{"id":20638,"date":"2026-02-25T05:58:55","date_gmt":"2026-02-25T08:58:55","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/25\/o-novo-perfil-das-acoes-contra-os-parlamentares\/"},"modified":"2026-02-25T05:58:55","modified_gmt":"2026-02-25T08:58:55","slug":"o-novo-perfil-das-acoes-contra-os-parlamentares","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/25\/o-novo-perfil-das-acoes-contra-os-parlamentares\/","title":{"rendered":"O novo perfil das a\u00e7\u00f5es contra os parlamentares"},"content":{"rendered":"<p>Cada vez mais os partidos pol\u00edticos acionam o Poder Judici\u00e1rio contra congressistas com o objetivo de constrang\u00ea-los no exerc\u00edcio do mandato. Tratam-se de a\u00e7\u00f5es ajuizadas na primeira inst\u00e2ncia, sustentando que o conte\u00fado das falas dos parlamentares \u00e9 calunioso, inver\u00eddico ou n\u00e3o acobertado pela imunidade parlamentar.<\/p>\n<p>Esse uso estrat\u00e9gico do Poder Judici\u00e1rio \u2013 sob o manto de que se trata de mero exerc\u00edcio regular de direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a garantido pelo art. 5\u00ba, inciso XXXV, da CF \u2013 j\u00e1 tinha sido criticado <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/os-novos-contornos-das-imunidades-e-prerrogativas-parlamentares\">aqui<\/a>, mas conv\u00e9m aprofundar nos seus perigos para a independ\u00eancia do mandato parlamentar.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em 2025, por exemplo, o PT ajuizou cinco a\u00e7\u00f5es contra os deputados Marcel van Hattem (Novo-RS), Luciano Zucco (PL-RS) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e contra os senadores Jorge Seif (PL-SC) e Izalci Lucas (PL-DF), todos membros da CPMI do INSS, por danos morais contra o partido e contra o presidente da Rep\u00fablica, em raz\u00e3o de falas proferidas durante as reuni\u00f5es do referido colegiado investigativo que supostamente teriam abusado da imunidade parlamentar, extrapolado a liberdade de express\u00e3o e causado dano \u00e0 honra e \u00e0 imagem do partido e do presidente. O PT pediu R$ 30 mil de indeniza\u00e7\u00e3o em cada a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O objetivo dessas a\u00e7\u00f5es \u00e9, naturalmente, controlar ou constranger os parlamentares, obstaculizando seus direitos como oposi\u00e7\u00e3o e o livre exerc\u00edcio do mandato parlamentar. Esse \u00e9 um fen\u00f4meno diferente da <em>simples<\/em> judicializa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica, em que decis\u00f5es relevantes de pol\u00edticas p\u00fablicas, sa\u00fade ou disputas entre os poderes Executivo\/Legislativo, s\u00e3o levadas para o Poder Judici\u00e1rio. Na tend\u00eancia que se descreve aqui, est\u00e1-se diante de uma forma extrema de uso pol\u00edtico do Judici\u00e1rio: uma verdadeira instrumentaliza\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio para fins pol\u00edticos.<\/p>\n<p>Ocorre que o partido pol\u00edtico n\u00e3o \u00e9 dotado de legitima\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria para pleitear em nome pr\u00f3prio direito alheio (quanto aos pedidos relacionados a terceiros, ainda que seus filiados). A defesa da honra toca unicamente \u00e0 pessoa do suposto ofendido, no caso do presidente da Rep\u00fablica. Conforme o art. 17 do CPC, para postular em ju\u00edzo \u00e9 necess\u00e1rio ter interesse e legitimidade.<\/p>\n<p>Quando um partido pol\u00edtico aju\u00edza a\u00e7\u00e3o com vistas a reparar a honra de outrem falta pertin\u00eancia subjetiva entre o autor e o direito material alegadamente violado, sendo causa de extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC (aus\u00eancia de legitimidade ou de interesse processual).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, nesse contexto de declara\u00e7\u00f5es proferidas em duplo <em>propter officium<\/em> (j\u00e1 que dentro do espa\u00e7o do Congresso Nacional e no curso de reuni\u00e3o de comiss\u00e3o parlamentar de inqu\u00e9rito), tradicionalmente, o STF rejeita as queixas-crime, afirmando a imunidade parlamentar. A Corte costuma reconhecer que as manifesta\u00e7\u00f5es realizadas durante uma CPI se inserem no debate pol\u00edtico-partid\u00e1rio e est\u00e3o diretamente vinculadas ao exerc\u00edcio do mandato parlamentar, n\u00e3o configurando atos de cunho pessoal ou desatreladas da fun\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 precedentes de condena\u00e7\u00e3o de parlamentar pelo STF motivada por declara\u00e7\u00f5es feitas durante uma reuni\u00e3o de CPI ou CPMI. Pelo contr\u00e1rio, v\u00e1rios dos casos listados <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/adeus-imunidade-parlamentar\">aqui<\/a>, reconhecendo a imunidade foram no contexto de CPIs. Nesse sentido, n\u00e3o custa recordar um dos casos cl\u00e1ssicos na mat\u00e9ria: o <a href=\"https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=AC&amp;docID=80586\">Inq 655<\/a>, em que se considerou que a ofensa infligida no \u00e2mbito de CPI institu\u00edda para apurar irregularidades no FGTS tinha rela\u00e7\u00e3o com o tema discutido e estava abrangida pela imunidade material.<\/p>\n<p>No referido caso concreto, o parlamentar disse que o querelante (tamb\u00e9m parlamentar), ao responder por crime de estupro, n\u00e3o tinha condi\u00e7\u00f5es morais para acusar ex-Ministro de Estado de irregularidades acerca do fato investigado. A queixa-crime foi rejeitada.<\/p>\n<p>O mesmo ocorreu no Inq 1739, em que se destacou que a condi\u00e7\u00e3o do parlamentar como membro de CPI criada pela C\u00e2mara dos Deputados para investigar o contrato entre a Confedera\u00e7\u00e3o Brasileira de Futebol (CBF) e a Nike, e que teve o querelante como um dos investigados.<\/p>\n<p>O STF j\u00e1 entendeu acobertado pela imunidade at\u00e9 mesmo manifesta\u00e7\u00f5es de parlamentar prestadas na qualidade de depoente de CPI, destacando a conex\u00e3o do seu conte\u00fado com o of\u00edcio legislativo e a necessidade de esclarecer os epis\u00f3dios objeto da investiga\u00e7\u00e3o parlamentar. Com esse entendimento no Inq-QO 681, o pleno do STF rejeitou a queixa-crime contra a deputada federal Maria Aparecida Campos por depoimento perante a CPI criada para apurar den\u00fancias de corrup\u00e7\u00e3o, envolvendo suborno de autoridades, sobretudo o ex-ministro Antonio Rog\u00e9rio Magri, em parcelamentos de d\u00e9bitos junto \u00e0 Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>Por que j\u00e1 n\u00e3o mais se resgatam esses entendimentos? Por que as a\u00e7\u00f5es s\u00e3o ajuizadas estrategicamente com natureza c\u00edvel e na primeira inst\u00e2ncia? Est\u00e1-se vivenciando uma clara subvers\u00e3o do Estatuto dos Congressistas.<\/p>\n<p>A tradu\u00e7\u00e3o literal da palavra <em>privilege <\/em>(privil\u00e9gio) com refer\u00eancia \u00e0s imunidades parlamentares, no que se inclui o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o, conduz a uma no\u00e7\u00e3o enganosa como se tratasse de uma <em>regalia<\/em> n\u00e3o merecida, quando na verdade se tratam de prerrogativas que s\u00e3o atribu\u00eddas em raz\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o parlamentar, em reconhecimento \u00e0 necessidade de conferir garantias \u00e0 independ\u00eancia institucional.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 repetido in\u00fameras vezes na <em>Defensor Legis<\/em>, o objeto direto de prote\u00e7\u00e3o da imunidade \u00e9 a institui\u00e7\u00e3o parlamentar e s\u00f3 de forma indireta, e na medida em que esta o exija, os pr\u00f3prios parlamentares. Assim, n\u00e3o \u00e9 uma <em>mordomia<\/em> odiosa, injusta ou a servi\u00e7o de interesses privados.<\/p>\n<p>O ajuizamento de a\u00e7\u00f5es civis na primeira inst\u00e2ncia por conte\u00fados sabidamente acobertados pela imunidade (como nos casos comentados no in\u00edcio do texto) \u00e9 uma tentativa de burlar o regime das prerrogativas parlamentares.<\/p>\n<p>O foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o, especificamente, preserva um certo equil\u00edbrio de poderes e confere uma esp\u00e9cie de prote\u00e7\u00e3o contra a\u00e7\u00f5es temer\u00e1rias e infundadas com o prop\u00f3sito de atacar ou menosprezar a fun\u00e7\u00e3o parlamentar, seja com origem nos demais Poderes do Estado, seja por parte de outros atores pol\u00edticos.<\/p>\n<p>A cr\u00edtica quanto ao foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o \u2013 sob o argumento de que implica uma viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da igualdade perante a lei \u2013 est\u00e1 mais ligada ao descr\u00e9dito demag\u00f3gico da pol\u00edtica ou de alguns dos seus protagonistas. Adicionalmente, a cr\u00edtica embute uma concep\u00e7\u00e3o de que a c\u00fapula do Poder Judici\u00e1rio tem excessivas liga\u00e7\u00f5es pol\u00edticas ou \u00e9, de certa forma, c\u00famplice, como se os ju\u00edzes de primeira inst\u00e2ncia fossem menos suscet\u00edveis \u00e0s elites pol\u00edticas.<\/p>\n<p>Como se explicou <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/qual-e-a-extensao-do-foro-por-prerrogativa-da-funcao-parlamentar\">aqui<\/a>, existe a controv\u00e9rsia sobre se o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o deve ficar limitado \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o penal ou tamb\u00e9m alcan\u00e7a a esfera civil. Nos \u00faltimos tempos, os parlamentares se veem cada vez mais assediados por processos civis, o que demanda uma reinterpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica do instituto, voltada a garantir que cumpra sua fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na Espanha, como j\u00e1 comentado em coluna passada, a Constitui\u00e7\u00e3o de 1978, art. 71.3, pareceria ter limitado o foro <em>especial <\/em>ao \u00e2mbito penal. Entretanto, a <a href=\"https:\/\/www.boe.es\/buscar\/act.php?id=BOE-A-1985-12666\"><em>Ley Org\u00e1nica 6\/1985, de 1 de julio, del Poder Judicial<\/em><\/a>, art. 56.2, estendeu o foro dos deputados e senadores \u00e0s demandas de responsabilidade civil por fatos ocorridos no exerc\u00edcio de seus cargos.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Observe-se que, nesse caso, a Constitui\u00e7\u00e3o da Espanha (assim como a do Brasil) n\u00e3o proibiu a extens\u00e3o do foro por prerrogativa para o \u00e2mbito civil, de forma que a referida lei espanhola pode ser <em>praeter<\/em>, mas n\u00e3o <em>contra Constitutionem<\/em>, j\u00e1 que n\u00e3o excede o limite do interesse p\u00fablico protegido, que continua sendo o interesse constitucional da independ\u00eancia das Casas Legislativas. Ou seja, a extens\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica da garantia constitucional.<\/p>\n<p>O controle judicial da atividade parlamentar no plano federal n\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com o conhecimento dessas a\u00e7\u00f5es por ju\u00edzes de primeira inst\u00e2ncia. Deve-se atribuir \u00e0 c\u00fapula do Poder Judici\u00e1rio, um \u00f3rg\u00e3o colegiado, a instru\u00e7\u00e3o e o processamento das causas contra congressistas.<\/p>\n<p>Assim, o destino do parlamentar n\u00e3o fica nas m\u00e3os de somente um juiz, mas de pelo menos cinco magistrados (no caso das turmas do STF), pressupondo-se que esses ser\u00e3o mais capacitados em forma\u00e7\u00e3o te\u00f3rica e experi\u00eancia pr\u00e1tica, o que permitiria uma maior delibera\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise adequada sobre os fatos e as alega\u00e7\u00f5es discutidas em ju\u00edzo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o deveria deixar-se instrumentalizar por disputas pol\u00edtico-partid\u00e1rias, dando andamento processual a a\u00e7\u00f5es destitu\u00eddas dos pressupostos de constitui\u00e7\u00e3o e de desenvolvimento v\u00e1lido e regular do processo. Tratam-se de a\u00e7\u00f5es que n\u00e3o s\u00e3o jur\u00eddicas, mas sim a\u00e7\u00f5es pol\u00edticas disfar\u00e7adas de processo. Dirigem-se, n\u00e3o \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a, mas \u00e0 distra\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o parlamentar.<\/p>\n<p>Nessas situa\u00e7\u00f5es, o ajuizamento de a\u00e7\u00f5es por partidos pol\u00edticos ou quem quer que seja contra parlamentares caracteriza uso indevido de instrumentos institucionais para constrang\u00ea-los no exerc\u00edcio do mandato. Nesse contexto, a reinterpreta\u00e7\u00e3o do foro para alcan\u00e7ar o \u00e2mbito civil se torna cada vez mais necess\u00e1ria.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> No original: <em>\u201cLa Sala de lo Civil del Tribunal Supremo conocer\u00e1:<\/em><\/p>\n<p><em>1.\u00ba De los recursos de casaci\u00f3n, revisi\u00f3n y otros extraordinarios en materia civil que establezca la ley.<\/em><\/p>\n<p><em>2.\u00ba De las demandas de responsabilidad civil por hechos realizados en el ejercicio de su cargo, dirigidas contra el Presidente del Gobierno, Presidentes del Congreso y del Senado, Presidente del Tribunal Supremo y del Consejo General del Poder Judicial, Presidente del Tribunal Constitucional, miembros del Gobierno, Diputados y Senadores, Vocales del Consejo General del Poder Judicial, Magistrados del Tribunal Constitucional y del Tribunal Supremo, Presidentes de la Audiencia Nacional y de cualquiera de sus Salas y de los Tribunales Superiores de Justicia, Fiscal General del Estado, Fiscales de Sala del Tribunal Supremo, Presidente y Consejeros del Tribunal de Cuentas, Presidente y Consejeros del Consejo de Estado, Defensor del Pueblo y Presidente y Consejeros de una Comunidad Aut\u00f3noma, cuando as\u00ed lo determinen su Estatuto de Autonom\u00eda.\u201d<\/em>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Cada vez mais os partidos pol\u00edticos acionam o Poder Judici\u00e1rio contra congressistas com o objetivo de constrang\u00ea-los no exerc\u00edcio do mandato. 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