{"id":20484,"date":"2026-02-17T06:33:16","date_gmt":"2026-02-17T09:33:16","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/17\/dialogo-competitivo-chegou-a-hora-de-aplicarmos-as-concessoes-e-ppps\/"},"modified":"2026-02-17T06:33:16","modified_gmt":"2026-02-17T09:33:16","slug":"dialogo-competitivo-chegou-a-hora-de-aplicarmos-as-concessoes-e-ppps","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/17\/dialogo-competitivo-chegou-a-hora-de-aplicarmos-as-concessoes-e-ppps\/","title":{"rendered":"Di\u00e1logo competitivo: chegou a hora de aplicarmos \u00e0s concess\u00f5es e PPPs"},"content":{"rendered":"<p>O Governo de S\u00e3o Paulo abriu consulta p\u00fablica (<a href=\"https:\/\/www.parceriaseminvestimentos.sp.gov.br\/sec-parcerias-investimentos\/transparencia\/participacao_social\/audiencias_e_consultas_publicas\">Consulta P\u00fablica SPI n\u00ba 03\/202<\/a>6) <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> para colher sugest\u00f5es e contribui\u00e7\u00f5es visando ao aprimoramento das minutas-base e diretrizes procedimentais do di\u00e1logo competitivo, uma modalidade de licita\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o aplicada em \u00e2mbito nacional no campo das concess\u00f5es e PPPs.<\/p>\n<p>A consulta busca colher contribui\u00e7\u00f5es da sociedade e do mercado sobre documentos relevantes j\u00e1 elaborados pelo Estado, em especial, edital de pr\u00e9-sele\u00e7\u00e3o e di\u00e1logo competitivo e seus anexos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, com o objetivo de viabilizar a incorpora\u00e7\u00e3o da ferramenta ao portf\u00f3lio estadual de parcerias.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>No \u00e2mbito federal, foi publicada em 5 de dezembro de 2025 a <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br\/acesso-a-informacao\/legislacao\/instrucoes-normativas\/instrucao-normativa-seges-mgi-no-512-de-3-de-dezembro-de-2025\">Instru\u00e7\u00e3o Normativa SEGES\/MGI n. 512<\/a>,\u00a0que regulamenta o di\u00e1logo competitivo, disciplinando etapas, prazos, atribui\u00e7\u00f5es, prote\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es confidenciais e a garantia de tratamento ison\u00f4mico entre os participantes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. A regulamenta\u00e7\u00e3o federal entra vigor em 1\u00ba de abril de 2026, data que marca o quinto anivers\u00e1rio da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm\">Lei 14.133\/2021<\/a>.<\/p>\n<p>Essas iniciativas voltadas ao uso do di\u00e1logo competitivo chegam em um momento importante para criar novas formas de estruturar concess\u00f5es e parcerias p\u00fablico-privadas.<\/p>\n<p>O fato \u00e9 que a infraestrutura brasileira vive um paradoxo de custos transacionais na estrutura\u00e7\u00e3o de projetos. Para cada grande concess\u00e3o rodovi\u00e1ria ou ferrovi\u00e1ria, por exemplo, o Poder P\u00fablico despende milh\u00f5es em estudos de viabilidade. Do outro lado da mesa, cada grupo de licitantes incorre em gastos vultosos para replicar os mesmos levantamentos de tr\u00e1fego e pavimento, tentando decifrar o que o ente p\u00fablico n\u00e3o viu. No fim do dia, essa redund\u00e2ncia de esfor\u00e7os \u00e9 precificada.<\/p>\n<p>A Lei n. 14.133\/2021, que introduziu no direito administrativo brasileiro a figura do di\u00e1logo competitivo, alterou as <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8987cons.htm\">Leis n. 8.987\/1995<\/a> e n. <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2004\/lei\/l11079.htm\">11.079\/2004<\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, permitindo que a referida modalidade licitat\u00f3ria tamb\u00e9m seja utilizada nas licita\u00e7\u00f5es destinadas a contrata\u00e7\u00f5es de concess\u00f5es comuns<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> e PPPs<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>. Contudo, ap\u00f3s quase 5 anos de sua inser\u00e7\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico, o instrumento ainda \u00e9 visto como uma solu\u00e7\u00e3o ex\u00f3tica para projetos de extrema inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, quando, na verdade, poderia ser o motor de <em>Value for Money<\/em> para concess\u00f5es de qualquer natureza.<\/p>\n<p>Inspirado no modelo da Uni\u00e3o Europeia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>, onde \u00e9 considerado particularmente prop\u00edcio para setores em que o Estado se vale de contratos de concess\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>, a nova modalidade permite que os interessados apresentem seus pr\u00f3prios estudos e modelos de neg\u00f3cio durante a fase de di\u00e1logos. O ganho de efici\u00eancia potencial \u00e9 duplo: elimina-se a duplicidade de gastos com os estudos de lado a lado e reduz-se o risco de sele\u00e7\u00e3o adversa. Quando o licitante participa do refinamento da matriz de riscos, a proposta final tende a ser mais aderente \u00e0 realidade operacional do ativo.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o dessa modalidade no Brasil n\u00e3o precisa ser um salto no escuro. Podemos extrair li\u00e7\u00f5es valiosas de outras jurisdi\u00e7\u00f5es com alta maturidade regulat\u00f3ria que usam modelos semelhantes ao da Uni\u00e3o Europeia. Na Nova Zel\u00e2ndia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>, por exemplo, h\u00e1 um processo iterativo utilizado para garantir que os licitantes compreendam profundamente os resultados esperados pelo governo, permitindo ajustes finos antes da submiss\u00e3o final da proposta.<\/p>\n<p>Aqui merece registro o caso pioneiro analisado por Guilherme Reisdorfer em sua obra seminal sobre o di\u00e1logo competitivo. Trata-se do Segundo T\u00fanel Coen, primeira obra de PPP de infraestrutura da Holanda a adotar o di\u00e1logo competitivo (l\u00e1 denominado di\u00e1logo concorrencial) em 2006, evidenciando sua adequa\u00e7\u00e3o para projetos complexos em que o risco de engenharia \u00e9 elevado e n\u00e3o pode ser simplesmente transferido ao setor privado por meio do edital, tampouco integralmente assumido pelo Estado. O desafio central do projeto consistia em construir um segundo t\u00fanel submerso ao lado do original, inaugurado em 1966, sem comprometer sua estrutura, al\u00e9m de elaborar um complexo plano de gest\u00e3o de tr\u00e1fego que permitisse a execu\u00e7\u00e3o das obras sem impactos relevantes \u00e0 mobilidade urbana.<\/p>\n<p>No caso holand\u00eas, o di\u00e1logo competitivo permitiu que a aloca\u00e7\u00e3o do risco de engenharia se tornasse objeto de negocia\u00e7\u00e3o racional e transparente: os licitantes foram chamados a precificar esse risco, cujos valores foram confrontados com a estimativa estatal. Ao final do processo, o risco foi atribu\u00eddo \u00e0 parte que demonstrou maior capacidade de assumi-lo ao menor custo, revelando como o di\u00e1logo competitivo pode funcionar como instrumento eficiente de distribui\u00e7\u00e3o de riscos em projetos de alta complexidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>.<\/p>\n<p>O uso de mecanismos de di\u00e1logo e negocia\u00e7\u00f5es \u00e9 incentivado por organiza\u00e7\u00f5es multilaterais como o Banco Mundial<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>. O desafio brasileiro, portanto, n\u00e3o \u00e9 de falta de modelos, mas de adapta\u00e7\u00e3o dessas melhores pr\u00e1ticas globais \u00e0 nossa realidade de controle, garantindo que a transpar\u00eancia e a isonomia sejam os pilares de cada <em>workshop<\/em> realizado.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do instituto, cumpre esclarecer que a altera\u00e7\u00e3o da Lei de Concess\u00e3o Comum e da Lei de PPPs foi bem pontual, limitando-se a permitir a ado\u00e7\u00e3o do di\u00e1logo como modalidade alternativa dos contratos concession\u00e1rios, ao lado da j\u00e1 conhecida concorr\u00eancia e do leil\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a>. Na pr\u00e1tica, isso significa que, embora as Leis n. 8.987\/1995 e n. 11.079\/2004 sejam especiais, a aplica\u00e7\u00e3o do di\u00e1logo competitivo em mat\u00e9ria de concess\u00f5es e PPPs depende do regramento estabelecido pela Lei Geral n. 14.133\/2021<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a>.<\/p>\n<p>Naturalmente, a ado\u00e7\u00e3o do di\u00e1logo competitivo para contrata\u00e7\u00f5es de concess\u00f5es e PPPs exige a devida compatibiliza\u00e7\u00e3o das regras sobre licita\u00e7\u00e3o previstas nas leis especiais n. 8.987\/1995 e n. 11.079\/2004 com o regime pr\u00f3prio do di\u00e1logo institu\u00eddo no art. 32 da Lei Geral. Por exemplo, uma vez escolhida tal modalidade, n\u00e3o se pode exigir que o edital da concess\u00e3o ou PPP contenha a minuta do respectivo contrato (art. 18, XIV, da Lei n. 8. 987\/95 e 11 da Lei n. 11.079), pois seus elementos possivelmente somente estar\u00e3o completos ap\u00f3s a conclus\u00e3o dos di\u00e1logos.<\/p>\n<p>De qualquer modo, a op\u00e7\u00e3o pelo di\u00e1logo competitivo nas concess\u00f5es e PPPS n\u00e3o \u00e9 puramente discricion\u00e1ria, sendo necess\u00e1rio que estejam presentes os rigorosos pressupostos do art. 32 da Lei Geral, sob pena de banaliza\u00e7\u00e3o da modalidade.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 destacado em artigo anterior<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a>, a ferramenta se destina a situa\u00e7\u00f5es muito espec\u00edficas que envolvam a busca por solu\u00e7\u00f5es de problemas p\u00fablicos de forma inovadora, incerta e que fogem das capacidades da Administra\u00e7\u00e3o, ou ainda para a escolha de uma solu\u00e7\u00e3o j\u00e1 definida, mas que depende de aperfei\u00e7oamento das alternativas t\u00e9cnicas, jur\u00eddicas e financeiras dispon\u00edveis, tornando-as mais adequadas \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do problema p\u00fablico.<\/p>\n<p>Sem muito esfor\u00e7o, nota-se que o di\u00e1logo competitivo n\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com todo tipo de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sendo inadequado, por exemplo, para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os comuns facilmente encontrados no mercado, pois \u00e9 direcionado a contrata\u00e7\u00f5es que envolvam objetos complexos e inovadores (obras de infraestrutura, servi\u00e7os especializados de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o etc.)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn15\">[15]<\/a>.<\/p>\n<p>Atualmente, o modelo de licita\u00e7\u00e3o brasileiro \u00e9 est\u00e1tico. O Estado entrega um \u201cprojeto base\u201d unilateralmente formulado e o mercado tenta adaptar-se a ele. Ao adotar o di\u00e1logo competitivo, inverte-se a l\u00f3gica. Em vez de o Estado tentar achar a melhor solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica sozinho, ele seleciona parceiros qualificados para criar em conjunto uma estrutura antes da proposta final.<\/p>\n<p>Da\u00ed que o di\u00e1logo competitivo talvez seja a solu\u00e7\u00e3o para os entraves verificados na modelagem unilateral e <em>ex ante<\/em> da concess\u00e3o ou PPP pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, aprimorando a concep\u00e7\u00e3o dos aspectos t\u00e9cnico, operacional, jur\u00eddico, financeiro e\/ou econ\u00f4mico do projeto.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o do di\u00e1logo competitivo tende a produzir ganhos estruturais relevantes para a qualidade das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas via concess\u00f5es e PPPs, ao reduzir sensivelmente a probabilidade de erros na fase interna de planejamento, tradicionalmente marcada por incertezas t\u00e9cnicas e informacionais.<\/p>\n<p>Ao permitir que a Administra\u00e7\u00e3o construa a solu\u00e7\u00e3o contratual em intera\u00e7\u00e3o com o mercado, mitiga-se o risco de concep\u00e7\u00f5es inadequadas que, mais adiante, exigiriam altera\u00e7\u00f5es contratuais onerosas e juridicamente sens\u00edveis. Isso \u00e9 ainda mais salutar quando falamos de contratos concebidos para durar 15, 20 ou 30 anos, como s\u00e3o as concess\u00f5es e PPPs.<\/p>\n<p>Os di\u00e1logos travados reduzem a assimetria de informa\u00e7\u00f5es entre Estado e licitantes, qualificam a tomada de decis\u00e3o p\u00fablica e estimulam a criatividade e a participa\u00e7\u00e3o ativa dos particulares na defini\u00e7\u00e3o da melhor solu\u00e7\u00e3o para a necessidade identificada. Como resultado, os projetos tendem a ser mais realistas, eficientes e exequ\u00edveis, ao mesmo tempo em que se amplia a atratividade e a competitividade dos certames, na medida em que o procedimento oferece maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e previsibilidade quanto a custos e riscos, fatores decisivos para a mobiliza\u00e7\u00e3o de agentes econ\u00f4micos qualificados.<\/p>\n<p>Como bem pontuado por Irene Nohara ao tratar do di\u00e1logo competitivo, \u201c<em>a ideia \u00e9 que se aprende dialogando<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn16\">[16]<\/a>. Em suma, \u00e9 salutar dialogar com o mercado para concep\u00e7\u00e3o de bons projetos de concess\u00e3o e PPP.<\/p>\n<p>\u00c9 leg\u00edtimo e compreens\u00edvel o receio dos gestores p\u00fablicos diante de um rito que exige maior intera\u00e7\u00e3o com o mercado. O di\u00e1logo competitivo demanda, de fato, uma equipe t\u00e9cnica dedicada e um cronograma que comporte rodadas de intera\u00e7\u00e3o. Contudo, essa demanda n\u00e3o \u00e9 necessariamente \u201cadicional\u201d.<\/p>\n<p>Nas estrutura\u00e7\u00f5es atuais, j\u00e1 h\u00e1 uma aloca\u00e7\u00e3o de tempo e recursos consider\u00e1veis em audi\u00eancias p\u00fablicas e pedidos de esclarecimento que, muitas vezes, n\u00e3o resolvem problemas estruturais do projeto. O di\u00e1logo competitivo prop\u00f5e um reordenamento desses recursos: investe-se mais tempo no refinamento do edital para economizar anos em disputas judiciais e renegocia\u00e7\u00f5es futuras.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em um cen\u00e1rio promissor de expans\u00e3o dos investimentos em infraestrutura via concess\u00f5es e PPPs, \u00e9 preciso avan\u00e7ar tamb\u00e9m na qualifica\u00e7\u00e3o dos processos de estrutura\u00e7\u00e3o dos projetos e de sele\u00e7\u00e3o dos parceiros respons\u00e1veis por sua execu\u00e7\u00e3o. N\u00e3o basta ampliar o volume de investimentos, sendo indispens\u00e1vel aprimorar os instrumentos jur\u00eddicos que sustentam essas contrata\u00e7\u00f5es<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn17\">[17]<\/a>.<\/p>\n<p>\u00c9 uma ferramenta que deve ser utilizada de acordo com sua fun\u00e7\u00e3o, um medicamento que deve ser ministrado para um problema espec\u00edfico, pois a modalidade licitat\u00f3ria n\u00e3o \u00e9 panaceia, mas se for bem empregada \u00e9 capaz de proporcionar resultados \u00f3timos em projetos viabilizados por concess\u00f5es e PPPs.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.agenciasp.sp.gov.br\/governo-de-sp-abre-consulta-sobre-modelo-inedito-de-licitacao-em-infraestrutura\/\">https:\/\/www.agenciasp.sp.gov.br\/governo-de-sp-abre-consulta-sobre-modelo-inedito-de-licitacao-em-infraestrutura\/<\/a>; <a href=\"https:\/\/www.parceriaseminvestimentos.sp.gov.br\/sec-parcerias-investimentos\/canaisComunicacao\/noticias\/governo+de+sp+abre+consulta+sobre+modelo+inedito+de+licitacao+em+infraestrutura\">https:\/\/www.parceriaseminvestimentos.sp.gov.br\/sec-parcerias-investimentos\/canaisComunicacao\/noticias\/governo+de+sp+abre+consulta+sobre+modelo+inedito+de+licitacao+em+infraestrutura<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a><a href=\"https:\/\/www.parceriaseminvestimentos.sp.gov.br\/sec-parcerias-investimentos\/transparencia\/participacao_social\/audiencias_e_consultas_publicas\">https:\/\/www.parceriaseminvestimentos.sp.gov.br\/sec-parcerias-investimentos\/transparencia\/participacao_social\/audiencias_e_consultas_publicas<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/gestao\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2025\/dezembro\/ministerio-da-gestao-regulamenta-licitacao-por-dialogo-competitivo-e-amplia-ferramentas-que-estimulam-a-inovacao-em-contratacoes-publicas\">https:\/\/www.gov.br\/gestao\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2025\/dezembro\/ministerio-da-gestao-regulamenta-licitacao-por-dialogo-competitivo-e-amplia-ferramentas-que-estimulam-a-inovacao-em-contratacoes-publicas<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Arts. 179 e 180 da Lei 14.133\/2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Art. 2\u00ba, II e II, da Lei 8.987\/1995.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Art. 10 da Lei 11.079\/2004.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Cf.: ADB, EBRD, IDB, IsDB and WBG. The APMG Public-Private Partnership (PPP) Certification Guide. Chapter 4. Washington, DC: World Bank Group, 2016, p. 104.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> REISDORFER, Guilherme F. Dias. Di\u00e1logo competitivo, p. 73.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.treasury.govt.nz\/information-and-services\/public-sector-leadership\/partnerships\/public-private-partnerships\">https:\/\/www.treasury.govt.nz\/information-and-services\/public-sector-leadership\/partnerships\/public-private-partnerships<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> REISDORFER, Guilherme F. Dias. Di\u00e1logo competitivo, p. 106<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> WORLD BANK. Guidance on PPP Legal Frameworks. Nova Iorque: World Bank, 2022, p. 86.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> MOREIRA, Egon Bockmann. Direito das concess\u00f5es de servi\u00e7o p\u00fablico, p. 99.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> Ao tratar do tema, Reisdorfer defende que a Lei n. 14.133\/2021, que a princ\u00edpio deveria incidir de forma subsidi\u00e1ria \u00e0s leis especiais n. 8.987\/1995 e n. 11.079\/2004, \u00e9 de aplica\u00e7\u00e3o direta e integral em mat\u00e9ria de di\u00e1logo competitivo, justamente porque n\u00e3o h\u00e1 um regramento espec\u00edfico do instituto nas Leis de Concess\u00f5es e PPPs. Alerta o referido autor que o regime licitat\u00f3rio concebido pelas leis especiais, atrelado \u00e0 l\u00f3gica exclusiva da modalidade concorr\u00eancia, depende da devida adequa\u00e7\u00e3o ao regime do di\u00e1logo competitivo institu\u00eddo pelo art. 32 da Lei 14.133\/2021, quando o di\u00e1logo for a modalidade escolhida. Cf.: REISDORFER, Guilherme F. Dias. Di\u00e1logo competitivo, p.149.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/dialogo-competitivo-ferramenta-estrategica-mas-o-que-precisa-para-pegar\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/dialogo-competitivo-ferramenta-estrategica-mas-o-que-precisa-para-pegar<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref15\">[15]<\/a> Ibidem.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref16\">[16]<\/a> NOHARA, Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, p. 195.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref17\">[17]<\/a> Nessa linha, como j\u00e1 advertiu Maur\u00edcio Portugal, \u201c<em>\u00e9 necess\u00e1rio adotar mecanismos de contrata\u00e7\u00e3o mais sofisticados<\/em>\u201d, pois \u201c<em>Os di\u00e1logos competitivos, amplamente utilizados nos Estados Unidos, Canad\u00e1 e Europa, surgem como o instrumento mais adequado para estruturar projetos dessa natureza<\/em>\u201d. Cf.: https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/colunas\/mauricio-portugal-ribeiro\/2025\/07\/leiloes-de-concessoes-e-ppp-avancam-e-o-dialogo-competitivo-deve-ser-o-proximo-passo.shtml.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Governo de S\u00e3o Paulo abriu consulta p\u00fablica (Consulta P\u00fablica SPI n\u00ba 03\/2026) [1] para colher sugest\u00f5es e contribui\u00e7\u00f5es visando ao aprimoramento das minutas-base e diretrizes procedimentais do di\u00e1logo competitivo, uma modalidade de licita\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o aplicada em \u00e2mbito nacional no campo das concess\u00f5es e PPPs. 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