{"id":20471,"date":"2026-02-15T06:00:00","date_gmt":"2026-02-15T09:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/15\/reflexoes-sobre-o-rateio-administrativo-de-despesas-nos-contratos-de-gestao\/"},"modified":"2026-02-15T06:00:00","modified_gmt":"2026-02-15T09:00:00","slug":"reflexoes-sobre-o-rateio-administrativo-de-despesas-nos-contratos-de-gestao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/15\/reflexoes-sobre-o-rateio-administrativo-de-despesas-nos-contratos-de-gestao\/","title":{"rendered":"Reflex\u00f5es sobre o rateio administrativo de despesas nos contratos de gest\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>A Secretaria da Sa\u00fade do Estado de S\u00e3o Paulo publicou a Resolu\u00e7\u00e3o SS n\u00ba 138, de 29 de julho de 2025, que disp\u00f5e sobre a veda\u00e7\u00e3o da taxa de administra\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito dos Conv\u00eanios e Contratos de Gest\u00e3o e estabelece as din\u00e2micas para o ressarcimento de despesas realizadas mediante o rateio administrativo.<\/p>\n<p>O rateio administrativo ocorre nas situa\u00e7\u00f5es em que as entidades parceiras da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica\">Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/a>, que gerenciam m\u00faltiplos contratos ou projetos, centralizam suas opera\u00e7\u00f5es administrativas, distribuindo os custos compartilhados entre todas as parcerias de forma a otimizarem os recursos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/p>\n<p>A edi\u00e7\u00e3o dessa normativa, t\u00e3o aguardada pelas organiza\u00e7\u00f5es sociais de sa\u00fade, representa uma resposta institucional aos desafios impostos, sobretudo a partir da Resolu\u00e7\u00e3o SS n\u00ba 107, de 8 de novembro de 2019. Contudo, ainda persistem aspectos que demandam aperfei\u00e7oamento em dire\u00e7\u00e3o a uma regula\u00e7\u00e3o verdadeiramente alinhada \u00e0 l\u00f3gica que orienta o modelo de parcerias.<\/p>\n<p>Esta n\u00e3o foi a primeira norma que tratou sobre o tema do rateio administrativo. A Resolu\u00e7\u00e3o SS n\u00ba 116, de 10 de dezembro de 2012, previa esta possibilidade caso houvesse concentra\u00e7\u00e3o de parte dos servi\u00e7os gerenciais destinados ao suporte t\u00e9cnico direto \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, condicionando a sua admissibilidade \u00e0 adequada demonstra\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil-financeira da despesa operacional.<\/p>\n<p>Anos mais tarde, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 107\/2019, mantendo o mantra da veda\u00e7\u00e3o da taxa de administra\u00e7\u00e3o para as organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, elencou quais despesas n\u00e3o poderiam ser objeto de ressarcimento via rateio, al\u00e9m de pontuar os crit\u00e9rios destinados a orientar a interpreta\u00e7\u00e3o desta pr\u00e1tica (rastreabilidade, clareza, proporcionalidade e economia).<\/p>\n<p>Esses comandos proibitivos, oriundos da l\u00f3gica convenial, faziam sentido quando o parceiro era outro \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico, e n\u00e3o uma organiza\u00e7\u00e3o da sociedade civil<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. A ado\u00e7\u00e3o desta analogia indevida acabou por estender a veda\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e0s entidades do terceiro setor. Assim, proibir certas despesas passou a ser justificada pela Administra\u00e7\u00e3o como mecanismo de conten\u00e7\u00e3o do que se entende como \u201cremunera\u00e7\u00e3o indireta\u201d das organiza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Esta \u00e9 uma posi\u00e7\u00e3o que mereceria uma reformula\u00e7\u00e3o urgente, n\u00e3o apenas para superar o entendimento sobre o pagamento da taxa de administra\u00e7\u00e3o, irrelevante na l\u00f3gica do controle por resultados, mas principalmente para abandonar a ideia de que uma organiza\u00e7\u00e3o que n\u00e3o disponha de recursos de outras fontes seria \u201cindigna\u201d de manter rela\u00e7\u00f5es de parceria com o Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>As entidades que gerenciam exclusivamente recursos p\u00fablicos e, portanto, n\u00e3o integram a partilha de rateio apresentada \u00e0 SESSP v\u00eam, h\u00e1 algum tempo, sofrendo glosas desproporcionais \u2014 por vezes integrais \u2014, a despeito da excel\u00eancia do trabalho desenvolvido e do cumprimento das metas pactuadas. Essa t\u00f4nica permanece perigosamente em vigor na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 138\/2025, ao exigir que a organiza\u00e7\u00e3o social participe obrigatoriamente da partilha das despesas (art. 4\u00ba).<\/p>\n<p>Outro ponto importante \u00e9 que as organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil que celebram parcerias com o Poder P\u00fablico, independentemente do regime jur\u00eddico adotado, possuem finalidades e objetivos de interesse p\u00fablico, ainda que nem sempre exatamente coincidentes com as atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas da Secretaria parceira. \u00c9 precisamente por essa raz\u00e3o que a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0s parcerias foi concebida sob a l\u00f3gica da n\u00e3o competi\u00e7\u00e3o entre o Poder P\u00fablico e as entidades parceiras, mas sim da coopera\u00e7\u00e3o m\u00fatua voltada \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de objetivos comuns.<\/p>\n<p>Mas, muito al\u00e9m disto, uma das principais fragilidades da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 107\/2019, mantida na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 138\/2025 consistiu em criar uma s\u00e9rie de regras acerca das despesas que poderiam, ou n\u00e3o, ser objeto de rateio, sem levar em considera\u00e7\u00e3o que a autonomia das organiza\u00e7\u00f5es sociais reside justamente na capacidade de a Administra\u00e7\u00e3o conviver com a inova\u00e7\u00e3o e o dinamismo da iniciativa privada.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, a Resolu\u00e7\u00e3o criou uma disson\u00e2ncia para a pr\u00f3pria SESSP e para os \u00f3rg\u00e3os de controle interno e externo, em face do modelo de gest\u00e3o por organiza\u00e7\u00f5es sociais. O que seria, por excel\u00eancia, o controle de resultados (que tanto se fala, mas pouco corajosamente se persegue) se tornou ref\u00e9m da instrumenta\u00e7\u00e3o dos meios. Preocupou-se com o que se gasta sem que houvesse o esfor\u00e7o de compreender a correla\u00e7\u00e3o das despesas realizadas, as finalidades do contrato de gest\u00e3o e, sobretudo, o alcance das metas pactuadas.<\/p>\n<p>Neste sentido, o Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo desempenhou papel fundamental na harmoniza\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 107\/2019, construindo importante acervo de que as despesas s\u00e3o leg\u00edtimas se vinculadas \u00e0s finalidades do contrato de gest\u00e3o. No entanto, a Corte teria pouca margem interpretativa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s despesas vedadas diante do c\u00e2none da legalidade estrita.<\/p>\n<p>A nova Resolu\u00e7\u00e3o manteve o rol proibitivo com algumas atualiza\u00e7\u00f5es relevantes, por\u00e9m t\u00edmidas. No mesmo sentido que as normas anteriores, a Resolu\u00e7\u00e3o em vigor tamb\u00e9m repete a proibi\u00e7\u00e3o de que organiza\u00e7\u00f5es sociais da sa\u00fade e entidades conveniadas retenham valores dos repasses p\u00fablicos a t\u00edtulo de taxa de administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por outro lado, autoriza expressamente o rateio de despesas com bens, estruturas e servi\u00e7os compartilhados, desde que:<\/p>\n<p>estejam diretamente ligadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do contrato de gest\u00e3o\/conv\u00eanio ou em suporte t\u00e9cnico direto \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da unidade estadual;<br \/>\nsejam proporcionais ao volume e complexidade dos servi\u00e7os gerenciados;<br \/>\nsigam crit\u00e9rios de rastreabilidade, clareza, proporcionalidade, economia e benef\u00edcio;<br \/>\nsejam previamente aprovadas tanto pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o quanto pela entidade parceira e transparentemente divulgadas.<\/p>\n<p>Entre as despesas que permanecem vedadas ao rateio est\u00e3o: os custos com a manuten\u00e7\u00e3o da estrutura f\u00edsica da entidade gerenciadora, gastos com publicidade da organiza\u00e7\u00e3o, confraterniza\u00e7\u00f5es, deprecia\u00e7\u00e3o de bens, juros, condena\u00e7\u00f5es judiciais, treinamentos de funcion\u00e1rios da entidade, dentre outros (art. 7\u00ba).<\/p>\n<p>Em contrapartida, a nova Resolu\u00e7\u00e3o viabiliza, em algumas hip\u00f3teses que tratam das despesas vedadas ao rateio, a possibilidade de inclu\u00ed-las na partilha, desde que estejam diretamente relacionadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do Contrato de Gest\u00e3o ou Conv\u00eanio. A partir disso, confere-se alguma flexibilidade ao regime, que antes impunha veda\u00e7\u00e3o absoluta a determinadas despesas e, consequentemente, obrigava as entidades a devolverem valores, ainda que referentes a gastos claramente relacionados \u00e0s atividades pactuadas.<\/p>\n<p>\u00c9 ineg\u00e1vel o movimento para uma mudan\u00e7a de perspectiva sobre as premissas do rateio pela SESSP. Na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 107\/2019, essa pr\u00e1tica era tratada como metodologia de car\u00e1ter excepcional, <em>justific\u00e1vel desde que se baseasse na real economia proporcionada ao Er\u00e1rio<\/em>, conforme previsto em seu pre\u00e2mbulo. J\u00e1 a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 138\/2025 representa um salto significativo ao reconhecer o rateio como <em>diferencial competitivo das entidades<\/em>, ressaltando sua import\u00e2ncia para <em>a economicidade, a padroniza\u00e7\u00e3o de processos e a governan\u00e7a<\/em>, tamb\u00e9m nos termos de seu pre\u00e2mbulo.<\/p>\n<p>Essa evolu\u00e7\u00e3o de entendimento n\u00e3o ocorreu de forma repentina: nos \u00faltimos tr\u00eas anos, a pr\u00f3pria SESSP j\u00e1 vinha incorporando a pr\u00e1tica do rateio como crit\u00e9rio de pontua\u00e7\u00e3o nos editais de chamamento p\u00fablico, sinalizando uma valoriza\u00e7\u00e3o progressiva dessa pr\u00e1tica.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em linhas gerais, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 138\/2025 n\u00e3o representa exatamente uma ruptura na din\u00e2mica de an\u00e1lise das presta\u00e7\u00f5es de contas das organiza\u00e7\u00f5es. Ela antes reproduz a premissa de controle sobre decis\u00f5es que deveriam estar na esfera de autonomia das entidades, preterindo, mais uma vez, a efetiva din\u00e2mica de controle de resultados. Ainda assim, \u00e9 poss\u00edvel identificar o esfor\u00e7o da Administra\u00e7\u00e3o de tentar acomodar a pr\u00e1tica j\u00e1 consolidada de rateio de despesas, apesar de persistirem os tabus mencionados.<\/p>\n<p>Espera-se que uma futura reformula\u00e7\u00e3o possa incorporar, de fato, o exerc\u00edcio salutar de uma an\u00e1lise de impacto regulat\u00f3rio, acompanhada da respectiva consulta p\u00fablica, aproximando cada vez mais o governo paulista de suas entidades parceiras na gest\u00e3o p\u00fablica da sa\u00fade.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> A Lei federal n.\u00ba 13.019\/2014 j\u00e1 poderia ter sido utilizada como par\u00e2metro interpretativo para orientar a edi\u00e7\u00e3o das \u00faltimas resolu\u00e7\u00f5es, ao inv\u00e9s dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos se socorrerem \u00e0 l\u00f3gica convenial, profundamente distante da realidade dos Contratos de Gest\u00e3o na \u00e1rea da sa\u00fade.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Secretaria da Sa\u00fade do Estado de S\u00e3o Paulo publicou a Resolu\u00e7\u00e3o SS n\u00ba 138, de 29 de julho de 2025, que disp\u00f5e sobre a veda\u00e7\u00e3o da taxa de administra\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito dos Conv\u00eanios e Contratos de Gest\u00e3o e estabelece as din\u00e2micas para o ressarcimento de despesas realizadas mediante o rateio administrativo. 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