{"id":20470,"date":"2026-02-15T06:00:00","date_gmt":"2026-02-15T09:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/15\/ipi-verde-impossibilidade-de-discriminacao-fiscal-de-veiculos-em-funcao-da-origem\/"},"modified":"2026-02-15T06:00:00","modified_gmt":"2026-02-15T09:00:00","slug":"ipi-verde-impossibilidade-de-discriminacao-fiscal-de-veiculos-em-funcao-da-origem","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/15\/ipi-verde-impossibilidade-de-discriminacao-fiscal-de-veiculos-em-funcao-da-origem\/","title":{"rendered":"IPI Verde: impossibilidade de discrimina\u00e7\u00e3o fiscal de ve\u00edculos em fun\u00e7\u00e3o da origem"},"content":{"rendered":"<p>Em julho de 2025, o Poder Executivo promulgou o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2025\/decreto\/d12549.htm\">Decreto n\u00ba 12.549<\/a>, conhecido como \u201cIPI Verde\u201d, que, dentre outras medidas, concedeu o benef\u00edcio de al\u00edquota zero do IPI para autom\u00f3veis que cumulativamente: (i) apresentem emiss\u00e3o de di\u00f3xido de carbono igual ou inferior a 83 gCO\u2082\/km; (ii) alcancem \u00edndice de reciclabilidade ou reutiliza\u00e7\u00e3o de materiais igual ou superior a 80%; e (iii) tenham sido submetidos a determinadas etapas do processo fabril no territ\u00f3rio nacional, nos termos do respectivo Processo Produtivo B\u00e1sico (PPB).<\/p>\n<p>O terceiro requisito referido acima, relativo \u00e0 inaplicabilidade dessa redu\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria a ve\u00edculos que tenham determinadas etapas fabris realizadas fora do Pa\u00eds, se nos afigura incompat\u00edvel com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e, \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia j\u00e1 sedimentada do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a>), mostra-se pass\u00edvel de afastamento pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Com efeito, tal condicionante contraria frontalmente o artigo III do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Com\u00e9rcio (<a href=\"https:\/\/www.gov.br\/siscomex\/pt-br\/arquivos-e-imagens\/2021\/05\/omc_gatt47.pdf\">GATT\/1947<\/a>), o qual assegura aos produtos importados tratamento n\u00e3o menos favor\u00e1vel do que aquele conferido aos produtos nacionais. Nesse sentido, vejamos:<\/p>\n<p>\u201cAs Partes Contratantes reconhecem que os impostos e outros tributos internos, assim como leis, regulamentos e exig\u00eancias relacionadas com a venda, oferta para venda, compra, transporte, distribui\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o de produtos no mercado interno e as regulamenta\u00e7\u00f5es sobre medidas quantitativas internas que exijam a mistura, a transforma\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o de produtos, em quantidade e propor\u00e7\u00f5es especificadas, n\u00e3o devem ser aplicados a produtos importados ou nacionais, de modo a proteger a produ\u00e7\u00e3o nacional.<br \/>\nOs produtos do territ\u00f3rio de qualquer Parte Contratante, importados por outra Parte Contratante, n\u00e3o est\u00e3o sujeitos, direta ou indiretamente, a impostos ou outros tributos internos de qualquer esp\u00e9cie superiores aos que incidem, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais. Al\u00e9m disso nenhuma Parte Contratante aplicar\u00e1 de outro modo, impostos ou outros encargos internos a produtos nacionais ou importados, contrariamente aos princ\u00edpios estabelecidos no par\u00e1grafo 1.\u201d<\/p>\n<p>Os tributos internos que, nos termos das disposi\u00e7\u00f5es acima, n\u00e3o podem ser exigidos de forma mais gravosa em rela\u00e7\u00e3o aos produtos estrangeiros, abrangem todos os impostos incidentes sobre o consumo, incluindo o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ICMS\">ICMS<\/a> e o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IPI\">IPI<\/a>. O \u00fanico tributo que admite tratamento discriminat\u00f3rio\u2014 por n\u00e3o se qualificar como tributo interno \u2014 \u00e9 o Imposto de Importa\u00e7\u00e3o, que possui natureza aduaneira e se destina especificamente \u00e0 regula\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio internacional entre as na\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>H\u00e1 farta jurisprud\u00eancia das Turmas de Direito P\u00fablico do STJ no sentido de que, \u00e0 luz das disposi\u00e7\u00f5es acima, devem ser estendidos aos produtos de origem estrangeira os benef\u00edcios fiscais e as isen\u00e7\u00f5es concedidos \u00e0s mercadorias nacionais. Trata-se de entendimento consolidado h\u00e1 bastante tempo, formado sobretudo a partir de julgados envolvendo benef\u00edcios fiscais de ICMS aplic\u00e1veis a pescado que, por previs\u00e3o em conv\u00eanios, exclu\u00edam o bacalhau. Nesse sentido, vejamos alguns precedentes:<\/p>\n<p><em>\u201cN\u00e3o existe o bacalhau brasileiro. Ele \u00e9 pescado nas \u00e1guas frias e temperadas do Hemisf\u00e9rio Norte, das Costas da Terra Nova, Noruega, Inglaterra e Isl\u00e2ndia, e deve ser enquadrado na categoria de peixes salgados e secos, isentos do Imposto de Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias, nos termos da cl\u00e1usula primeira do Conv\u00eanio ICM n\u00ba 08\/88, prorrogado pelo Conv\u00eanio ICM n\u00ba 06\/88. A exclus\u00e3o do bacalhau feita pelo par\u00e1grafo \u00fanico da cl\u00e1usula primeira do Conv\u00eanio ICM n\u00ba 08\/88, contraria o artigo III, do GATT que garante a isen\u00e7\u00e3o ao produto importado de pa\u00eds signat\u00e1rio do acordo, com similar nacional e prevalece sobre a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria interna (CTN, artigo 98)\u2026\u201d (REsp n. 21.577, Rel. Min. Garcia Vieira, 1\u00aaT, j. 03.06.1992)<\/em><\/p>\n<p><em>\u201c\u2026o bacalhau, oriundo de pa\u00eds signat\u00e1rio do GATT, peixe seco que \u00e9, goza de isen\u00e7\u00e3o do ICM, tal como o peixe seco e salgado de produ\u00e7\u00e3o nacional. (\u2026) diversas outras manifesta\u00e7\u00f5es un\u00e2nimes do S.T.F., trazidas no voto do eminente relator, consagraram a isen\u00e7\u00e3o do bacalhau importado, por sua similaridade \u2014 n\u00e3o identidade \u2014 com o peixe seco nacional (RE 111.711-RJ, Min. Rafael Mayer \u2013 RTJ 120\/892; RE 114.379-MG, Min. Francisco Rezek, RTJ 125\/879).\u201d (REsp n. 5.142, Rel. Min. Am\u00e9rico Luz, 2\u00aaT, j. 17.12.1990)<\/em><\/p>\n<p>Essa orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial passou a ser reiteradamente reproduzida em diversos julgados, inclusive em decis\u00f5es da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico do STJ (v.g. EREsp n\u00ba 696.713, j. 03.09.2007; REsp n\u00ba 871.760, j. 871.760), nas quais se reconheceu a plena aplicabilidade da cl\u00e1usula de tratamento n\u00e3o menos favorecido prevista no AVA-GATT, assegurando sua incid\u00eancia tanto em rela\u00e7\u00e3o ao bacalhau quanto a outras mercadorias alcan\u00e7adas por benef\u00edcios fiscais concedidos a produtos nacionais.<\/p>\n<p>\u00c9 interessante notar que, nos julgamentos que deram origem a essa jurisprud\u00eancia \u2014 especialmente aqueles relativos ao bacalhau \u2014, parcela relevante da discuss\u00e3o concentrou-se no fato de que a norma isentiva adotava crit\u00e9rios objetivos para excluir determinada modalidade de pescado do benef\u00edcio fiscal. Ainda assim, prevaleceu o entendimento de que o car\u00e1ter objetivo do crit\u00e9rio adotado n\u00e3o afasta a natureza discriminat\u00f3ria da exclus\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mercadoria estrangeira, uma vez que o bacalhau n\u00e3o \u00e9 produzido no Brasil, de modo que a restri\u00e7\u00e3o, embora objetiva, produzia efeito materialmente discriminat\u00f3rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Discuss\u00e3o dessa natureza seria, no caso do Decreto do IPI Verde, inteiramente desnecess\u00e1ria, na medida em que a norma em quest\u00e3o \u00e9 explicitamente discriminat\u00f3ria quando elege o local \u2014 territ\u00f3rio nacional ou no exterior \u2014 de realiza\u00e7\u00e3o de determinadas etapas do processo fabril como crit\u00e9rio para a concess\u00e3o ou o afastamento do benef\u00edcio fiscal de al\u00edquota zero do IPI.<\/p>\n<p>Tenha-se, por fim, presente que essa discrimina\u00e7\u00e3o n\u00e3o mais subsistir\u00e1 a partir de 2027, quando o IPI deixar\u00e1 de ser exigido sobre ve\u00edculos (art. 126, III, \u201ca\u201d, ADCT c\/c art. 440, II e 441, \u201cd\u201d, LC 214\/2025).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em julho de 2025, o Poder Executivo promulgou o Decreto n\u00ba 12.549, conhecido como \u201cIPI Verde\u201d, que, dentre outras medidas, concedeu o benef\u00edcio de al\u00edquota zero do IPI para autom\u00f3veis que cumulativamente: (i) apresentem emiss\u00e3o de di\u00f3xido de carbono igual ou inferior a 83 gCO\u2082\/km; (ii) alcancem \u00edndice de reciclabilidade ou reutiliza\u00e7\u00e3o de materiais igual [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20470"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=20470"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20470\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=20470"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=20470"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=20470"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}