong>cr\u00e9dito presumido de PIS\/Pasep e Cofins<\/strong> sobre a compra de <strong>leite in natura<\/strong>, no \u00e2mbito do <strong>Programa Mais Leite Saud\u00e1vel (PMLS)<\/strong>.<\/p>\n<p>A pouca aten\u00e7\u00e3o dada ao tema n\u00e3o \u00e9 casual. Ela decorre, sobretudo, de dois fatores recorrentes no sistema tribut\u00e1rio brasileiro: (i) a reda\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica complexa e pouco transparente das normas e (ii) a aus\u00eancia de explica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas acerca de como essas altera\u00e7\u00f5es impactam, de fato, o produtor, a ind\u00fastria, as cooperativas e, ao final da cadeia, o consumidor brasileiro.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Para entender o real impacto do Decreto 12.809\/2025, \u00e9 essencial voltar um passo atr\u00e1s e relembrar o que mudou em <strong>2023<\/strong>, com a edi\u00e7\u00e3o do <strong>Decreto 11.732\/2023<\/strong>.<\/p>\n<h2>O Decreto 11.732\/2023 e o desest\u00edmulo \u00e0s importa\u00e7\u00f5es<\/h2>\n<p>Em 2023, no auge da crise do setor leiteiro, o governo federal editou o Decreto n\u00ba 11.732\/2023 com um objetivo declarado: <strong>estimular a produ\u00e7\u00e3o nacional e desincentivar a importa\u00e7\u00e3o de insumos l\u00e1cteos<\/strong>, especialmente o leite em p\u00f3.<\/p>\n<p>Para alcan\u00e7ar esse objetivo, o mecanismo escolhido foi tribut\u00e1rio. O decreto reduziu o <strong>cr\u00e9dito presumido de PIS\/Pasep e Cofins de 50% para 20%<\/strong> para as ind\u00fastrias que utilizassem <strong>insumos importados<\/strong> na fabrica\u00e7\u00e3o de produtos l\u00e1cteos.<\/p>\n<p>Em termos pr\u00e1ticos, <strong>antes da medida<\/strong>, a pessoa jur\u00eddica habilitada no PMLS recebia<strong>, a cada R$ 1,00<\/strong> gasto na aquisi\u00e7\u00e3o de leite <em>in natura<\/em>, aproximadamente <strong>R$ 0,046<\/strong> a t\u00edtulo de cr\u00e9dito presumido. <strong>Ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o<\/strong>, na hip\u00f3tese de utiliza\u00e7\u00e3o de insumos l\u00e1cteos importados no processo produtivo, o valor passou a ser de cerca de <strong>R$ 0,019<\/strong>.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, a penaliza\u00e7\u00e3o introduzida pelo decreto em 2023 equiparou a situa\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas que utilizavam insumos importados \u00e0quelas que sequer possu\u00edam habilita\u00e7\u00e3o no PMLS. Para agravar o cen\u00e1rio, muitas pessoas jur\u00eddicas passaram a enfrentar, simultaneamente, a redu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido e as despesas decorrentes dos investimentos obrigat\u00f3rios assumidos nos projetos vinculados ao programa.<\/p>\n<p>Com a vig\u00eancia do decreto, a partir de fevereiro de 2024, manter o cr\u00e9dito no patamar m\u00e1ximo de 50% deixou de depender apenas da habilita\u00e7\u00e3o no PMLS. Passou a ser exigido, na pr\u00e1tica, que os produtos l\u00e1cteos fossem fabricados <strong>exclusivamente com leite in natura nacional e seus derivados, tamb\u00e9m de origem nacional<\/strong>.<\/p>\n<p>Embora a norma n\u00e3o tenha proibido expressamente o uso de insumos importados (at\u00e9 porque tal veda\u00e7\u00e3o encontraria limites nas regras do com\u00e9rcio internacional), a inten\u00e7\u00e3o do governo ficou clara. O pr\u00f3prio Poder Executivo e a m\u00eddia especializada divulgaram amplamente que a medida tinha como finalidade <strong>conter importa\u00e7\u00f5es<\/strong> e proteger o produtor brasileiro.<\/p>\n<p>O problema \u00e9 que essa exig\u00eancia ampliou de forma significativa o controle sobre a cadeia produtiva, exigindo a verifica\u00e7\u00e3o da origem de praticamente todos os insumos utilizados no produto final. A fiscaliza\u00e7\u00e3o passou a envolver o Minist\u00e9rio da Agricultura (MAPA), com a possibilidade de redu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito por tr\u00eas meses em caso de irregularidades.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o decreto deixou uma lacuna importante: n\u00e3o tratou de forma clara as chamadas <strong>importa\u00e7\u00f5es indiretas<\/strong>, quando o insumo estrangeiro \u00e9 adquirido de um fornecedor nacional. Isso gerou inseguran\u00e7a jur\u00eddica e aumentou o risco de autua\u00e7\u00f5es e penalidades.<\/p>\n<p>N\u00e3o por acaso, o tema chegou rapidamente ao <strong>Poder Judici\u00e1rio<\/strong>, com ind\u00fastrias questionando a legalidade dessas restri\u00e7\u00f5es. Do ponto de vista jur\u00eddico, h\u00e1 argumentos consistentes de que o decreto extrapolou seus limites, violando princ\u00edpios como legalidade, isonomia e hierarquia das normas, al\u00e9m de potencial conflito com acordos internacionais.<\/p>\n<p>Alguns grandes latic\u00ednios j\u00e1 obtiveram decis\u00f5es favor\u00e1veis em primeira e segunda inst\u00e2ncia, mas o cen\u00e1rio ainda est\u00e1 longe de uma solu\u00e7\u00e3o definitiva.<\/p>\n<p>Mais grave: embora a inten\u00e7\u00e3o de proteger o produtor nacional seja leg\u00edtima, penalizar a ind\u00fastria dessa forma pode gerar o efeito contr\u00e1rio. Em uma cadeia integrada como a do leite, <strong>o custo tende a ser repassado<\/strong>, pressionando justamente o produtor rural.<\/p>\n<h2>Afinal, o Decreto 12.809\/2025 \u00e9 favor\u00e1vel ou n\u00e3o?<\/h2>\n<p>A resposta mais honesta \u00e9: <strong>depende<\/strong>.<\/p>\n<p>O Decreto 12.809\/2025 trouxe uma mudan\u00e7a relevante ao incluir um novo par\u00e1grafo no regulamento anterior. Em termos pr\u00e1ticos, ele permite que a ind\u00fastria <strong>importe determinados derivados l\u00e1cteos<\/strong>, como <strong>soro e creme de leite<\/strong>, e <strong>ainda assim mantenha o cr\u00e9dito presumido de 50%<\/strong> sobre o leite in natura utilizado na produ\u00e7\u00e3o, sem sofrer a penalidade de redu\u00e7\u00e3o para 20%.<\/p>\n<p>Essa regra vale desde que a pessoa jur\u00eddica continue <strong>regularmente habilitada no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel<\/strong>.<\/p>\n<p>Do ponto de vista das <strong>ind\u00fastrias<\/strong>, a medida tende a ser <strong>positiva<\/strong>, pois reduz um dos principais entraves criados em 2023. Por outro lado, olhando a cadeia como um todo, a mudan\u00e7a pode <strong>aumentar a press\u00e3o sobre o produtor nacional<\/strong>, ao facilitar o uso de insumos importados em determinados segmentos.<\/p>\n<h2>Al\u00e9m do tribut\u00e1rio: o desafio das importa\u00e7\u00f5es<\/h2>\n<p>Para se ter uma dimens\u00e3o do volume das importa\u00e7\u00f5es, segundo dados divulgados pela Faemg, <strong>o Brasil importou, em 2025, aproximadamente 2,1 bilh\u00f5es de litros<\/strong> equivalentes em derivados l\u00e1cteos, sendo que a quase totalidade teve origem na Argentina (62%) e no Uruguai (27%). Ainda, segundo dados da Embrapa, embora tenha ocorrido retra\u00e7\u00e3o de 4,2% em rela\u00e7\u00e3o a 2024, a balan\u00e7a comercial manteve <strong>d\u00e9ficit de aproximadamente 2 bilh\u00f5es<\/strong> de litros equivalentes.<\/p>\n<p>Paralelamente, o pre\u00e7o do leite vem se mantendo pressionado. Conforme dados do CEPEA\/ESALQ, o pre\u00e7o m\u00e9dio do leite cru no Brasil, em dezembro de 2025, foi de <strong>R$ 1,99 por litro \u2014 o menor valor nominal desde 2021.<\/strong><\/p>\n<p>Por isso, o tema demanda cautela e atua\u00e7\u00e3o coordenada do setor, inclusive junto ao governo e ao Congresso, para a constru\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es mais equilibradas, sobretudo no atual contexto da <strong>reforma tribut\u00e1ria<\/strong> que, at\u00e9 o momento, projeta diversos efeitos negativos para o setor, conforme ser\u00e1 abordado no pr\u00f3ximo t\u00f3pico.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a solu\u00e7\u00e3o mais adequada n\u00e3o parece estar na penaliza\u00e7\u00e3o da ind\u00fastria \u2014 por meio da redu\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios \u2014, mas sim no <strong>fortalecimento de incentivos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de produtores nacionais<\/strong>, com a devida adapta\u00e7\u00e3o desse ponto no or\u00e7amento p\u00fablico.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, alguns movimentos ainda incipientes v\u00eam sendo observados nos \u00faltimos dias, como o <strong>PL 20\/2026<\/strong>, que prop\u00f5e a cria\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Leite (INL) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Cadeia do Leite (FNCL), com o objetivo, segundo o pr\u00f3prio texto, de instituir mecanismos voltados ao enfrentamento da crise vivida pelos produtores no campo.<\/p>\n<p>Em paralelo, a ministra Gleisi Hoffmann informou, ap\u00f3s reuni\u00e3o realizada na \u00faltima semana com o vice-presidente Geraldo Alckmin e outros ministros, que o governo federal est\u00e1 adotando um conjunto de <strong>medidas emergenciais<\/strong> com o intuito de contribuir para a recupera\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o pago aos produtores de leite.<\/p>\n<p>Entre as iniciativas destacadas, est\u00e3o: (i) a abertura de <strong>processo <em>antidumping<\/em><\/strong> no \u00e2mbito do com\u00e9rcio exterior atrav\u00e9s do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio, com previs\u00e3o de conclus\u00e3o do levantamento t\u00e9cnico em fevereiro e divulga\u00e7\u00e3o de nota t\u00e9cnica em mar\u00e7o; (ii) a <strong>renegocia\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito pessoal<\/strong> dos produtores diretamente nas ag\u00eancias banc\u00e1rias, j\u00e1 em vigor; (iii) a cria\u00e7\u00e3o de <strong>linha de cr\u00e9dito para reestrutura\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas de cooperativas<\/strong> do setor, ainda n\u00e3o vigente; (iv) a libera\u00e7\u00e3o de aproximadamente <strong>R$ 100 milh\u00f5es em cr\u00e9dito or\u00e7ament\u00e1rio para que a Conab adquira produtos de cooperativas<\/strong>; e (v) o <strong>refor\u00e7o da fiscaliza\u00e7\u00e3o nas fronteiras<\/strong>, com o objetivo de coibir a entrada irregular de leite importado ou adulterado.<\/p>\n<p>Tais medidas, embora relevantes, n\u00e3o enfrentam o problema em sua origem estrutural. Para al\u00e9m do componente tribut\u00e1rio e financeiro, \u00e9 necess\u00e1rio direcionar esfor\u00e7os para o aumento da produtividade, a redu\u00e7\u00e3o de custos, a agrega\u00e7\u00e3o de valor aos produtos e o incentivo \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o e \u00e0 tecnifica\u00e7\u00e3o no campo, de modo a ampliar a competitividade do produtor nacional. Tamb\u00e9m se imp\u00f5e aten\u00e7\u00e3o aos potenciais impactos do Acordo Mercosul-Uni\u00e3o Europeia sobre o setor.<\/p>\n<h2>Setor l\u00e1cteo: aten\u00e7\u00e3o constante e atua\u00e7\u00e3o coordenada para as mudan\u00e7as tribut\u00e1rias<\/h2>\n<p>O setor l\u00e1cteo vive um momento de elevada complexidade regulat\u00f3ria e tribut\u00e1ria. Al\u00e9m dos decretos recentes, a reforma tribut\u00e1ria do consumo e outras altera\u00e7\u00f5es legislativas trar\u00e3o impactos relevantes, entre os quais se destacam:<\/p>\n<p>a <strong>redu\u00e7\u00e3o de apenas 60% das al\u00edquotas do IBS e da CBS<\/strong> para o leite <em>in natura<\/em> e outros insumos agropecu\u00e1rios (hoje praticamente desonerados) \u2013 LC 214\/2025;<br \/>\no <strong>diferimento do IBS e da CBS<\/strong> na cadeia de insumos, que exige planejamento financeiro cuidadoso \u2013 LC 214\/2025;<br \/>\na necessidade de <strong>gest\u00e3o eficiente de estoques, contratos e cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios<\/strong>, para evitar perdas e ac\u00famulo de cr\u00e9ditos \u2013 LC 214\/2025;<br \/>\no maior controle sobre a <strong>cadeia de fornecedores<\/strong>, especialmente quanto \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de <strong>produtores contribuintes<\/strong> do IBS e da CBS (com receita acima de R$ 3.600.000,00 no ano) \u2013 LC 214\/2025;<br \/>\na atua\u00e7\u00e3o como ou por meio de <strong>cooperativas<\/strong>, refletindo a <strong>redu\u00e7\u00e3o a zero da tributa\u00e7\u00e3o sobre o ato cooperativo<\/strong> \u2013 LC 214\/2025; e<br \/>\na <strong>redu\u00e7\u00e3o linear de 10% de diversos benef\u00edcios fiscais <\/strong>atrav\u00e9s da LC 224\/2025, com impacto parcial sobre insumos agropecu\u00e1rios a partir de abril de 2026.<\/p>\n<p>Sobre esse \u00faltimo ponto, \u00e9 importante esclarecer que latic\u00ednios com projetos do Programa Mais Leite Saud\u00e1vel aprovados at\u00e9 31 de dezembro de 2025 <strong>n\u00e3o ser\u00e3o afetados pela redu\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio (cr\u00e9dito presumido) previsto na pol\u00eamica Lei Complementar 224\/2025<\/strong>, desde que cumpram as obriga\u00e7\u00f5es formalizadas nos projetos aprovados.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>Como se observa, as medidas adotadas pelo Poder Executivo n\u00e3o enfrentam o problema em sua origem estrutural. Al\u00e9m disso, \u00e9 importante lembrar que o PIS\/Pasep e a Cofins ser\u00e3o extintos a partir de 2027. Embora ainda produzam efeitos relevantes sobre a cadeia l\u00e1ctea no curto prazo, o setor precisa direcionar sua aten\u00e7\u00e3o ao planejamento dos impactos efetivos do IBS e da CBS, bem como \u00e0s demais altera\u00e7\u00f5es decorrentes da reforma tribut\u00e1ria, inclusive no campo da tributa\u00e7\u00e3o da renda.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Os desafios da cadeia l\u00e1ctea s\u00e3o numerosos, t\u00e9cnicos e, em muitos casos, desfavor\u00e1veis. Mais do que nunca, torna-se essencial investir em gest\u00e3o tribut\u00e1ria qualificada, di\u00e1logo institucional e debate t\u00e9cnico respons\u00e1vel, com uni\u00e3o efetiva entre produtores e ind\u00fastria.<\/p>\n<p>Em um setor t\u00e3o sens\u00edvel e integrado, qualquer decis\u00e3o regulat\u00f3ria tomada sem uma vis\u00e3o sist\u00eamica acaba refletindo, inevitavelmente, no pre\u00e7o pago ao produtor e, ao final, na mesa do consumidor brasileiro.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No apagar das luzes de 2025, em meio a uma sucess\u00e3o de mudan\u00e7as relevantes na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u2014 em grande parte desfavor\u00e1veis aos contribuintes \u2014, um decreto importante acabou passando quase despercebido pelo setor l\u00e1cteo. 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