{"id":20515,"date":"2026-02-19T05:58:59","date_gmt":"2026-02-19T08:58:59","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/19\/a-subjetivacao-do-controle-concentrado-de-constitucionalidade-brasileiro\/"},"modified":"2026-02-19T05:58:59","modified_gmt":"2026-02-19T08:58:59","slug":"a-subjetivacao-do-controle-concentrado-de-constitucionalidade-brasileiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/19\/a-subjetivacao-do-controle-concentrado-de-constitucionalidade-brasileiro\/","title":{"rendered":"A \u2018subjetiva\u00e7\u00e3o\u2019 do controle concentrado de constitucionalidade brasileiro"},"content":{"rendered":"<p>Como se sabe, o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade opera a partir de dois modelos distintos: o modelo concentrado (abstrato ou objetivo) e o modelo difuso, de natureza subjetiva. Essa arquitetura dual torna mais complexa a atua\u00e7\u00e3o do STF, que interpreta a Constitui\u00e7\u00e3o tanto em processos objetivos quanto em recursos interpostos em casos individuais.<\/p>\n<p>H\u00e1 algum tempo, contudo, tem-se observado um movimento gradual de aproxima\u00e7\u00e3o entre esses dois modelos, refor\u00e7ado pela amplia\u00e7\u00e3o dos efeitos vinculantes das decis\u00f5es proferidas no controle difuso, nos termos do que restou decidido nos Temas 881 e 885<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Esse movimento est\u00e1 diretamente associado \u00e0 busca pela maior efici\u00eancia do sistema de justi\u00e7a, bem como \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da isonomia. Trata-se da l\u00f3gica subjacente \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o dos precedentes vinculantes e \u00e0 redefini\u00e7\u00e3o do papel das Cortes Supremas em pa\u00edses de tradi\u00e7\u00e3o <em>civil law<\/em>, como o Brasil, nos quais historicamente n\u00e3o se reconhecia for\u00e7a vinculante \u00e0 jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>Durante anos, a doutrina analisou criticamente esse processo a partir da perspectiva da chamada \u201cabstra\u00e7\u00e3o\u201d dos lit\u00edgios individuais. O que se observa agora, por\u00e9m, \u00e9 um movimento inverso \u2013 e at\u00e9 recentemente pouco problematizado no campo do controle de constitucionalidade: <em>a \u201csubjetiva\u00e7\u00e3o\u201d do modelo concentrado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\"><strong>[2]<\/strong><\/a><\/em>.<\/p>\n<p>Nos \u00faltimos oito anos, aproximadamente, o STF passou a buscar solu\u00e7\u00f5es consensuais em processos que, por defini\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se destinam \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o de conflitos entre partes determinadas, mas \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o da compatibilidade de normas em tese com a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Algumas dessas tentativas de concilia\u00e7\u00e3o resultaram em acordos; outras n\u00e3o. O aspecto mais relevante, contudo, n\u00e3o \u00e9 a taxa de sucesso, mas o impacto <em>qualitativo <\/em>dessa pr\u00e1tica: ela altera a pr\u00f3pria natureza do controle abstrato de constitucionalidade no Brasil, representando uma inflex\u00e3o significativa em rela\u00e7\u00e3o ao modelo tradicionalmente adotado.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, o STF passa a exercer um novo papel informal: o de um verdadeiro \u201cSupremo Negociador\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>De acordo com dados do pr\u00f3prio NUSOL, entre 2015 e a atualidade, 126 processos foram submetidos a tentativas de concilia\u00e7\u00e3o, abrangendo tanto casos j\u00e1 solucionados quanto aqueles ainda em curso. Desses, 39 dizem respeito a processos objetivos de controle abstrato de constitucionalidade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Abordaremos, brevemente, alguns casos paradigm\u00e1ticos que ajudam a ilustrar os limites e desafios dessa pr\u00e1tica.<\/p>\n<p><strong>ADO 25 \u2013 Omiss\u00e3o legislativa e compensa\u00e7\u00e3o financeira aos Estados exportadores<\/strong><\/p>\n<p>Ap\u00f3s experi\u00eancias iniciais de concilia\u00e7\u00e3o em casos relacionados \u00e0 regula\u00e7\u00e3o do frete, o STF mediou com \u00eaxito um acordo entre a Uni\u00e3o e os Estados, do qual resultou a LC 176\/20. O processo contou com a participa\u00e7\u00e3o de especialistas, acad\u00eamicos e gestores p\u00fablicos, e viabilizou a implementa\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial anterior que j\u00e1 reconhecia a omiss\u00e3o legislativa na regulamenta\u00e7\u00e3o do art. 91 do ADCT.<\/p>\n<p>\u00c9 importante destacar que, nesse caso, a concilia\u00e7\u00e3o <em>n\u00e3o substituiu o julgamento<\/em>, mas <em>se limitou \u00e0 fase de implementa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o<\/em>. Ainda assim, Munic\u00edpios igualmente afetados pela perda de arrecada\u00e7\u00e3o n\u00e3o participaram do processo negocial.<\/p>\n<p><strong>ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583 e ADI 7.586 \u2013 Marco temporal para demarca\u00e7\u00e3o de terras ind\u00edgenas<\/strong><\/p>\n<p>Ao longo de cerca de nove meses, foram realizadas 23 reuni\u00f5es de concilia\u00e7\u00e3o, sem que se alcan\u00e7asse consenso substancial. O \u00fanico ponto de converg\u00eancia foi a necessidade de aprimoramento do processo demarcat\u00f3rio, sem acordo quanto aos crit\u00e9rios jur\u00eddicos aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>Apenas em dezembro de 2025, dois anos ap\u00f3s o ajuizamento das a\u00e7\u00f5es, o caso foi julgado, com o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 14.701\/23 e da omiss\u00e3o do Congresso Nacional na regulamenta\u00e7\u00e3o do art. 67 do ADCT. Para al\u00e9m do tempo de espera por uma decis\u00e3o, houve amplo questionamento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 insufici\u00eancia da participa\u00e7\u00e3o de representantes ind\u00edgenas na Comiss\u00e3o Especial criada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, para delibera\u00e7\u00e3o do acordo, o que enseja graves problemas em termos de legitimidade democr\u00e1tica da decis\u00e3o final.<\/p>\n<p><strong>ADPF 1236 \u2013 Descontos fraudulentos em benef\u00edcios previdenci\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>Nesse caso, Uni\u00e3o, INSS, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Defensoria P\u00fablica e OAB celebraram acordo, homologado por decis\u00e3o monocr\u00e1tica do relator, ministro Dias Toffoli, para devolu\u00e7\u00e3o de descontos fraudulentos em aposentadorias e pens\u00f5es do INSS.<\/p>\n<p>Os principais prejudicados \u2013 os aposentados v\u00edtimas da fraude \u2013 n\u00e3o participaram da negocia\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, o acordo excluiu expressamente a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, apesar de precedentes favor\u00e1veis em inst\u00e2ncias inferiores, e resultou na suspens\u00e3o de todas as a\u00e7\u00f5es individuais em curso, sem fundamento legal claro, levantando s\u00e9rias preocupa\u00e7\u00f5es quanto ao acesso \u00e0 justi\u00e7a e ao devido processo legal.<\/p>\n<p><strong>ADIs 7827, 7839 e ADC 96 \u2013 Aumento do IOF e conflito entre Executivo e Legislativo<\/strong><\/p>\n<p>O caso envolveu os Decretos 12.466\/25 e 12.467\/25, que majoraram o IOF com finalidade meramente arrecadat\u00f3ria, seguidos de decreto legislativo do Congresso suspendendo seus efeitos \u2013 algo in\u00e9dito em mais de trinta anos.<\/p>\n<p>Diante do impasse, o relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu os atos e convocou audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o entre os Poderes Executivo e Legislativo, em julho de 2025. A tentativa fracassou e os envolvidos requereram o julgamento de m\u00e9rito nos autos. Apesar da import\u00e2ncia do di\u00e1logo, n\u00e3o se vislumbra no caso ganhos evidentes em termos de legitimidade ou efici\u00eancia. Ao contr\u00e1rio, a aus\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o dos contribuintes certamente colocaria em xeque a efetividade de eventual acordo.<\/p>\n<p><strong>Limites institucionais, democr\u00e1ticos e normativos<\/strong><\/p>\n<p>O breve contexto dos acordos acima (alguns efetivados e outros n\u00e3o), evidencia a exist\u00eancia de limites claros \u00e0 atua\u00e7\u00e3o negocial do STF em processos objetivos.<\/p>\n<p>Do ponto de vista institucional, a evas\u00e3o decis\u00f3ria enfraquece a fun\u00e7\u00e3o central de uma Corte Constitucional: oferecer interpreta\u00e7\u00f5es definitivas e vinculantes da Constitui\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o negociar solu\u00e7\u00f5es pol\u00edticas.<\/p>\n<p>Sob a \u00f3tica democr\u00e1tica, n\u00e3o h\u00e1, nesses processos, um lit\u00edgio cl\u00e1ssico entre partes. O objeto \u00e9 a validade constitucional da lei, o que torna problem\u00e1tico falar em consensos leg\u00edtimos, sobretudo quando grupos vulner\u00e1veis \u2013 como contribuintes ou benefici\u00e1rios da seguridade social \u2013 s\u00e3o exclu\u00eddos das negocia\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ainda, h\u00e1 limites jur\u00eddico-normativos evidentes: inexistem regras claras que disciplinem a concilia\u00e7\u00e3o no controle abstrato. Em geral, a iniciativa parte do relator e o Plen\u00e1rio limita-se a homologar acordos, muitas vezes sem delibera\u00e7\u00e3o substancial. N\u00e3o h\u00e1 crit\u00e9rios definidos quanto: ao n\u00famero de tentativas de concilia\u00e7\u00e3o, aos efeitos sobre medidas cautelares ou \u00e0 repercuss\u00e3o sobre processos subjetivos em curso.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o significa desconsiderar os benef\u00edcios do di\u00e1logo e da busca por solu\u00e7\u00f5es que fogem \u00e0 l\u00f3gica do \u201ctudo ou nada\u201d em demandas altamente complexas, como \u00e9 o caso de conflitos federativos m\u00faltiplos envolvendo todos os entes da Federa\u00e7\u00e3o, e que chegam ao STF via controle concentrado \u2013 em linha com o que o ministro Gilmar Mendes denominou de \u201co pensamento do poss\u00edvel no federalismo cooperativo\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, \u00e9 preciso refletir se em todo e qualquer processo objetivo \u00e9 cab\u00edvel a ado\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas de solu\u00e7\u00e3o consensuais que n\u00e3o se limitam \u00e0 fase execut\u00f3ria da decis\u00e3o proferida.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>Isso porque a institucionaliza\u00e7\u00e3o de \u201cn\u00e3o-decis\u00f5es\u201d compromete a principal fun\u00e7\u00e3o do controle abstrato: a forma\u00e7\u00e3o de precedentes constitucionais vinculantes. Os efeitos dessa lacuna jurisprudencial talvez s\u00f3 se revelem no futuro, mas seu potencial desestruturante \u00e9 evidente. E esse \u00e9 o ponto fundamental que precisa ser enfrentado <em>para que os acordos na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional em sede abstrata n\u00e3o se convertam em mecanismos de desnatura\u00e7\u00e3o do papel da Suprema Corte na forma\u00e7\u00e3o de precedentes<\/em>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Superado o desafio e admitindo-se a concilia\u00e7\u00e3o como fun\u00e7\u00e3o leg\u00edtima da Corte em casos objetivos<em>, \u00e9 indispens\u00e1vel aplicar ao controle abstrato as mesmas garantias existentes nos processos subjetivos<\/em>, a saber: (i) ampla participa\u00e7\u00e3o dos afetados, com maior aten\u00e7\u00e3o ao papel do <em>amicus curiae<\/em> nesses casos; (ii) regras claras de impedimento e suspei\u00e7\u00e3o, tal como se verifica no controle difuso; e, inclusive, (iii) possibilidade de desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Talvez \u2013 em uma reflex\u00e3o mais profunda \u2013 estejamos diante de um ponto de inflex\u00e3o na transi\u00e7\u00e3o definitiva para um modelo de controle de constitucionalidade essencialmente subjetivo. Se isso \u00e9 bom ou ruim; melhor ou pior, s\u00f3 o tempo e a normatiza\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o poder\u00e3o dizer.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> STF, Pleno, RE 949.297, Rel. Min. Edson Fachin; STF, Pleno, RE 955.227, Rel. Min. Lu\u00eds Roberto Barroso, julgados em 08.02.23, DJ de 02.05.23.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Em artigo sobre a relativiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do STF quanto \u00e0 perda de objeto de ADI em caso de revoga\u00e7\u00e3o da norma impugnada, Jorge Oct\u00e1vio Lavocat Galv\u00e3o e Sophia Guimar\u00e3es fazem men\u00e7\u00e3o \u00e0 \u201csubjetiva\u00e7\u00e3o do controle abstrato\u201d: A subjetiva\u00e7\u00e3o do controle abstrato e a perda de objeto em ADI. Revista Eletr\u00f4nica Consultor Jur\u00eddico. 6 de julho de 2019. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-jul-06\/observatorio-constitucional-revogacao-lei-atacada-leva-perda-objeto-adi\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-jul-06\/observatorio-constitucional-revogacao-lei-atacada-leva-perda-objeto-adi\/<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Express\u00e3o em linha com a bem lan\u00e7ada ideia de \u201cConstitui\u00e7\u00e3o Negocial\u201d, por Vera Karam de Chueiri, Miguel Gualano de Godoy e Gabriel Martins Fon\u00e7atti. In: Concilia\u00e7\u00f5es no STF para al\u00e9m da normatividade: entendendo a constitui\u00e7\u00e3o negocial; mobilizando a constitui\u00e7\u00e3o radical. Revista Direito e Pr\u00e1xis, Rio de Janeiro, V. 16, n. 02, 2025. p. 1-23.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/textos\/verTexto.asp?servico=cmc&amp;pagina=apresentacao\">https:\/\/portal.stf.jus.br\/textos\/verTexto.asp?servico=cmc&amp;pagina=apresentacao<\/a> Acesso em 13.02.26.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> STF, Pleno, ADPF 984 e ADI 7191, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 05.06.23, DJ de 28.06.23.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Vide, nesse sentido, o Enunciado 760, aprovado no XIV F\u00f3rum Permanente de Processualistas Civis, realizado em mar\u00e7o de 2025: <em>\u201c(art. 5\u00ba, inc. LXXVIII, CF; art. 3\u00ba, \u00a73\u00ba; art. 10, \u00a71\u00ba, Lei n. 9.882\/1999) \u00c9 cab\u00edvel a ado\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas de autocomposi\u00e7\u00e3o destinadas \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento das decis\u00f5es tomadas pelo Tribunal, nas a\u00e7\u00f5es de controle concentrado de constitucionalidade. (Grupo: ADI, ADC, ADO e ADPF; XIV FPPC- Bras\u00edlia)\u201d<\/em>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Reflex\u00f5es feitas a partir do Painel 7.33 \u2013 \u201c<em>Brazilian Judicial Review on the Verge of Change: Between Challenges and Innovations<\/em>\u201d, realizado no \u00e2mbito da Confer\u00eancia Anual da International Society of Public Law \u2013 ICON\u2019S, em 29.07.25, na Universidade de Bras\u00edlia.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como se sabe, o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade opera a partir de dois modelos distintos: o modelo concentrado (abstrato ou objetivo) e o modelo difuso, de natureza subjetiva. Essa arquitetura dual torna mais complexa a atua\u00e7\u00e3o do STF, que interpreta a Constitui\u00e7\u00e3o tanto em processos objetivos quanto em recursos interpostos em casos individuais. [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20515"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=20515"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20515\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=20515"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=20515"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=20515"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}