{"id":20655,"date":"2026-02-25T11:58:24","date_gmt":"2026-02-25T14:58:24","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/25\/por-que-a-justica-gratuita-na-justica-do-trabalho-precisa-de-limites-claros\/"},"modified":"2026-02-25T11:58:24","modified_gmt":"2026-02-25T14:58:24","slug":"por-que-a-justica-gratuita-na-justica-do-trabalho-precisa-de-limites-claros","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/25\/por-que-a-justica-gratuita-na-justica-do-trabalho-precisa-de-limites-claros\/","title":{"rendered":"Por que a justi\u00e7a gratuita na Justi\u00e7a do Trabalho precisa de limites claros"},"content":{"rendered":"<p>Oito anos ap\u00f3s a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Reforma%20Trabalhista\">reforma trabalhista<\/a>, muitas de suas mudan\u00e7as ainda s\u00e3o questionadas. Um dos pontos \u00e9 a justi\u00e7a gratuita, pol\u00edtica p\u00fablica importante, cuja limita\u00e7\u00e3o enfrenta resist\u00eancia social e judicial.<\/p>\n<p>Historicamente concedido de forma quase autom\u00e1tica, o benef\u00edcio contribuiu para uma cultura de litig\u00e2ncia sem risco, a ponto de o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CNJ\">CNJ<\/a>), na Recomenda\u00e7\u00e3o 159\/2024, apontar pedidos de gratuidade sem justificativa como pr\u00e1tica potencialmente abusiva.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Embora a reforma buscasse reduzir a litigiosidade ao estabelecer crit\u00e9rios objetivos no art. 790, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CLT\">CLT<\/a> \u2014 presun\u00e7\u00e3o para quem recebe at\u00e9 40% do teto do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS) e comprova\u00e7\u00e3o acima desse limite \u2014 parte da doutrina e da magistratura continuou defendendo a sufici\u00eancia da declara\u00e7\u00e3o de pobreza, mantendo o debate entre crit\u00e9rios objetivos e garantias fundamentais.<\/p>\n<h2>ADC 80 e o Tema 21 do TST<\/h2>\n<p>A A\u00e7\u00e3o Direta de Constitucionalidade 80, proposta pela Consif em 2022, busca confirmar a constitucionalidade dos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 790 da CLT, defendendo que a justi\u00e7a gratuita s\u00f3 seja concedida a quem comprove insufici\u00eancia econ\u00f4mica ou receba at\u00e9 40% do teto do RGPS, refor\u00e7ando os crit\u00e9rios objetivos da reforma trabalhista.<\/p>\n<p>Enquanto o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) n\u00e3o conclui o julgamento, o Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tst\">TST<\/a>), ao apreciar o Tema Repetitivo 21 em 2024, determinou a concess\u00e3o autom\u00e1tica do benef\u00edcio a quem ganha at\u00e9 40% do teto previdenci\u00e1rio e, acima desse limite, admitiu a autodeclara\u00e7\u00e3o de pobreza como suficiente, salvo impugna\u00e7\u00e3o fundamentada \u2014 posi\u00e7\u00e3o que, na pr\u00e1tica, retomou o modelo pr\u00e9\u2011reforma.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e0 toa, o \u00edndice de casos novos na Justi\u00e7a do Trabalho, que havia ca\u00eddo vertiginosamente entre 2017 e 2018, voltou a subir exponencialmente em 2024, conforme gr\u00e1fico abaixo extra\u00eddo do relat\u00f3rio \u201c<a href=\"http:\/\/justica-em-numeros-2025.pdf\/\">Justi\u00e7a em N\u00fameros<\/a>\u201d do CNJ.<\/p>\n\n<p>Em 2025, o relator da ADC 80, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade dos dispositivos, mas reconheceu a autodeclara\u00e7\u00e3o como meio adequado de comprova\u00e7\u00e3o da hipossufici\u00eancia, salvo prova em contr\u00e1rio, diante da falta de crit\u00e9rios espec\u00edficos na CLT.<\/p>\n<p>O ministro Gilmar Mendes divergiu, propondo substituir o par\u00e2metro dos 40% do teto pelo limite de isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda (hoje em R$ 5.000), adotando\u2011o como presun\u00e7\u00e3o relativa e exigindo comprova\u00e7\u00e3o concreta para rendimentos superiores.<\/p>\n<p>O julgamento da ADC 80 permanece pendente, mas a diverg\u00eancia apresentada pode sinalizar uma tentativa de conciliar acesso \u00e0 Justi\u00e7a com a focaliza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a gratuita em quem efetivamente necessita.<\/p>\n<h2>An\u00e1lise cr\u00edtica quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da gratuidade na Justi\u00e7a do Trabalho<\/h2>\n<p>O direito de acesso \u00e0 Justi\u00e7a \u00e9 previsto na Constitui\u00e7\u00e3o e garantido na ordem jur\u00eddica internacional<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Para que tenha efic\u00e1cia, n\u00e3o basta a garantia formal. \u00c9 necess\u00e1rio viabilizar o efetivo exerc\u00edcio desse direito, sendo a justi\u00e7a gratuita um dos instrumentos existentes para remo\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culos.<\/p>\n<p>Por outro lado, a justi\u00e7a gratuita n\u00e3o \u00e9 direito absoluto, estando condicionada \u00e0 observ\u00e2ncia de outras normas e procedimentos igualmente importantes, inclusive para a manuten\u00e7\u00e3o e bom funcionamento do sistema judici\u00e1rio e para a entrega de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional adequada. N\u00e3o se pode ignorar que a concess\u00e3o autom\u00e1tica e sem crit\u00e9rio da justi\u00e7a gratuita impacta n\u00e3o apenas o volume de demandas judiciais, mas tamb\u00e9m a qualidade dessas a\u00e7\u00f5es e o pr\u00f3prio desempenho do sistema jurisdicional, cujos recursos s\u00e3o limitados.<\/p>\n<p>Sem preju\u00edzo da argumenta\u00e7\u00e3o at\u00e9 ent\u00e3o adotada por parte dos ministros do TST e do STF em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o da autodeclara\u00e7\u00e3o, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 expressa ao exigir a efetiva comprova\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a express\u00e3o \u201cassist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita\u201d, prevista na Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 tecnicamente sin\u00f4nima de \u201cjusti\u00e7a gratuita\u201d ou \u201cgratuidade judici\u00e1ria\u201d. A assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita n\u00e3o corresponde \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de custas processuais, mas \u00e0 garantia de acesso a servi\u00e7os jur\u00eddicos \u2014 o que se materializa, por exemplo, por meio da Defensoria P\u00fablica, de advogados dativos, e, no caso da Justi\u00e7a do Trabalho, do <em>jus postulandi<\/em> (possibilidade de a parte ingressar com uma reclama\u00e7\u00e3o trabalhista diretamente, sem advogado) e da atua\u00e7\u00e3o dos sindicatos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Outro princ\u00edpio constitucional relevante para a an\u00e1lise cr\u00edtica que se prop\u00f5e \u00e9 o da isonomia ou igualdade material, no contexto de ser necess\u00e1rio, como disse Arist\u00f3teles, <em>tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades<\/em>. Admitir que qualquer reclamante, mediante mera declara\u00e7\u00e3o e independentemente da comprova\u00e7\u00e3o de renda, possa se valer da justi\u00e7a gratuita, n\u00e3o parece observar esse princ\u00edpio (ainda que se \u201cpermita\u201d \u00e0 parte demandada o \u00f4nus de provar o contr\u00e1rio).<\/p>\n<p>A autodeclara\u00e7\u00e3o ampla abre margem a desigualdades, favorecendo trabalhadores que podem arcar com as despesas processuais, permitindo que se confira a eles o mesmo tratamento dado aos trabalhadores que, de fato, necessitam da gratuidade para acessar a Justi\u00e7a.<\/p>\n<h2>Distor\u00e7\u00f5es na concess\u00e3o da gratuidade<\/h2>\n<p>O Brasil \u00e9 um pa\u00eds marcado por profundas desigualdades sociais e econ\u00f4micas. Nesse cen\u00e1rio, aceitar a autodeclara\u00e7\u00e3o como meio suficiente para comprova\u00e7\u00e3o da incapacidade financeira, independentemente da renda ou do patrim\u00f4nio do reclamante, parece destoar da complexidade da realidade brasileira.<\/p>\n<p>A presun\u00e7\u00e3o de veracidade (ainda que relativa) pode criar distor\u00e7\u00f5es, permitindo que indiv\u00edduos com recursos significativos se beneficiem de um instituto criado para assegurar o acesso \u00e0 Justi\u00e7a \u00e0queles que efetivamente n\u00e3o disp\u00f5em de meios, ao mesmo tempo em que pressiona o sistema judicial e onera a parte contr\u00e1ria.<\/p>\n<p>Em 2023, o CNJ publicou um relat\u00f3rio analisando a justi\u00e7a gratuita de acordo com crit\u00e9rios socioecon\u00f4micos como renda, g\u00eanero, idade, ra\u00e7a e regi\u00e3o. Os dados de renda revelam que,\u00a0 embora a renda m\u00e9dia do brasileiro fosse de R$ 2.787<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, entre pessoas com renda de R$ 5.500 a R$ 11 mil, 54,2% acessaram o Judici\u00e1rio sem pagar custas; entre quem recebe acima de R$ 11 mil, 35,3% n\u00e3o pagaram custas. Ou seja, a popula\u00e7\u00e3o com capacidade contributiva muito superior \u00e0 m\u00e9dia nacional tem sido contemplada com a gratuidade, revelando um afastamento da finalidade original do benef\u00edcio.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 preciso reconhecer a justi\u00e7a gratuita como pol\u00edtica p\u00fablica. Como as custas e os emolumentos s\u00e3o esp\u00e9cie de tributo, sua isen\u00e7\u00e3o depende dos requisitos previstos no art. 176 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), sendo necess\u00e1ria a defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios objetivos, como par\u00e2metros de renda e progressividade.<\/p>\n<p>Evidentemente, tais crit\u00e9rios devem ser razo\u00e1veis e proporcionais. Se, por um lado, o excesso de flexibilidade e a baixa barreira para acesso \u00e0 Justi\u00e7a pode estimular a litig\u00e2ncia oportunista, restri\u00e7\u00f5es excessivas podem represar demandas leg\u00edtimas. O desafio \u00e9, justamente, encontrar um ponto de equil\u00edbrio.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pretende afirmar que o crit\u00e9rio objetivo deva ser aplicado isoladamente. A conjuga\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios objetivos e subjetivos \u00e9 desej\u00e1vel. Prova disso \u00e9 que, recentemente, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1.778 vedando, na Justi\u00e7a Comum, o indeferimento autom\u00e1tico da gratuidade de justi\u00e7a com base exclusivamente em par\u00e2metros objetivos. A tese busca evitar que a negativa do benef\u00edcio resulte de uma an\u00e1lise r\u00edgida, dissociada das particularidades do caso concreto.<\/p>\n<p>Na Justi\u00e7a do Trabalho, o cen\u00e1rio \u00e9 inverso. O problema n\u00e3o est\u00e1 no excesso de rigor objetivo, mas na aus\u00eancia dele: a concess\u00e3o da justi\u00e7a gratuita ocorre de forma indiscriminada, sem a utiliza\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios m\u00ednimos que permitam aferir a real necessidade do reclamante. Enquanto o STJ freia o uso exclusivo de crit\u00e9rios objetivos para impedir injusti\u00e7as, a Justi\u00e7a do Trabalho enfrenta o desafio oposto. Segundo o CNJ, o \u00edndice de deferimento de justi\u00e7a gratuita na Justi\u00e7a do Trabalho alcan\u00e7a 82,3%.<\/p>\n<p>Por isso, devem-se preservar presun\u00e7\u00f5es funcionais at\u00e9 certo patamar de renda (seja o de 40% do teto do RGPS, seja o limite de isen\u00e7\u00e3o do IRPF, seja outro a ser proposto) e, acima desse patamar, condicionar a concess\u00e3o da gratuidade \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o, pelo interessado, da insufici\u00eancia de recursos.<\/p>\n<p>O trabalhador em condi\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade\u00a0 precisa de incentivos para acessar o Judici\u00e1rio, especialmente porque rela\u00e7\u00f5es de poder assim\u00e9tricas no trabalho muitas vezes o intimidam a reivindicar seus direitos. No entanto, nem todo trabalhador \u00e9 hipossuficiente \u2013 ali\u00e1s, a pr\u00f3pria lei prev\u00ea que n\u00e3o s\u00e3o hipossuficientes os trabalhadores que recebem sal\u00e1rio superior ao dobro do teto do RGPS e tenham diploma de curso superior.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>Vale refletir sobre o uso da renda ou do sal\u00e1rio como crit\u00e9rio para concess\u00e3o da justi\u00e7a gratuita quando, na realidade, a condi\u00e7\u00e3o de desemprego n\u00e3o necessariamente se traduz em incapacidade financeira. Um indiv\u00edduo pode estar momentaneamente sem renda formal e, ainda assim, dispor de patrim\u00f4nio acumulado ao longo da vida. A an\u00e1lise exclusiva da renda mensal, portanto, pode oferecer uma vis\u00e3o incompleta e, por vezes, distorcida.<\/p>\n<p>A concess\u00e3o indiscriminada da justi\u00e7a gratuita incentiva a litigiosidade ao criar uma l\u00f3gica de \u201crisco zero\u201d para o trabalhador, enquanto o Judici\u00e1rio mobiliza recursos em demandas sem m\u00e9rito, ampliando o benef\u00edcio para al\u00e9m de seu p\u00fablico\u2011alvo e afastando-o de sua finalidade constitucional. Por isso, \u00e9 necess\u00e1rio adotar crit\u00e9rios objetivos combinados com avalia\u00e7\u00e3o individualizada, garantindo prote\u00e7\u00e3o aos realmente hipossuficientes, ao mesmo tempo em que se desestimulam abusos e se refor\u00e7a a responsabilidade processual.<strong><br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem de 1948 \u2013 DUDH e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos de 1966 \u2013 PIDCP<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> DIDIER, Fredie Jr. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita de acordo com o novo CPC. 6\u00aa ed., revisada e atualizada. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 24<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Dados do IBGE sobre m\u00e9dia salarial constam na p\u00e1gina: https:\/\/www.ibge.gov.br\/indicadores.html.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2023\/03\/relatorio-gratuidade-nos-processos-v6-2023-04-17.pdf\">relatorio-gratuidade-nos-processos-v6-2023-04-17.pdf<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Oito anos ap\u00f3s a reforma trabalhista, muitas de suas mudan\u00e7as ainda s\u00e3o questionadas. Um dos pontos \u00e9 a justi\u00e7a gratuita, pol\u00edtica p\u00fablica importante, cuja limita\u00e7\u00e3o enfrenta resist\u00eancia social e judicial. 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