{"id":20608,"date":"2026-02-24T08:24:21","date_gmt":"2026-02-24T11:24:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/24\/carf-mantem-tributacao-de-ganho-de-capital-por-venda-de-imovel-rural-a-estrangeiros\/"},"modified":"2026-02-24T08:24:21","modified_gmt":"2026-02-24T11:24:21","slug":"carf-mantem-tributacao-de-ganho-de-capital-por-venda-de-imovel-rural-a-estrangeiros","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/24\/carf-mantem-tributacao-de-ganho-de-capital-por-venda-de-imovel-rural-a-estrangeiros\/","title":{"rendered":"Carf mant\u00e9m tributa\u00e7\u00e3o de ganho de capital por venda de im\u00f3vel rural a estrangeiros"},"content":{"rendered":"<p>Por unanimidade, a 1\u00aa Turma da 1\u00aa C\u00e2mara da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Carf\">Carf<\/a>) manteve um lan\u00e7amento de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IRPF\">IRPF<\/a> no valor de R$ 1,6 milh\u00e3o referente a ganho de capital obtido pela venda de uma propriedade rural para estrangeiros. A discuss\u00e3o girava em torno da validade ou n\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que o contribuinte defendeu a nulidade do ato sob a alega\u00e7\u00e3o de descumprimento da legisla\u00e7\u00e3o que trata da aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais por estrangeiros residentes no Brasil ou pessoas jur\u00eddicas estrangeiras.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">O resultado deste julgamento foi antecipado a assinantes <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos em 4\/11 de 2025. Conhe\u00e7a a plataforma do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios, que traz decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/p>\n<p>O caso envolve a venda de 6.152 hectares por R$ 19 milh\u00f5es a uma empresa com quadro acion\u00e1rio composto por estrangeiros. Segundo o contribuinte, o pagamento das terras seria feito em duas parcelas de 40% e 60%, respectivamente, mas a compradora teria se recusado a pagar a segunda parcela. Isso o teria for\u00e7ado a outorgar uma hipoteca para a parte restante.<\/p>\n<p>A fiscaliza\u00e7\u00e3o autuou o contribuinte porque ele n\u00e3o registrou o ganho de capital decorrente da negocia\u00e7\u00e3o das terras. Ele argumenta que n\u00e3o precisaria registrar o ganho porque o contrato de compra e venda seria nulo.<\/p>\n<p>A suposta nulidade se daria pelo inadimplemento da d\u00edvida e porque o neg\u00f3cio foi fechado sem cumprir as regras da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L5709.htm\">Lei 5.709\/1971<\/a> e do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/1970-1979\/D74965.htm\">Decreto 74.965\/1974<\/a>. Os textos exigem autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Minist\u00e9rio da Agricultura para a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural por pessoas e empresas estrangeiras. O contribuinte afirmou que n\u00e3o sabia a nacionalidade dos s\u00f3cios da comprada quando fecharam o neg\u00f3cio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>No Carf prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. Para ele, n\u00e3o se deve falar em nulidade porque o contribuinte n\u00e3o tomou nenhuma provid\u00eancia para anular o neg\u00f3cio, tampouco devolveu o valor da primeira parcela. J\u00e1 a alega\u00e7\u00e3o de nulidade pelo simples fato de os compradores serem estrangeiros n\u00e3o deve prosperar porque n\u00e3o foi comprovada viola\u00e7\u00e3o \u00e0s exig\u00eancias legais.<\/p>\n<p>O processo tramita com o n\u00famero 10746.720882\/2014-77.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por unanimidade, a 1\u00aa Turma da 1\u00aa C\u00e2mara da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve um lan\u00e7amento de IRPF no valor de R$ 1,6 milh\u00e3o referente a ganho de capital obtido pela venda de uma propriedade rural para estrangeiros. 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