{"id":20593,"date":"2026-02-23T14:03:42","date_gmt":"2026-02-23T17:03:42","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/23\/equidade-na-fixacao-de-honorarios-na-transacao-tributaria\/"},"modified":"2026-02-23T14:03:42","modified_gmt":"2026-02-23T17:03:42","slug":"equidade-na-fixacao-de-honorarios-na-transacao-tributaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/23\/equidade-na-fixacao-de-honorarios-na-transacao-tributaria\/","title":{"rendered":"Equidade na fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios na transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>A utiliza\u00e7\u00e3o crescente das transa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias tem transformado significativamente a din\u00e2mica do contencioso fiscal em raz\u00e3o da edi\u00e7\u00e3o da Lei 13.988\/2020, que regulamentou o instituto na cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica Nacional.<\/p>\n<p>Essa alternativa de resolu\u00e7\u00e3o de conflito, ao permitir o pagamento facilitado de d\u00e9bitos com redu\u00e7\u00f5es substanciais de encargos legais, tamb\u00e9m vem levantando discuss\u00f5es relevantes sobre a correta fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios nas a\u00e7\u00f5es antiexacionais que s\u00e3o extintas em raz\u00e3o da ades\u00e3o do contribuinte a referido esse mecanismo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>O que se tem observado na pr\u00e1tica \u00e9 que os tribunais v\u00eam condenando a parte autora, que renunciou ao direito discutido, ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios com base nos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do artigo 85 do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC), tomando como par\u00e2metro o valor originalmente atribu\u00eddo \u00e0 causa.<\/p>\n<p>H\u00e1, portanto, grande preju\u00edzo ao contribuinte, uma vez que \u00e9 condi\u00e7\u00e3o essencial de ades\u00e3o ao programa, a ren\u00fancia \u201ca quaisquer alega\u00e7\u00f5es de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem a\u00e7\u00f5es judiciais, inclusive as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os cr\u00e9ditos inclu\u00eddos na transa\u00e7\u00e3o<em>\u201d<\/em> (art. 3\u00ba, inciso V da Lei n\u00ba 13.988\/2020).<\/p>\n<p>A possibilidade de o contribuinte ser condenado ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, com base no valor total do cr\u00e9dito transacionado, parece contrariar a pr\u00f3pria ideia da transa\u00e7\u00e3o, uma vez que sua celebra\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 171 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), ocorre \u201cmediante concess\u00f5es m\u00fatuas, [que] importe em determina\u00e7\u00e3o de lit\u00edgio e conseq\u00fcente extin\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p>Analisando o mencionado dispositivo, Andr\u00e9 Luiz Fonseca Fernandes e o professor Paulo C\u00e9sar Conrado afirmam que \u201c(\u2026) a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria tem seu foco primariamente direcionado sobre a ideia de lit\u00edgio, sendo a extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito a que ele (o lit\u00edgio) se vincula elemento secund\u00e1rio \u2013 e contingencial (\u2026)\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Nesse teor, a ideia do legislador complementar, com a cria\u00e7\u00e3o do instituto da transa\u00e7\u00e3o, \u00e9 dar fim a um conflito existente acerca da exig\u00eancia do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio mediante concess\u00f5es rec\u00edprocas, isto \u00e9, contribuinte e fisco concordam em ceder em algum ponto para resolver o lit\u00edgio.<\/p>\n<p>O problema da fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios n\u00e3o est\u00e1, no entanto, na resolu\u00e7\u00e3o do conflito quando a a\u00e7\u00e3o \u00e9 de iniciativa do Fisco, ou seja, quando se extingue, mediante transa\u00e7\u00e3o, o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em cobran\u00e7a em Execu\u00e7\u00e3o Fiscal.<\/p>\n<p>Isso porque, a maioria das normas que institui a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria prev\u00ea essa situa\u00e7\u00e3o. A mencionada Lei n\u00ba 13.988\/2020, por exemplo, estabelece que os encargos legais previstos no art. 1\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 1.025\/1969 \u2013 que embora n\u00e3o tenham propriamente natureza de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, desempenham papel similar no \u00e2mbito federal \u2013 \u201c<em>ser\u00e3o obrigatoriamente reduzidos em percentual n\u00e3o inferior ao aplicado \u00e0s multas e aos juros de mora relativos aos cr\u00e9ditos a serem transacionados<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>No Estado de S\u00e3o Paulo, por seu turno, o Edital n\u00ba 01\/2024, com fundamento no art. 43 da Lei n\u00ba 17.843\/2003, instituiu a transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o relativa aos juros de mora dos d\u00e9bitos de ICMS inscritos em d\u00edvida ativa. O item 6.4 do edital estabelece que \u201cO percentual dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados judicialmente nas execu\u00e7\u00f5es fiscais ser\u00e1 aplicado sobre o cr\u00e9dito final l\u00edquido consolidado e ser\u00e1 acrescido ao valor final das parcelas\u201d.<\/p>\n<p>No item 8.1.9. do mesmo diploma, est\u00e1 previsto que a ades\u00e3o \u00e0 transa\u00e7\u00e3o obriga o devedor a \u201c<em>recolher as custas e despesas processuais incidentes ou devidas em todos os processos cujos d\u00e9bitos foram inclu\u00eddos na transa\u00e7\u00e3o, bem como arcar com os honor\u00e1rios de seus patronos e os fixados na execu\u00e7\u00e3o ou em decis\u00f5es judiciais proferidas nesses processos, haja vista o disposto no artigo 90, \u00a72\u00ba, do CPC\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Como logo se verifica, n\u00e3o h\u00e1, na legisla\u00e7\u00e3o federal ou paulista, qualquer men\u00e7\u00e3o sobre a forma de fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancias nas a\u00e7\u00f5es antiexacionais. Tal lacuna legislativa tem permitido que os tribunais arbitrem a verba honor\u00e1ria com base no montante original do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio exigido ou com base no valor dado \u00e0 causa.<\/p>\n<p>Essa postura, no entanto, parece inadequada diante da realidade jur\u00eddica e econ\u00f4mica desses casos em que a ren\u00fancia \u00e9 medida obrigat\u00f3ria para a concretiza\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o ou parcelamento.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata aqui de defender a isen\u00e7\u00e3o do contribuinte, que aderiu \u00e0 transa\u00e7\u00e3o, ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, uma vez que seu afastamento contrariaria o princ\u00edpio da causalidade. No entanto, deve-se ter em mente que o sujeito passivo que adere \u00e0 transa\u00e7\u00e3o abre m\u00e3o \u201c<em>da jurisdi\u00e7\u00e3o cognitiva a ser exercida a partir da afirmada incerteza quanto \u00e0 efetividade da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (\u2026)uma vez que a diverg\u00eancia em princ\u00edpio suscitada \u00e9 \u2019substitu\u00edda\u2019 pelo estado de converg\u00eancia assumido pelas partes \u2013 Fisco e sujeito passivo\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\"><strong>[2]<\/strong><\/a>.<\/em><\/p>\n<p>Com a formaliza\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 mais conte\u00fado econ\u00f4mico a ser mensurado na a\u00e7\u00e3o antiexacional.<\/p>\n<p>A d\u00edvida que motivou a demanda deixou de ser discutida judicialmente e passou a ser objeto de um acordo extrajudicial celebrado entre o contribuinte e a Fazenda P\u00fablica. Nesse cen\u00e1rio, n\u00e3o se justifica que o valor total da causa \u2014 fixado antes da extin\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio por vontade das partes \u2014 seja utilizado como base para o arbitramento dos honor\u00e1rios, sob pena de se gerar uma distor\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com os princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade e, especialmente, com a ideia de concess\u00f5es m\u00fatuas que norteia o instituto da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio \u00a7 8\u00ba do art. 85 do CPC prev\u00ea que, nas hip\u00f3teses em que o valor da causa ou o proveito econ\u00f4mico n\u00e3o puderem ser mensurados de forma objetiva, os honor\u00e1rios devem ser fixados por aprecia\u00e7\u00e3o equitativa do juiz. Essa \u00e9 justamente a hip\u00f3tese das a\u00e7\u00f5es antiexacionais encerradas em raz\u00e3o da ades\u00e3o a programas de transa\u00e7\u00e3o: h\u00e1 extin\u00e7\u00e3o do processo sem reconhecimento judicial do direito da parte contr\u00e1ria, nem gera\u00e7\u00e3o de vantagem econ\u00f4mica diretamente mensur\u00e1vel.<\/p>\n<p>Ainda que a decis\u00e3o proferida com base no art. 487, III, \u201ca\u201d, do CPC configure resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, ela n\u00e3o reconhece direito \u00e0 parte contr\u00e1ria nem implica obten\u00e7\u00e3o de vantagem econ\u00f4mica objetiva. Trata-se de um provimento de efic\u00e1cia jur\u00eddica, mas sem repercuss\u00e3o patrimonial direta. Nessa medida, n\u00e3o se verifica a ocorr\u00eancia de \u201cproveito econ\u00f4mico obtido\u201d nos moldes exigidos pelos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 85 do CPC, inviabilizando o uso de tais crit\u00e9rios para fins de arbitramento de honor\u00e1rios.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Essa leitura se harmoniza com a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que, ao julgar o Tema Repetitivo n\u00ba 1.265, fixou o entendimento de que, nos casos em que da exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade resultar apenas a exclus\u00e3o do excipiente do polo passivo da execu\u00e7\u00e3o fiscal, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados por equidade, nos termos do \u00a7 8\u00ba do art. 85 do CPC\/2015, <strong>porquanto n\u00e3o h\u00e1 como se estimar o proveito econ\u00f4mico obtido com o provimento jurisdicional<\/strong>.<\/p>\n<p>Diante disso, defende-se que, em tais hip\u00f3teses, a solu\u00e7\u00e3o juridicamente adequada \u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 8\u00ba do art. 85 do CPC, com arbitramento equitativo dos honor\u00e1rios. Essa interpreta\u00e7\u00e3o assegura conformidade com os princ\u00edpios do processo civil, respeita a natureza jur\u00eddica da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e evita distor\u00e7\u00f5es que poderiam comprometer a l\u00f3gica e a efic\u00e1cia das pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio fiscal.<\/p>\n<p>*<\/p>\n<p><em>Este texto \u00e9 fruto das discuss\u00f5es ocorridas no N\u00facleo do Mestrado Profissional da FGV Direito SP, na linha de pesquisa \u201cQuest\u00f5es Contempor\u00e2neas do Contencioso Tribut\u00e1rio\u201d, em rela\u00e7\u00e3o ao projeto \u201cReforma do Processo e seus Impactos na Reforma Tribut\u00e1ria\u201d<\/em><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> CONRADO, Paulo Cesar; FERNANDES, Andr\u00e9 Luiz Fonseca. Impactos da transa\u00e7\u00e3o (Lei n. 13.988\/2020) no exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. In: PARO, Gi\u00e1como; ESCOBAR, Marcelo Ricardo Wydra; PASQUALIN, Roberto (coord.). <em>Estudos de arbitragem e transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria: desafios e perspectivas debatidos no 1\u00ba Congresso Internacional de Arbitragem Tribut\u00e1ria<\/em>. 1. ed. S\u00e3o Paulo: Almedina, 2021. p. 205\/2013<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Op. Cit. CONRADO, Paulo Cesar; FERNANDES, Andr\u00e9 Luiz Fonseca<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A utiliza\u00e7\u00e3o crescente das transa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias tem transformado significativamente a din\u00e2mica do contencioso fiscal em raz\u00e3o da edi\u00e7\u00e3o da Lei 13.988\/2020, que regulamentou o instituto na cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica Nacional. 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