{"id":20408,"date":"2026-02-12T06:02:41","date_gmt":"2026-02-12T09:02:41","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/12\/reforma-do-supremo-tribunal-federal-quo-vadis\/"},"modified":"2026-02-12T06:02:41","modified_gmt":"2026-02-12T09:02:41","slug":"reforma-do-supremo-tribunal-federal-quo-vadis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/02\/12\/reforma-do-supremo-tribunal-federal-quo-vadis\/","title":{"rendered":"Reforma do Supremo Tribunal Federal, quo vadis?"},"content":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) vive sob o escrut\u00ednio constante da sociedade, e o debate sobre sua reforma institucional nunca foi t\u00e3o intenso. Diante desse cen\u00e1rio, propostas de altera\u00e7\u00e3o surgem de diversos espectros pol\u00edticos, dividindo-se essencialmente em duas vias: a radical, que sugere uma mudan\u00e7a dr\u00e1stica no Tribunal, e a incremental, que busca aperfei\u00e7oar o modelo de escolha dos seus membros. Embora a primeira possa parecer um atalho para resolver crises conjunturais, a hist\u00f3ria e a doutrina demonstram que o caminho mais seguro e leg\u00edtimo para o fortalecimento da Corte reside na segunda.<\/p>\n<h2>O que n\u00e3o fazer: o perigoso atalho do <em>court-packing<\/em><\/h2>\n<p>Uma das propostas mais radicais consiste em aumentar o n\u00famero de cadeiras no STF, conhecida como <em>court-packing<\/em>, ou seja, a manipula\u00e7\u00e3o da composi\u00e7\u00e3o de um tribunal para alterar seu equil\u00edbrio ideol\u00f3gico e, consequentemente, o resultado de suas decis\u00f5es. Longe de ser um exerc\u00edcio de aprimoramento institucional, essa manobra tem um hist\u00f3rico sombrio no Brasil, associado a momentos de ruptura democr\u00e1tica.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o de 1891 instituiu o Supremo Tribunal Federal com quinze ju\u00edzes, nomeados pelo presidente da Rep\u00fablica com aprova\u00e7\u00e3o do Senado, exigindo-se not\u00e1vel saber e reputa\u00e7\u00e3o. Esse desenho de quinze cadeiras permaneceu est\u00e1vel at\u00e9 o ciclo de crises que culminou na Revolu\u00e7\u00e3o de 1930. O Governo Provis\u00f3rio de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Get%C3%BAlio%20Vargas\">Get\u00falio Vargas<\/a> editou o Decreto n\u00ba 19.656\/1931, que reorganizou provisoriamente o STF e reduziu de quinze para onze o n\u00famero de ju\u00edzes do Tribunal. Estabeleceu-se, tamb\u00e9m, que as pr\u00f3ximas vagas n\u00e3o seriam preenchidas at\u00e9 que o STF ficasse com onze membros. Em seguida, o Governo determinou a aposentadoria compuls\u00f3ria de seis ministros da Corte: Godofredo Cunha, Edmundo Muniz Barreto, Antonio Pires e Albuquerque, Pedro Affonso Mibielli, Pedro dos Santos e Geminiano da Franca. Com essas manobras, Vargas conseguiu recompor o STF.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A segunda grande interven\u00e7\u00e3o no n\u00famero de ministros ocorreu no contexto do regime militar instaurado em 1964, quando o Ato Institucional n\u00ba 2\/1965 reformou amplamente a Constitui\u00e7\u00e3o de 1946 e aumentou o n\u00famero de ministros do STF de onze para dezesseis. Deste modo, o presidente Castello Branco passou a dispor de cinco novas vagas para preencher imediatamente. Essas vagas foram ocupadas ainda no ano de 1965. Salienta-se que o AI-2 n\u00e3o foi um ato abstrato de \u201cajuste de composi\u00e7\u00e3o\u201d, mas uma medida concreta, que abriu cadeiras espec\u00edficas para que o Governo Militar introduzisse, de uma s\u00f3 vez, uma maioria no Tribunal. Em seguida, com fundamento direto no AI-5\/1969, foram aposentados compulsoriamente tr\u00eas ministros do STF, identificados como desalinhados ao regime: Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva. Diante desse cen\u00e1rio, outros dois ministros optaram por se aposentar em solidariedade aos afastados: Gon\u00e7alves de Oliveira e Lafayette de Andrada. Por fim, o Ato Institucional n\u00ba 6 formalizou a redu\u00e7\u00e3o do Tribunal de dezesseis para onze membros, n\u00famero mantido pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/p>\n<p>Em sede doutrin\u00e1ria, Joshua Braver, ao reconstruir a hist\u00f3ria do tamanho da Suprema Corte dos Estados Unidos, prop\u00f5e um significado bem estrito: <em>court-packing<\/em> \u00e9 a manipula\u00e7\u00e3o do n\u00famero de cadeiras com o prop\u00f3sito principal de alterar o desenho ideol\u00f3gico do tribunal e, assim, reorientar resultados decis\u00f3rios. Nessa chave, mudan\u00e7as por raz\u00f5es estruturais n\u00e3o entram no conceito, desde que atendam a necessidades institucionais identific\u00e1veis. David Kosa\u0159 e Katar\u00edna \u0160ipulov\u00e1 ampliam a defini\u00e7\u00e3o e deslocam o foco do \u201caumento de vagas\u201d para a \u201cmudan\u00e7a irregular de composi\u00e7\u00e3o\u201d. Para eles, h\u00e1 <em>court-packing<\/em> sempre que atores pol\u00edticos promovem interven\u00e7\u00f5es ativas e at\u00edpicas que criam uma maioria ou restringem a antiga, seja por expans\u00e3o, seja por esvaziamento ou substitui\u00e7\u00e3o acelerada. Neil Siegel, por sua vez, sistematiza a distin\u00e7\u00e3o entre expans\u00e3o por boa governan\u00e7a e <em>court-packing<\/em> em sentido pr\u00f3prio: a primeira se ancora em dados objetivos, como carga de trabalho e desenho do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/sistema%20de%20justi%C3%A7a\">sistema de justi\u00e7a<\/a>; a segunda decorre de desacordo com decis\u00f5es ou de vontade de alterar o rumo do tribunal em temas espec\u00edficos. Diante desse quadro, a finalidade e o m\u00e9todo funcionam como crit\u00e9rios centrais de identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Benjamin Garc\u00eda Holgado e Ra\u00fal S\u00e1nchez Urribarri oferecem uma tipologia que organiza o risco pol\u00edtico. No <em>court-packing<\/em> orientado a pol\u00edticas p\u00fablicas (<em>policy-driven<\/em>), a captura busca facilitar a implementa\u00e7\u00e3o de uma agenda governamental, com impacto direto sobre independ\u00eancia judicial, mas sem necessariamente integrar um projeto de transforma\u00e7\u00e3o do regime. No <em>court-packing<\/em> orientado \u00e0 mudan\u00e7a de regime (<em>regime-driven<\/em>), a interven\u00e7\u00e3o \u00e9 t\u00edpica de contextos de eros\u00e3o democr\u00e1tica e visa reduzir a capacidade de controle da corte, ao lado de outras medidas de enfraquecimento de freios e contrapesos.<\/p>\n<p>A partir dessas experi\u00eancias, a literatura converge em alguns riscos centrais. Braver chama aten\u00e7\u00e3o para a possibilidade de espiral de retalia\u00e7\u00e3o: se um partido aumenta o n\u00famero de ju\u00edzes para reverter decis\u00f5es, o advers\u00e1rio, ao assumir o poder, ter\u00e1 incentivos para mudar a corte, e assim sucessivamente. Nesse contexto, existe um risco de que o tribunal se torne t\u00e3o identificado com esses ciclos pol\u00edtico-partid\u00e1rios que perca autoridade e legitimidade perante a sociedade. Siegel, por sua vez, enfatiza que o problema n\u00e3o \u00e9 apenas a eventual \u201cinjusti\u00e7a\u201d de uma composi\u00e7\u00e3o pontual, mas o seu impacto de longo prazo. Sob essas duas perspectivas, quanto mais expl\u00edcito for o v\u00ednculo do tribunal com a pol\u00edtica, mais dif\u00edcil ser\u00e1 convencer a sociedade de que as decis\u00f5es se fundam em direito, e n\u00e3o em arranjos de poder, o que pode vir a deslegitimar a corte constitucional perante o povo.<\/p>\n<h2>O que fazer: aperfei\u00e7oamento da escolha dos ministros<\/h2>\n<p>Em vez de buscar solu\u00e7\u00f5es disruptivas, entende-se que o debate deveria se concentrar em alternativas que fortale\u00e7am os mecanismos de freios e contrapesos j\u00e1 existentes na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o. Deste modo, propostas mais dr\u00e1sticas como a ado\u00e7\u00e3o de mandatos fixos ou formula\u00e7\u00e3o de listas de classe, embora populares, trazem seus pr\u00f3prios riscos, que devem ser objeto de outro artigo. De outro lado, a verdadeira melhoria est\u00e1 em ajustes pontuais e estrat\u00e9gicos no modelo vigente, que poderiam qualificar significativamente o processo de escolha, promovendo a modera\u00e7\u00e3o e objetivando maior consenso. Trata-se do aumento do qu\u00f3rum de aprova\u00e7\u00e3o no Senado e da qualifica\u00e7\u00e3o dos requisitos de entrada.<\/p>\n<p><strong>Aumento do qu\u00f3rum de aprova\u00e7\u00e3o no Senado:<\/strong> A altera\u00e7\u00e3o do artigo 101 da Constitui\u00e7\u00e3o para exigir a aprova\u00e7\u00e3o do indicado por dois ter\u00e7os dos membros do Senado for\u00e7aria o presidente da Rep\u00fablica a buscar nomes que transcendam a polariza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Um candidato que necessita de um apoio mais amplo tende a ser mais moderado e menos alinhado a um projeto de poder espec\u00edfico, fortalecendo a independ\u00eancia do tribunal.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p><strong>Qualifica\u00e7\u00e3o dos requisitos de entrada:<\/strong> O mesmo artigo 101 poderia ser modificado para tornar os crit\u00e9rios de elegibilidade mais rigorosos. Aumentar a idade m\u00ednima de 35 para 45 anos ou, alternativamente, exigir um tempo m\u00ednimo de 20 anos de not\u00f3ria atividade jur\u00eddica, s\u00e3o medidas que assegurariam a nomea\u00e7\u00e3o de juristas com maior maturidade e experi\u00eancia profissional. Isso evitaria o ingresso de ministros muito jovens e com pouca bagagem, cuja longa perman\u00eancia na Corte pode gerar um poder excessivo e anacr\u00f4nico.<\/p>\n<p>Destaca-se que essas duas mudan\u00e7as, sem alterar a ess\u00eancia do desenho constitucional, refinam o processo de escolha, conferindo maior influ\u00eancia ao Senado e incentivando o Executivo a ter mais cuidado em suas indica\u00e7\u00f5es. De igual modo, elas representam um fortalecimento da arquitetura de freios e contrapesos, garantindo que o STF seja composto por juristas cuja principal credencial seja o reconhecimento de seus pares e da sociedade, e n\u00e3o apenas a afinidade com o governo ou com o Presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias <\/strong><\/p>\n<p>BRAVER, Joshua. \u201cCourt-Packing: An American Tradition?\u201d. <em>Boston College Law Review<\/em>, v. 61, 2020.<\/p>\n<p>GARC\u00cdA HOLGADO, Benjamin; S\u00c1NCHEZ URRIBARRI, Ra\u00fal. \u201cCourt-packing and democratic decay: A necessary relationship?\u201d. <em>Global Constitutionalism<\/em>, v. 12, n. 2, 2023.<\/p>\n<p>KOSA\u0158, David; \u0160IPULOV\u00c1, Katar\u00edna. \u201cComparative court-packing\u201d. <em>International Journal of Constitutional Law<\/em>, v. 21, n. 1, 2023.<\/p>\n<p>SIEGEL, Neil S. \u201cThe Trouble with Court-Packing\u201d. Duke Law Journal, v. 72, 2022.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) vive sob o escrut\u00ednio constante da sociedade, e o debate sobre sua reforma institucional nunca foi t\u00e3o intenso. 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