{"id":20623,"date":"2026-02-24T11:07:41","date_gmt":"2026-02-24T14:07:41","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/24\/reducao-da-jornada-o-que-evidencias-revelam-sobre-consequencias-nao-intencionais\/"},"modified":"2026-02-24T11:07:41","modified_gmt":"2026-02-24T14:07:41","slug":"reducao-da-jornada-o-que-evidencias-revelam-sobre-consequencias-nao-intencionais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/24\/reducao-da-jornada-o-que-evidencias-revelam-sobre-consequencias-nao-intencionais\/","title":{"rendered":"Redu\u00e7\u00e3o da jornada: o que evid\u00eancias revelam sobre consequ\u00eancias n\u00e3o intencionais?"},"content":{"rendered":"<p>\u00c9 habitual a ideia de que a elabora\u00e7\u00e3o e o preparo das normas legais \u00e9 atividade voltada aos profissionais do Direito. Uma evid\u00eancia disso \u00e9 o enfoque dado pelas regras do processo legislativo para que as proposi\u00e7\u00f5es sejam avaliadas em aspectos como constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.<\/p>\n<p>No entanto, h\u00e1 um quarto aspecto t\u00e3o importante quanto os tr\u00eas primeiros para ser considerado, o de m\u00e9rito. A an\u00e1lise de m\u00e9rito diz respeito \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do conte\u00fado, \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o da nova norma em termos das necessidades da sociedade. A an\u00e1lise de m\u00e9rito envolve uma avalia\u00e7\u00e3o das potenciais consequ\u00eancias da proposi\u00e7\u00e3o no caso de ela entrar em vig\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Para evitar tais leis n\u00e3o eficazes (ou mesmo ineficientes), temos que assimilar que as normas legais s\u00e3o interfer\u00eancias do Estado na sociedade. Para que essas interfer\u00eancias gerem mais benef\u00edcios do que custos, algumas premissas devem ser seguidas. A principal delas \u00e9 que a interven\u00e7\u00e3o deve ser feita se houver um problema a ser resolvido, ou seja, se houver uma demanda da sociedade.<\/p>\n<p>No caso de o Estado editar normas sem a presen\u00e7a de uma quest\u00e3o reclamada pela sociedade, \u00e9 bem prov\u00e1vel que a interven\u00e7\u00e3o acarrete efeitos colaterais indesejados, podendo inclusive gerar normatiza\u00e7\u00e3o que promover\u00e1 queda de bem-estar social (ou mesmo letra morta, chamada popularmente de \u201clei que n\u00e3o pegou\u201d).<\/p>\n<p>Claro que tamb\u00e9m se podem usar as leis para mudar alguma pr\u00e1tica social indesejada. Todavia isso deve ser feito apenas em determinadas situa\u00e7\u00f5es graves, j\u00e1 que a mudan\u00e7a social promovida pela nova lei necessitar\u00e1 de \u201cenforcement\u201d das cortes de justi\u00e7a, isto \u00e9, seu cumprimento for\u00e7ado ap\u00f3s as garantias de ampla defesa e devido processo, o que mais uma vez significam custos (com aparato policial, de acusa\u00e7\u00e3o e do pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio). Vale dizer, n\u00e3o h\u00e1 cumprimento espont\u00e2neo imediato e autom\u00e1tico das leis. Indiv\u00edduos reagem comportamentalmente aos incentivos que lhe s\u00e3o postos (por isso, h\u00e1 sonega\u00e7\u00e3o fiscal, homic\u00eddios, quebras contratuais).<\/p>\n<p>Especificamente no campo do direito econ\u00f4mico, h\u00e1 situa\u00e7\u00f5es conhecidas como falhas de mercado, que requerem a regula\u00e7\u00e3o estatal. Essa regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica \u00e9 normalmente feita por ag\u00eancias reguladoras e pelo Poder Executivo. Nesse caso, normas devem ser elaboradas e, juntamente com elas, cria-se um conjunto de incentivos e san\u00e7\u00f5es para normalizar o funcionamento do mercado. Mas ainda assim, mesmo quando a interven\u00e7\u00e3o \u00e9 requerida, a produ\u00e7\u00e3o normativa pede cuidado. Pois assim como existem falhas de mercado, existem tamb\u00e9m as \u201cfalhas de governo\u201d (Mattos, 2017), o que explica e justifica a Lei de Liberdade Econ\u00f4mica \u2013 Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019.<\/p>\n<p>J\u00e1 em um espectro mais amplo \u00e0 regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, \u00e9 menos difundida, mas n\u00e3o menos importante, a no\u00e7\u00e3o de que tamb\u00e9m as leis s\u00e3o promulgadas a fim de corrigir falhas, coibir comportamentos indesejados das pessoas, regular e estabelecer pol\u00edticas p\u00fablicas; e elas t\u00eam diversos graus de qualidade. Tanto podem ser eficazes na redu\u00e7\u00e3o dos problemas, quanto podem introduzir distor\u00e7\u00f5es adicionais \u00e0 sociedade (a\u00ed inclu\u00edda a economia, embora n\u00e3o limitada a ela), prejudicando a efici\u00eancia do sistema.<\/p>\n<p>Para tanto, tamb\u00e9m \u00e9 fundamental haver um estudo acerca dos potenciais efeitos das normas legais durante sua elabora\u00e7\u00e3o, antes da sua entrada em vig\u00eancia.<\/p>\n<p>Em que pese a An\u00e1lise de Impacto Regulat\u00f3rio (AIR) imposto pela Lei de Liberdade Econ\u00f4mica n\u00e3o ser obrigat\u00f3ria para o Poder Legislativo, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que as inova\u00e7\u00f5es trazidas pela referida lei, s\u00e3o uma mudan\u00e7a de paradigma importante para o todo o processo legislativo e que deveriam ser observadas como melhores pr\u00e1ticas na elabora\u00e7\u00e3o de projetos de lei e mesmo com aplica\u00e7\u00e3o por analogia, diante do que disp\u00f5e o artigo 4\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas de Direito Brasileiro (LINDB).<\/p>\n<p>Com o mesmo objetivo da AIR, promover melhores interven\u00e7\u00f5es governamentais, v\u00e1rios pa\u00edses incorporaram ao processo legislativo a ferramenta <em>Legislative Impact Assessment<\/em> (Avalia\u00e7\u00e3o de Impacto Legislativo), cuja refer\u00eancia mais conhecida \u00e9 o documento publicado pela Comiss\u00e3o Europeia denominado <em>Impact Assessment Guidelines<\/em> (European Comission, 2009).<\/p>\n<p>De forma sint\u00e9tica, esse tipo de avalia\u00e7\u00e3o deve ser empreendido para analisar impactos decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o de uma nova lei. Existem alguns crit\u00e9rios para o exame desses impactos. Pode-se observar se a legisla\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetiva, ou seja, se o comportamento adotado pelos destinat\u00e1rios da norma est\u00e1 de acordo com o esperado; eficaz, no sentido de que o texto legal deve estar formulado para que os objetivos sejam alcan\u00e7ados; e eficiente, isto \u00e9, se os benef\u00edcios oriundos da lei compensam os custos impostos por ela, al\u00e9m de serem os menores poss\u00edveis.<\/p>\n<p>A AIL, como j\u00e1 chegamos a defender, seria um processo anal\u00edtico de gest\u00e3o da qualidade das normas jur\u00eddicas, que consistiria na identifica\u00e7\u00e3o e no estudo dos efeitos potenciais e reais dos atos normativos, com o objetivo de se alcan\u00e7ar a melhor op\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>O Senado publicou um livro acerca do assunto, <em>Avalia\u00e7\u00e3o de impacto legislativo: cen\u00e1rios e perspectivas para sua aplica\u00e7\u00e3o<\/em>. Nele, estuda-se a teoria do tema, bem como s\u00e3o apresentados v\u00e1rios exemplos de sua utiliza\u00e7\u00e3o. Conforme a metodologia desenvolvida pela Comiss\u00e3o Europeia, h\u00e1 algumas etapas essenciais para se elaborar uma AIL: 1. Identifica\u00e7\u00e3o do problema; 2. Defini\u00e7\u00e3o dos objetivos; 3. Levantamento de alternativas; 4. Verifica\u00e7\u00e3o do arcabou\u00e7o jur\u00eddico; 5. An\u00e1lise de impacto das alternativas; e 6. Compara\u00e7\u00e3o das alternativas. Ao se seguir esse roteiro, as chances de se ter uma norma inadequada ao final do processo \u00e9 bastante diminu\u00edda.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a proposta de redu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, materializada na PEC 8\/2025, desponta como o principal tema econ\u00f4mico do ano eleitoral de 2026. E o que mais vem faltando \u00e9 justamente uma AIL da mudan\u00e7a constitucional.<\/p>\n<p>Com efeito, no debate p\u00fablico, a discuss\u00e3o mais superficial gira em torno da chamada\u00a0<em>lump of labour fallacy<\/em>: a cren\u00e7a de que existe uma quantidade fixa de trabalho na economia, de modo que as horas \u201cliberadas\u201d pelos trabalhadores atuais seriam automaticamente ocupadas por desempregados. Levada ao limite, essa l\u00f3gica sugere que bastaria reduzir a jornada o suficiente para que todos tivessem emprego.<\/p>\n<p>No meio acad\u00eamico, por\u00e9m, o que chama a aten\u00e7\u00e3o s\u00e3o os dois documentos que v\u00eam sendo utilizados como embasamento para a mudan\u00e7a: o artigo de Gonzaga, Menezes Filho e Camargo (2003), que avaliou a redu\u00e7\u00e3o de 48 para 44 horas promovida pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, e a Nota T\u00e9cnica do IPEA (Pateo, Melo e C\u00edriaco, 2026), que simula os custos setoriais da proposta atual. Ambos sustentam, direta ou indiretamente, que redu\u00e7\u00f5es mandat\u00f3rias de jornada n\u00e3o geram desemprego agregado no curto prazo.<\/p>\n<p>Essa conclus\u00e3o pode at\u00e9 estar correta, mas a literatura internacional com m\u00e9todos rigorosos de infer\u00eancia causal mostra que olhar para a m\u00e9dia esconde o mais importante. Os efeitos mais relevantes dessas reformas s\u00e3o distributivos: quem paga o custo do ajuste s\u00e3o os trabalhadores mais vulner\u00e1veis, precisamente aqueles que os proponentes da medida dizem querer proteger.<\/p>\n<p>Os dois documentos t\u00eam m\u00e9ritos, mas nenhum deles oferece base suficiente para uma reforma dessa magnitude.<\/p>\n<p>O artigo de Gonzaga, Menezes Filho e Camargo (2003) \u2014 que os pr\u00f3prios autores apresentam com cautela \u2014 enfrenta limita\u00e7\u00f5es que o debate atual parece desconsiderar. O estudo acompanha trabalhadores por apenas 12 meses ap\u00f3s a reforma, per\u00edodo curto demais para captar ajustes de longo prazo como substitui\u00e7\u00e3o de trabalho por capital ou reorganiza\u00e7\u00e3o produtiva. O per\u00edodo pr\u00e9-tratamento dispon\u00edvel \u00e9 igualmente restrito, o que dificulta a valida\u00e7\u00e3o do grupo de controle.<\/p>\n<p>Mais importante: a redu\u00e7\u00e3o de 48 para 44 horas foi apenas uma entre v\u00e1rias mudan\u00e7as trabalhistas simult\u00e2neas da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, que inclu\u00edram aumento do pr\u00eamio de hora extra de 20% para 50%, eleva\u00e7\u00e3o de encargos e encarecimento da demiss\u00e3o, e o desenho do estudo n\u00e3o permite isolar o efeito da jornada dos demais.<\/p>\n<p>Por fim, <strong>a reforma ocorreu em um contexto macroecon\u00f4mico de economia fechada e hiperinfla\u00e7\u00e3o<\/strong>, no qual firmas repassavam aumentos de custo diretamente aos pre\u00e7os, um canal de ajuste praticamente inexistente na economia brasileira de 2026. Os pr\u00f3prios autores reconhecem que \u201c\u00e9 poss\u00edvel que o aumento do custo do trabalho seja um componente das explica\u00e7\u00f5es da redu\u00e7\u00e3o do emprego para prazos mais longos, nos quais os outros fatores de produ\u00e7\u00e3o e a tecnologia podem se ajustar\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>A Nota T\u00e9cnica do IPEA (Pateo, Melo e C\u00edriaco, 2026), por sua vez, \u00e9 um exerc\u00edcio descritivo e de simula\u00e7\u00e3o de custos, n\u00e3o uma avalia\u00e7\u00e3o de impacto. N\u00e3o estima efeitos causais, n\u00e3o modela respostas comportamentais de firmas ou trabalhadores e n\u00e3o oferece qualquer proje\u00e7\u00e3o sobre emprego, informalidade ou realoca\u00e7\u00e3o setorial.<\/p>\n<p>Paradoxalmente, seus pr\u00f3prios dados revelam a dimens\u00e3o do risco que a reforma representa: 80% dos v\u00ednculos com jornada acima de 40 horas recebem at\u00e9 dois sal\u00e1rios m\u00ednimos, e os trabalhadores mais expostos s\u00e3o justamente os de baixa escolaridade, menores sal\u00e1rios e empregados em pequenas empresas. A nota documenta quem ser\u00e1 mais afetado, mas n\u00e3o discute o que acontece com essas pessoas quando o custo do trabalho sobe e o sal\u00e1rio n\u00e3o pode cair.<\/p>\n<p>A evid\u00eancia trazida pela literatura internacional, por sua vez, permite identificar tr\u00eas mecanismos de ajuste que o debate brasileiro parece ignorar nesse primeiro momento.<\/p>\n<p><strong>Rigidez salarial e destrui\u00e7\u00e3o de emprego.<\/strong>\u00a0Quando o sal\u00e1rio mensal n\u00e3o pode se ajustar para baixo (por mandato legal ou rigidez nominal), a redu\u00e7\u00e3o de jornada equivale a um aumento compuls\u00f3rio do custo por hora trabalhada. A consequ\u00eancia recai sobre o emprego. Cr\u00e9pon e Kramarz (2002) mostraram que a redu\u00e7\u00e3o da jornada francesa de 40 para 39 horas em 1982, acompanhada da manuten\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do sal\u00e1rio mensal para trabalhadores do sal\u00e1rio m\u00ednimo, aumentou em 2,6 a 3,9 pontos percentuais a probabilidade de perda de emprego no grupo afetado, com efeitos concentrados nos trabalhadores de baixo sal\u00e1rio. Asai, Lopes e Tondini (2024), explorando a reforma portuguesa de 1996 que reduziu a jornada de 44 para 40 horas \u2014 caso an\u00e1logo \u00e0 proposta brasileira \u2014, encontraram o mesmo padr\u00e3o: os sal\u00e1rios mensais n\u00e3o se ajustaram para baixo, gerando um aumento mec\u00e2nico de 6% no custo por hora, queda de aproximadamente 2% no emprego e redu\u00e7\u00e3o de 4% nas vendas das firmas afetadas. <strong>As firmas ajustaram o emprego pela margem de contrata\u00e7\u00e3o, reduzindo novas admiss\u00f5es em vez de demitir trabalhadores existentes<\/strong>. Um resultado consistente com mercados de trabalho onde a demiss\u00e3o \u00e9 custosa, como o brasileiro.<\/p>\n<p><strong>O fracasso do work-sharing. <\/strong>A premissa central dos proponentes da redu\u00e7\u00e3o de jornada \u00e9 a mesma l\u00f3gica da\u00a0<em>lump of labour fallacy<\/em>\u00a0apresentada em termos mais sofisticados: as horas liberadas pelos trabalhadores atuais seriam preenchidas por novas contrata\u00e7\u00f5es. A evid\u00eancia mostra o contr\u00e1rio. Carcillo, Hijzen e Thewissen (2024), avaliando a redu\u00e7\u00e3o do teto de horas semanais de 68 para 52 na Coreia do Sul, documentaram que a reforma n\u00e3o gerou novas contrata\u00e7\u00f5es. A propor\u00e7\u00e3o de trabalhadores com jornada acima de 52 horas \u2014 o grupo diretamente atingido pela nova legisla\u00e7\u00e3o \u2014 de fato caiu, mas essa redu\u00e7\u00e3o n\u00e3o se converteu em novos postos de trabalho. Em vez disso, as firmas redistribu\u00edram horas internamente: a propor\u00e7\u00e3o de trabalhadores fazendo horas extras dentro do novo limite legal (41 a 52 horas) aumentou, e a de trabalhadores com jornada padr\u00e3o de 40 horas diminuiu. Ou seja, <strong>quem antes cumpria jornada padr\u00e3o passou a trabalhar mais para compensar as horas perdidas pelos colegas que excediam o teto.<\/strong> O efeito l\u00edquido sobre a m\u00e9dia de horas trabalhadas foi pr\u00f3ximo de zero.<\/p>\n<p>Esse resultado tem uma implica\u00e7\u00e3o direta para o caso brasileiro. Gonzaga, Menezes Filho e Camargo (2003) utilizam como grupo de controle os trabalhadores que j\u00e1 tinham jornada inferior a 44 horas antes da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, sob a premissa de que esses trabalhadores n\u00e3o seriam afetados pela reforma. O estudo coreano mostra que essa premissa \u00e9 fr\u00e1gil: trabalhadores com jornada abaixo do limite legal n\u00e3o s\u00e3o um grupo genuinamente n\u00e3o tratado, porque as firmas os utilizam como margem de ajuste, realocando horas dos trabalhadores diretamente afetados para os que, em tese, n\u00e3o deveriam ser atingidos. Se o grupo de controle tamb\u00e9m \u00e9 tratado, a estimativa do efeito da reforma \u00e9 enviesada para zero \u2014 o que pode explicar, ao menos em parte, a aus\u00eancia de efeitos adversos reportada pelos autores. Como argumenta Oaxaca (2014), desempregados simplesmente n\u00e3o s\u00e3o substitutos perfeitos para trabalhadores que j\u00e1 fazem horas extras.<\/p>\n<p><strong>Substitui\u00e7\u00e3o de trabalho por capital.<\/strong> No longo prazo, o aumento persistente do custo do trabalho leva firmas a substituir m\u00e3o de obra por capital. Asai, Lopes e Tondini (2024) documentam que, em Portugal, <strong>os setores mais intensivos em capital foram os que mais reduziram emprego e mais elevaram produtividade hor\u00e1ria ap\u00f3s a reforma, uma evid\u00eancia direta de que firmas responderam ao encarecimento do trabalho investindo em automa\u00e7\u00e3o e reorganiza\u00e7\u00e3o produtiva.<\/strong> Esse \u00e9 exatamente o mecanismo que Gonzaga, Menezes Filho e Camargo (2003) antecipam como poss\u00edvel, mas que n\u00e3o conseguem testar com dados de apenas 12 meses.<\/p>\n<h2>Por que o Brasil \u00e9 especialmente vulner\u00e1vel?<\/h2>\n<p>Os tr\u00eas mecanismos documentados acima operam em qualquer economia que reduza a jornada por mandato legal. No Brasil, por\u00e9m, duas particularidades institucionais amplificam todos eles.<\/p>\n<p>A primeira \u00e9 o sal\u00e1rio m\u00ednimo como piso r\u00edgido. A pr\u00f3pria Nota T\u00e9cnica do IPEA documenta que 80% dos v\u00ednculos com jornada acima de 40 horas recebem at\u00e9 dois sal\u00e1rios m\u00ednimos. Para esses trabalhadores, que s\u00e3o a maioria dos afetados pela reforma, o sal\u00e1rio mensal n\u00e3o apenas tende a n\u00e3o cair: ele legalmente n\u00e3o pode cair. Uma redu\u00e7\u00e3o de 44 para 40 horas com manuten\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio mensal equivale a um aumento de 10% no custo por hora trabalhada, sem qualquer margem de acomoda\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se trata de rigidez nominal, como nos casos europeus em que governos recomendaram a manuten\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios e a maioria das firmas seguiu a recomenda\u00e7\u00e3o. No Brasil, o piso \u00e9 legal e vinculante.<\/p>\n<p>Esse \u00e9 precisamente o cen\u00e1rio que a literatura identifica como mais danoso. Cr\u00e9pon e Kramarz (2002) mostraram que, na Fran\u00e7a, os efeitos adversos sobre o emprego foram mais severos entre os trabalhadores do sal\u00e1rio m\u00ednimo, o \u00fanico grupo para o qual a manuten\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio mensal era obrigat\u00f3ria por lei, e n\u00e3o apenas recomendada. No Brasil, essa obrigatoriedade se aplica \u00e0 ampla maioria dos trabalhadores afetados. Jardim et al. (2022), com dados administrativos de Seattle, confirmam o padr\u00e3o por outro \u00e2ngulo: aumentos no custo por hora \u2014 mecanismo id\u00eantico ao da redu\u00e7\u00e3o de jornada com sal\u00e1rio fixo \u2014 geraram redu\u00e7\u00f5es de horas trabalhadas e de renda total entre trabalhadores de baixo sal\u00e1rio. <strong>Os trabalhadores que a reforma pretendia beneficiar terminaram com contracheques menores.<\/strong><\/p>\n<p>A segunda particularidade \u00e9 a informalidade como margem de ajuste. Os pa\u00edses europeus que comp\u00f5em a base de evid\u00eancia (Fran\u00e7a, Portugal, Coreia do Sul) possuem mercados de trabalho predominantemente formais. O Brasil, n\u00e3o. Derenoncourt et al. (2025), em estudo sobre a quase duplica\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo real brasileiro entre 2000 e 2009, documentam como aumentos no custo do trabalho formal interagem com um mercado em que 46% da for\u00e7a de trabalho \u00e9 informal.<\/p>\n<p>Djankov e Ramalho (2009) j\u00e1 haviam mostrado que pa\u00edses em desenvolvimento com regula\u00e7\u00e3o trabalhista mais r\u00edgida tendem a apresentar setores informais maiores e maior desemprego, especialmente entre jovens. <strong>O risco concreto \u00e9 que a reforma n\u00e3o gere desemprego vis\u00edvel nas estat\u00edsticas agregadas, mas desloque trabalhadores para a informalidade \u2014 onde n\u00e3o h\u00e1 jornada regulada, n\u00e3o h\u00e1 prote\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e n\u00e3o h\u00e1 sal\u00e1rio m\u00ednimo garantido.<\/strong> Assim, a aus\u00eancia de efeito sobre o desemprego, que os proponentes celebrariam como evid\u00eancia de sucesso, pode ser simplesmente o reflexo de uma precariza\u00e7\u00e3o que as estat\u00edsticas convencionais n\u00e3o captam.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de desemprego agregado no curto prazo \u2014 o principal argumento dos proponentes para minimizar o seu impacto \u2014 \u00e9 uma conclus\u00e3o provavelmente correta. Mas olhar para a m\u00e9dia quando o que importa est\u00e1 nas caudas da distribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 avaliar uma pol\u00edtica: \u00e9 ignorar suas consequ\u00eancias.<\/p>\n<p>A evid\u00eancia internacional mostra, com m\u00e9todos rigorosos de infer\u00eancia causal, que redu\u00e7\u00f5es mandat\u00f3rias de jornada com rigidez salarial elevam o custo por hora e destroem empregos entre os mais vulner\u00e1veis. Mostra que a hip\u00f3tese de work-sharing n\u00e3o se materializa porque firmas redistribuem horas internamente em vez de contratar novos trabalhadores. E mostra que, no longo prazo, o encarecimento do trabalho acelera a substitui\u00e7\u00e3o por capital nos setores onde essa substitui\u00e7\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>No Brasil, esses mecanismos operam com for\u00e7a amplificada. O sal\u00e1rio m\u00ednimo como piso legal impede qualquer acomoda\u00e7\u00e3o salarial para um percentual significativo dos trabalhadores, e a informalidade oferece \u00e0s firmas uma rota de ajuste que n\u00e3o existe nos pa\u00edses europeus da literatura \u2014 uma rota que piora as condi\u00e7\u00f5es de quem a reforma pretende proteger. <strong>O risco n\u00e3o \u00e9 o desemprego que aparece nas estat\u00edsticas. \u00c9 a precariza\u00e7\u00e3o que n\u00e3o aparece.<\/strong><\/p>\n<p>Os custos dessa reforma recair\u00e3o desproporcionalmente sobre trabalhadores de baixo sal\u00e1rio, jovens, entrantes no mercado de trabalho, empregados em pequenas empresas de setores intensivos em m\u00e3o de obra pouco qualificada e trabalhadores das regi\u00f5es mais pobres, precisamente quem os proponentes dizem querer proteger. Logo, qualquer proposta com essa magnitude de consequ\u00eancias distributivas deveria, no m\u00ednimo, ser precedida de uma avalia\u00e7\u00e3o de impacto rigorosa \u2014 sob o risco de que suas consequ\u00eancias n\u00e3o intencionais superem as intencionais.<\/p>\n<p>Asai, K.; Lopes, M. C.; Tondini, A. (2024). Firm-level effects of reductions in working hours. CEPREMAP Working Paper No. 2405.<\/p>\n<p>Carcillo, S.; Hijzen, A.; Thewissen, S. (2024). The limitations of overtime limits to reduce long working hours: evidence from the 2018 to 2021 working time reform in Korea.\u00a0<em>British Journal of Industrial Relations<\/em>, 62(1), 98\u2013126.<\/p>\n<p>Cr\u00e9pon, B.; Kramarz, F. (2002). Employed 40 hours or not employed 39: lessons from the 1982 mandatory reduction of the workweek.\u00a0<em>Journal of Political Economy<\/em>, 110(6), 1355\u20131389.<\/p>\n<p>Derenoncourt, E.; Gerard, F.; Lagos, L.; Montialoux, C. (2025). Minimum wages and informality. NBER Working Paper No. 34445.<\/p>\n<p>Djankov, S.; Ramalho, R. (2009). Employment laws in developing countries.\u00a0<em>Journal of Comparative Economics<\/em>, 37(1), 3\u201313.<\/p>\n<p>Gonzaga, G.; Menezes Filho, N.; Camargo, J. M. (2003). Os efeitos da redu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais em 1988.\u00a0<em>Revista Brasileira de Economia<\/em>, 57(2), 369\u2013400.<\/p>\n<p>Jardim, E.; Long, M. C.; Plotnick, R.; van Inwegen, E.; Vigdor, J.; Wething, H. (2022). Minimum-wage increases and low-wage employment: evidence from Seattle.\u00a0<em>American Economic Journal: Economic Policy<\/em>, 14(2), 263\u2013314.<\/p>\n<p>Oaxaca, R. L. (2014). The effect of overtime regulations on employment.\u00a0<em>IZA World of Labor<\/em>, No. 89.<\/p>\n<p>Pateo, F. V.; Melo, J. S.; C\u00edriaco, J. S. (2026). Mudan\u00e7as na jornada e na escala de trabalho: elementos emp\u00edricos para o debate. Nota T\u00e9cnica, IPEA.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c9 habitual a ideia de que a elabora\u00e7\u00e3o e o preparo das normas legais \u00e9 atividade voltada aos profissionais do Direito. Uma evid\u00eancia disso \u00e9 o enfoque dado pelas regras do processo legislativo para que as proposi\u00e7\u00f5es sejam avaliadas em aspectos como constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. 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