{"id":20561,"date":"2026-02-21T06:16:08","date_gmt":"2026-02-21T09:16:08","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/21\/funcao-do-direito-penal-teorias-da-pena-e-os-atos-de-8-de-janeiro\/"},"modified":"2026-02-21T06:16:08","modified_gmt":"2026-02-21T09:16:08","slug":"funcao-do-direito-penal-teorias-da-pena-e-os-atos-de-8-de-janeiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/21\/funcao-do-direito-penal-teorias-da-pena-e-os-atos-de-8-de-janeiro\/","title":{"rendered":"Fun\u00e7\u00e3o do Direito Penal, teorias da pena e os atos de 8 de janeiro"},"content":{"rendered":"<p>Recentemente, foi noticiado na imprensa que o PL 2162\/2023 foi <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/1231564-camara-aprova-projeto-que-reduz-penas-dos-condenados-pelo-8-de-janeiro\/\">aprovado pela C\u00e2mara dos Deputados<\/a> e pelo Senado, passando a reduzir as penas de condenados pelos atos de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/8%20de%20janeiro\">8 de janeiro<\/a> de 2023.<\/p>\n<p>O projeto, ao ser submetido ao presidente da Rep\u00fablica, foi vetado, tendo sido a proposta considerada inconstitucional, bem como contr\u00e1ria ao interesse p\u00fablico. Alegou-se que a redu\u00e7\u00e3o de penas poderia \u201caumentar a incid\u00eancia de crimes contra a ordem democr\u00e1tica e indicaria retrocesso no processo hist\u00f3rico de redemocratiza\u00e7\u00e3o que originou a Nova Rep\u00fablica\u201d.<\/p>\n<p>Diante da fun\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Direito%20Penal\">Direito Penal<\/a> e as teorias da pena, como se enquadra essa discuss\u00e3o?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A compreens\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o do Direito Penal exige, inicialmente, a retomada de sua concep\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica, fortemente vinculada \u00e0 dogm\u00e1tica penal e \u00e0 no\u00e7\u00e3o de crime como fato pun\u00edvel. Nesse sentido, o Direito Penal, em sua acep\u00e7\u00e3o formal, estrutura-se como um sistema normativo destinado a identificar e sancionar comportamentos humanos previamente qualificados como crime, a partir da verifica\u00e7\u00e3o cumulativa da conduta \u2014 comissiva ou omissiva \u2014, da tipicidade, da antijuridicidade e da culpabilidade. Trata-se de um modelo que privilegia a an\u00e1lise abstrata do il\u00edcito penal e confere centralidade \u00e0 pena como consequ\u00eancia jur\u00eddica espec\u00edfica desse ramo do direito.<\/p>\n<p>Essa concep\u00e7\u00e3o \u00e9 sintetizada de forma cl\u00e1ssica na defini\u00e7\u00e3o proposta por Jorge de Figueiredo Dias, para quem o Direito Penal consiste no conjunto de normas jur\u00eddicas que associam a determinados comportamentos humanos, considerados crimes, consequ\u00eancias jur\u00eddicas pr\u00f3prias, notadamente de car\u00e1ter sancionat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A partir dessa perspectiva, o sistema penal organiza-se em torno da ideia de puni\u00e7\u00e3o de condutas previamente descritas em lei, sendo a pena concebida, nas teorias absolutas, como retribui\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o do mal causado pelo delito. A san\u00e7\u00e3o penal, nesse modelo, justifica-se em si mesma, independentemente de efeitos preventivos ou utilit\u00e1rios, e todo crime necessariamente deve gerar uma puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O desenvolvimento hist\u00f3rico da teoria do crime, contudo, evidencia um progressivo deslocamento dessa vis\u00e3o estritamente retributiva. O naturalismo, influenciado pelo positivismo, cede espa\u00e7o ao neokantismo, que incorpora valores \u00e0 an\u00e1lise jur\u00eddico-penal, e, posteriormente, ao finalismo, que redefine o conceito de a\u00e7\u00e3o a partir da finalidade do comportamento humano.<\/p>\n<p>Mais recentemente, o funcionalismo amplia esse horizonte ao subordinar a dogm\u00e1tica penal a finalidades pol\u00edtico-criminais, questionando solu\u00e7\u00f5es dogmaticamente coerentes, mas socialmente inadequadas. Nesse contexto, ganha relevo a conhecida advert\u00eancia de Claus Roxin acerca da inutilidade de solu\u00e7\u00f5es juridicamente elegantes, por\u00e9m equivocadas do ponto de vista da pol\u00edtica criminal.<\/p>\n<p>A partir dessa evolu\u00e7\u00e3o, consolida-se a ideia de um Direito Penal \u201ctotal\u201d, compreendido n\u00e3o apenas como dogm\u00e1tica penal, mas como um campo que integra pol\u00edtica criminal, criminologia e processo penal. O sistema penal passa a ser percebido como parte de um sistema mais amplo de controle social e de manuten\u00e7\u00e3o da ordem jur\u00eddica, no qual a pena continua a ocupar papel central, mas agora submetida a finalidades preventivas e funcionais. A pergunta fundamental deixa de ser apenas \u201co que \u00e9 crime?\u201d e passa a ser \u201cpara que serve a pena?\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse cen\u00e1rio que se desenvolvem as teorias relativas da pena, que a concebem como instrumento de preven\u00e7\u00e3o. A preven\u00e7\u00e3o geral dirige-se \u00e0 sociedade como um todo, podendo assumir fei\u00e7\u00e3o negativa, voltada \u00e0 intimida\u00e7\u00e3o e \u00e0 dissuas\u00e3o de potenciais infratores, ou positiva, destinada a refor\u00e7ar a confian\u00e7a social no sistema penal e na vig\u00eancia das normas jur\u00eddicas. Paralelamente, a preven\u00e7\u00e3o especial incide sobre o pr\u00f3prio autor do delito, buscando, em sua vertente negativa, evitar a reincid\u00eancia, e, em sua dimens\u00e3o positiva, promover a ressocializa\u00e7\u00e3o do condenado.<\/p>\n<p>A insufici\u00eancia explicativa e normativa das teorias puramente absolutas ou exclusivamente preventivas conduz \u00e0 formula\u00e7\u00e3o das teorias mistas ou unificadoras da pena, que articulam retribui\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o geral e preven\u00e7\u00e3o especial. Essas teorias refletem uma vis\u00e3o integrada do Direito Penal, na qual a san\u00e7\u00e3o penal desempenha m\u00faltiplas fun\u00e7\u00f5es simult\u00e2neas, inserindo-se em um sistema penal concebido como subsistema do sistema social. A pena deixa de ser apenas resposta ao passado e passa a assumir papel estrat\u00e9gico na orienta\u00e7\u00e3o de condutas futuras, sem perder completamente sua dimens\u00e3o simb\u00f3lica de reprova\u00e7\u00e3o do il\u00edcito.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Desse modo, a an\u00e1lise contempor\u00e2nea da fun\u00e7\u00e3o do Direito Penal e das teorias da pena revela um movimento de supera\u00e7\u00e3o do formalismo estrito em favor de uma perspectiva funcional e pol\u00edtico-criminalmente orientada. O desafio que se imp\u00f5e ao int\u00e9rprete e ao aplicador do direito penal consiste em equilibrar garantias individuais, coer\u00eancia dogm\u00e1tica e efic\u00e1cia social, evitando tanto o reducionismo retributivo quanto o utilitarismo punitivo desmedido.<\/p>\n<p>Diante dessa compreens\u00e3o acerca da fun\u00e7\u00e3o do Direito Penal e das teorias da pena, imp\u00f5e-se indagar qual solu\u00e7\u00e3o, para o caso em exame, melhor se compatibiliza com a ideia de um Direito Penal de car\u00e1ter funcional, orientado por uma pol\u00edtica criminal capaz de conferir \u00e0 san\u00e7\u00e3o penal simultaneamente fun\u00e7\u00f5es punitiva e preventiva. A resposta a esse questionamento \u00e9 determinante para aferir o grau de efic\u00e1cia social do Direito Penal no contexto sob an\u00e1lise.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Recentemente, foi noticiado na imprensa que o PL 2162\/2023 foi aprovado pela C\u00e2mara dos Deputados e pelo Senado, passando a reduzir as penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. 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