{"id":20570,"date":"2026-02-22T06:05:13","date_gmt":"2026-02-22T09:05:13","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/22\/perspectivas-para-a-resolucao-de-litigios-tributarios-mediante-arbitragem\/"},"modified":"2026-02-22T06:05:13","modified_gmt":"2026-02-22T09:05:13","slug":"perspectivas-para-a-resolucao-de-litigios-tributarios-mediante-arbitragem","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/22\/perspectivas-para-a-resolucao-de-litigios-tributarios-mediante-arbitragem\/","title":{"rendered":"Perspectivas para a resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios tribut\u00e1rios mediante arbitragem"},"content":{"rendered":"<p>Cada vez mais o assunto da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/arbitragem\">arbitragem<\/a> em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria se faz presente nas manchetes e principais ve\u00edculos de not\u00edcias, al\u00e9m dos in\u00fameros estudos acad\u00eamicos a esse respeito. Com a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Reforma%20Tribut%C3%A1ria\">reforma tribut\u00e1ria<\/a> a todo vapor, o que se espera \u00e9 que a arbitragem tribut\u00e1ria seja ainda uma solu\u00e7\u00e3o ainda mais bem estabelecida no sistema. Ainda que a legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 em voga n\u00e3o tenha trazido o instrumento formalmente, o assunto avan\u00e7a na doutrina e no legislativo h\u00e1 anos, com expectativa de regulamenta\u00e7\u00e3o ainda em 2026.<\/p>\n<p>Um assunto que antes parecia atinente apenas ao direito privado, n\u00e3o s\u00f3 ganha muito espa\u00e7o nos lit\u00edgios que envolvem o direito p\u00fablico \u2013 a exemplo das arbitragens que j\u00e1 se instauraram envolvendo o Poder P\u00fablico no que tange, principalmente, ao Direito Administrativo e Regulat\u00f3rio<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> \u2013 como tamb\u00e9m se aproximam, cada vez mais, do Direito Tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Mas n\u00e3o foi sempre assim. Pelo contr\u00e1rio, por muito tempo se imaginou que o referido m\u00e9todo alternativo de resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, ainda que muito \u00fatil \u00e0s demais \u00e1reas do direito, n\u00e3o seria adequado ao estudo do Direito Tribut\u00e1rio. Agora, por\u00e9m, todas as partes envolvidas t\u00eam se manifestado favoravelmente a tal realidade, o que gera o questionamento: \u00c9 fact\u00edvel a instaura\u00e7\u00e3o de arbitragens envolvendo o Poder P\u00fablico em mat\u00e9ria de Direito Tribut\u00e1rio no Brasil?<\/p>\n<p>A experi\u00eancia da arbitragem com o Poder P\u00fablico tem sido muito positiva. De acordo com especialistas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, as experi\u00eancias da Advocacia Geral da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/AGU\">AGU<\/a>) com a arbitragem geram resultados animadores, com fortalecimento da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/seguran%C3%A7a%20jur%C3%ADdica\">seguran\u00e7a jur\u00eddica<\/a>, com al\u00edvio da sobrecarga do Poder Judici\u00e1rio e maior celeridade na resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, sempre buscando prestigiar o cumprimento dos contratos.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao Direito Tribut\u00e1rio, os avan\u00e7os normativos s\u00e3o diversos. Desde 2015, quando o Poder P\u00fablico foi autorizado a participar de arbitragens, muito tem se discutido e pesquisado, todavia, por\u00e9m, n\u00e3o h\u00e1 legisla\u00e7\u00e3o estabelecida a esse respeito. Atualmente, cita-se o PL 2486\/2022, que aguarda aprova\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara dos Deputados e regulamenta a arbitragem tribut\u00e1ria no Brasil.<\/p>\n<p>Um bom ponto de partida para a concretiza\u00e7\u00e3o da Arbitragem Tribut\u00e1ria no Brasil poderia ser a inspira\u00e7\u00e3o nos ordenamentos jur\u00eddicos estrangeiros que j\u00e1 o fazem. Um exemplo muito marcante \u00e9 Portugal, onde h\u00e1 um \u00f3rg\u00e3o espec\u00edfico s\u00f3 para as arbitragens de Mat\u00e9ria Tribut\u00e1ria desde 2009, quando se criou o Centro de Arbitragem Administrativa. Em 2011, foi implementado o Regime Jur\u00eddico da Arbitragem Tribut\u00e1ria (RJAT) com bases normativas espec\u00edficas e diretrizes operacionais.<\/p>\n<p>O referido regime \u00e9 formado por aspectos principais: <em>i) <\/em>voluntariedade \u2013 por parte do contribuinte, j\u00e1 que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o pode decidir aderir ou n\u00e3o; <em>ii)<\/em> especializa\u00e7\u00e3o \u2013 a fim de contar com jurados especializados que profiram decis\u00f5es t\u00e9cnicas e qualificadas; <em>iii)<\/em> celeridade \u2013 arbitragens que durem no m\u00e1ximo seis meses e <em>iv)<\/em> efeito vinculante e executoriedade das senten\u00e7as arbitrais.<\/p>\n<p>Ainda referente ao exemplo portugu\u00eas, h\u00e1 delimita\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria pass\u00edvel de arbitragem no direito tribut\u00e1rio, que envolve, estritamente, quest\u00f5es de legalidade de atos tribut\u00e1rios, interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de normas, e a exist\u00eancia e qualifica\u00e7\u00e3o de fatos geradores. H\u00e1, ao mesmo tempo, mat\u00e9rias em que definitivamente n\u00e3o cabe a aplica\u00e7\u00e3o da arbitragem: mat\u00e9ria atinente \u00e0 cria\u00e7\u00e3o e modifica\u00e7\u00e3o de tributos, isen\u00e7\u00f5es e benef\u00edcios fiscais n\u00e3o previstos em lei e casos que demandem produ\u00e7\u00e3o de prova complexa.<\/p>\n<p>Mais um ponto que merece destaque no Direito Processual luso, relativamente \u00e0 arbitragem, \u00e9 que h\u00e1 possibilidade, diferentemente do que ocorre em diversos outros pa\u00edses que j\u00e1 adotam a arbitragem, de interposi\u00e7\u00e3o de recurso contra decis\u00e3o do tribunal arbitral.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> De acordo com o que disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o, a decis\u00e3o de um tribunal arbitral em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, definitiva, n\u00e3o admitindo recurso hier\u00e1rquico. Por\u00e9m, \u00e9 poss\u00edvel a sua impugna\u00e7\u00e3o judicial em casos excepcionais, com fundamento em v\u00edcios espec\u00edficos.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o arbitral pode ser impugnada mediante pedido de anula\u00e7\u00e3o para o Tribunal Central Administrativo (TCA), e deve ser elaborado no prazo de 15 dias da notifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o da arbitragem. N\u00e3o se trata de reavalia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito da decis\u00e3o, mas de poss\u00edveis v\u00edcios processuais ou de forma que possam acarretar a anula\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Da experi\u00eancia portuguesa, a an\u00e1lise \u00e9 positiva: com a arbitragem tribut\u00e1ria viu-se diante de um cen\u00e1rio de celeridade, previsibilidade e transpar\u00eancia, j\u00e1 que se trata de instrumento de racionaliza\u00e7\u00e3o do contencioso fiscal e consequente desjudicializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse sentido, voltemos ao questionamento central: \u00c9 fact\u00edvel a instaura\u00e7\u00e3o de arbitragens envolvendo o Poder P\u00fablico em mat\u00e9ria de Direito Tribut\u00e1rio no Brasil?<\/p>\n<p>A resposta, para as autoras, \u00e9 sim. N\u00e3o s\u00f3 porque j\u00e1 vislumbram-se diversas oportunidades bem sucedidas de arbitragens que envolvam o Poder P\u00fablico, nem s\u00f3 porque seria poss\u00edvel inspirarmo-nos em experi\u00eancias como a de Portugal, mas tamb\u00e9m porque ap\u00f3s a EC 132\/2023 \u2013 a reforma tribut\u00e1ria \u2013 inseriram-se no texto constitucional os seguintes princ\u00edpios: <em>i) <\/em>princ\u00edpio da simplicidade, <em>ii)<\/em> princ\u00edpio da transpar\u00eancia, <em>iii) <\/em>princ\u00edpio da justi\u00e7a tribut\u00e1ria, <em>iv) <\/em>princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o, \u00a0<em>v) <\/em>princ\u00edpio da defesa do meio ambiente e <em>vi)<\/em> princ\u00edpio que visa atenuar os efeitos regressivos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>As adapta\u00e7\u00f5es da arbitragem ao Direito Tribut\u00e1rio s\u00e3o necess\u00e1rias, mas poss\u00edveis. A exemplo da possibilidade de recurso, por exemplo, hoje, as hip\u00f3teses de revis\u00e3o de decis\u00e3o arbitral se restringem \u00e0quelas previstas no art. 32 da Lei da Arbitragem (Lei 9.307\/96), o que pode ser objeto de altera\u00e7\u00e3o em se tratando de lit\u00edgios tribut\u00e1rios, caso assim entendam os legisladores, inspirados na experi\u00eancia portuguesa.<\/p>\n<p>Com a previs\u00e3o constitucional dos princ\u00edpios da transpar\u00eancia, da simplicidade, e da coopera\u00e7\u00e3o, principalmente, v\u00ea-se na arbitragem uma sa\u00edda totalmente adequada aos objetivos constitucionais. Isso porque a arbitragem, como meio alternativo de solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, tem o cond\u00e3o de promover um processo mais simples, mais transparente, mais c\u00e9lere e que traduz evidente coopera\u00e7\u00e3o entre as partes, que elegem meio alternativo em conjunto, e que conduzem processo de maneira muito mais aberta \u00e0s suas necessidades.<\/p>\n<p>JUNQUEIRA, Andr\u00e9 Rodrigues. A experi\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Brasileira na Arbitragem. <strong>Revista da AGU<\/strong>. (p. 40 \u2013 66)<\/p>\n<p>O Poder Judici\u00e1rio e a arbitragem: quatro anos da Lei n. 9307\/96 (3\u00aa parte), <em>Revista Forense, vol. 359, <\/em>p. 169<\/p>\n<p>DIDIER JR., Fredie; FERNANDEZ, Leandro.\u00a0Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 Justi\u00e7a Multiportas. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2024. p. 39-127.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/justica\/agu-e-exemplo-de-sucesso-mundial-diz-membro-da-corte-permanente-de-arbitragem\">https:\/\/www.jota.info\/justica\/agu-e-exemplo-de-sucesso-mundial-diz-membro-da-corte-permanente-de-arbitragem<\/a><\/p>\n<p>FEIJ\u00d3, Maria Ang\u00e9lica Echer Ferreira. <strong>Justi\u00e7a Multiportas Tribut\u00e1ria. <\/strong>Tese de Doutorado PPGD UFPR \u2013 no prelo<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> JUNQUEIRA, Andr\u00e9 Rodrigues. A experi\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Brasileira na Arbitragem. <strong>Revista da AGU<\/strong>. (p. 40 \u2013 66)<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> https:\/\/www.jota.info\/justica\/agu-e-exemplo-de-sucesso-mundial-diz-membro-da-corte-permanente-de-arbitragem<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> DL n\u00ba 10\/2011\u00a0 \u2013 Regime Jur\u00eddico da Arbitragem em Mat\u00e9ria Tribut\u00e1ria (vers\u00e3o atualizada): Acesso em 22.01.2026 &lt;<a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=1414&amp;tabela=leis#:~:text=*%20A%20decis%C3%A3o%20arbitral%20pode%20ser%20anulada,Centro%20de%20Arbitragem%20Administrativa%20e%20%C3%A0%20contraparte\">https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=1414&amp;tabela=leis#:~:text=*%20A%20decis%C3%A3o%20arbitral%20pode%20ser%20anulada,Centro%20de%20Arbitragem%20Administrativa%20e%20%C3%A0%20contraparte<\/a>&gt;<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Cada vez mais o assunto da arbitragem em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria se faz presente nas manchetes e principais ve\u00edculos de not\u00edcias, al\u00e9m dos in\u00fameros estudos acad\u00eamicos a esse respeito. 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