{"id":20569,"date":"2026-02-22T06:05:13","date_gmt":"2026-02-22T09:05:13","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/22\/fim-das-isencoes-tributarias-para-as-entidades-sem-fins-lucrativos\/"},"modified":"2026-02-22T06:05:13","modified_gmt":"2026-02-22T09:05:13","slug":"fim-das-isencoes-tributarias-para-as-entidades-sem-fins-lucrativos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/22\/fim-das-isencoes-tributarias-para-as-entidades-sem-fins-lucrativos\/","title":{"rendered":"Fim das isen\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias para as entidades sem fins lucrativos"},"content":{"rendered":"<p>As entidades sem fins lucrativos desempenham um papel relevante na sociedade brasileira ao atuar na promo\u00e7\u00e3o e na defesa de direitos, na implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, no monitoramento e fiscaliza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es governamentais, na amplia\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o social e em tantas outras atividades.<\/p>\n<p>Ainda que com certas defici\u00eancias, construiu-se no Brasil um arcabou\u00e7o regulat\u00f3rio que reconhece essa relev\u00e2ncia e que \u00e9 essencial para garantir a liberdade e fomentar a cria\u00e7\u00e3o dessas entidades. Ocorre que, no apagar das luzes de 2025, um dos fundamentos desse arcabou\u00e7o foi colocado em xeque.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Com a promulga\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 224, em 26 de dezembro de 2025, diversos incentivos e benef\u00edcios fiscais existentes no \u00e2mbito federal foram modificados. Entre os v\u00e1rios setores potencialmente impactados por essas mudan\u00e7as est\u00e3o as entidades sem fins lucrativos, como organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, institutos, fundos filantr\u00f3picos e associa\u00e7\u00f5es civis que atuam em temas como educa\u00e7\u00e3o, cultura, sa\u00fade, meio ambiente, desigualdade social, entre outros.<\/p>\n<p>A nova lei reduz os benef\u00edcios fiscais que essas entidades \u2013 e outros setores econ\u00f4micos \u2013 usufruem sob o argumento de promover um ajuste fiscal. Segundo a justificativa do autor do projeto de lei que resultou na LC 224\/2025, os gastos tribut\u00e1rios do Estado com esses benef\u00edcios t\u00eam comprometido a sustentabilidade fiscal do pa\u00eds e, por isso, precisam ser revistos e limitados.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0s entidades sem fins lucrativos, os impactos gerados pela LC 224\/2025 referem-se principalmente a tr\u00eas tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ), Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL) e Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). At\u00e9 ent\u00e3o, a regra geral era o n\u00e3o recolhimento desses tributos pelas entidades sem fins lucrativos, seja por serem isentas \u2013 caso da grande maioria \u2013 seja por gozarem de imunidade.<\/p>\n<p>A nova lei alterou justamente os casos em que h\u00e1 isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria desses tributos, ou seja, em que n\u00e3o h\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de pagamento em raz\u00e3o da al\u00edquota zero. Nos casos de isen\u00e7\u00e3o, o que a LC 224\/2025 estabelece \u00e9 que a al\u00edquota deixa de ser zero, passando a corresponder a 10% da al\u00edquota do sistema padr\u00e3o de tributa\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, 10% sobre as al\u00edquotas vigentes para cada tributo.<\/p>\n<p>Para facilitar a compreens\u00e3o dos poss\u00edveis impactos das mudan\u00e7as para as entidades, vale realizar o exerc\u00edcio pr\u00e1tico de aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de 10% sobre cada um dos tributos mencionados. Primeiro, quanto ao IRPJ, deve-se partir do regime tribut\u00e1rio do lucro real, conforme orienta\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria Receita Federal (art. 4\u00ba, I, Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 2.305, de 31\/12\/2025).<\/p>\n<p>Esse regime possui uma al\u00edquota padr\u00e3o de 15%, aplic\u00e1vel sobre o lucro, acrescida de uma al\u00edquota de 10% sobre o lucro que ultrapassar o limite de R$ 20 mil por m\u00eas. Portanto, a partir da sistem\u00e1tica da LC n\u00ba 224\/2025, tem-se a incid\u00eancia de uma al\u00edquota de 1,5% de IRPJ sobre o lucro das entidades, que podem ter que pagar mais 1% sobre o valor do lucro que ultrapassar o limite de R$ 20 mil por m\u00eas.<\/p>\n<p>J\u00e1 para a CSLL, considera-se a al\u00edquota padr\u00e3o de 9% incidente sobre os lucros obtidos, que \u00e9 a mais comum, havendo alguns setores econ\u00f4micos espec\u00edficos que possuem al\u00edquota majorada. Considerando a regra da LC n\u00ba 224\/2025 \u2013 de aplicar 10% sobre 9% \u2013, o resultado \u00e9 a incid\u00eancia de 0,9% sobre o lucro das entidades sem fins lucrativos. Contudo, \u00e9 importante pontuar que, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, ainda n\u00e3o foi esclarecido pela RFB como deve ser realizado o c\u00e1lculo do lucro sobre o qual incidir\u00e3o os impostos das entidades sem fins lucrativos, o que implica definir quais receitas e despesas devem ser contabilizadas.<\/p>\n<p>Mais do que isso, \u00e9 question\u00e1vel a utiliza\u00e7\u00e3o do conceito de lucro para as entidades sem fins lucrativos. Estas, inclusive para poderem usufruir das isen\u00e7\u00f5es, s\u00e3o legalmente obrigadas a \u201caplicar integralmente seus recursos na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento dos seus objetivos sociais\u201d (art. 12, \u00a72\u00ba, b, Lei 9.532\/1997), o que resulta na impossibilidade de distribuir qualquer excedente, sobra ou lucro.<\/p>\n<p>Por \u00faltimo, as mudan\u00e7as introduzidas pela LC n\u00ba 224\/2025 implicam o fim da n\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o das receitas decorrentes das atividades pr\u00f3prias das entidades, isto \u00e9, passa-se a tributar os valores advindos de fontes de recursos previstas em seus Estatutos Sociais, como doa\u00e7\u00f5es, anuidades e contribui\u00e7\u00f5es associativas.<\/p>\n<p>Nesse caso, a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica das regras da LC n\u00ba 224\/2025 para a Cofins deve considerar a al\u00edquota de 7,6% para o regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativo, que \u00e9 o caso da maior parte das entidades, e de 3% para o regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa, restrito \u00e0s entidades imunes. A consequ\u00eancia pr\u00e1tica, com a aplica\u00e7\u00e3o da nova regra, \u00e9 a incid\u00eancia de 0,76% \u2013 ou de 0,3% \u2013 sobre as receitas decorrentes de atividades pr\u00f3prias.<\/p>\n<p>Formalmente, algumas das mudan\u00e7as introduzidas pela LC n\u00ba 224\/2025 j\u00e1 est\u00e3o produzindo efeitos desde 1\u00ba de janeiro de 2026, como \u00e9 o caso das altera\u00e7\u00f5es no IRPJ. No entanto, como j\u00e1 apontado, n\u00e3o h\u00e1 defini\u00e7\u00e3o de como deve ser feito, na pr\u00e1tica, o c\u00e1lculo de apura\u00e7\u00e3o do lucro das entidades sobre o qual incidir\u00e1 o tributo. As altera\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 CSLL e \u00e0 Cofins, por sua vez, passam a produzir efeitos a partir de 1\u00ba de abril de 2026.<\/p>\n<p>Ressalta-se que as mudan\u00e7as decorrentes da LC n\u00ba 224\/2025 impactam de forma distinta cada entidade, devendo-se analisar pontos espec\u00edficos da situa\u00e7\u00e3o concreta, como, por exemplo, se a entidade usufrui de imunidade ou isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria ou se possui Certificado de Entidade Beneficente de Assist\u00eancia Social (Cebas). Ainda, \u00e9 necess\u00e1rio considerar as exce\u00e7\u00f5es previstas na pr\u00f3pria lei, que, portanto, n\u00e3o implicariam mudan\u00e7as, permanecendo vigente a regra de isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>A LC n\u00ba 224\/2025 estabelece que suas regras n\u00e3o se aplicam ao \u201cbenef\u00edcio fru\u00eddo por pessoa jur\u00eddica sem fins lucrativos, nos termos das Leis n\u00bas 9.790, de 23 de mar\u00e7o de 1999, e 9.637, de 15 de maio de 1998\u201d (art. 4\u00ba, \u00a78\u00ba), ou seja, nos termos das Leis das Organiza\u00e7\u00f5es Sociais (OS) e das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil de Interesse P\u00fablico (OSCIP). A reda\u00e7\u00e3o tem gerado controv\u00e9rsia por n\u00e3o prever expressamente que \u00e9 necess\u00e1ria a qualifica\u00e7\u00e3o como OS ou OSCIP para a exclus\u00e3o de suas regras, deixando brecha para a interpreta\u00e7\u00e3o de que o simples cumprimento dos requisitos dessas leis seria suficiente. Contudo, n\u00e3o parece que o intuito da RFB seja excepcionalizar da aplica\u00e7\u00e3o da nova lei as entidades que cumprem os requisitos das Leis de OS e OSCIP, sem exigir a respectiva qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, a LC 224\/2025 gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica e impactos relevantes para a sustentabilidade financeira do setor. A altera\u00e7\u00e3o das regras de isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria das entidades sem fins lucrativos suscita questionamentos jur\u00eddicos e operacionais, especialmente quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do conceito de lucro e \u00e0 defini\u00e7\u00e3o das bases de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>Mais do que uma discuss\u00e3o estritamente tribut\u00e1ria, trata-se de um debate sobre o modelo de fomento e reconhecimento institucional dessas entidades, cuja atua\u00e7\u00e3o \u00e9 essencial para a promo\u00e7\u00e3o de direitos e para o fortalecimento da democracia brasileira.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As entidades sem fins lucrativos desempenham um papel relevante na sociedade brasileira ao atuar na promo\u00e7\u00e3o e na defesa de direitos, na implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, no monitoramento e fiscaliza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es governamentais, na amplia\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o social e em tantas outras atividades. 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