{"id":20622,"date":"2026-02-24T11:07:41","date_gmt":"2026-02-24T14:07:41","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/24\/caso-norambuena-e-a-condenacao-do-brasil-pela-corte-idh\/"},"modified":"2026-02-24T11:07:41","modified_gmt":"2026-02-24T14:07:41","slug":"caso-norambuena-e-a-condenacao-do-brasil-pela-corte-idh","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/24\/caso-norambuena-e-a-condenacao-do-brasil-pela-corte-idh\/","title":{"rendered":"Caso Norambuena e a condena\u00e7\u00e3o do Brasil pela Corte IDH"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 23 de janeiro, o Brasil foi <a href=\"https:\/\/jurisprudencia.corteidh.or.cr\/pt_br\/vid\/1099208646\">condenado<\/a> pela 20\u00aa vez pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos (Corte IDH) por viola\u00e7\u00f5es de direitos perpetradas no contexto de aplica\u00e7\u00e3o do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), em preju\u00edzo do cidad\u00e3o chileno e preso pol\u00edtico Maur\u00edcio Hern\u00e1ndez Norambuena.<\/p>\n<p>\u00c9 a primeira vez que a Corte, no exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o contenciosa e \u00e0 luz do direito internacional dos direitos humanos, analisa o RDD brasileiro \u2013 instituto altamente controvertido na comunidade jur\u00eddica nacional desde a sua federaliza\u00e7\u00e3o no pa\u00eds em 2003.<\/p>\n<p>\u00c0 \u00e9poca, organizou-se o Movimento Antiterror em oposi\u00e7\u00e3o ao RDD, que o compreendia como uma legisla\u00e7\u00e3o penal e processual penal de p\u00e2nico (<a href=\"https:\/\/arquivo.ibccrim.org.br\/site\/boletim\/pdfs\/Boletim126.pdf\">Mello<\/a>, 2003). Nesse sentido, a condena\u00e7\u00e3o representa uma oportunidade de rediscutir a mat\u00e9ria e de adequar ordenamento interno \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos (<a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/basicos\/portugues\/c.convencao_americana.htm\">CADH<\/a>) \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o conferida pela Corte em mat\u00e9ria de garantia de direitos daqueles privados de liberdade.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Isso porque a senten\u00e7a reconheceu que eram leg\u00edtimos os fins aos quais a aplica\u00e7\u00e3o do RDD se destinava no caso de Norambuena: assegurar a ordem e a seguran\u00e7a do estabelecimento penitenci\u00e1rio, impedindo o restabelecimento do contato com organiza\u00e7\u00f5es criminosas. Por\u00e9m, a Corte destacou a sua inconvencionalidade quando, para alcan\u00e7ar esta finalidade, inobservados os requisitos de necessidade, adequa\u00e7\u00e3o e proporcionalidade (<a href=\"https:\/\/jurisprudencia.corteidh.or.cr\/pt_br\/vid\/1099208646\">\u00a7124<\/a>). Foi com base nesta tr\u00edade, desobedecido o princ\u00edpio da legalidade e negadas garantias judiciais, que a condena\u00e7\u00e3o brasileira no sistema interamericano se estruturou.<\/p>\n<p>Um ponto de destaque da senten\u00e7a foi a considera\u00e7\u00e3o da viola\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 sa\u00fade por meio do princ\u00edpio do<em> iura novit curia<\/em> (<a href=\"https:\/\/jurisprudencia.corteidh.or.cr\/pt_br\/vid\/1099208646\">\u00a7133<\/a>), isto \u00e9, sem que as partes tenham trazido esse argumento \u00e0 Corte, tendo ela reconhecido essa viola\u00e7\u00e3o de plano (<a href=\"https:\/\/www.academia.edu\/download\/79469889\/Sistema_20interamericano-II.pdf#page=24\">Alfonso<\/a>, 2011). Apesar da usual men\u00e7\u00e3o \u00e0 sua viola\u00e7\u00e3o pela Corte em rela\u00e7\u00e3o aos arts. 4 e 5 da CADH, j\u00e1 \u00e9 solidificado o entendimento de que a sa\u00fade \u00e9 igualmente um direito social abarcado pela previs\u00e3o gen\u00e9rica do art. 26 da CADH (<a href=\"https:\/\/www.cadernos.prodisa.fiocruz.br\/index.php\/cadernos\/article\/view\/1195\">Mudrovitsch<\/a>, 2023), em especial, quando relacionado aos arts. 34.i, 34.l e 45.h da <a href=\"https:\/\/cidh.oas.org\/Basicos\/Portugues\/q.Carta.OEA.htm\">Carta da OEA<\/a>, cuja viola\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m pode ser reconhecida. Foi justamente o que a Corte fez.<\/p>\n<p>Sob a cust\u00f3dia do Estado, Norambuena deveria ter sua sa\u00fade por ele zelada durante todo o per\u00edodo em que esteve privado de liberdade (<a href=\"https:\/\/jurisprudencia.corteidh.or.cr\/pt_br\/vid\/1099208646\">\u00a7135<\/a>). Por\u00e9m, o isolamento prolongado, para al\u00e9m de ser uma viola\u00e7\u00e3o em si, desencadeou um abalo \u00e0 sua sa\u00fade f\u00edsica e mental, seja pela alimenta\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria, que conduziu a perda de peso no RDD, seja pela falta de atendimento psicol\u00f3gico cont\u00ednuo e de exames m\u00e9dicos regulares (<a href=\"https:\/\/jurisprudencia.corteidh.or.cr\/pt_br\/vid\/1099208646\">\u00a7\u00a7136-137<\/a>). Desta forma, reconheceu-se a viola\u00e7\u00e3o do art. 26 em rela\u00e7\u00e3o ao art. 1.1 da CADH.<\/p>\n<p>Reconhecidas as viola\u00e7\u00f5es acima elencadas, com fulcro no art. 63.1 da CADH, a Corte IDH condenou o Brasil a adotar as seguintes medidas de repara\u00e7\u00e3o: (i) o pagamento de USD 10.000,00 pelos danos imateriais sofridos pela v\u00edtima (<a href=\"https:\/\/jurisprudencia.corteidh.or.cr\/pt_br\/vid\/1099208646\">\u00a7\u00a7195-196<\/a>); (ii) o pagamento de USD 7.000,00 pelas custas e gastos processuais, pass\u00edveis de altera\u00e7\u00e3o em caso de despesas supervenientes (<a href=\"https:\/\/jurisprudencia.corteidh.or.cr\/pt_br\/vid\/1099208646\">\u00a7199<\/a>); e (iii) o reembolso, em 6 meses, dos valores do Fundo de Assist\u00eancia Legal de V\u00edtimas da Corte empregados no custeio de viagem e hospedagem de uma testemunha durante a audi\u00eancia e na formaliza\u00e7\u00e3o e envio de 6 <em>affidavits<\/em> (<a href=\"https:\/\/jurisprudencia.corteidh.or.cr\/pt_br\/vid\/1099208646\">\u00a7202<\/a>).<\/p>\n<p>Para determinar as medidas de repara\u00e7\u00e3o, a Corte deveria considerar os pedidos formulados pelas partes para reparar o dano. A CIDH, em seu Relat\u00f3rio de M\u00e9rito n. 294\/21, como medida de n\u00e3o repeti\u00e7\u00e3o, recomendou ao pa\u00eds a reforma das normas reguladoras do RDD para assegurar a sua compatibilidade com as normas interamericanas. O mesmo foi solicitado pelos representantes da v\u00edtima.<\/p>\n<p>No entanto, a Corte se absteve de determinar ao Brasil a reforma do RDD. No ponto, limitou-se a mencionar a <a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/oab-quer-fim-do-regime-diferenciado-para-presos-infratores\/\">ADI n. 4162<\/a>, que questiona a constitucionalidade do RDD. Em que pese a ADI tenha sido interposta pela OAB em 2008, o recurso segue <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=2643750\">pendente<\/a> de julgamento pelo ministro relator Luiz Fux (<a href=\"https:\/\/jurisprudencia.corteidh.or.cr\/pt_br\/vid\/1099208646\">\u00a7184<\/a>), deixando o tema ainda em aberto no Brasil. Muito embora ao longo da senten\u00e7a, a Corte tenha determinado crit\u00e9rios para a aplica\u00e7\u00e3o convencional de medidas de seguran\u00e7a m\u00e1xima, como apontado, ela n\u00e3o declarou o RDD, tal como atualmente disciplinado pela LEP, incompat\u00edvel <em>per se<\/em> com a CADH.<\/p>\n<p>Ela limitou-se a ponderar sobre (a) a ilegalidade parcial e casu\u00edstica do RDD quando da aplica\u00e7\u00e3o a Norambuena em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de norma formal e material sobre o tema durante todo o per\u00edodo de isolamento; (b) sua viabilidade se observada a tr\u00edade necessidade\/idoneidade\/proporcionalidade; e (c) os potenciais danos f\u00edsicos e mentais do pr\u00f3prio regime. Justamente esses \u00faltimos itens indicam que, tal qual estruturado na lei brasileira, o RDD, em si, j\u00e1 viola a CADH.<\/p>\n<p>Se a abstra\u00e7\u00e3o do pedido impossibilitou a determina\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o interna em casos anteriores, na esteira do que afirmou <a href=\"https:\/\/www.scielo.br\/j\/rinc\/a\/JVGHb87NWS8G7XDwwfNg3jd\/?format=html&amp;lang=pt\">Gussoli<\/a> (2025) sobre casos em que ausentes danos concretos para solicitar-se a retirada de uma norma contr\u00e1ria \u00e0 CADH pelo Estado, no caso de Norambuena eles existem. Houve uma viola\u00e7\u00e3o concreta, de modo que a Corte poderia ter demandado, no m\u00ednimo, a reforma legislativa, como solicitado pelos representantes que visavam \u00e0 declara\u00e7\u00e3o da inconvencionalidade do regime de isolamento. Ao n\u00e3o faz\u00ea-lo, a Corte legitima a exist\u00eancia do RDD e refor\u00e7a a sua convencionalidade.<\/p>\n<p>Assim, a aus\u00eancia de uma an\u00e1lise convencional da legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do RDD torna os efeitos da senten\u00e7a limitados \u00e0 esfera individual da parte lesada, sem a determina\u00e7\u00e3o de implementa\u00e7\u00e3o de medidas de n\u00e3o repeti\u00e7\u00e3o. Ademais, da forma como foi estruturado na senten\u00e7a, o caso de Norambuena parece ser um caso isolado \u2013 mas n\u00e3o \u00e9; em verdade, ele \u00e9 consequ\u00eancia direta da aplica\u00e7\u00e3o de uma legisla\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria aos padr\u00f5es interamericanos e internacionais (mesmo que muitas dessas sejam <em>soft law<\/em>).<\/p>\n<p>Por fim, lembra-se que a Corte j\u00e1 analisou a convencionalidade de normas brasileiras. Quando da an\u00e1lise da Lei de Anistia n. 6.683\/79, no caso <em>Gomes Lund e outros v. Brasil<\/em> (<a href=\"https:\/\/www.corteidh.or.cr\/docs\/casos\/articulos\/seriec_219_por.pdf\">2010<\/a>), a Corte reconheceu a sua manifesta incompatibilidade com a CADH \u2013 entendimento reiterado nos casos<em> Herzog e outros v. Brasil<\/em> (<a href=\"https:\/\/www.corteidh.or.cr\/docs\/casos\/articulos\/seriec_353_por.pdf\">2018<\/a>) e <em>Leite, Peres Crispim e outros v. Brasil <\/em>(<a href=\"https:\/\/jurisprudencia.corteidh.or.cr\/vid\/1086497983\/download\/MNypZ7xJX0wNE_4OVBvd+05LAqAC+uuDJn+SS+aIXNGg=\">2025<\/a>).<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o disto, entendeu que a legisla\u00e7\u00e3o carecia de efeitos jur\u00eddicos e determinou que ela n\u00e3o mais poderia obstaculizar a investiga\u00e7\u00e3o e responsabiliza\u00e7\u00e3o dos ofensores anistiados. Essas senten\u00e7as demonstram a compet\u00eancia da Corte para analisar a convencionalidade das normas internas dos seus Estados-membros, sobretudo, em casos contenciosos que envolvam a direta aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o analisada.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a \u00e9 relevante na medida em que, pela primeira vez, abordou o instituto do RDD \u00e0 luz de direitos convencionais e, sobretudo, vinculou as viola\u00e7\u00f5es sofridas pela v\u00edtima ao direito \u00e0 sa\u00fade, ainda que n\u00e3o invocado pelas partes. Todavia, apresenta limita\u00e7\u00f5es tanto ao analisar t\u00e3o somente o RDD, n\u00e3o expandindo suas conclus\u00f5es ao Sistema Prisional Federal (SPF) \u2013 apontado pelo perito designado pela Corte, Prof. Dr. <a href=\"https:\/\/www.researchgate.net\/publication\/388824416_A_inconvencionalidade_do_Regime_Disciplinar_Diferenciado_RDD_no_cumprimento_da_pena_privativa_de_liberdade_no_Brasil\">Salo de Carvalho<\/a> (p. 30), como um regime formal e materialmente an\u00e1logo \u00e0quele \u2013, quanto ao n\u00e3o determinar como medida de n\u00e3o repeti\u00e7\u00e3o a reforma legislativa do instituto, que segue vigente e permite um isolamento prolongado de 2 anos, prorrog\u00e1vel sucessivamente por per\u00edodos de 1 ano em sua modalidade cautelar (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l7210.htm\">art. 52, \u00a74 da LEP<\/a>), superior a 15 dias.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Assim, enquanto frisa o dever do Estado brasileiro de garantir, inclusive, <em>ex officio<\/em> (<a href=\"https:\/\/jurisprudencia.corteidh.or.cr\/pt_br\/vid\/1099208646\">\u00a7185<\/a>), que a interpreta\u00e7\u00e3o das normas que regulam a submiss\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o e prorroga\u00e7\u00e3o do RDD cautelar das pessoas privadas de liberdade estejam em conformidade com os direitos protegidos pela CADH e demais par\u00e2metros indicados na senten\u00e7a (<a href=\"https:\/\/jurisprudencia.corteidh.or.cr\/pt_br\/vid\/1099208646\">\u00a7186<\/a>), a senten\u00e7a falha em n\u00e3o demandar a reforma do RDD, indicando a exist\u00eancia de uma ADI perante o STF como uma das raz\u00f5es para omitir-se de faz\u00ea-lo no caso concreto.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 23 de janeiro, o Brasil foi condenado pela 20\u00aa vez pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos (Corte IDH) por viola\u00e7\u00f5es de direitos perpetradas no contexto de aplica\u00e7\u00e3o do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), em preju\u00edzo do cidad\u00e3o chileno e preso pol\u00edtico Maur\u00edcio Hern\u00e1ndez Norambuena. \u00c9 a primeira vez que a Corte, no exerc\u00edcio [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20622"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=20622"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20622\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=20622"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=20622"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=20622"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}