{"id":20523,"date":"2026-02-19T11:08:08","date_gmt":"2026-02-19T14:08:08","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/19\/a-suprema-fraude\/"},"modified":"2026-02-19T11:08:08","modified_gmt":"2026-02-19T14:08:08","slug":"a-suprema-fraude","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/19\/a-suprema-fraude\/","title":{"rendered":"A suprema fraude"},"content":{"rendered":"<p>N\u00e3o \u00e9 novidade a falta de cuidado com que o STF vem tratando dos temas trabalhistas. Com base na falsa premissa de que a flexibiliza\u00e7\u00e3o das normas trabalhistas \u00e9 um imperativo para o crescimento econ\u00f4mico, a mais alta Corte do pa\u00eds vem n\u00e3o apenas desconsiderando todo o arcabou\u00e7o constitucional de prote\u00e7\u00e3o do trabalho, como tamb\u00e9m legitimando a fraude.<\/p>\n<p>J\u00e1 alertei para esse problema em ocasi\u00f5es anteriores, especialmente quando analisei o entendimento do STF sobre as leis do sal\u00e3o parceiro e do transportador aut\u00f4nomo de cargas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Nessas oportunidades, pude mostrar o quanto a mais alta Corte do pa\u00eds estava ignorando por completo o princ\u00edpio da supremacia da realidade sobre a forma, bem como menosprezando o fato de que a terceiriza\u00e7\u00e3o de atividades n\u00e3o pode implicar uma absoluta e incondicional terceiriza\u00e7\u00e3o de responsabilidades nem criar uma verdadeira imunidade para os que se aproveitam dessa estrat\u00e9gia, o que s\u00f3 cria incentivos para fraudes e para a degrada\u00e7\u00e3o do trabalho<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Na \u00faltima vez em que tratei do tema, em coluna de 31.05.2023, fiz a pergunta: at\u00e9 quando o STF vai virar as costas para a realidade?<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> Passados quase tr\u00eas anos desde a minha provoca\u00e7\u00e3o, a triste resposta \u00e9 que a Suprema Corte continua a desprezar a realidade, adotando um formalismo inconsequente cujo principal desdobramento \u00e9 a legitima\u00e7\u00e3o da fraude e da simula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Exemplo disso \u00e9 a recente decis\u00e3o do ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a na Reclama\u00e7\u00e3o 78513\/MT<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, que suspendeu uma decis\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho do Mato Grosso que reconhecia v\u00ednculo empregat\u00edcio entre um pedreiro, Tcharly Pierrelus, que trabalhava de segunda a s\u00e1bado das 7h \u00e0s 18h em uma construtora. Apesar de o pedreiro ser pessoa jur\u00eddica, a Justi\u00e7a do Trabalho, com base no exame das provas, concluiu que o contrato com a pessoa jur\u00eddica era uma fraude, que tentava encobrir a verdadeira rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de trabalho subordinado.<\/p>\n<p>Para o ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, a decis\u00e3o da Justi\u00e7a trabalhista teria violado as decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal proferidas nos julgamentos da ADPF 324\/DF e do RE 958.252-RG\/MG (Tema 725 do ement\u00e1rio da Repercuss\u00e3o Geral),<\/p>\n<p>Como reconhece o pr\u00f3prio ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, tais decis\u00f5es n\u00e3o trataram propriamente da pejotiza\u00e7\u00e3o, mas sim da terceiriza\u00e7\u00e3o. Por\u00e9m, ao seu ver, a primeira estaria abarcada pela \u00faltima, j\u00e1 que os \u201cos precedentes anteriores teriam declarado a validade de qualquer forma de terceiriza\u00e7\u00e3o de trabalho\u201d.<\/p>\n<p>Acontece que os precedentes anteriores jamais afirmaram que as novas formas de terceiriza\u00e7\u00e3o seriam v\u00e1lidas mesmo quando fossem fraudulentas. Entre dizer que a terceiriza\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 uma fraude por si s\u00f3 \u2013 tese vitoriosa nos julgamentos paradigmas \u2013 e concluir que ela jamais poder\u00e1 ser uma fraude vai uma grande diferen\u00e7a. Isso mostra que decis\u00f5es como a do ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a partem de uma interpreta\u00e7\u00e3o inadequada dos pr\u00f3prios julgados nos quais se baseia a reclama\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Outro ponto que causa estupefa\u00e7\u00e3o \u00e9 o reconhecimento claro, pela decis\u00e3o do ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, de que a Justi\u00e7a do Trabalho identificou o v\u00ednculo empregat\u00edcio com base nos fatos e atenta ao princ\u00edpio da supremacia da realidade:<\/p>\n<p><em>\u201cNo caso em tela, por\u00e9m, a Justi\u00e7a do Trabalho definiu pelo v\u00ednculo de emprego entre as partes, \u00e0 luz da primazia da realidade, baseado nos elementos de prova que conduziram ao entendimento acerca do preenchimento dos requisitos caracterizadores da rela\u00e7\u00e3o de emprego\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Tais fatos n\u00e3o foram questionados pelo ministro, at\u00e9 porque, em tese, nem mesmo poderiam s\u00ea-lo em sede de reclama\u00e7\u00e3o constitucional. Entretanto, segundo a decis\u00e3o, os fatos devem \u201csucumbir\u201d \u00e0 letra do contrato, como se observa pelo trecho culminante da fundamenta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>\u201c17. Nesse contexto, em que pesem os argumentos lan\u00e7ados, entendo que os elementos f\u00e1ticos analisados pela Justi\u00e7a do Trabalho sucumbem ao contexto de v\u00ednculo de natureza civil de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, formalizado entre a reclamante e a pessoa jur\u00eddica de titularidade do benefici\u00e1rio conforme afirmado na sua inicial trabalhista, quando pediu: \u201co referido contrato por meio do CNPJ deve ser declarado nulo de pleno direito, com fulcro no princ\u00edpio da primazia da realidade e verdade real.\u201d (e-doc. 7, p. 6).<\/em><\/p>\n<p><em>Com efeito, aludido instrumento se encaixa na forma de divis\u00e3o de trabalho cuja validade foi reconhecida nos precedentes vinculantes em apre\u00e7o. Assim, ao acolher o pedido e desconsiderar contrato civil a autoridade reclamada refor\u00e7ou a inobserv\u00e2ncia aos paradigmas apontados, considerando fraudulento contexto que esta Corte j\u00e1 asseverou ser leg\u00edtimo\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Ora, todos n\u00f3s sabemos que, do ponto de vista jur\u00eddico, o contrato \u00e9 a veste de uma opera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica. O princ\u00edpio da primazia da realidade nos alerta para aquilo que, de certa forma, \u00e9 \u00f3bvio: a veste jur\u00eddica precisa ser adequada e compat\u00edvel com a opera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica. Trata-se tamb\u00e9m de consequ\u00eancia do imperativo \u2013 apontado desde os livros de Introdu\u00e7\u00e3o ao Direito \u2013 de que o direito precisa se ajustar aos fatos e n\u00e3o pode ignorar a realidade.<\/p>\n<p>Entretanto, para a decis\u00e3o do ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a \u2013 que, na verdade, reflete a decis\u00e3o de v\u00e1rios dos outros integrantes da Corte \u2013 o racioc\u00ednio \u00e9 o contr\u00e1rio: s\u00e3o os fatos que devem \u201csucumbir\u201d \u2013 e aqui me utilizo das palavras do ministro. A circunst\u00e2ncia de se tratar de um pedreiro que cumpria jornada fixa de segunda a s\u00e1bado n\u00e3o seria relevante sob essa perspectiva, j\u00e1 que tamb\u00e9m deveria sucumbir \u00e0 etiqueta de um contrato parit\u00e1rio entre duas pessoas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Ao assim decidir, ignorando os fatos, o STF faz muito mais do que desconsiderar o important\u00edssimo princ\u00edpio da primazia da realidade \u2013 adotando um formalismo que j\u00e1 parecia superado desde o final do s\u00e9culo 19 \u2013 e a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que confere especial prote\u00e7\u00e3o \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de trabalho. Desconsidera igualmente as regras gerais de nulidade dos contratos, aplic\u00e1veis at\u00e9 aos contratos parit\u00e1rios \u2013 e com maior raz\u00e3o aos n\u00e3o parit\u00e1rios.<\/p>\n<p>Com efeito, o C\u00f3digo Civil \u00e9 claro, em seu art. 167, ao elencar a simula\u00e7\u00e3o como causa de nulidade do contrato, devendo prevalecer o contrato real, ou seja, o contrato dissimulado. Entretanto, para o STF, essa regra n\u00e3o vale na seara trabalhista, assim como n\u00e3o vale o art. 166, VI, do C\u00f3digo Civil, que prev\u00ea a nulidade do contrato que pretende fraudar lei imperativa. Vale lembrar que um contrato nulo, de acordo com o art. 169 do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o pode ser confirmado nem convalidado pelo tempo, de forma que, por padecer de v\u00edcio insan\u00e1vel, pode ser questionado a qualquer momento.<\/p>\n<p>Tais regras s\u00e3o tamb\u00e9m fruto do bom senso e da ideia b\u00e1sica de que o direito n\u00e3o pode compactuar com fraudes e estrat\u00e9gias que n\u00e3o t\u00eam outra finalidade sen\u00e3o a de burlar as regras do ordenamento jur\u00eddico. Entretanto, para o STF, nada disso parece importar ou ter algum valor.<\/p>\n<p>Se esse tipo de interpreta\u00e7\u00e3o j\u00e1 causaria perplexidade em qualquer tipo de contrato, com maior raz\u00e3o causa na seara trabalhista, diante da prote\u00e7\u00e3o especial que a Constitui\u00e7\u00e3o confere ao v\u00ednculo empregat\u00edcio em diversos dos seus dispositivos.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, o resultado da desconsidera\u00e7\u00e3o dos fatos, da Constitui\u00e7\u00e3o e dos princ\u00edpios gerais do ordenamento jur\u00eddico, como o da primazia da realidade, n\u00e3o poderia ser outro: ainda que n\u00e3o intencionalmente, o STF est\u00e1 legitimando a fraude na seara trabalhista, o que \u00e9 perverso do ponto de vista social, errado do ponto de vista jur\u00eddico e disfuncional do ponto de vista econ\u00f4mico, j\u00e1 que cria incentivos diretos para a simula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>Imagino o que deve ter passado pela cabe\u00e7a e pelo cora\u00e7\u00e3o do pedreiro Tcharly Pierrelus \u2013 que nem tinha representa\u00e7\u00e3o nos autos da mencionada reclama\u00e7\u00e3o, o que j\u00e1 \u00e9 um forte ind\u00edcio da aus\u00eancia de paridade na rela\u00e7\u00e3o \u2013 quando foi informado de que, para a Suprema Corte do seu pa\u00eds, todos os fatos que foram reconhecidos pela Justi\u00e7a do Trabalho n\u00e3o teriam nenhum valor: mesmo tendo trabalhado efetivamente como um empregado, deve ser considerado pessoa jur\u00eddica sem qualquer direito trabalhista.<\/p>\n<p>Nesse contexto, n\u00e3o s\u00e3o apenas os fatos que sucumbem ao formalismo fraudulento: \u00e9 o direito que sucumbe em sua miss\u00e3o estrutural de integra\u00e7\u00e3o social, o que apenas pode ocorrer quando os julgadores est\u00e3o dispostos a enxergar a realidade e lev\u00e1-la a s\u00e9rio.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/o-principio-da-primazia-da-realidade-sobre-a-forma\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/o-principio-da-primazia-da-realidade-sobre-a-forma<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/voce-nao-pode-terceirizar-responsabilidades\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/voce-nao-pode-terceirizar-responsabilidades<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/ate-quando-o-stf-vai-virar-as-costas-para-a-realidade\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/ate-quando-o-stf-vai-virar-as-costas-para-a-realidade<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> STF, Embargos de Declara\u00e7\u00e3o na RCL 78513\/MT, Decis\u00e3o do Ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a de 07.02.2026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>N\u00e3o \u00e9 novidade a falta de cuidado com que o STF vem tratando dos temas trabalhistas. 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