{"id":20614,"date":"2026-02-24T10:04:44","date_gmt":"2026-02-24T13:04:44","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/24\/habeas-corpus-em-favor-da-vitima-de-crimes-sexuais-parte-1\/"},"modified":"2026-02-24T10:04:44","modified_gmt":"2026-02-24T13:04:44","slug":"habeas-corpus-em-favor-da-vitima-de-crimes-sexuais-parte-1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/24\/habeas-corpus-em-favor-da-vitima-de-crimes-sexuais-parte-1\/","title":{"rendered":"Habeas corpus em favor da v\u00edtima de crimes sexuais \u2013 parte 1"},"content":{"rendered":"<p>Amigo leitor, a partir deste m\u00eas de fevereiro iniciaremos uma nova s\u00e9rie de reflex\u00f5es, em tr\u00eas colunas sucessivas, a respeito de um tema t\u00e3o candente quanto repugnante: a viol\u00eancia contra a mulher. E, mais especificamente, a viol\u00eancia <em>institucional <\/em>contra a mulher. Ou, mais especificadamente ainda, a viol\u00eancia <em>processual <\/em>contra a mulher.<\/p>\n<p>Nada mais oportuno, j\u00e1 que no \u00faltimo dia 4 de fevereiro os presidentes dos Tr\u00eas Poderes assinaram, no Pal\u00e1cio do Planalto, o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminic\u00eddio, iniciativa\u00a0que prev\u00ea\u00a0a\u00e7\u00f5es coordenadas e permanentes\u00a0entre Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio para prevenir a viol\u00eancia letal contra meninas e mulheres no pa\u00eds, acelerando o cumprimento das medidas protetivas, fortalecendo as redes de enfrentamento da viol\u00eancia, ampliando a\u00e7\u00f5es educativas, responsabilizando os agressores e combatendo a impunidade.<em> \u201cUm pacto em prol da vida\u201d, <\/em>disse o ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Edson%20Fachin\">Edson Fachin<\/a> na ocasi\u00e3o, representando o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Mas o que isso nos diz em rela\u00e7\u00e3o aos pr\u00f3prios processos judiciais e aos ass\u00e9dios, \u00e0s discrimina\u00e7\u00f5es e aos constrangimentos que podem acontecer nesses contextos?<\/p>\n<p>Vejamos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/habeas%20corpus\"><em>habeas corpus<\/em><\/a>, consagrado pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 como rem\u00e9dio constitucional destinado \u00e0 tutela imediata da liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, reafirma-se como instrumento central do sistema de garantias fundamentais. Embora tradicionalmente associado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do investigado ou r\u00e9u, essa leitura restritiva resulta muito mais de sedimenta\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e jurisprudencial do que de comando normativo expresso.<\/p>\n<p>O texto constitucional n\u00e3o limita a titularidade do <em>writ,<\/em> tampouco condiciona sua utiliza\u00e7\u00e3o \u00e0 posi\u00e7\u00e3o processual do paciente, impondo a necessidade de revisitar sua fun\u00e7\u00e3o \u00e0 luz do paradigma constitucional inaugurado em 1988 (marcado pela centralidade da dignidade da pessoa humana, pela m\u00e1xima efetividade dos direitos fundamentais e pela rejei\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas institucionais violadoras).<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, imp\u00f5e-se discutir a utiliza\u00e7\u00e3o do <em>habeas corpus<\/em> em favor da v\u00edtima, especialmente nos crimes contra a dignidade e a liberdade sexual, em que a assimetria estrutural de poder, a vulnerabilidade acentuada e o risco de revitimiza\u00e7\u00e3o institucional por ato de autoridade assumem propor\u00e7\u00f5es particularmente graves.<\/p>\n<p>A audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, nesses casos, pode se transformar em espa\u00e7o de viol\u00eancia simb\u00f3lica, humilha\u00e7\u00e3o e desprote\u00e7\u00e3o, exigindo resposta jurisdicional compat\u00edvel com a ordem constitucional. A Lei 14.245\/2021 \u2014 Lei Mariana Ferrer \u2014 refor\u00e7a esse movimento e lhe d\u00e1 densidade lebal-positiva, estabelecendo deveres de prote\u00e7\u00e3o da integridade f\u00edsica, ps\u00edquica e moral da v\u00edtima e vedando pr\u00e1ticas atentat\u00f3rias \u00e0 dignidade durante a instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Impende destacar, nessa dire\u00e7\u00e3o, a necessidade de prote\u00e7\u00e3o refor\u00e7ada das mulheres no sistema de justi\u00e7a, especialmente em contextos de viol\u00eancia sexual, uma vez que os direitos fundamentais das mulheres demandam presta\u00e7\u00e3o jurisdicional ativa e estruturada, capaz de enfrentar desigualdades hist\u00f3ricas e evitar que institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas reproduzam a viol\u00eancia que deveriam combater. Nessa vis\u00e3o, a efetividade dos direitos fundamentais depende de mecanismos processuais que assegurem condi\u00e7\u00f5es reais de participa\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o, superando o formalismo que frequentemente ignora din\u00e2micas de g\u00eanero, vulnerabilidade e assimetria de poder presentes em crimes sexuais (MACHADO, 2020).<\/p>\n<p>Sustenta-se, assim, que a utiliza\u00e7\u00e3o do <em>habeas corpus <\/em>em favor da v\u00edtima n\u00e3o apenas \u00e9 juridicamente poss\u00edvel, como se revela constitucionalmente necess\u00e1ria e democraticamente leg\u00edtima, notadamente no \u00e2mbito do processo penal, mas n\u00e3o apenas nele (porque tal ordem de constrangimentos, derivados de a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o da autoridade p\u00fablica condutora ou coadjuvante, tamb\u00e9m pode se dar em outros procedimentos, de ordem judicial \u2013 c\u00edveis<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> e trabalhistas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, p. ex. \u2013 ou administrativo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>).<\/p>\n<p>Al\u00e9m da pr\u00f3pria v\u00edtima sob constrangimento ilegal, a legitimidade ativa alcan\u00e7a tamb\u00e9m o Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2014 institui\u00e7\u00e3o vocacionada \u00e0 defesa da ordem jur\u00eddica e dos direitos fundamentais \u2014, o assistente de acusa\u00e7\u00e3o, que exerce fun\u00e7\u00e3o auxiliar qualificada no sistema acusat\u00f3rio, e, em hip\u00f3teses excepcionais, qualquer pessoa do povo, ainda que o sigilo processual torne esta \u00faltima via menos frequente.<\/p>\n<p>Ressignificar o <em>habeas corpus<\/em> nesse contexto significa recolocar o processo judicial \u2013 especialmente o penal \u2013 em seu eixo constitucional: n\u00e3o como instrumento de reprodu\u00e7\u00e3o de viol\u00eancias, mas como espa\u00e7o de garantia, prote\u00e7\u00e3o e respeito \u00e0 dignidade humana. Se o texto do inciso LXVIII do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o explicita esse uso em favor da v\u00edtima, recortando literalmente \u2013 mas n\u00e3o excludentemente \u2013 a \u201c\u00a0viol\u00eancia ou coa\u00e7\u00e3o em sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o\u201d, \u00e9 certo que a hist\u00f3ria da subalternidade feminina socialmente imposta e da viol\u00eancia institucional fornecem a chave hermen\u00eautica para tal ressignifica\u00e7\u00e3o, na linha do que CANOTILHO (1999, p.1085) refere como capacidade de aprendizagem das normas de direitos e garantias fundamentais.<\/p>\n<p>Por essa vereda, ademais, realiza-se tamb\u00e9m o direito fundamental do jurisdicionado a uma jurisdi\u00e7\u00e3o <em>transformadora<\/em> (FELICIANO, 2016), que n\u00e3o se limite a reproduzir pr\u00e1ticas e estere\u00f3tipos de uma sociedade secularmente mis\u00f3gina e machista.<\/p>\n<p>Analisemos com mais vagar.<\/p>\n<p><strong>O <em>habeas corpus<\/em> e a aus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o subjetiva no texto constitucional<\/strong><\/p>\n<p>O artigo 5\u00ba, inciso LXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica assegura o <em>habeas corpus<\/em> sempre que algu\u00e9m sofrer ou se achar amea\u00e7ado de sofrer viol\u00eancia ou coa\u00e7\u00e3o em sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o por ilegalidade ou abuso de poder. O dispositivo n\u00e3o imp\u00f5e qualquer restri\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 titularidade do direito tutelado ou \u00e0 posi\u00e7\u00e3o processual da pessoa atingida. A leitura que vincula o <em>habeas corpus<\/em> exclusivamente \u00e0 defesa do r\u00e9u decorre de constru\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e jurisprudencial em torno do preceito (na CRFB e, antes dela, no CPP, arts. 647-648), n\u00e3o de comando constitucional ou legal expresso.<\/p>\n<p>A compreens\u00e3o contempor\u00e2nea da centralidade da v\u00edtima no processo penal encontra respaldo em diversas contribui\u00e7\u00f5es da doutrina (p. ex., SANTOS, 2020), evidenciando-se que a arquitetura tradicional do sistema penal brasileiro historicamente negligenciou a prote\u00e7\u00e3o integral da v\u00edtima, relegando-a a uma posi\u00e7\u00e3o marginalizada e vulner\u00e1vel.<\/p>\n<p>Desse modo, a atua\u00e7\u00e3o estatal, quando desprovida de mecanismos eficazes de acolhimento e preven\u00e7\u00e3o \u00e0 revitimiza\u00e7\u00e3o, pode gerar novas formas de injusto penal, produzidas n\u00e3o pelo agressor, mas pelo pr\u00f3prio sistema de justi\u00e7a. Devemos nos pautar em uma hermen\u00eautica orientada pela dignidade humana e pela preven\u00e7\u00e3o de danos processuais secund\u00e1rios, ressaltando que a v\u00edtima deve ser tratada como sujeito de direitos e destinat\u00e1ria leg\u00edtima das garantias constitucionais, o que vem ao encontro da possibilidade de manejo do <em>habeas corpus<\/em> para salvaguardar sua integridade e assegurar a higidez democr\u00e1tica do processo penal (e, mais largamente, de qualquer procedimento p\u00fablico de tipo inquisitorial ou adversarial, seja ele judicial ou administrativo).<\/p>\n<p>\u00c0 luz do princ\u00edpio da m\u00e1xima efetividade dos direitos fundamentais, outrossim, o <em>habeas corpus<\/em> deve ser compreendido como instrumento de tutela da liberdade humana em sentido amplo, apto a alcan\u00e7ar situa\u00e7\u00f5es em que a v\u00edtima \u00e9 submetida a constrangimentos ilegais decorrentes da atua\u00e7\u00e3o estatal, para al\u00e9m da mera restri\u00e7\u00e3o do direito de ir e vir (liberdade ambulatorial). Em crimes sexuais, a liberdade da v\u00edtima \u00e9 afetada n\u00e3o apenas em sua dimens\u00e3o f\u00edsica, mas tamb\u00e9m em sua esfera moral, ps\u00edquica e processual, sobretudo quando o processo penal se converte em espa\u00e7o de humilha\u00e7\u00e3o, descr\u00e9dito e viol\u00eancia simb\u00f3lica.<\/p>\n<p>De outra parte, a dimens\u00e3o protetiva conferida \u00e0 v\u00edtima dentro do sistema de justi\u00e7a criminal, igualmente apontada pela melhor doutrina (SANTOS, 2021), \u00a0est\u00e1 hoje na base da compreens\u00e3o de que a estrutura processual tradicional frequentemente inviabiliza a participa\u00e7\u00e3o efetiva da v\u00edtima e perpetua mecanismos de invisibiliza\u00e7\u00e3o e sofrimento institucional.<\/p>\n<p>A autora demonstra que a aus\u00eancia de respostas adequadas \u00e0s necessidades da v\u00edtima, somada \u00e0 rigidez de modelos processuais centrados exclusivamente no r\u00e9u, gera um <em>d\u00e9ficit <\/em>de tutela incompat\u00edvel com os compromissos constitucionais de dignidade humana e prote\u00e7\u00e3o integral. Para tanto, faz-se necess\u00e1ria a implanta\u00e7\u00e3o de mecanismos que evitem a revitimiza\u00e7\u00e3o e assegurem um tratamento processual respeitoso e equilibrado \u2014 premissas que dialogam diretamente com a utiliza\u00e7\u00e3o do <em>habeas corpus<\/em> como instrumento de conten\u00e7\u00e3o de abusos e de restaura\u00e7\u00e3o da legitimidade procedimental<\/p>\n<p>A partir dessa compreens\u00e3o ampliada, revela-se inadequado restringir o alcance do <em>habeas corpus<\/em> a uma concep\u00e7\u00e3o tradicional centrada exclusivamente na figura do acusado ou investigado, ou mesmo adstrita \u00e0 tutela da liberdade ambulatorial em sentido estrito. A pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o condiciona o rem\u00e9dio constitucional \u00e0 exist\u00eancia de imputa\u00e7\u00e3o penal, tampouco exige que a amea\u00e7a \u00e0 liberdade de locomo\u00e7\u00e3o decorra de ato estatal dirigido ao investigado ou r\u00e9u.<\/p>\n<p>Assim, se a v\u00edtima, em raz\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o de autoridades p\u00fablicas, passa a vivenciar limita\u00e7\u00f5es indevidas \u00e0 sua locomo\u00e7\u00e3o em sentido amplo \u2013 como por exemplo a exposi\u00e7\u00e3o a riscos concretos ou a potencializa\u00e7\u00e3o da sua vulnerabilidade em raz\u00e3o de medidas administrativas ou judiciais insuficientes para resguardar sua integridade \u2014, a via do <em>habeas corpus<\/em> torna-se plenamente adequada para a restaura\u00e7\u00e3o de sua liberdade e para a prote\u00e7\u00e3o de sua dignidade.<\/p>\n<p>Sob essa perspectiva, a v\u00edtima pode ser considerada paciente do <em>habeas corpus<\/em> quando a inefici\u00eancia estatal, a demora na implementa\u00e7\u00e3o de medidas protetivas ou a condu\u00e7\u00e3o processual inadequada geram constrangimentos que, embora n\u00e3o se apresentem como pris\u00e3o formal, configuram amea\u00e7a real e atual ao seu direito de ir e vir. A coa\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade n\u00e3o precisa assumir a forma cl\u00e1ssica de cust\u00f3dia f\u00edsica; basta que as circunst\u00e2ncias criadas ou toleradas pelo Estado imponham \u00e0 v\u00edtima um regime de circula\u00e7\u00e3o restrita, condicionada ou impedida por temor fundado, vulnerabilizando-a e produzindo efeitos pr\u00e1ticos equivalentes aos de uma constri\u00e7\u00e3o direta.<\/p>\n<p>Essa leitura dialoga com o entendimento de que a liberdade de locomo\u00e7\u00e3o possui natureza material e concreta, alcan\u00e7ando n\u00e3o apenas os impedimentos f\u00edsicos expl\u00edcitos, mas tamb\u00e9m situa\u00e7\u00f5es de coa\u00e7\u00e3o moral injusta e frequentemente irresist\u00edvel. No contexto dos crimes sexuais, por exemplo, a aus\u00eancia de resposta estatal eficiente pode for\u00e7ar a v\u00edtima a alterar rotinas, abandonar espa\u00e7os de conviv\u00eancia, restringir deslocamentos e adotar comportamentos defensivos para evitar reencontros com o agressor.<\/p>\n<p>Tais limita\u00e7\u00f5es, embora resultem de falhas no aparato protetivo, traduzem-se em inequ\u00edvoca redu\u00e7\u00e3o da autodetermina\u00e7\u00e3o e, portanto, caracterizam amea\u00e7a \u00e0 liberdade de ir e vir suficientemente grave para justificar a interven\u00e7\u00e3o jurisdicional por meio do <em>habeas corpus<\/em>. Essa ordem de constrangimento pode se dar, ademais, tanto no contexto do processo penal \u2013 em que tende a ser mais frequente \u2013 como tamb\u00e9m no contexto de outros processos\/procedimentos, desde que a omiss\u00e3o da autoridade, o desvio procedimental e\/ou os vieses de tratamento estimularem a retalia\u00e7\u00e3o do imputado agressor ou incrementarem sobremodo o temor da v\u00edtima.<\/p>\n<p>Dessarte, interpretar o <em>habeas corpus <\/em>a partir da perspectiva da v\u00edtima significa recolocar o processo no eixo da prote\u00e7\u00e3o integral e reconhecer que a tutela constitucional da liberdade n\u00e3o se esgota no controle de pris\u00f5es arbitr\u00e1rias. Ela deve abarcar, tamb\u00e9m, a corre\u00e7\u00e3o de omiss\u00f5es e excessos que tornem a v\u00edtima ref\u00e9m de sua pr\u00f3pria vulnerabilidade, impedindo-a de circular livremente em raz\u00e3o de riscos incrementados que o Estado teria o dever jur\u00eddico de prevenir, reprimir ou controlar. Trata-se de uma releitura coerente com a fun\u00e7\u00e3o garantista do rem\u00e9dio constitucional, capaz de preservar mais adequadamente a centralidade da dignidade humana no sistema de justi\u00e7a criminal. A esse respeito, vale lembrar:<\/p>\n<p>A esse respeito, cumpre pontuar que, [o]bservados estes postulados, pode-se afirmar, sem maiores dificuldades, que a\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u00a0brasileira de 1988 \u00e9 garantista, assentando seus pilares nos direitos fundamentais dos indiv\u00edduos e na dignidade da pessoa humana, conforme se extrai do seu artigo\u00a01\u00ba,\u00a0III, que define a dignidade como princ\u00edpio fundamental da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>O garantismo penal \u00e9 comumente citado na doutrina e jurisprud\u00eancia pelo seu aspecto negativo, qual seja, a limita\u00e7\u00e3o ao arb\u00edtrio do Estado frente aos direitos e garantias fundamentais e a prote\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo contra excessos de poder, sobretudo em raz\u00e3o do poder punitivo estatal.<\/p>\n<p>Contudo, o garantismo, a partir dos conceitos da proporcionalidade que tamb\u00e9m integram o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, n\u00e3o pode ser enxergado apenas sob essa perspectiva de restri\u00e7\u00e3o ao poder estatal. Da mesma maneira que existe um vi\u00e9s negativo, relacionado \u00e0 absten\u00e7\u00e3o do ente estatal para preserva\u00e7\u00e3o das liberdades p\u00fablicas, necess\u00e1rio entender a sua perspectiva positiva, consubstanciada num dever de agir para salvaguardar os interesses mais importantes da sociedade. (BATISTA, 2015)<\/p>\n<p>Assim, reconhecer a possibilidade de impetra\u00e7\u00e3o de <em>habeas corpus<\/em> em favor da v\u00edtima n\u00e3o representa ruptura com a tradi\u00e7\u00e3o constitucional, tampouco inova\u00e7\u00e3o artificial na dogm\u00e1tica processual penal. Ao contr\u00e1rio, constitui decorr\u00eancia l\u00f3gica da compreens\u00e3o de que a liberdade de locomo\u00e7\u00e3o \u2014 n\u00facleo essencial inviol\u00e1vel \u2014 pode ser afetada tanto por atos estatais excessivos quanto por omiss\u00f5es que exponham a v\u00edtima a riscos concretos, impondo-lhe verdadeira limita\u00e7\u00e3o f\u00e1tica ao direito de ir e vir.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nessa perspectiva, a tutela constitucional deve operar em sua dupla dimens\u00e3o: como barreira contra o arb\u00edtrio (= proibi\u00e7\u00e3o de excesso) e como garantia positiva de prote\u00e7\u00e3o contra a insufici\u00eancia estatal (= proibi\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia), permitindo que o <em>habeas corpus<\/em> atue como instrumento de salvaguarda da dignidade humana sempre que a vulnerabilidade da v\u00edtima se transformar em limita\u00e7\u00e3o real \u00e0 sua liberdade. Dessa forma, amplia-se a densidade normativa do rem\u00e9dio heroico, conferindo-lhe conformidade com os valores estruturantes da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e reafirmando o lugar central da pessoa humana \u2014 v\u00edtima ou acusado \u2014 como destinat\u00e1ria \u00faltima da prote\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>Por agora, paramos aqui, querido leitor. No pr\u00f3ximo m\u00eas, voltamos com o tema, j\u00e1 lhe antecipando um quest\u00e3o: pensar o <em>habeas corpus <\/em>com essa amplitude maior n\u00e3o revisita uma antiga doutrina genuinamente brasileira que em algum momento se quis repudiar? E isso \u00e9 ruim?<\/p>\n<p>Pense. Voc\u00ea \u00e9 r\u00e9u do seu ju\u00edzo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Assim, p. ex., em processos judiciais nos quais se discuta a repara\u00e7\u00e3o por danos morais impingidos \u00e0 mulher por sua condi\u00e7\u00e3o de g\u00eanero ou que em raz\u00e3o dele se potencializem, ou a estabiliza\u00e7\u00e3o da conviv\u00eancia em contextos de div\u00f3rcio direto ou separa\u00e7\u00e3o de corpos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Assim, p. ex., em processos judiciais nos quais se discuta, no bojo de uma rela\u00e7\u00e3o de trabalho, a justa causa por incontin\u00eancia sexual, o ass\u00e9dio sexual ou moral em raz\u00e3o de g\u00eanero, a discrimina\u00e7\u00e3o por sexo ou g\u00eanero, o rebaixamento ou preterimento funcional em raz\u00e3o de sexo ou g\u00eanero, ou quaisquer outras les\u00f5es ou amea\u00e7as de les\u00e3o a direitos sociais em preju\u00edzo da mulher por sua condi\u00e7\u00e3o de g\u00eanero ou que em raz\u00e3o dele se potencializem.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Assim, p. ex., em sindic\u00e2ncias e procedimentos administrativos disciplinares nos quais a mulher se apresente como v\u00edtima por sua condi\u00e7\u00e3o de g\u00eanero ou que em raz\u00e3o dele se potencializem (como em casos de ass\u00e9dio sexual ou moral em raz\u00e3o de g\u00eanero, de discrimina\u00e7\u00e3o por sexo ou g\u00eanero, de importuna\u00e7\u00e3o sexual etc.).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Amigo leitor, a partir deste m\u00eas de fevereiro iniciaremos uma nova s\u00e9rie de reflex\u00f5es, em tr\u00eas colunas sucessivas, a respeito de um tema t\u00e3o candente quanto repugnante: a viol\u00eancia contra a mulher. E, mais especificamente, a viol\u00eancia institucional contra a mulher. Ou, mais especificadamente ainda, a viol\u00eancia processual contra a mulher. 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