{"id":20486,"date":"2026-02-17T06:33:17","date_gmt":"2026-02-17T09:33:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/17\/os-novos-temperos-na-prescricao-intercorrente-aduaneira\/"},"modified":"2026-02-17T06:33:17","modified_gmt":"2026-02-17T09:33:17","slug":"os-novos-temperos-na-prescricao-intercorrente-aduaneira","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/17\/os-novos-temperos-na-prescricao-intercorrente-aduaneira\/","title":{"rendered":"Os novos temperos na prescri\u00e7\u00e3o intercorrente aduaneira"},"content":{"rendered":"<p>Em mar\u00e7o de 2025, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"http:\/\/stj\/\">STJ<\/a>) concluiu o julgamento do <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/repetitivos\/temas_repetitivos\/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1293&amp;cod_tema_final=1293\">Tema n\u00ba 1.293<\/a>, decidindo, sob o rito dos recursos repetitivos, que a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente prevista no art. 1\u00ba, \u00a71\u00ba da Lei n\u00ba 9.873\/99 se aplica aos processos administrativos de infra\u00e7\u00f5es aduaneiras, quando paralisados por mais de tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>No entendimento do STJ, a natureza jur\u00eddica do cr\u00e9dito correspondente \u00e0 san\u00e7\u00e3o pela infra\u00e7\u00e3o aduaneira \u00e9 de natureza administrativa e n\u00e3o tribut\u00e1ria (hip\u00f3tese em que n\u00e3o se aplica a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente) se a norma violada visar primordialmente ao controle aduaneiro, ainda que possa colaborar para a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos incidentes na opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Para refor\u00e7ar a diferen\u00e7a entre as infra\u00e7\u00f5es de natureza aduaneira e infra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias cometidas durante o processo de importa\u00e7\u00e3o ou exporta\u00e7\u00e3o, a tese firmada determina, ainda, que a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente n\u00e3o ser\u00e1 aplic\u00e1vel \u201c<em>apenas se a obriga\u00e7\u00e3o descumprida, com quanto inserida em ambiente aduaneiro destinava-se direta e imediatamente a arrecada\u00e7\u00e3o ou fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos incidentes na importa\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d, sendo esse o ponto que tem gerado debates acalorados desde ent\u00e3o.<\/p>\n<p>A d\u00favida dos contribuintes e advogados inicialmente focou nas multas que t\u00eam algum tipo de interse\u00e7\u00e3o com os tributos, seja por serem cobradas em conjunto dos tributos devidos na importa\u00e7\u00e3o, ou por terem como base de c\u00e1lculo os pr\u00f3prios tributos devidos, tais como as multas de 100% entre o pre\u00e7o declarado e arbitrado por subfaturamento (art. 88, par\u00e1grafo \u00fanico da MP n\u00ba 2.158\/01); e de 50% sobre o valor do imposto incidente sobre a importa\u00e7\u00e3o por extravio de mercadoria (art. 702, inciso III, al\u00ednea c do RA).<\/p>\n<p>Contudo, vem se formando uma corrente ainda mais restritiva por parte de alguns conselheiros fazend\u00e1rios no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CARF\">Carf<\/a>, reduzindo as penalidades aduaneiras sujeitas \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o intercorrente.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado do Tema n\u00ba 1.293\/STJ e o fim do sobrestamento dos processos administrativos relacionados, o \u00f3rg\u00e3o come\u00e7ou a enfrentar a natureza das infra\u00e7\u00f5es para fins de aplica\u00e7\u00e3o do repetitivo. Os primeiros julgados se referem \u00e0 multa de convers\u00e3o da pena de perdimento (art. 689, \u00a71\u00ba do RA) por interposi\u00e7\u00e3o fraudulenta de terceiros, sob alega\u00e7\u00e3o de oculta\u00e7\u00e3o do real adquirente na importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De modo surpreendente (ou n\u00e3o), a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente foi rejeitada pelos conselheiros da fazenda<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, sob o fundamento de que a pena de perdimento tem rela\u00e7\u00e3o direta com o recolhimento de tributos, por alterar o contribuinte e interferir nas bases de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>Ignorou-se a pr\u00f3pria tese firmada pelo STJ, nos pontos em que (i) esclarece que a infra\u00e7\u00e3o \u00e9 aduaneira se a norma infringida visa primordialmente o controle aduaneiro, ainda que reflexamente impacte nos tributos incidentes e (ii) afasta a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente somente quando a infra\u00e7\u00e3o cometida destina-se <em>direta e imediatamente<\/em> \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o ou fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos incidentes na opera\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio exterior.<\/p>\n<p>A pena de perdimento por oculta\u00e7\u00e3o do real adquirente mediante interposi\u00e7\u00e3o fraudulenta decorre do descumprimento do dever de informar, na declara\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o, uma das figuras do neg\u00f3cio jur\u00eddico internacional firmado, de forma que n\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o direta com a arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Os termos direta e imediatamente [destinados \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o] n\u00e3o foram inseridos na tese por bel prazer do STJ, e sim para n\u00e3o deixar d\u00favidas de que o simples potencial de influenciar no recolhimento de tributos, de forma indireta, n\u00e3o torna a natureza da infra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e n\u00e3o afasta a aplica\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente.<\/p>\n<p>A posi\u00e7\u00e3o da ala fazend\u00e1ria do Carf contradiz as s\u00famulas do pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o, que evidenciam a natureza aduaneira da pena de perdimento e sua dissocia\u00e7\u00e3o com o direito tribut\u00e1rio, como a S\u00famula n\u00ba 160, que ressalta que a multa de convers\u00e3o de perdimento \u201cindepende da comprova\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo ao recolhimento de tributos ou contribui\u00e7\u00f5es\u201d, e a S\u00famula n\u00ba 184, que, ao analisar casos de interposi\u00e7\u00e3o fraudulenta, definiu que o prazo decadencial para a \u201cinfra\u00e7\u00e3o aduaneira\u201d \u00e9 de 5 anos contados da data da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em um dos <em>leading cases<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> da S\u00famula n\u00ba 184, o Carf tamb\u00e9m destacou a natureza aduaneira da interposi\u00e7\u00e3o fraudulenta ao tratar da responsabilidade do ocultado, reconhecendo que \u201c<em>em se tratando de san\u00e7\u00e3o estritamente aduaneira (pena de perdimento convertida em multa)<\/em>,\u201d as normas que devem reger eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o s\u00e3o aquelas previstas no Decreto-Lei 37\/66 e Regulamento Aduaneiro e n\u00e3o no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CTN\">CTN<\/a>.<\/p>\n<p>O enquadramento da interposi\u00e7\u00e3o fraudulenta como de natureza aduaneira e n\u00e3o tribut\u00e1ria tamb\u00e9m foi tratado entre 2020 e 2023, quando foi aplicado o julgamento por voto de qualidade para esses casos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. \u00c0 \u00e9poca, estava em vigor a Lei 13.988\/20, que afastava o voto de qualidade no Carf para determina\u00e7\u00e3o e exig\u00eancia do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, mas mantinha o instituto para as demais esp\u00e9cies de processos de compet\u00eancia do Carf, a\u00ed inclu\u00eddas as multas aduaneiras, conforme Portaria ME n\u00ba 260\/20.<\/p>\n<p>Ou seja, em diversas oportunidades, o Carf reiteradamente reconheceu que a interposi\u00e7\u00e3o fraudulenta era instituto de natureza aduaneira, aplicando os dispositivos legais pertinentes a essa mat\u00e9ria em detrimento das normas relativas \u00e0s infra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>Agora, dois novos temperos foram adicionados \u00e0 discuss\u00e3o. O primeiro no final de 2025, quando o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a> julgou o Tema n\u00ba 487 e fixou a tese \u2013 entre outras \u2013 de que as multas isoladas n\u00e3o podem superar 20% do valor da opera\u00e7\u00e3o quando n\u00e3o h\u00e1 tributo vinculado, vedando tal limite para \u201cinfra\u00e7\u00f5es de natureza predominantemente administrativa, a exemplo das multas aduaneiras\u201d.<\/p>\n<p>Na primeira vez que o Carf enfrentou esse argumento levantado por um contribuinte (no \u00e2mbito do mesmo processo em que definiu que a multa de convers\u00e3o de perdimento teria natureza tribut\u00e1ria), o julgamento foi suspenso at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado do Tema n\u00ba 487\/STF, o que indica que a tese fixada pelo STF ter\u00e1, sim, influencia nas discuss\u00f5es de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente em mat\u00e9ria aduaneira.<\/p>\n<p>J\u00e1 no in\u00edcio de 2026, foi publicada a Lei Complementar n\u00ba 227\/26, que revogou a multa de 1% sobre o valor aduaneiro por erro de classifica\u00e7\u00e3o fiscal, presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o inexata ou sua omiss\u00e3o, prevista pelo art. 84 da MP n\u00ba 2.158-35\/2001, art. 69 da Lei n\u00ba 10.833\/2003 e reproduzida no art. 711 do Regulamento Aduaneiro.<\/p>\n<p>Com a revoga\u00e7\u00e3o da penalidade, os contribuintes est\u00e3o confiantes em derrubar autua\u00e7\u00f5es anteriores ainda em curso com base na retroatividade benigna do art. 106 do CTN, mas podem, novamente, esbarrar nas contradi\u00e7\u00f5es do Carf. Alguns conselheiros j\u00e1 come\u00e7am a esbo\u00e7ar o entendimento de que a retroatividade benigna, por estar prevista no CTN, s\u00f3 seria aplic\u00e1vel \u00e0s penalidades tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em ambos os casos, ser\u00e1 curioso analisar se ser\u00e1 dado tratamento uniforme \u00e0 natureza da pena de perdimento e multa de 1% para fins da aplica\u00e7\u00e3o de cada um dos institutos ou se teremos a inusitada situa\u00e7\u00e3o em que a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente poder\u00e1 ser afastada sob o fundamento que tais penalidades tem natureza tribut\u00e1ria (ou \u201cmista\u201d), e, ao mesmo tempo, tamb\u00e9m ser\u00e1 afastada a aplica\u00e7\u00e3o do Tema n\u00ba 487\/STF e da retroatividade benigna do CTN, por se tratar de multa aduaneira.<\/p>\n<p>Restar\u00e1 ao Poder Judici\u00e1rio corrigir os equ\u00edvocos da esfera administrativa na an\u00e1lise da aplica\u00e7\u00e3o do Tema 1.293 e distin\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias tribut\u00e1rias e aduaneiras.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> CARF, Processo 15165.720001\/2020-11, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, 4\u00aa C\u00e2mara, 2\u00aa Turma Ordin\u00e1ria, sess\u00e3o de 11.12.2025<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> CARF, Processo n\u00ba 10314.721262\/2016-05, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, 4\u00aa C\u00e2mara, 2\u00aa Turma Ordin\u00e1ria, sess\u00e3o de 22.05.2018<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Vide, por exemplo, CARF, Processo n\u00ba 10814.006846\/2010-12, 3\u00aa, Se\u00e7\u00e3o, 2\u00aa Turma Ordin\u00e1ria, sess\u00e3o de 08.12.2021<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em mar\u00e7o de 2025, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) concluiu o julgamento do Tema n\u00ba 1.293, decidindo, sob o rito dos recursos repetitivos, que a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente prevista no art. 1\u00ba, \u00a71\u00ba da Lei n\u00ba 9.873\/99 se aplica aos processos administrativos de infra\u00e7\u00f5es aduaneiras, quando paralisados por mais de tr\u00eas anos. 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