{"id":20472,"date":"2026-02-15T06:00:00","date_gmt":"2026-02-15T09:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/15\/reforma-tributaria-e-arranjos-de-pagamento\/"},"modified":"2026-02-15T06:00:00","modified_gmt":"2026-02-15T09:00:00","slug":"reforma-tributaria-e-arranjos-de-pagamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/15\/reforma-tributaria-e-arranjos-de-pagamento\/","title":{"rendered":"Reforma tribut\u00e1ria e arranjos de pagamento"},"content":{"rendered":"<p>A Lei Complementar n\u00ba 214, de 16 de janeiro de 2025, criou o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IBS\">IBS<\/a> e a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CBS\">CBS<\/a> e trouxe um regime espec\u00edfico para servi\u00e7os de arranjos de pagamento (credenciamento, captura, processamento e liquida\u00e7\u00e3o, entre outros). Em 13 de janeiro de 2026, a Lei Complementar n\u00ba 227 promoveu ajustes relevantes na mesma Lei Complementar n\u00ba 214, entre eles uma mudan\u00e7a cir\u00fargica no \u00a7 3\u00ba do art. 214.<\/p>\n<p>Essa altera\u00e7\u00e3o, aparentemente t\u00e9cnica, muda o centro de gravidade do modelo de incid\u00eancia do IBS\/CBS no ecossistema de pagamentos, deslocando \u00f4nus e riscos operacionais para o credenciador (processador de pagamento) contribuinte do IBS\/CBS, com um efeito colateral especialmente sens\u00edvel no per\u00edodo de conviv\u00eancia com o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ISS\">ISS<\/a>.<\/p>\n<h2>O que mudou no art. 214, \u00a7 3\u00ba: de \u201cbase l\u00edquida\u201d para \u201cbase bruta com cr\u00e9dito\u201d<\/h2>\n<p>Na reda\u00e7\u00e3o original, o \u00a7 3\u00ba do art. 214 definia uma base que, na pr\u00e1tica, aproximava-se de uma l\u00f3gica \u201cl\u00edquida\u201d: valor bruto recebido do credenciado, acrescido do que viesse de outros participantes, e diminu\u00eddo do que fosse repassado a esses participantes.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Ap\u00f3s a LC 227\/2026, o \u00a7 3\u00ba passou a afirmar que a base corresponder\u00e1 ao valor bruto da remunera\u00e7\u00e3o efetivamente recebida do credenciado, do instituidor do arranjo ou de outros participantes, \u201cgarantido o direito ao cr\u00e9dito correspondente \u00e0s parcelas a eles pagas\u201d, condicionando esse cr\u00e9dito \u00e0 extin\u00e7\u00e3o regular dos d\u00e9bitos de IBS\/CBS.<\/p>\n<p>Em outras palavras: sai uma constru\u00e7\u00e3o que, para o credenciador, se assemelhava a tributar sua margem (uma l\u00f3gica pr\u00f3xima de \u201cagente\u201d), e entra uma constru\u00e7\u00e3o que exige tributar a remunera\u00e7\u00e3o bruta percebida no fluxo \u2014 com o contrapeso de cr\u00e9ditos sobre valores repassados (uma l\u00f3gica pr\u00f3xima de \u201cprincipal\u201d), sem que isso implique, formalmente, reconhecer subcontrata\u00e7\u00e3o ou requalificar v\u00ednculos contratuais.<\/p>\n<h2>A finalidade declarada: viabilizar cr\u00e9dito integral ao credenciado e compatibilizar com split payment<\/h2>\n<p>A justificativa t\u00e9cnica subjacente, registrada em an\u00e1lise setorial, \u00e9 conhecida: preservar a neutralidade do IBS\/CBS e permitir que o credenciado (estabelecimento comercial, ou \u201cmerchant\u201d), contribuinte no regime regular, se credite integralmente no momento do pagamento, e n\u00e3o apenas sobre a parcela que permanecia com a credenciadora, deixando \u201cpara depois\u201d a tributa\u00e7\u00e3o (e o cr\u00e9dito) da parte de bandeira e emissor.<\/p>\n<p>O ponto \u00e9 coerente com a arquitetura tradicional de um IVA moderno: cr\u00e9dito tempestivo e sem fric\u00e7\u00f5es \u00e9 parte do desenho para evitar cumulatividade econ\u00f4mica. O problema come\u00e7a quando se lembra que, durante a transi\u00e7\u00e3o, IBS\/CBS coexistir\u00e3o com tributos que ser\u00e3o extintos, incluindo o ISS. Al\u00e9m de ser importante ressaltar que a reforma tamb\u00e9m objetivou evitar a incid\u00eancia de tributo sobre tributo.<\/p>\n<h2>O problema jur\u00eddico-operacional: excluir ISS de terceiros da base, sem ter o ISS \u201cna m\u00e3o\u201d<\/h2>\n<p>O art. 12, \u00a7 2\u00ba, V, da pr\u00f3pria LC 214\/2025, para o per\u00edodo de coexist\u00eancia (2026 a 2032), determina que o valor da opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o inclui o montante incidente de tributos que ser\u00e3o extintos, incluindo o ISS (art. 156, III, da Constitui\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>No regime antigo do art. 214, \u00a7 3\u00ba, isso raramente virava um drama sist\u00eamico: se a base do credenciador se aproximava de sua remunera\u00e7\u00e3o l\u00edquida (margem), o ISS de bandeira e emissor n\u00e3o \u201centrava\u201d na conta do credenciador; ficava no per\u00edmetro de quem prestou o servi\u00e7o e emitiu o documento fiscal.<\/p>\n<p>A nova reda\u00e7\u00e3o muda a geografia do risco: o credenciador passa a tributar sobre o valor bruto da remunera\u00e7\u00e3o efetivamente recebida. Essa remunera\u00e7\u00e3o bruta, na vida real, agrega componentes econ\u00f4micos de terceiros (bandeira e emissor) sujeitos ao ISS durante a transi\u00e7\u00e3o. Dessa forma, o credenciador precisar\u00e1, para cumprir o art. 12, \u00a7 2\u00ba, V, \u201cexpurgar\u201d da sua base o ISS embutido nos componentes de terceiros.<\/p>\n<p>Ocorre que o ISS de terceiros \u00e9, muitas vezes, o imposto invis\u00edvel do arranjo: o credenciador pode n\u00e3o ter visibilidade tempestiva, por transa\u00e7\u00e3o, do ISS destacado (ou do ISS efetivo) sobre a remunera\u00e7\u00e3o de cada bandeira e de cada emissor, especialmente em arranjos com m\u00faltiplos emissores e estruturas de liquida\u00e7\u00e3o\/compensa\u00e7\u00e3o em cadeia. A consequ\u00eancia pr\u00e1tica \u00e9 a descrita no diagn\u00f3stico: a nova reda\u00e7\u00e3o tende a tornar o IBS\/CBS do credenciador mais oneroso, n\u00e3o por aumento de al\u00edquota, mas pela dificuldade de operacionalizar a exclus\u00e3o do ISS de outros participantes da base.<\/p>\n<p>H\u00e1 quem sustente que o pr\u00f3prio art. 12 resolve o tema ao afastar o ISS da base e, assim, impediria aumento de carga por esse canal. A ressalva \u00e9 que \u201cresolver juridicamente\u201d e \u201coperacionalizar com seguran\u00e7a\u201d s\u00e3o coisas diferentes: a lei exige a exclus\u00e3o, mas n\u00e3o entrega, por si s\u00f3, o trilho informacional e documental para que o credenciador fa\u00e7a a exclus\u00e3o sem margem de contesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o por acaso, a LC 227\/2026 incluiu o art. 218-A justamente para \u201cviabilizar a operacionaliza\u00e7\u00e3o\u201d do novo \u00a7 3\u00ba, prevendo prazos espec\u00edficos, hip\u00f3teses de reten\u00e7\u00e3o e mecanismos de extin\u00e7\u00e3o antecipada, e determinando que a regulamenta\u00e7\u00e3o deve buscar a n\u00e3o altera\u00e7\u00e3o dos fluxos financeiros e operacionais do setor. \u00c9 esperado que esse desdobramento operacional ocorra atrav\u00e9s da DeRE (Declara\u00e7\u00e3o de Regimes Espec\u00edficos), nova obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria destinada a regimes espec\u00edficos na Lei Complementar 214.<\/p>\n<p>Exemplo num\u00e9rico did\u00e1tico: como o ISS de terceiros aumenta a carga tribut\u00e1ria efetiva de IBS\/CBS para o credenciador<\/p>\n<p>A seguir, um exemplo matem\u00e1tico baseado nas seguintes premissas:<\/p>\n<p>Premissas do exemplo:<\/p>\n<p>MDR total cobrado do credenciado: 100<br \/>\nParcela econ\u00f4mica de bandeira+emissor (repasse): 80<br \/>\nMargem do credenciador: 20<br \/>\nISS (transi\u00e7\u00e3o): 2%<br \/>\nIBS\/CBS: 12%<\/p>\n<p>C\u00e1lculos-base:<\/p>\n<p>ISS do credenciador: 20 \u00d7 2% = 0,4<br \/>\nISS de bandeira+emissor: 80 \u00d7 2% = 1,6<br \/>\nISS total embutido no MDR: 2,0<\/p>\n<p>Tabela de apura\u00e7\u00e3o (valores em \u201cunidades\u201d):<\/p>\n<div class=\"jota-article__table j-responsive-table\">\n<p><strong>Item<\/strong><br \/>\n<strong>Regra antiga (base l\u00edquida)<\/strong><br \/>\n<strong>Regra nova (ideal: expurga ISS total)<\/strong><br \/>\n<strong>Regra nova (prov\u00e1vel: sem ISS de terceiros)<\/strong><\/p>\n<p>(A) Base do d\u00e9bito IBS\/CBS<br \/>\n20 \u2212 0,4 = 19,6<br \/>\n100 \u2212 2,0 = 98,0<br \/>\n100 \u2212 0,4 = 99,6<\/p>\n<p>(B) D\u00e9bito IBS\/CBS (12%)<br \/>\n19,6 \u00d7 12% = 2,352<br \/>\n98,0 \u00d7 12% = 11,760<br \/>\n99,6 \u00d7 12% = 11,952<\/p>\n<p>(C) Base do cr\u00e9dito sobre repasses<br \/>\nn\/a<br \/>\n80 \u2212 1,6 = 78,4<br \/>\n80 \u2212 1,6 = 78,4<\/p>\n<p>(D) Cr\u00e9dito IBS\/CBS (12%)<br \/>\nn\/a<br \/>\n78,4 \u00d7 12% = 9,408<br \/>\n78,4 \u00d7 12% = 9,408<\/p>\n<p>IBS\/CBS a recolher (B \u2212 D)<br \/>\n2,352<br \/>\n2,352<br \/>\n2,544<\/p>\n<\/div>\n<p>Leitura do resultado:<\/p>\n<p>Se o credenciador conseguir expurgar da base o ISS total embutido no MDR (incluindo ISS de bandeira+emissor), a regra nova preserva a neutralidade: o \u201ca recolher\u201d fica igual ao da regra antiga (2,352).<br \/>\nSe, como \u00e9 mais plaus\u00edvel na pr\u00e1tica, o credenciador s\u00f3 conseguir tratar com seguran\u00e7a o seu pr\u00f3prio ISS (0,4), mas n\u00e3o o ISS de terceiros (1,6), o IBS\/CBS a recolher sobe para 2,544.<br \/>\nA diferen\u00e7a (2,544 \u2212 2,352 = 0,192) \u00e9 exatamente 12% do ISS de terceiros (1,6). \u00c9 o \u201ccusto invis\u00edvel\u201d do ISS, transformado em IBS\/CBS pela impossibilidade de expurgo.<\/p>\n<p>Esse \u00e9 o cerne do problema: a nova reda\u00e7\u00e3o desloca para o credenciador o dever de lidar com um componente de base (ISS de terceiros) que ele n\u00e3o controla e, muitas vezes, n\u00e3o enxerga com granularidade suficiente.<\/p>\n<h2>Onde est\u00e1 a fric\u00e7\u00e3o jur\u00eddica: quem deve conseguir excluir o ISS?<\/h2>\n<p>Do ponto de vista dogm\u00e1tico, o art. 12, \u00a7 2\u00ba, V, n\u00e3o faz distin\u00e7\u00e3o entre \u201cISS pr\u00f3prio\u201d e \u201cISS de terceiros\u201d: ele define o que integra (e o que n\u00e3o integra) o valor da opera\u00e7\u00e3o para fins de IBS\/CBS na fase de coexist\u00eancia.<\/p>\n<p>A fric\u00e7\u00e3o nasce porque o novo art. 214, \u00a7 3\u00ba, condiciona o direito ao cr\u00e9dito do credenciador \u00e0 extin\u00e7\u00e3o regular do IBS\/CBS de terceiros, mas n\u00e3o cria um mecanismo sim\u00e9trico e objetivo para tratar tributos antigos (como ISS) embutidos nas parcelas de terceiros que agora entram na base bruta do credenciador. O resultado \u00e9 um risco de litigiosidade por \u201cbase inflada\u201d (se o credenciador recolhe a maior por falta de dados) ou por \u201cglosa de exclus\u00e3o\u201d (se o credenciador tenta excluir por aproxima\u00e7\u00f5es ou par\u00e2metros n\u00e3o aceitos pela fiscaliza\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<h2>O caminho regulat\u00f3rio natural: informa\u00e7\u00e3o padronizada, sem reinventar o fluxo financeiro<\/h2>\n<p>O art. 218-A \u00e9 uma admiss\u00e3o de que o tema n\u00e3o se resolve apenas com f\u00f3rmula legal; \u00e9 preciso engenharia operacional, e a pr\u00f3pria lei manda que essa engenharia n\u00e3o altere fluxos. No ponto espec\u00edfico do ISS, a sa\u00edda tradicional e mais aderente ao modelo brasileiro de documenta\u00e7\u00e3o \u00e9 exigir que a cadeia de informa\u00e7\u00f5es seja padronizada e audit\u00e1vel: identifica\u00e7\u00e3o do valor do repasse, do ISS embutido (quando houver) e do per\u00edodo\/munic\u00edpio aplic\u00e1vel, de modo que o credenciador possa expurgar o ISS de terceiros da sua base sem arbitrariedade.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Sem isso, o setor ser\u00e1 empurrado para solu\u00e7\u00f5es sub\u00f3timas (recolher a maior, discutir depois; ou excluir por estimativa, discutir na fiscaliza\u00e7\u00e3o), com impacto direto em precifica\u00e7\u00e3o, concilia\u00e7\u00e3o e risco de autua\u00e7\u00e3o. \u00c9 por isso que o tema tem sido levado a debate setorial, inclusive com a participa\u00e7\u00e3o de entidades representativas, buscando uniformiza\u00e7\u00e3o interpretativa e desenho operacional.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, a mudan\u00e7a do art. 214, \u00a7 3\u00ba, tem racionalidade do ponto de vista do cr\u00e9dito do credenciado e da compatibiliza\u00e7\u00e3o com modelos como o split payment, mas cria uma externalidade durante a coexist\u00eancia com o ISS: se o ISS de bandeira e emissor n\u00e3o puder ser expurgado de forma objetiva, ele vira base de IBS\/CBS na m\u00e3o do credenciador, produzindo aumento real de custo sem aumento nominal de al\u00edquota.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei Complementar n\u00ba 214, de 16 de janeiro de 2025, criou o IBS e a CBS e trouxe um regime espec\u00edfico para servi\u00e7os de arranjos de pagamento (credenciamento, captura, processamento e liquida\u00e7\u00e3o, entre outros). 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