{"id":20487,"date":"2026-02-17T06:33:17","date_gmt":"2026-02-17T09:33:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/17\/o-direito-do-concessionario-a-excecao-do-contrato-nao-cumprido\/"},"modified":"2026-02-17T06:33:17","modified_gmt":"2026-02-17T09:33:17","slug":"o-direito-do-concessionario-a-excecao-do-contrato-nao-cumprido","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/17\/o-direito-do-concessionario-a-excecao-do-contrato-nao-cumprido\/","title":{"rendered":"O direito do concession\u00e1rio \u00e0 exce\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o cumprido"},"content":{"rendered":"<p>Embora a <em>exce\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o cumprido <\/em>seja um postulado cl\u00e1ssico do tratamento jur\u00eddico dos contratos em geral, sua aplica\u00e7\u00e3o aos contratos de concess\u00e3o sempre foi vista com certa reserva, em raz\u00e3o do dever de continuidade na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico que pesa sobre os concession\u00e1rios.<\/p>\n<p>O direito do concession\u00e1rio de suspender a execu\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es diante do inadimplemento do poder concedente encontra fundamento no artigo 476 do C\u00f3digo Civil. A regra estabelece que, \u201cnos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obriga\u00e7\u00e3o, pode exigir o implemento da do outro\u201d. A incid\u00eancia dessa norma sobre os contratos concession\u00e1rios se extrai do disposto no artigo 89 da Lei 14.133\/2021, que prev\u00ea a regula\u00e7\u00e3o supletiva dos contratos p\u00fablicos pelos princ\u00edpios da teoria geral dos contratos e pelas disposi\u00e7\u00f5es de direito privado.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Contudo, o exerc\u00edcio desse direito encontra limites em princ\u00edpios e regras aplic\u00e1veis aos contratos de concess\u00e3o, que condicionam a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o publico concedido \u00e0 observa\u00e7\u00e3o de um dever de <em>continuidade<\/em>, veiculado nas normas do artigo 6\u00ba,<\/p>\n<p>1\u00ba, e do artigo 39, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 8.987\/95. Referido dever visa a garantir a disponibilidade ininterrupta do servi\u00e7o p\u00fablico aos usu\u00e1rios, ao longo do prazo de vig\u00eancia do contrato de concess\u00e3o. Sua <em>ratio <\/em>prende-se com o car\u00e1ter de essencialidade do servi\u00e7o p\u00fablico. Reconhece-se que a interrup\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o poder\u00e1 privar os usu\u00e1rios da frui\u00e7\u00e3o de utilidades consideradas essenciais para o exerc\u00edcio de direitos sociais e para a preserva\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana. \u00c9 a partir desta finalidade que deve ser interpretado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 39, e no artigo 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.987\/95.<\/p>\n<p>Ocorre que nem todas as obriga\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas aos concession\u00e1rios por meio do contrato de concess\u00e3o integram o n\u00facleo de essencialidade do servi\u00e7o p\u00fablico. Lembre- se que os contratos de concess\u00e3o invariavelmente abrangem um amplo conjunto de encargos, integrado por obriga\u00e7\u00f5es financeiras, de disponibilidade, de expans\u00e3o e de qualifica\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e por atividades que muitas vezes transcendem o n\u00facleo de essencialidade do servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p>\n<p>Esses encargos n\u00e3o est\u00e3o alcan\u00e7ados pelo dever de continuidade, podendo ter a sua execu\u00e7\u00e3o interrompida pelo concession\u00e1rio, com fundamento no artigo 476 do C\u00f3digo Civil. Isto \u00e9: a submiss\u00e3o do concession\u00e1rio a esse dever n\u00e3o vai a ponto de aniquilar o seu direito de exercer a exce\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o cumprido em rela\u00e7\u00e3o a obriga\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os destitu\u00eddos da referida essencialidade.<\/p>\n<p>\u00c9 perfeitamente leg\u00edtimo, num contexto de inadimplemento do poder concedente apto a prejudicar a exequibilidade econ\u00f4mico-financeira das presta\u00e7\u00f5es contratadas, que o concession\u00e1rio interrompa, por exemplo, as obriga\u00e7\u00f5es de pagamento do \u00f4nus de outorga, a implementa\u00e7\u00e3o de novos investimentos, a execu\u00e7\u00e3o de expans\u00f5es na infraestrutura, ou mesmo o atingimento de indicadores mais exigentes de desempenho.<\/p>\n<p>Todas estas obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o se relacionam com o n\u00facleo de essencialidade do servi\u00e7o p\u00fablico e sua execu\u00e7\u00e3o pode ser legitimamente interrompida pelo concession\u00e1rio, se demonstrado o inadimplemento do poder concedente.<\/p>\n<p>O pagamento de contrapresta\u00e7\u00e3o ou aportes p\u00fablicos, o restabelecimento do equil\u00edbrio contratual, o pagamento de indeniza\u00e7\u00f5es, a disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas, a execu\u00e7\u00e3o de obras, a emiss\u00e3o de atos privativos e imprescind\u00edveis no \u00e2mbito de processos de desapropria\u00e7\u00e3o e de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00f5es, entre outras hip\u00f3teses, s\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es cujo descumprimento pelo poder concedente pode gerar impactos relevantes na estrutura de custos ou de remunera\u00e7\u00e3o do contrato de concess\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim sendo, podem desencadear o referido direito do concession\u00e1rio de interromper a execu\u00e7\u00e3o de encargos diversos previstos no contrato de concess\u00e3o, observado o dever de continuidade na presta\u00e7\u00e3o daquelas atividades que comp\u00f5em o n\u00facleo de essencialidade do servi\u00e7o p\u00fablico. Neste sentido j\u00e1 sustentei em meu livro <em>Concess\u00e3o de Servi\u00e7o P\u00fablico <\/em>(2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2014, p. 364).<\/p>\n<p>N\u00e3o se contraponha que esse entendimento seria incompat\u00edvel com o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 39 da Lei 8.987\/95. A prerrogativa do poder concedente de exigir a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pelo concession\u00e1rio sem que tenha adimplido suas obriga\u00e7\u00f5es configura uma <em>exce\u00e7\u00e3o <\/em>a um padr\u00e3o \u00e9tico norteador das rela\u00e7\u00f5es contratuais, que d\u00e1 origem ao direito consagrado no j\u00e1 referido art. 476 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Esta exce\u00e7\u00e3o se justifica unicamente na prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais dos usu\u00e1rios \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os dotados de alta essencialidade. Como tal, o dever de continuidade h\u00e1 de ser interpretado restritivamente. A aus\u00eancia dessa essencialidade faz desaparecer a justa causa para a restri\u00e7\u00e3o ao direito do concession\u00e1rio \u00e0 exce\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o cumprido.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o absolutista do dever de continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico, ademais, abriria a porta para comportamentos arbitr\u00e1rios e oportunistas do poder concedente, em desprezo \u00e0 boa-f\u00e9 contratual.<\/p>\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m um outro \u00e2ngulo do problema, relacionado ao agravamento dos custos do inadimplemento do poder concedente. As faltas contratuais do poder concedente s\u00e3o aptas a impactar economicamente o contrato de concess\u00e3o; como consequ\u00eancia, o concession\u00e1rio passa a suportar a subtra\u00e7\u00e3o de receitas ou a onera\u00e7\u00e3o dos custos incidentes.<\/p>\n<p>A interrup\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de encargos que n\u00e3o comprometa a disponibilidade do servi\u00e7o p\u00fablico estritamente essencial \u00e9 apta a minorar esse impacto e a evitar a onera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira do poder concedente e dos pr\u00f3prios usu\u00e1rios (a depender da forma de compensa\u00e7\u00e3o adotada).<\/p>\n<p>Lembre-se que as compensa\u00e7\u00f5es devidas ao concession\u00e1rio em hip\u00f3teses desta natureza envolvem ampla indeniza\u00e7\u00e3o, dada a ilicitude do comportamento do poder concedente. H\u00e1 custos financeiros que crescem \u00e0 medida que se retarda a implementa\u00e7\u00e3o das compensa\u00e7\u00f5es devidas. Por isso, a elimina\u00e7\u00e3o do direito do concession\u00e1rio \u00e0 suspens\u00e3o daquelas obriga\u00e7\u00f5es produz o agravamento dos custos econ\u00f4mico-financeiros imput\u00e1veis ao poder concedente e aos usu\u00e1rios. Ou seja: os benef\u00edcios advindos da manuten\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o das atividades <em>n\u00e3o essenciais <\/em>n\u00e3o s\u00e3o compensados pelos custos gerados ao poder concedente e ao pr\u00f3prio usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00c9 conclusivo, por tudo isso, que os concession\u00e1rios est\u00e3o legitimados a interromper a execu\u00e7\u00e3o de encargos e atividades n\u00e3o imprescind\u00edveis \u00e0 continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico essencial. A delimita\u00e7\u00e3o do que sejam esses encargos levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o o grau de essencialidade das presta\u00e7\u00f5es a cargo do concession\u00e1rio, a partir da verifica\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias concretas.<\/p>\n<p>A preocupa\u00e7\u00e3o em incrementar a seguran\u00e7a jur\u00eddica em rela\u00e7\u00e3o a estas defini\u00e7\u00f5es e ao reconhecimento da exce\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o cumprido no \u00e2mbito das concess\u00f5es est\u00e1 refletida no PL 2373\/2025, que tramita atualmente no Senado.<\/p>\n<p>Nos termos do projeto, que tem por objeto a atualiza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o geral de concess\u00f5es e parcerias p\u00fablico-privadas, prop\u00f5e-se a inclus\u00e3o no conte\u00fado desta legisla\u00e7\u00e3o de dispositivos voltados a acolher como cl\u00e1usula essencial desses contratos a defini\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses nas quais a concession\u00e1ria poder\u00e1\u0301 interromper ou reduzir o servi\u00e7o por inadimpl\u00eancia do poder concedente ou parceiro p\u00fablico.[1]<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a proposta de atualiza\u00e7\u00e3o legislativa tamb\u00e9m cont\u00e9m dispositivos voltados assegurar o direito do concession\u00e1rio de suspender a execu\u00e7\u00e3o de obras vinculadas a\u0300 concess\u00e3o em caso de inadimplemento de obriga\u00e7\u00f5es contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, a desocupa\u00e7\u00e3o, a desapropria\u00e7\u00e3o ou a institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa de bens necess\u00e1rios a\u0300 execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou da obra p\u00fablica, assim como na hip\u00f3tese de inadimplemento pecuni\u00e1rio pelo poder concedente superior a dois meses.<\/p>\n<p>Essas s\u00e3o possivelmente algumas das atualiza\u00e7\u00f5es mais relevantes propostas no PL 2373\/2025. Aprimorar a delimita\u00e7\u00e3o dos direitos do concession\u00e1rio face ao inadimplemento do poder concedente \u00e9 sem d\u00favida um passo importante para incrementar a seguran\u00e7a jur\u00eddica e ampliar a efici\u00eancia dos contratos de concess\u00e3o no Brasil.<\/p>\n<p>[1] Nos termos da proposta de inclus\u00e3o dos dispositivos do inciso II do \u00a7 2\u00ba do artigo 23 da Lei 8.987\/95, assim como do inciso IV do \u00a7 2\u00ba do artigo 5\u00ba da lei 11079\/2004.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Embora a exce\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o cumprido seja um postulado cl\u00e1ssico do tratamento jur\u00eddico dos contratos em geral, sua aplica\u00e7\u00e3o aos contratos de concess\u00e3o sempre foi vista com certa reserva, em raz\u00e3o do dever de continuidade na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico que pesa sobre os concession\u00e1rios. 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