{"id":20568,"date":"2026-02-22T06:05:13","date_gmt":"2026-02-22T09:05:13","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/22\/as-reformas-da-execucao-civil-na-italia\/"},"modified":"2026-02-22T06:05:13","modified_gmt":"2026-02-22T09:05:13","slug":"as-reformas-da-execucao-civil-na-italia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/22\/as-reformas-da-execucao-civil-na-italia\/","title":{"rendered":"As reformas da execu\u00e7\u00e3o civil na It\u00e1lia"},"content":{"rendered":"<p>A execu\u00e7\u00e3o civil no ordenamento jur\u00eddico italiano tem sido submetida, desde a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 353\/1990, a sucessivas reformas legislativas orientadas pela busca de maior celeridade, justi\u00e7a e efetividade da tutela jurisdicional executiva. Parte-se do reconhecimento de que a satisfa\u00e7\u00e3o concreta do direito declarado em ju\u00edzo integra o pr\u00f3prio conte\u00fado do devido processo legal, n\u00e3o se esgotando a tutela jurisdicional na mera obten\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o favor\u00e1vel.<\/p>\n<p>Ainda assim, apesar do esfor\u00e7o reformador, o sistema italiano manteve uma op\u00e7\u00e3o estrutural relevante ao preservar a cl\u00e1ssica dicotomia entre o processo de conhecimento e o processo de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Diferentemente de modelos sincr\u00e9ticos adotados por outros ordenamentos, o direito italiano continua a exigir a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento executivo aut\u00f4nomo para a realiza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do direito reconhecido judicialmente<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Essa escolha condiciona o alcance das reformas e orienta as solu\u00e7\u00f5es normativas adotadas, limitando a supera\u00e7\u00e3o da fragmenta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que se insere a an\u00e1lise cr\u00edtica das principais altera\u00e7\u00f5es normativas e jurisprudenciais do processo executivo italiano nas \u00faltimas d\u00e9cadas, especialmente no que se refere ao fortalecimento do t\u00edtulo executivo, \u00e0 executividade imediata das senten\u00e7as, \u00e0 reconfigura\u00e7\u00e3o do concurso de credores, \u00e0s mudan\u00e7as na disciplina da expropria\u00e7\u00e3o perante terceiros e \u00e0 introdu\u00e7\u00e3o das medidas coercitivas at\u00edpicas.<\/p>\n<p>A separa\u00e7\u00e3o estrutural entre cogni\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o permanece como tra\u00e7o central do sistema processual civil italiano. A execu\u00e7\u00e3o \u00e9 concebida como procedimento aut\u00f4nomo, instaurado apenas ap\u00f3s a forma\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo executivo, refletindo uma op\u00e7\u00e3o dogm\u00e1tica profundamente enraizada na tradi\u00e7\u00e3o roman\u00edstica e na sistem\u00e1tica do <em>Codice di Procedura Civile<\/em> de 1940<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>As reformas legislativas iniciadas na d\u00e9cada de 1990 n\u00e3o alteraram essa arquitetura de base, tendo se concentrado na racionaliza\u00e7\u00e3o interna do procedimento executivo, especialmente por meio da redu\u00e7\u00e3o de incidentes cognitivos e do fortalecimento do papel do t\u00edtulo executivo como pressuposto suficiente da atividade executiva<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Essa preserva\u00e7\u00e3o da dicotomia formal \u00e9 objeto de cr\u00edticas relevantes na doutrina contempor\u00e2nea, que aponta sua contribui\u00e7\u00e3o para a fragmenta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional e para o prolongamento da dura\u00e7\u00e3o do processo. Ao impor ao credor a instaura\u00e7\u00e3o de novo procedimento, mesmo ap\u00f3s a obten\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o favor\u00e1vel, o modelo italiano acarreta custos e riscos adicionais.<\/p>\n<p>Em contraste, o processo civil brasileiro adotou o sincretismo processual, inicialmente com a reforma de 2005 e de forma mais ampla com o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a> de 2015, no qual a execu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial se desenvolve, como regra, no mesmo processo em que se formou a decis\u00e3o. Essa op\u00e7\u00e3o reduziu a fragmenta\u00e7\u00e3o procedimental e o tempo global da tutela jurisdicional, ainda que tenha deslocado debates cognitivos relevantes para a fase de cumprimento de senten\u00e7a.<\/p>\n<p>No plano dogm\u00e1tico, o princ\u00edpio do <em>\u201cnulla executio sine titulo\u201d<\/em>, consagrado no artigo 474 do <em>Codice di Procedura Civile<\/em>, permanece como fundamento central da execu\u00e7\u00e3o italiana, exigindo que o t\u00edtulo contenha obriga\u00e7\u00e3o certa, l\u00edquida e exig\u00edvel.<\/p>\n<p>Tradicionalmente, essa exig\u00eancia condicionava o in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o \u00e0 estabiliza\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o judicial. A reforma de 1990, contudo, promoveu altera\u00e7\u00e3o relevante ao conferir executividade imediata \u00e0s senten\u00e7as de primeiro grau, por meio da modifica\u00e7\u00e3o do artigo 282 do CPC, eliminando o efeito suspensivo autom\u00e1tico da apela\u00e7\u00e3o e fortalecendo a posi\u00e7\u00e3o do credor vencedor.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito extrajudicial, ampliou-se o rol de t\u00edtulos executivos, com a inclus\u00e3o da escritura privada autenticada para obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias e dos acordos de concilia\u00e7\u00e3o firmados em media\u00e7\u00e3o extrajudicial com assist\u00eancia de advogados, dispensada a homologa\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia contribuiu para conter pr\u00e1ticas abusivas, como o fracionamento indevido do t\u00edtulo executivo, mas tamb\u00e9m introduziu solu\u00e7\u00f5es controvertidas, como a figura do chamado \u201ct\u00edtulo aberto\u201d, admitindo a execu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es il\u00edquidas autoliquidadas pelo credor, o que foi duramente criticado por comprometer a autonomia e a tipicidade do t\u00edtulo executivo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>No direito brasileiro, a executividade imediata das decis\u00f5es judiciais assume contornos mais amplos, uma vez que o cumprimento provis\u00f3rio de senten\u00e7a se desenvolve como fase do mesmo processo, dispensando a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento executivo aut\u00f4nomo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o C\u00f3digo de Processo Civil de 2015<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a> ampliou significativamente o rol de t\u00edtulos executivos extrajudiciais e refor\u00e7ou a efic\u00e1cia pr\u00e1tica do t\u00edtulo judicial mediante mecanismos de coer\u00e7\u00e3o e est\u00edmulo indireto ao adimplemento, evidenciando maior integra\u00e7\u00e3o entre cogni\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o quando comparado ao modelo italiano.<\/p>\n<p>Outro eixo relevante das reformas italianas refere-se \u00e0 reconfigura\u00e7\u00e3o do concurso de credores. Tradicionalmente orientado pela <em>\u201cpar condicio creditorum\u201d<\/em>, o sistema passou a restringir, como regra, a interven\u00e7\u00e3o aos credores munidos de t\u00edtulo executivo, convertendo a execu\u00e7\u00e3o em procedimento apenas \u201csemiaberto\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>Embora essa limita\u00e7\u00e3o tenha contribu\u00eddo para a redu\u00e7\u00e3o de incidentes cognitivos e para o aumento da celeridade, gerou cr\u00edticas relevantes sob a \u00f3tica constitucional, sobretudo quanto \u00e0 compatibilidade com o princ\u00edpio da igualdade material, ao admitir seletivamente determinados credores em detrimento de outros igualmente vulner\u00e1veis.<\/p>\n<p>As reformas introduzidas a partir de 2012 promoveram altera\u00e7\u00f5es profundas na disciplina da expropria\u00e7\u00e3o perante terceiros<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>, com o objetivo expl\u00edcito de reduzir o tempo da tutela executiva. A equipara\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o do <em>\u201cdebitor debitoris\u201d<\/em> \u00e0 confirma\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o afirmada pelo credor representou a modifica\u00e7\u00e3o mais controversa.<\/p>\n<p>No regime anterior, a omiss\u00e3o ou contesta\u00e7\u00e3o do terceiro ensejava a instaura\u00e7\u00e3o de ju\u00edzo de cogni\u00e7\u00e3o ordin\u00e1rio; com a nova disciplina, a in\u00e9rcia passou a produzir efeitos substanciais, permitindo adjudica\u00e7\u00e3o mais c\u00e9lere do cr\u00e9dito, ainda que com sacrif\u00edcio significativo das garantias processuais do terceiro, submetido a regime mais gravoso do que o aplic\u00e1vel ao r\u00e9u revel no processo de conhecimento<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>. Esse movimento de compress\u00e3o das garantias do <em>\u201cdebitor debitoris\u201d<\/em> insere-se em um contexto mais amplo de intensifica\u00e7\u00e3o da tutela executiva no direito italiano.<\/p>\n<p>A reforma de 2015 aprofundou estrat\u00e9gias de acelera\u00e7\u00e3o da expropria\u00e7\u00e3o, sobretudo no \u00e2mbito imobili\u00e1rio, mediante redu\u00e7\u00e3o de prazos, substitui\u00e7\u00e3o progressiva do leil\u00e3o tradicional por venda telem\u00e1tica, amplia\u00e7\u00e3o da delega\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es de venda e flexibiliza\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios de aliena\u00e7\u00e3o, com ajustes no regime de publicidade e conten\u00e7\u00e3o de custos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>. A introdu\u00e7\u00e3o do artigo 2929-bis do C\u00f3digo Civil<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>, ao permitir a penhora direta de bens alienados gratuitamente no ano anterior sem a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria pr\u00e9via, refor\u00e7ou a posi\u00e7\u00e3o do credor, mas intensificou as cr\u00edticas quanto ao sacrif\u00edcio das garantias patrimoniais de terceiros.<\/p>\n<p>No tocante \u00e0s medidas coercitivas indiretas, a introdu\u00e7\u00e3o do artigo 614-bis do <em>Codice di Procedura Civile<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\"><strong>[12]<\/strong><\/a><\/em> representou avan\u00e7o relevante ao incorporar a t\u00e9cnica das <em>astreintes<\/em> ao sistema italiano. Todavia, a disciplina adotada mostrou-se excessivamente restritiva, limitando sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es de fazer infung\u00edveis e de n\u00e3o fazer, com exclus\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias, al\u00e9m de carecer de disciplina clara sobre a liquida\u00e7\u00e3o da multa, o que compromete sua efetividade.<\/p>\n<p>Em contraste, o ordenamento jur\u00eddico brasileiro admite aplica\u00e7\u00e3o significativamente mais ampla das medidas coercitivas at\u00edpicas, inclusive sobre obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias, conferindo instrumentos mais eficazes de indu\u00e7\u00e3o ao adimplemento, ainda que com debates acerca dos limites da discricionariedade judicial.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise das reformas da execu\u00e7\u00e3o civil italiana evidencia, portanto, esfor\u00e7o legislativo cont\u00ednuo para superar a inefetividade da tutela executiva, reconhecendo-se que a concretiza\u00e7\u00e3o do direito declarado em ju\u00edzo constitui elemento essencial do devido processo legal<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a>. N\u00e3o obstante, a preserva\u00e7\u00e3o da dicotomia estrutural entre cogni\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o condicionou o alcance das altera\u00e7\u00f5es normativas, que se concentraram na racionaliza\u00e7\u00e3o interna do procedimento executivo sem enfrentar, de modo estrutural, a fragmenta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>As mudan\u00e7as relativas ao concurso de credores, \u00e0 expropria\u00e7\u00e3o perante terceiros e \u00e0s medidas coercitivas at\u00edpicas ilustram de forma clara a tens\u00e3o entre efici\u00eancia procedimental e prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Embora orientadas pela busca de celeridade, tais solu\u00e7\u00f5es revelam imperfei\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e, em alguns casos, sacrif\u00edcios desproporcionais a garantias processuais e patrimoniais, sobretudo de terceiros.<\/p>\n<p>Em perspectiva comparada, especialmente em rela\u00e7\u00e3o ao sistema brasileiro, essas limita\u00e7\u00f5es tornam-se mais evidentes, indicando que a execu\u00e7\u00e3o civil italiana permanece como constru\u00e7\u00e3o normativa em permanente evolu\u00e7\u00e3o, ainda distante de um modelo plenamente eficaz e equilibrado.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Sobre o processo executivo italiano: CAPPONI, Bruno, Manuale di diritto dell\u2019esecuzione forzata, Turim: Giappichelli, 2012; CONSOLO, Claudio, Spiegazioni di diritto processuale civile, I, Turim: Giappichelli, 2013; PUNZI, Carmine, Il processo civile. Sistema e problematiche, IV, 2\u00b0 ed., Turim: Giappichelli, 2010; TOMMASEO, Ferruccio, L\u2019esecuzione forzata, P\u00e1dua: Cedam, 2009.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> MANDRIOLI, Cristanto; CARRATTA, Antonio<strong>, Diritto processuale civile, IV<\/strong>, 23\u00b0 ed., Turim: Giappichelli, 2014, pp. 6 e 7: \u201cil processo esecutivo \u00e8 introdotto da una domanda specifica ed autonoma\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> BONATO, Giovanni. <strong>As reformas da execu\u00e7\u00e3o na It\u00e1lia<\/strong> (The reforms of enforcement of judgements in Italy). <em>Civil Procedure Review<\/em>, v. 6, n. 3, p. 129-158, set.\/dez. 2015.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> CARRATTA, Antonio, <strong>Procedimento sommario di cognizione<\/strong>, in: Diritto on line Treccani, 2012. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.treccani.it\/enciclopedia\/procedimento-sommario-di-cognizione_(Il-Libro-dell'anno-del-Diritto)\/\">https:\/\/www.treccani.it\/enciclopedia\/procedimento-sommario-di-cognizione_(Il-Libro-dell\u2019anno-del-Diritto)\/<\/a>. Acesso em: 16 de Dez 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> BONATO, Giovanni. <strong>As reformas da execu\u00e7\u00e3o na It\u00e1lia<\/strong> (The reforms of enforcement of judgements in Italy). <em>Civil Procedure Review<\/em>, v. 6, n. 3, p. 129-158, set.\/dez. 2015.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> BRASIL. Lei n\u00ba 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o <strong>C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: Se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, p. 1, 12 jan. 1973. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l5869.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l5869.htm<\/a>. Acesso em: 16 de Dez 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> MANDRIOLI, Cristanto; CARRATTA, Antonio, <strong>Diritto processuale civile<\/strong>, cit., IV, p. 87.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> FREITAS, Jos\u00e9 Lebre de. <strong>Os paradigmas da ac\u00e7\u00e3o executiva<\/strong>. <em>In<\/em>: [Comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Confer\u00eancia realizada na FDL em 3.02.2001 sobre a reforma do processo executivo]. [S. l.]: [S. n.], . p. 544-560.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> BONATO, Giovanni. <strong>As reformas da execu\u00e7\u00e3o na It\u00e1lia<\/strong> (The reforms of enforcement of judgements in Italy). <em>Civil Procedure Review<\/em>, v. 6, n. 3, p. 129-158, set.\/dez. 2015.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> MICCOLIS, Giuseppe.\u00a0<strong><em>L\u2019esecuzione forzata nella riforma che ci atende<\/em><\/strong><em>. In<\/em>: La riforma della giustizia civile secondo la legge delega 26 novembre 2021, n. 206<em>:.<\/em>\u00a0[S.l.: s.n.], 2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> IT\u00c1LIA. <strong>Codice Civile Italiano (CC)<\/strong>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.altalex.com\/documents\/codici-altalex\/2015\/01\/02\/codice-civile\">https:\/\/www.altalex.com\/documents\/codici-altalex\/2015\/01\/02\/codice-civile<\/a>\u00a0 Acesso em: 16 de Dez 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> IT\u00c1LIA. <strong>Codice di Procedura Civile Italiano<\/strong> (CPC). Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gazzettaufficiale.it\/sommario\/codici\/proceduraCivile\">https:\/\/www.gazzettaufficiale.it\/sommario\/codici\/proceduraCivile<\/a>. Acesso em: 16 de Dez 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> ROMANO, Alberto A., <strong>Titolo esecutivo<\/strong>, cit., \u00a7 3; SALETTI, Achille, <strong>Le (ultime?) novit\u00e0 in tema di esecuzione forzata<\/strong>, cit., p. 194. 20.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A execu\u00e7\u00e3o civil no ordenamento jur\u00eddico italiano tem sido submetida, desde a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 353\/1990, a sucessivas reformas legislativas orientadas pela busca de maior celeridade, justi\u00e7a e efetividade da tutela jurisdicional executiva. 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